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Estado de São (Nulo
Caça Xove &ião, 202 Centro (12)3101-1200 - Mias - Cep :12 820 000
Ofício no 008/2025 — GAB.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Areias
Sr. Adriano José Rodrigues
s.. veias CONSTRUINDO O FUTURO
ADM 2025 • 2028
Areias, 14 de janeiro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei e Solicitação de Sessão Extraordinária
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar o
Projeto de Lei Ordinária, sendo este intitulado que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE
AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025." a ser apreciado e deliberado pelos
nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondência, segue o seguinte documento relacionado ao
projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Municipal;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam
a sua necessidade.
Dada a relevância e a urgência da matéria em questão, solicitamos,
respeitosamente, que seja convocada uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para
deliberação do referido projeto.
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Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
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'Estado de São (Paulo
Prdo Nrove &1u1rig 202 Centro Td: (12)3107-1200 - Atrás - Cep :12 820 000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° /2025.
remas CONSTRUINDO O FUTURO
AON•L 225 • 2028
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2025."
ARTIGO 1° — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a anulação no Orçamento do Município, vigente em 2025, na dotação orçamentária
descrita abaixo:
Órgão: 02 - Secretaria Municipal de Administração e Governo
Unidade: 01 — Setor de Planejamento e Administração Geral
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 02 — Gestão e Administração Pública
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Ação: 2.002 Manutenção do Setor de Administração Geral
Fonte de Recursos: 01.140
Valor: R$ 30.000,00
Ficha: 14
ARTIGO 2° — A anulação de recursos orçamentários, autorizada nos
termos do artigo anterior, trata-se de abertura de crédito adicional especial, esta será
classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte
destino:
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Permanente
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ADM. 2C2S - 202B
Órgão: 14 — Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade: 01 — Guarda Civil Municipal
Função: 06 — Segurança Pública
Sub-Função: 181 - Policiamento
Programa: 18 — Segurança Pública
Categoria Econômica: 4 4 90 52.00 — Equipamentos de Material
Ação: 1.059 — Incremento da Guarda Municipal
Fonte de Recursos: 01.140
Valor: R$ 30.000,00
ARTIGO 3° — Fica o Executivo Municipal de Areias, no corrente
exercício, autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial, junto à
Secretaria Municipal de Segurança Pública no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, que será classificada e
codificada em conformidade com a legislação em vigor com o seguinte desdobramento
para ações da Guarda Municipal:
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade: 01 — Guarda Civil Municipal
Função: 06 — Segurança Pública
Sub-Função: 181 — Policiamento
Programa: 18 — Segurança Pública
Permanente
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'Estado de São Pau
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Zfeiízs
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P.V.,.
remas CONSIRWNDO O FUTURO
ADM. 2025 202a
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material
Ação: 1.059 — Incremento da Guarda Municipal
Fonte de Recursos: 02.100
Valor: R$ 60.000,00
ARTIGO 4° — O crédito adicional especial aberto na forma do artigo
3
0
, será coberto com recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior
conforme disponibilidade em conta no Banco do Brasil, agência 6680-X c/c 8794-7.
ARTIGO 5° — O presente Crédito Adicional será incluído na
programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
ARTIGO 6° — A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Areias, 14 de janeiro de 2025.
Rodrigo José Ramos de Oliveira
Prefeito Municipal
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Praça Wove
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'Estado de São =Paulo
Centro 'ret: (12)3107-1200 - - C.el) :12 820
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
FR”EiNtRA
remas CONSTRUINDO O FUTURO
ADM. 2C25 • 2o2a
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° de 14 de JANEIRO de 2025 que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025."
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa se faz necessária considerando os seguintes pontos:
Os recursos propostos para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025
serão destinados exclusivamente à aquisição de equipamentos e material permanente, que
são indispensáveis para o aprimoramento das operações e a segurança dos agentes
municipais.
Destaca-se que a aquisição desses recursos será feita de forma criteriosa, priorizando a
qualidade, a durabilidade e a adequação às necessidades específicas da Guarda
Municipal. Além disso, serão observados os procedimentos legais e as normativas vigentes
relacionadas à gestão de recursos públicos, assegurando a transparência e a
responsabilidade na utilização dos mesmos.
A melhoria das condições de trabalho e o fortalecimento da estrutura da Guarda Municipal
não apenas contribuirão para a segurança da população, mas também para a valorização
e o reconhecimento do trabalho dos agentes municipais, que desempenham um papel
fundamental na promoção da paz e da tranquilidade em nossa comunidade.
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remas CONSTRUINDO O FUTURO
ADM. 2e25 2iJ26
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o
apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Areias, 14 de janeiro de 2024.
Rodrigo José Ramos de Oliveira
Prefeito Municipal
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