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materia nº 1/2025

Tipo Proj. Lei Compl. Exec. Substitutivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDispõe sobre a extinção e criação de cargos em comissão que menciona.
native_id2069

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T09:55:47.491072-03:00 Aprovado 8 1 0

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Oficio no 26/2025 -GAB,
Ao Excelentfssimo Senhor
Presidente da Camara Municipal de Areias/SP
Sr. Adriano Jos€ Rodrigues
coNSTRulNDo o FuruRo
^DM 20ls 2018
Areias, 04 de fevereiro de 2025
Assunto: Solicita substituig5o de Projeto de Lei Complementar do execidi`/a n.a
01/2025.
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste offcio, solicitar a
substituic5o do Projeto de Lei Complementar do executivo n.0 01/2025, sendo este
intitulado que " DISP6E SOBRE A EXTINCAO E CRIACAO DE CARGOS
EM COMISSAO QUE MENCIONA." a ser apreciado e deliberado pelos nobres
vereadores desta Casa Legislativa, por este agora enviado, para adequac5o da mat6ria.
Anexo a esta correspondencia, segue a seguinte documento relacionado ao
projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Municipal Complementar;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as raz6es e fundamentos que embasam
a sua necessidade.
3. Designa¢ao de sessao extraordinaria para votacao urgente da materia em
questao.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitagao seja prontamente
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideracao.
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40
RODluGO JOSE RAMOS DE OLIVEIIIA
Prefeito Municipal
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PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N.a l)J. DE 04 DE FEVEREIR0 DE 2025.
"DISP6E SOBRE A EXTINCAO E
CRIACAO DE CARGOS EM
COMISSAO QUE MENCIONA."
Artigo 1°-Ficam criados no Anexo I da Lei Complementar n° 34, de 06 de outubro
de 2022, os cargos em comissao de:
Cargo Provimento Requisito lota¢ao Va8as Sa]ario
Chefe de
Comissao
Eusino Superior e Gabinete do
01
RS
AssuntosTuridicos Registro OAB Prefeito 8.000,00
Secretino
Comissao
Cuso S ecretaria de
01
RS
Adjunto de T6cnicoAlxperiencia na Sande 3.437,76
Sadde area
Artigo 20 - Sfro atribuic6es do cargo de Chefe de Assuntos Juridicos do Gabinete
do Prefeito:
I -Prestar assessoriajuldica direta e exclusiva ao Prefeito Municipal em mat6rias
de natureza estrat6gica e de alta relevincia para o interesse pfrolico;
11 -Analisar a viabilidade juridica de projetos e medidas de iniciativa do Poder
Executivo, propondo aj ustes necessirios;
Ill - Atuar na interlocucao tecnica entre o Gabinete do Prefeito e os 6rgaos
municipais, sem prejuizo da autonomia funcional da Procuradoria Geral do Municipio;
IV - Elaborar estudos e pareceres juridicos para subsidiar a tomada de decis6es
do Prefeito em quest6es institucionais e administrativas;
V - Auxiliar na fomula9ao de politicas pdblicas sob a 6tica da confomidade legal
e nomativa;
VI - Sugerir ao Prefeito Municipal medidas normativas que assegurem a
implementacao de programas e projetos de govemo;
VII - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal,
desde que compativeis com a natureza juridica do cargo.
Artigo 30 -0 exercicio das atribui¢6es previstas no artigo 2° deste projeto de lei
devera ser desenvolvido em caraler complementar as fun96es atribuidas a Procuradoria
Geral do Municipio, sendo vedada qualquer sobreposicao de competencias.
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Artigo 40 - Sao atribuic6es do Secretirio Adjunto de Sadde:
I - Substituir o Secretdrio em caso de impedimento ou ausencia
11 - Gerir processos relacionados ds atividades da secretaria
Ill - Coordenar a comunicap5o com 6rgaos extemos
IV - Acompanhar as atividades de planejamento, orcamento, administra¢ao
financeira, contabilidade, organizacao e inova¢ao institucional.
V - Assessorar a Secrefaria Municipal de Sadde em todas as atividades ligadas a
sun Secretaria.
Artigo 5° - Como compensacao pela criagfro dos cargos mencionados no artigo 1 °
desta lei, ficam extintos os cargos em comissao de Diretor de Administracao,
Atendimentos e expedientes, Diretor de Transito, Diretor de Administrapao e servicos
educacionais, Diretor de Eusino, Diretor de Projetos e Programas de Cidadania, Diretor
de Servicos Agropecuinos, Diretor de Tributos e rendas, Assessor de Planejamento e
