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materia nº 1/2025

Tipo Proj. Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre a criação de cargos em comissão que menciona.
native_id2061

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PAr#,Zebra I(umTefrzIb CÇ('L24. 
'Estado de São Pau [o 
Cra owd idto, 202 Centro "rd: (12)3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 
Ofício no 18/2025 — GAB. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de Areias 
Sr. Adriano José Rodrigues 
ateias CONSTRUINDO O FUTURO 
ADM. 2025 - 2028 
Areias, 27 de janeiro de 2025 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste ofício, encaminhar o 
Projeto de Lei Complementar, sendo este intitulado que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DE CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA." a ser apreciado e deliberado pelos 
nobres vereadores desta Casa Legislativa. 
Anexo a esta correspondência, segue o seguinte documento relacionado ao 
projeto de Lei: 
1. Projeto de Lei Complementar; 
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam 
a sua necessidade. 
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente 
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. 
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
;ta :2/ dckeçiwia4 
f.stado - de São euek,
ftaçd Yove á Mo, 202 Centro fret (12)3107-1200 -Mias- Cep 12 820000 
PgérV1.4 fiei veias CONSTRUINDO O FUTURO 
ADM. 2025 • 2028 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°01, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
CARGOS EM COMISSÃO QUE 
MENCIONA." 
Artigo 1°- Ficam criados no Anexo I da Lei Complementar n° 34, de 06 de outubro 
de 2022, os cargos em comissão de: 
Cargo Provimento Requisito lotação Vagas Salário 
Chefe de 
Assuntos 
Jurídicos Comissão 
Ensino Superior e 
Registro OAB 
Gabinete do 
Prefeito 
01 
R$ 
8.000,00 
Secretário 
Adjunto de 
Saúde Comissão 
Curso 
Técnico/Experiência na 
área 
Secretaria de 
Saúde 
01 
R$ 
3.437,76 
Artigo 2° - São atribuições do cargo de Chefe de Assuntos Jurídicos do Gabinete 
do Prefeito: 
1— Prestar assessoria jurídica direta e exclusiva ao Prefeito Municipal em matérias 
de natureza estratégica e de alta relevância para o interesse público; 
II — Analisar a viabilidade jurídica de projetos e medidas de iniciativa do Poder 
Executivo, propondo ajustes necessários; 
III — Atuar na interlocução técnica entre o Gabinete do Prefeito e os órgãos 
municipais, sem prejuízo da autonomia funcional da Procuradoria Geral do Município; 
IV — Elaborar estudos e pareceres jurídicos para subsidiar a tomada de decisões 
do Prefeito em questões institucionais e administrativas; 
V — Auxiliar na formulação de políticas públicas sob a ótica da conformidade legal 
e normativa; 
VI — Sugerir ao Prefeito Municipal medidas normativas que assegurem a 
implementação de programas e projetos de governo; 
VII — Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal, 
desde que compatíveis com a natureza jurídica do cargo. 
Artigo 3° -O exercício das atribuições previstas no artigo 2° deste projeto de lei 
deverá ser desenvolvido em caráter complementar às funções atribuídas à Procuradoria 
Geral do Município, sendo vedada qualquer sobreposição de competências. 
aQiyeázó 
'Estado de São entzelo 
Praça Yove &ião, 202 Centro Te(: (12)31074200 -ilhetas - Cep :12 820 000 
remas CONSTRUINDO O FUTURO 
ADM. 2025 - 2028 
Artigo 4° - São atribuições do Secretário Adjunto de Saúde: 
I - Substituir o Secretário em caso de impedimento ou ausência 
II - Gerir processos relacionados às atividades da secretaria 
III - Coordenar a comunicação com órgãos externos 
IV - Acompanhar as atividades de planejamento, orçamento, administração 
financeira, contabilidade, organização e inovação institucional. 
Artigo 5° - Como compensação pela criação dos cargos mencionados no artigo 1° 
desta lei, ficam extintos os cargos em comissão de Diretor de Administração, 
Atendimentos e expedientes, Diretor de Transito, Diretor de Administração e serviços 
educacionais, Diretor de Ensino, Diretor de Projetos e Programas de Cidadania, Diretor 
de Serviços Agropecuários, Diretor de Tributos e rendas, Assessor de Planejamento e 
Projetos, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito e Secretário Adjunto de Infraestrutura 
e Serviços Públicos. 
Artigo 6° - As despesas com a execução desta lei serão suportadas por verbas 
próprias do orçamento vigente. 
Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1 de fevereiro do corrente ano. 
Areias, 27 de janeiro de 2025. 
RODRIflOSE RAMOS DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
NeitedePMQ4 ØdIe açíniad 
Estado de S gizado. 
fraçd 940,ve á .fitaa, 202 Centro *C: (12)3101-1200 -Mias. Cri ): 12 820 000 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
I.MITURA S Ne veias CONSTRUINDO O FUTURO 
ADM. 2025 • 2028 
O presente Projeto de Lei propõe a criação dos cargos em comissão de Chefe de 
Assuntos Jurídicos do Gabinete do Prefeito e Secretário Adjunto de Saúde, com o objetivo 
de fortalecer a gestão estratégica do Poder Executivo Municipal. 
A criação do cargo é essencial para atender à crescente complexidade das 
demandas jurídicas e administrativas que envolvem o Gabinete do Prefeito. O Chefe de 
Assuntos Jurídicos, terá como função principal prestar suporte técnico-jurídico direto ao 
Prefeito, com foco na análise de viabilidade jurídica de projetos, políticas públicas e 
medidas de alto impacto, garantindo conformidade legal e eficácia administrativa. 
Cabe destacar que o cargo de Chefe de Assuntos Jurídicos é complementar às 
funções desempenhadas pela Procuradoria Geral do Município, conforme estabelecido no 
artigo 3° do projeto de lei. Dessa forma, assegura-se que não haverá sobreposição de 
competências ou interferência na autonomia técnica da Procuradoria, órgão responsável 
pelas funções jurídicas gerais da Administração Direta. 
A necessidade de um Chefe de Assuntos Jurídicos vinculado diretamente ao 
Gabinete do Prefeito decorre da exigência de agilidade e confidencialidade em temas 
estratégicos, que demandam análise e aconselhamento em tempo real, sem comprometer 
a estrutura administrativa da Procuradoria Geral. 
Além disso, o cargo deverá ser ocupado por profissional devidamente qualificado, 
com formação em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 
garantindo a expertise necessária para desempenhar as funções com excelência. 
De se ressaltar que a criação do cargo em Comissão de Secretário Adjunto de 
Saúde, se torna imprescindível, pois como é sabido, o Setor de Saúde é um dos setores 
que mais necessita de pessoal para trabalho, em razão da elevada demanda dos serviços 
prestados à população areiense. 
De se destacar também que, como compensação pela criação dos cargos 
mencionados no Art. 1° desta Lei, ficam extintos os cargos em comissão de Diretor de 
Administração, Atendimentos e expedientes, Diretor de Transito, Diretor de 
Administração e serviços educacionais, Diretor de Ensino, Diretor de Projetos e 
Programas de Cidadania, Diretor de Serviços Agropecuários, Diretor de Tributos e 
rendas, Assessor de Planejamento e Projetos, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 
e Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Públicos, cujos salários somam o 
montante de R$26.253,77 , enquanto que os salários dos cargos criados somam a 
importância de R$11.437,76 , gerando uma economia direta aos cofres públicos de R$ 
14.816,01. 
Y2eyeehmea Q4n4dde QS‘xeál4 
Estado de São Tauk, 
Craç 24we á Mio, 202 Centro Teí: (12)3107-1200 - iirrtas - Cep '12 820 000 
Ig£M111. 
remas CONSTRUINDO O FUTURO 
ADM. 2025 - 2028 
Por fim, as despesas decorrentes da criação do cargo serão suportadas por verbas 
já previstas no orçamento vigente, demonstrando o compromisso do Poder Executivo com 
a responsabilidade fiscal e a eficiência administrativa. 
Diante do exposto, conto com o apoio desta Casa Legislativa para aprovação do 
presente Projeto de Lei, que contribuirá para o aprimoramento da gestão pública 
municipal, beneficiando toda a comunidade de Areias. 
Areias, 27 de janeiro de 2025. 
affe~, 7
w€2/b 
JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
0-,4fri€/èdafe 
,zweia4 
Estado de Sdo ,findo 
Pri102101r(kide, 202 Castro TeL (12)3107-1200 -Riu etp :12 820 000 
À 
Procuradoria Municipal 
COMStfOriVO0 O 1. ii1U10 
1:1,k, 1,Q, 
Tem este relatório a finalidade de demonstrar o estudo do impacto orçamentário￾financeiro para o exercício atual e os dois subsequentes nos moldes exigidos pelo Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo para: Criação de 02 cargos comissionados, sendo: 01 Chefe 
de Assuntos Jurídicos e 01 Secretário Adjunto de Saúde. 
