| Tipo | Proj. Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos em comissão que menciona. |
| native_id | 2061 |
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Cra owd idto, 202 Centro "rd: (12)3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000
Ofício no 18/2025 — GAB.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Areias
Sr. Adriano José Rodrigues
ateias CONSTRUINDO O FUTURO
ADM. 2025 - 2028
Areias, 27 de janeiro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar o
Projeto de Lei Complementar, sendo este intitulado que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA." a ser apreciado e deliberado pelos
nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondência, segue o seguinte documento relacionado ao
projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Complementar;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam
a sua necessidade.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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f.stado - de São euek,
ftaçd Yove á Mo, 202 Centro fret (12)3107-1200 -Mias- Cep 12 820000
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ADM. 2025 • 2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°01, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS EM COMISSÃO QUE
MENCIONA."
Artigo 1°- Ficam criados no Anexo I da Lei Complementar n° 34, de 06 de outubro
de 2022, os cargos em comissão de:
Cargo Provimento Requisito lotação Vagas Salário
Chefe de
Assuntos
Jurídicos Comissão
Ensino Superior e
Registro OAB
Gabinete do
Prefeito
01
R$
8.000,00
Secretário
Adjunto de
Saúde Comissão
Curso
Técnico/Experiência na
área
Secretaria de
Saúde
01
R$
3.437,76
Artigo 2° - São atribuições do cargo de Chefe de Assuntos Jurídicos do Gabinete
do Prefeito:
1— Prestar assessoria jurídica direta e exclusiva ao Prefeito Municipal em matérias
de natureza estratégica e de alta relevância para o interesse público;
II — Analisar a viabilidade jurídica de projetos e medidas de iniciativa do Poder
Executivo, propondo ajustes necessários;
III — Atuar na interlocução técnica entre o Gabinete do Prefeito e os órgãos
municipais, sem prejuízo da autonomia funcional da Procuradoria Geral do Município;
IV — Elaborar estudos e pareceres jurídicos para subsidiar a tomada de decisões
do Prefeito em questões institucionais e administrativas;
V — Auxiliar na formulação de políticas públicas sob a ótica da conformidade legal
e normativa;
VI — Sugerir ao Prefeito Municipal medidas normativas que assegurem a
implementação de programas e projetos de governo;
VII — Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal,
desde que compatíveis com a natureza jurídica do cargo.
Artigo 3° -O exercício das atribuições previstas no artigo 2° deste projeto de lei
deverá ser desenvolvido em caráter complementar às funções atribuídas à Procuradoria
Geral do Município, sendo vedada qualquer sobreposição de competências.
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'Estado de São entzelo
Praça Yove &ião, 202 Centro Te(: (12)31074200 -ilhetas - Cep :12 820 000
remas CONSTRUINDO O FUTURO
ADM. 2025 - 2028
Artigo 4° - São atribuições do Secretário Adjunto de Saúde:
I - Substituir o Secretário em caso de impedimento ou ausência
II - Gerir processos relacionados às atividades da secretaria
III - Coordenar a comunicação com órgãos externos
IV - Acompanhar as atividades de planejamento, orçamento, administração
financeira, contabilidade, organização e inovação institucional.
Artigo 5° - Como compensação pela criação dos cargos mencionados no artigo 1°
desta lei, ficam extintos os cargos em comissão de Diretor de Administração,
Atendimentos e expedientes, Diretor de Transito, Diretor de Administração e serviços
educacionais, Diretor de Ensino, Diretor de Projetos e Programas de Cidadania, Diretor
de Serviços Agropecuários, Diretor de Tributos e rendas, Assessor de Planejamento e
Projetos, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito e Secretário Adjunto de Infraestrutura
e Serviços Públicos.
Artigo 6° - As despesas com a execução desta lei serão suportadas por verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1 de fevereiro do corrente ano.
Areias, 27 de janeiro de 2025.