Projetos, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito e Secretalo Adjunto de Infraestrutura
e Servi9os Phblicos.
Artigo 6° - As despesas com a execueao desta lei serao suportadas por verbas
prdprias do ongamento vigente.
Artigo 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao, produzindo seus
efeitos a partir de 1 de fevereiro do corrente ano.
Areias, 04 de fevereiro de 2025.
PIODPllGO JOSE As§lnado dlgi`almenie par BODP loo JOSE FIAMOS DE
OLIVEIRA`18631472840
ND: ®BFl. O=lcp.Bra§II` OU=Secretana da Recolta
F] A M o S D E 5#oralaftBj3:,6uR=% g#Pg3=ep9ep§:nAc:;,og::C
OLIVEIRA:1863147i:8!;co#gii2:#ReostDeR=::n::PIAM0SDE
2840
Loca'rty
Data 2025 02 04 1 4:47:42-o3.oo.
Foxi` PDF leader Versdo: 2024,4,0
RODRIGO JOSH RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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grJieftygtttwdeedin
froi¢aofim&Slfio,202Contn*qlth(12)310l.1ZsO.froias.Ctp:12820Ow
JUSTIFICATIVA
CONSIRulNDO a FUTURO
AD.I. 20Z`. . 2Q28
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores :
0 presente Projeto de Lei prop6e a criapao dos cargos em comissfro de Chefe de
Assuntos Juridicos do Gabinete do Prefeito e Secrefario Adjunto de Satde, com o objetivo
de fortalecer a gesfao estrategica do Poder Executivo Municipal.
A cria9ao do cargo e essencial para atender a crescente complexidade das
demandas juridicas e admihistrativas que envolvem o Gabinete do Prefeito. 0 Chefe de
Assuntos Juridicos, tern como funcao principal prestar suporte t6cnico-juridico direto ao
Prefeito, com foco in analise de viabilidade juridica de projetos, politicas pdblicas e
medidas de alto impacto, garantindo conformidade legal e eficacia administrativa,
Cabe destacar que o cargo de Chefe de Assuntos Juridicos 6 complementar ds
func6es desempenhadas pela Procuradoria Geral do Municipio, confome estabelecido no
artigo 3° do projeto de lei. Dessa foma, assegura-se que nao haveri sobreposi¢ao de
competencias ou interferencia na autonomia t6cnica da Procuradoria, 6rg5o responsavel
pelas func6es juridicas gerais da Administracao Direta,
A necessidade de urn Chefe de Assuntos Juridicos vinculado diretamente ao
Gabinete do Prefeito decorre da exigencia de agilidade e confidencialidade em temas
estrat6gicos, que demandam analise e acouselhamento em tempo real, sem comprometer
a estrutura administrativa da Procuradoria Geral.
AL6m disso, o cargo deveri ser ocupado por profissional devidamente qualificado,
com fomac5o em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
garantindo a expertise necessaria para desempenhar as fun96es com excelencia.
De se ressaltar que a criapao do cargo em Comissao de Secretino Adjunto de
Satde, se toma inprescindivel, pois como 6 sabido, o Setor de Sadde 6 urn dos setores
que mais necessita de pessoal para trabalho, em razao da elevada demanda dos servicos
prestados a populacao areiense.
De se destacar tanb6m que, como compensacao pela criacao dos cargos
mencionados no Art. 1° desta Lei, ficam extintos os cargos em comissao de Diretor de
Administrapao, Atendimentos e expedientes, Diretor de Transito, Diretor de
Administrapao e servicos educacionais. Diretor de Ensino, Diretor de Projetos e
Programas de Cidadania, Diretor de Servicos Agropecuinos, Diretor de Tributos e
rendas, Assessor de Planejamento e Projetos, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito
e Secretato Adjunto de Infraestrutura e Servicos Pdblicos, cujos salarios somam o
montante de R$26.253,77 , enquanto que os saldrios dos cargos criados somam a
importincia de Rsl1.437,76 , gerando uma economia direta aos cofres pdblicos de RS
14.816,01.
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A0t.I 20Z5 2028
Por fim, as despesas deconentes da criap5o do cargo serao suportadas por verbas
ja previstas no orq;amento vigente, demonstrando o compromisso do Poder Executivo com
a responsabilidade fiscal e a eficiencia administrativa.
Diante do exposto, conto com o apoio desta Casa Legislativa para aprovagao do
presente Projeto de Lei, que contribuiri para o aprimoramento da gesfao phblica
municipal, beneficiando toda a comunidade de Areias.
Areias, 27 de janeiro de 2025.
PODPIGO JOSE
BAMOS DE
OLIVEIRA:1863147g±g,a:::3o,:ZioTgstodooumen'o
284o g#Roe2a#r,;a:ca,03_2oo32¥„
RODRIG0 JOSH RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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