Necessário se fez demonstrarmos também a projeção dos gastos com pessoal, para fins 
de cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
1) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1.1— PREMISSAS UTILIZADAS NO CÁLCULO 
Total de Vencimentos Folha Mensal Antes da criação dos cargos 
Total de Vencimentos Folha Mensal Após a criação dos cargos 
Valor do Acréscimo Mensal Apurado para Impacto Orçamentário 
Financeiro 
11.437,76 
11.437,76 
EXERCíCIO 2025 
CRIAÇÃO DE CARGOS MÊS ANUAL 
% VALOR QTDE SALÁRIO 
SALÁRIO + 
ENCARGOS ANUAL 1/3 FÉRIAS 
TOTAL 
GERAL 
Exercício 
2025 0,0% 11 437,76 1 11.437,76 13.782,50 179 172 51 4 211 32 183.383,83 
CUSTO 
ESTIMADO 
DESPESA 
2023 183.383,83 
EXERCÍCIO 2026 
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL MÊS ANUAL 
PERCENTU 
AL VALOR QTDE SALÁRIO 
SALÁRIO + 
ENCARGOS ANUAL 1/3 FÉRIAS 
TOTAL 
GERAL 
Exercício 
2026 5,5% 12.066,84 1 12.066,84 15.023,21 195.301,75 5.007,74 200.309,49 
CUSTO 
ESTIMADO 
DESPESA 
2024 200.309,49/ 
1 
,Itirinirxjh ai de nçlreli7J 
Estado de Selo Tauro 
'ar tk jato, 202 Centro 'rd: (12)3107-1200 - Cep :12 20 000 
EXERCÍCIO 2027 
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL MÊS ANUAL 
PERCENTU 
AL VALOR QTDE SALÁRIO 
SALÁRIO + 
ENCARGOS ANUAL 1/3 FÉRIAS 
TOTAL 
GERAL 
Exercício 
2027 4,2% 12.576,06 1 12.576,06 16.160,23 210.083,04 5.386,74 215.469,78 
CUSTO 
ESTIMADO 
DESPESA 
2025 215.469,78 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Exercício de 2023 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2022 0,00 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2023 48.234.212,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2023 48.234.212,00 
D) Custo estimado para 2023 183.383,83 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,38% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,38% 
Exercício de 2024 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2023 - 
B) (4-) Previsão de arrecadação para 2024 53.058.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2024 53.058.000,00 
D) Custo estimado para 2022 200.309,49 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,38% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,38% 
Exercício de 2025 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2024 - 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 58.364.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 58.364.000,00 
D) Custo estimado para 2025 215.469,78 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,37% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,37% / 
2 
)i) i(€1 má de reerá4 
Usado de São Tauk 
•hm Note á .1010, 202 Centro TeL (12) 3107-1200 - Areio - ep :12 82(100) 
2) PROJEÇÃO AUMENTO DO GASTO DE PESSOAL 
remas CONSTRO!NDO O 1eilt/k0 
Atualmente o município encontra-se com o limite de gasto abaixo de 51,30%, portanto 
não existe impedimento para a concessão do reajuste proposto. 
SITUAÇÃO 
ATUAL 
RECEITA CORRENTE 
LIQUIDA 
DESPESA 
PESSOAL 
PERCENTUAL 
COMPROMETIMENTO 
Dez/24 39.269.821,09 18.005.155,79 45,85% 
Com criação dos cargos o município ao final do exercício ainda estará abaixo do limite 
máximo permitido e do prudencial. 
ESTIMATIVA RECEITA 
CORRENTE LÍQUIDA 
ESTIMATIVA 
DESPESA PESSOAL 
PERCENTUAL 
COMPROMETIMENTO 
EXERCÍCIO 2025 41.233.312,14 18.188.539,62 44,11% 
EXERCÍCIO 2026 43.294.977,75 19.098,202,16 44,11% 
EXERCÍCIO 2027 45.459.726,64 19.982.109,01 43,96% 
Diante dos números apresentados a criação dos cargos ora proposta não afetará as 
metas previstas, nem tão pouco ultrapassará os limites permitidos pela LRF. 
Areias,, 28 de janeiro de 2025. 
( 
Valdeci 
Con ..or 
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o 
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Areias, 28 de janeiro de 2025. 
Rod go José Ramos de Oliveira 
Prefeito Municipal 

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