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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br
INDICAÇÃO n.º 002/2025
INDICO, nos termos regimentais, seja oficiado ao
Executivo Municipal, no sentido de solicitar que estude
a possibilidade de propor projeto de lei objetivando a
extensão do pagamento da diária instituída pela Lei
Municipal N.º 1318/2019 aos servidores do Poder
Executivo ocupantes dos empregos de enfermeiros e
técnicos em enfermagem das UBS que se deslocarem à
serviço para fora da sede do Município de Areias SP para
o acompanhamento de pacientes em transferências ou
tratamentos de saúde em outra cidade.
JUSTIFICATIVA:
Considerado que, através da Lei Municipal N.º
1318/2019, foi instituída as diárias de alimentação aos
Servidores do Poder Executivo ocupantes dos empregos de
Motorista que se deslocarem a serviço fora da sede do
Município de Areias;
Considerando que seria de grande valia se o
respeitoso Chefe do Executivo Municipal, Sr. Rodrigo
Ramos, estudasse a possibilidade de propor projeto de
lei objetivando a extensão do pagamento da diária
instituída pela citada Lei Municipal aos servidores do
Poder Executivo ocupantes dos empregos de enfermeiros e
técnicos em enfermagem da UBS que se deslocarem à
serviço para fora da sede do Município de Areias para o
acompanhamento de pacientes em transferências para
outras cidades;
Considerando ser de conhecimento geral que os
enfermeiros e técnicos em enfermagem desempenham um
papel fundamental no cuidado e assistência aos
pacientes, sendo muitas vezes necessário o
acompanhamento destes pacientes em viagens para outros
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
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municípios, garantindo assim a continuidade do
tratamento e o seu bem-estar. No entanto, estes
profissionais frequentemente enfrentam dificuldades
financeiras para custear suas despesas de alimentação
durante essas viagens;
Considerando que o pagamento de diárias para os
enfermeiros e técnicos em enfermagem da UBS se faz
necessária, garantindo a esses profissionais condições
mais dignas de trabalho. Além disso, tal medida, a qual
já adotada em diversas cidades da região, tais como
Arapeí e Queluz, irá valorizar e reconhecer o importante
trabalho desempenhado por esses profissionais na área da
saúde.
Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e
o apoio de Vossa Excelência para a implementação desta
importante medida, apresento, nos termos regimentais, a
presente INDICAÇÃO.
Areias, 28 de janeiro de 2025
Ver. Marciel Henrique Aparecido Leme
(Tita do Pilão)
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