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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAltera artigo 2º da Lei Municipal Nº 1256/2017 e dá outras providências.
native_id2066

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T13:30:06.939414-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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-i:i￾gr!ieifestthdedi
chataquowde3ifio.202Gtiltroqtt:(12)3107-12cO-fr.ios-Cap:12820an
Oficio n° 23/2025 -GAB.
Ao Excelentl'ssimo Senhor
Presidente da Camara Municipal de Areias/SP
Sr. Adriano Jos€ Rodrigues
Assunto= Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria
CONSTRulND0 0 FUTURO
AD" 2025 - Z028
Areias, 31 de janeiro de 2025
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste Ofcio, encaminhar o
Projeto de Lei Ordin5ria, sendo este intitulado que "ALTERA ARI`IGO 2® DA LEI
ImJNICIPAL N° 1.256/2017 E DA OUTRAS PROVIDBNCIAS." a ser
apreciado e deliberado pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondencia, segue o seguinte documento relacionado ao
projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Municipal;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as raz6es e fundamentos que embasam
a sua necessidade.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicita¢ao seja prontamente
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideras5o.
Prefeito Municipal
VEIIIA
gr!ife3ttdeqrfde
Qinxp9viowde]whq202Cmroqtt:.(12)3]07-]2cO-Awius.Cq:12820Ow CONSTRulND0 a FUTURO
pRo.ETODELE[NofeDE3[DE,ANE[RODE2o2S
EMENTA: "ALTERA ARTIGO 2 DA LEI
MUNICIPAL N° 1256/2017 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
Artigo 1° -0 Artigo 2° da lei 1256 de marco de 2017 passa a vigorar com a
seguinte redapao:
"0 COMTUR sera constituido de no minimo 04 (quatro) membros do Poder Executivo
Municipal e 08 (oito) membros da Sociedade Civil organizada, e que tenham interesse
pelo desenvolvimento e fomento do turismo sustentado em Areias, abaixo relacionados:
I - representante da Secretaria Municipal de Cultura;
11 - representante da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente;
Ill -representante da Secretaria de Educapao;
IV -representante da Secretaria Municipal de Seguranea Pdblica;
V - representante da rede de hotelaria e pousadas;
VI - representante dos restaurantes e similares;
VII - representante dos quiosques;
XIII - representante do Sindicato Rural;
IX - representante das entidades culturais;
X -representante dos artesaos;
XI-representante dos ambulantes;
XII-representante dos comercios;
Artigo 2° - Esta lei entrari em vigor na data de sua publicapao, revogando
expressamente as disposie6es em contrdrio em especial a Lei Municipal n° 1267 de 03 de
agosto de 2017.
PREFEITO MLTNICIPAL DE AREIAS/SP
jE gr!keife9ttderfu
apquow&futio.202Catnqtth(12)3Ionl2ov-fwh-Cp:1282otm
JUSTIFICATIVA
cONsrRulNDO a FUTURO
AD" 20Z5 . 20Z8
A presente proposta de alterac5o do artigo 29 da Lei Municipal n9 1.256/2017, que
estabelece a composi¢5o do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) de Areias/SP,
fundamenta-se na necessidade de corrigir inconsistencias na redac5o original, assegurando uma
representag5o mais adequada dos segmentos envolvidos no desenvolvimento turistico do
municipio. A redacao vigente n5o contempla de forma satisfat6ria a diversidade de atores
essenciais ao setor, comprometendo a pluralidade das discuss6es e a efetividade das decis6es
tomadas pelo Conselho.
Alem disso, verificou-se a aus6ncia de previs5o expressa para a participacao de
representantes do Executivo Municipal, cuja integrapao e fundamental para a
implementapao de politicas pdblicas eficientes. A proposta busca, portanto, unificar
segmentos similares, incluir representantes estrategicos e garantir maior equilibrio na
composigao do COMTUR, fortalecendo sua atuacao e promovendo urn ambiente mais
representativo e alinhado ds demandas do turismo local. Dessa forma, a alterapao
legislativa se mostra indispensaveL para assegurar que o Conselho atue de maneira
estruturada, eficaz e condizente com a realidade administrativa e econ6mica do
municipio.
Diante do exposto, o projeto de lei visa corrigir a falha identificada e promover
uma composicao mais justa e eficiente do Conselho Municipal de Turismo, contribuindo
para o fortalecimento do setor turistico e para a promocao de ap6es mais integradas e
coordenadas em beneficio de todos os envolvidos.
Areias, 31 dejaneiro de 2025.
Prefeito Municipal de Areias/SP

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