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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual do município de Areias para o exercício de 2025.
native_id2059

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T13:46:04.996496-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-01-16T13:20:57.396213-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

efe a Q/ i(4 ac‘edad 
Estado de São (Nulo 
Caça Xove &ião, 202 Centro (12)3101-1200 - Mias - Cep :12 820 000 
Ofício no 008/2025 — GAB. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de Areias 
Sr. Adriano José Rodrigues 
s.. veias CONSTRUINDO O FUTURO 
ADM 2025 • 2028 
Areias, 14 de janeiro de 2025 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei e Solicitação de Sessão Extraordinária 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar o 
Projeto de Lei Ordinária, sendo este intitulado que "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE 
AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025." a ser apreciado e deliberado pelos 
nobres vereadores desta Casa Legislativa. 
Anexo a esta correspondência, segue o seguinte documento relacionado ao 
projeto de Lei: 
1. Projeto de Lei Municipal; 
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam 
a sua necessidade. 
Dada a relevância e a urgência da matéria em questão, solicitamos, 
respeitosamente, que seja convocada uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para 
deliberação do referido projeto. 
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o tz 
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente 
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. 
Prefeito Municipal 
da ale cçíree;24 
'Estado de São (Paulo 
Prdo Nrove &1u1rig 202 Centro Td: (12)3107-1200 - Atrás - Cep :12 820 000 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° /2025. 
remas CONSTRUINDO O FUTURO 
AON•L 225 • 2028 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025." 
ARTIGO 1° — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
a anulação no Orçamento do Município, vigente em 2025, na dotação orçamentária 
descrita abaixo: 
Órgão: 02 - Secretaria Municipal de Administração e Governo 
Unidade: 01 — Setor de Planejamento e Administração Geral 
Função: 04 - Administração 
Sub-Função: 122 — Administração Geral 
Programa: 02 — Gestão e Administração Pública 
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
Ação: 2.002 Manutenção do Setor de Administração Geral 
Fonte de Recursos: 01.140 
Valor: R$ 30.000,00 
Ficha: 14 
ARTIGO 2° — A anulação de recursos orçamentários, autorizada nos 
termos do artigo anterior, trata-se de abertura de crédito adicional especial, esta será 
classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte 
destino: 
1 
Permanente 
:J3erfria~ C),Wieeía;1 
Estado á São Talif0 
.praor,..von. de julho, 202 Centro rel: (12)3107-1200 -,rezas Cep :12 820 000 CONSTRUINDO O FUTURO 
ADM. 2C2S - 202B 
Órgão: 14 — Secretaria Municipal de Segurança Pública 
Unidade: 01 — Guarda Civil Municipal 
Função: 06 — Segurança Pública 
Sub-Função: 181 - Policiamento 
Programa: 18 — Segurança Pública 
Categoria Econômica: 4 4 90 52.00 — Equipamentos de Material 
Ação: 1.059 — Incremento da Guarda Municipal 
Fonte de Recursos: 01.140 
Valor: R$ 30.000,00 
ARTIGO 3° — Fica o Executivo Municipal de Areias, no corrente 
exercício, autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial, junto à 
Secretaria Municipal de Segurança Pública no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, que será classificada e 
codificada em conformidade com a legislação em vigor com o seguinte desdobramento 
para ações da Guarda Municipal: 
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Segurança Pública 
Unidade: 01 — Guarda Civil Municipal 
Função: 06 — Segurança Pública 
Sub-Função: 181 — Policiamento 
Programa: 18 — Segurança Pública 
Permanente 
g' ) 1,41/Pa ?dei 
'Estado de São Pau 
zPraça Wave de juffits 202 Coup Tet: (12)3107-1200 - 
Zfeiízs 
• ep :12 820 000 
P.V.,. 
remas CONSIRWNDO O FUTURO 
ADM. 2025 202a 
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material 
Ação: 1.059 — Incremento da Guarda Municipal 
Fonte de Recursos: 02.100 
Valor: R$ 60.000,00 
ARTIGO 4° — O crédito adicional especial aberto na forma do artigo 
3
0
, será coberto com recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior 
conforme disponibilidade em conta no Banco do Brasil, agência 6680-X c/c 8794-7. 
ARTIGO 5° — O presente Crédito Adicional será incluído na 
programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. 
ARTIGO 6° — A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Areias, 14 de janeiro de 2025. 
Rodrigo José Ramos de Oliveira 
Prefeito Municipal 
3 
Praça Wove 
P/14,11e0a1 cle Cw 
'Estado de São =Paulo 
Centro 'ret: (12)3107-1200 - - C.el) :12 820 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
FR”EiNtRA 
remas CONSTRUINDO O FUTURO 
ADM. 2C25 • 2o2a 
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° de 14 de JANEIRO de 2025 que "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025." 
JUSTIFICATIVA 
A presente justificativa se faz necessária considerando os seguintes pontos: 
Os recursos propostos para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025 
serão destinados exclusivamente à aquisição de equipamentos e material permanente, que 
são indispensáveis para o aprimoramento das operações e a segurança dos agentes 
municipais. 
Destaca-se que a aquisição desses recursos será feita de forma criteriosa, priorizando a 
qualidade, a durabilidade e a adequação às necessidades específicas da Guarda 
Municipal. Além disso, serão observados os procedimentos legais e as normativas vigentes 
relacionadas à gestão de recursos públicos, assegurando a transparência e a 
responsabilidade na utilização dos mesmos. 
A melhoria das condições de trabalho e o fortalecimento da estrutura da Guarda Municipal 
não apenas contribuirão para a segurança da população, mas também para a valorização 
e o reconhecimento do trabalho dos agentes municipais, que desempenham um papel 
fundamental na promoção da paz e da tranquilidade em nossa comunidade. 
4 
(71 70(0'4 
'Estado de São 
Prao :Mu fr]uL 202 Cena, ret. (12)3107-1 -)r Crp :12 820 000 
ing 
remas CONSTRUINDO O FUTURO 
ADM. 2e25 2iJ26 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o 
apoio indispensável para a sua aprovação imediata. 
Areias, 14 de janeiro de 2024. 
Rodrigo José Ramos de Oliveira 
Prefeito Municipal 
5 

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