RODRIflOSE RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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Estado de S gizado.
fraçd 940,ve á .fitaa, 202 Centro *C: (12)3101-1200 -Mias. Cri ): 12 820 000
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
I.MITURA S Ne veias CONSTRUINDO O FUTURO
ADM. 2025 • 2028
O presente Projeto de Lei propõe a criação dos cargos em comissão de Chefe de
Assuntos Jurídicos do Gabinete do Prefeito e Secretário Adjunto de Saúde, com o objetivo
de fortalecer a gestão estratégica do Poder Executivo Municipal.
A criação do cargo é essencial para atender à crescente complexidade das
demandas jurídicas e administrativas que envolvem o Gabinete do Prefeito. O Chefe de
Assuntos Jurídicos, terá como função principal prestar suporte técnico-jurídico direto ao
Prefeito, com foco na análise de viabilidade jurídica de projetos, políticas públicas e
medidas de alto impacto, garantindo conformidade legal e eficácia administrativa.
Cabe destacar que o cargo de Chefe de Assuntos Jurídicos é complementar às
funções desempenhadas pela Procuradoria Geral do Município, conforme estabelecido no
artigo 3° do projeto de lei. Dessa forma, assegura-se que não haverá sobreposição de
competências ou interferência na autonomia técnica da Procuradoria, órgão responsável
pelas funções jurídicas gerais da Administração Direta.
A necessidade de um Chefe de Assuntos Jurídicos vinculado diretamente ao
Gabinete do Prefeito decorre da exigência de agilidade e confidencialidade em temas
estratégicos, que demandam análise e aconselhamento em tempo real, sem comprometer
a estrutura administrativa da Procuradoria Geral.
Além disso, o cargo deverá ser ocupado por profissional devidamente qualificado,
com formação em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
garantindo a expertise necessária para desempenhar as funções com excelência.
De se ressaltar que a criação do cargo em Comissão de Secretário Adjunto de
Saúde, se torna imprescindível, pois como é sabido, o Setor de Saúde é um dos setores
que mais necessita de pessoal para trabalho, em razão da elevada demanda dos serviços
prestados à população areiense.
De se destacar também que, como compensação pela criação dos cargos
mencionados no Art. 1° desta Lei, ficam extintos os cargos em comissão de Diretor de
Administração, Atendimentos e expedientes, Diretor de Transito, Diretor de
Administração e serviços educacionais, Diretor de Ensino, Diretor de Projetos e
Programas de Cidadania, Diretor de Serviços Agropecuários, Diretor de Tributos e
rendas, Assessor de Planejamento e Projetos, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito
e Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Públicos, cujos salários somam o
montante de R$26.253,77 , enquanto que os salários dos cargos criados somam a
importância de R$11.437,76 , gerando uma economia direta aos cofres públicos de R$
14.816,01.
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Estado de São Tauk,
Craç 24we á Mio, 202 Centro Teí: (12)3107-1200 - iirrtas - Cep '12 820 000
Ig£M111.
remas CONSTRUINDO O FUTURO
ADM. 2025 - 2028
Por fim, as despesas decorrentes da criação do cargo serão suportadas por verbas
já previstas no orçamento vigente, demonstrando o compromisso do Poder Executivo com
a responsabilidade fiscal e a eficiência administrativa.
Diante do exposto, conto com o apoio desta Casa Legislativa para aprovação do
presente Projeto de Lei, que contribuirá para o aprimoramento da gestão pública
municipal, beneficiando toda a comunidade de Areias.
Areias, 27 de janeiro de 2025.
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w€2/b
JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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Estado de Sdo ,findo
Pri102101r(kide, 202 Castro TeL (12)3107-1200 -Riu etp :12 820 000
À
Procuradoria Municipal
COMStfOriVO0 O 1. ii1U10
1:1,k, 1,Q,
Tem este relatório a finalidade de demonstrar o estudo do impacto orçamentáriofinanceiro para o exercício atual e os dois subsequentes nos moldes exigidos pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo para: Criação de 02 cargos comissionados, sendo: 01 Chefe
de Assuntos Jurídicos e 01 Secretário Adjunto de Saúde.
Necessário se fez demonstrarmos também a projeção dos gastos com pessoal, para fins
de cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
1) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1.1— PREMISSAS UTILIZADAS NO CÁLCULO
Total de Vencimentos Folha Mensal Antes da criação dos cargos
Total de Vencimentos Folha Mensal Após a criação dos cargos
Valor do Acréscimo Mensal Apurado para Impacto Orçamentário
Financeiro
11.437,76
11.437,76
EXERCíCIO 2025
CRIAÇÃO DE CARGOS MÊS ANUAL
% VALOR QTDE SALÁRIO
SALÁRIO +
ENCARGOS ANUAL 1/3 FÉRIAS
TOTAL
GERAL
Exercício
2025 0,0% 11 437,76 1 11.437,76 13.782,50 179 172 51 4 211 32 183.383,83
CUSTO
ESTIMADO
DESPESA
2023 183.383,83
EXERCÍCIO 2026
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL MÊS ANUAL
PERCENTU
AL VALOR QTDE SALÁRIO
SALÁRIO +
ENCARGOS ANUAL 1/3 FÉRIAS
TOTAL
GERAL
Exercício
2026 5,5% 12.066,84 1 12.066,84 15.023,21 195.301,75 5.007,74 200.309,49
CUSTO
ESTIMADO
DESPESA
2024 200.309,49/
1
,Itirinirxjh ai de nçlreli7J
Estado de Selo Tauro
'ar tk jato, 202 Centro 'rd: (12)3107-1200 - Cep :12 20 000
EXERCÍCIO 2027
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL MÊS ANUAL
PERCENTU
AL VALOR QTDE SALÁRIO
SALÁRIO +
ENCARGOS ANUAL 1/3 FÉRIAS
TOTAL
GERAL
Exercício
2027 4,2% 12.576,06 1 12.576,06 16.160,23 210.083,04 5.386,74 215.469,78
CUSTO
ESTIMADO
DESPESA
2025 215.469,78
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Exercício de 2023
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2022 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2023 48.234.212,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2023 48.234.212,00
D) Custo estimado para 2023 183.383,83
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,38%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,38%
Exercício de 2024
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2023 -
B) (4-) Previsão de arrecadação para 2024 53.058.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2024 53.058.000,00
D) Custo estimado para 2022 200.309,49
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,38%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,38%
Exercício de 2025
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2024 -
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 58.364.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 58.364.000,00
D) Custo estimado para 2025 215.469,78
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,37%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,37% /
2
)i) i(€1 má de reerá4
Usado de São Tauk
•hm Note á .1010, 202 Centro TeL (12) 3107-1200 - Areio - ep :12 82(100)
2) PROJEÇÃO AUMENTO DO GASTO DE PESSOAL
remas CONSTRO!NDO O 1eilt/k0
Atualmente o município encontra-se com o limite de gasto abaixo de 51,30%, portanto
não existe impedimento para a concessão do reajuste proposto.
SITUAÇÃO
ATUAL
RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
DESPESA
PESSOAL
PERCENTUAL
COMPROMETIMENTO
Dez/24 39.269.821,09 18.005.155,79 45,85%
Com criação dos cargos o município ao final do exercício ainda estará abaixo do limite
máximo permitido e do prudencial.
ESTIMATIVA RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA
ESTIMATIVA
DESPESA PESSOAL
PERCENTUAL
COMPROMETIMENTO
EXERCÍCIO 2025 41.233.312,14 18.188.539,62 44,11%
EXERCÍCIO 2026 43.294.977,75 19.098,202,16 44,11%
EXERCÍCIO 2027 45.459.726,64 19.982.109,01 43,96%
Diante dos números apresentados a criação dos cargos ora proposta não afetará as
metas previstas, nem tão pouco ultrapassará os limites permitidos pela LRF.
Areias,, 28 de janeiro de 2025.
(
Valdeci
Con ..or
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Areias, 28 de janeiro de 2025.
Rod go José Ramos de Oliveira
Prefeito Municipal