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materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaConcessão de reajuste real nas diárias dos motoristas instituída através da lei municipal n.º 1.318/2019.
native_id2073

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Proposição arquivada F Arquive-se.
2025-02-20 Proposição encaminhada para conhecimento/providencias U Para conhecimento e providências.
2025-02-19 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando encaminhar ao Executivo Municipal.
2025-02-14 Proposição inclusa no Expediente U Inclusa no Expediente da Sessão Ordinária dia 18/02/2025.
2025-02-14 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
INDICAÇÃO N.º 003/2025
INDICO, nos termos regimentais, seja oficiado ao 
Executivo Municipal que estude a possibilidade de propor 
projeto de lei objetivando a concessão de reajuste real 
dos valores das diárias dos Motoristas.
JUSTIFICATIVA:
Considerado que, através da Lei Municipal N.º 
1318/2019, foi instituída a diária de alimentação aos 
Servidores do Poder Executivo ocupantes do emprego de 
motorista que se deslocarem a serviço fora da sede do 
Município de Areias;
Considerando que seria de grande valia se o 
respeitoso Chefe do Executivo Municipal, estudasse a 
possibilidade de propor projeto de lei objetivando a 
concessão de reajuste real dos valores das sobreditas 
diárias destinadas aos referidos profissionais; 
Considerando que, apesar da atualização dos valores das 
diárias realizada, não podemos deixar de considerar que 
tais montantes permanecem insuficientes para cobrir os 
gastos com alimentação dos motoristas, especialmente 
para aqueles que realizam deslocamentos para áreas mais 
distantes, como é o caso de São Paulo, São José dos 
Campos, Bauru. 
Frequentemente, esses profissionais saem de casa de 
manhã cedo e retornam somente à noite, o que torna 
imprescindível a realização de duas ou mais refeições; 
Considerando, ainda, que o custo da alimentação tem 
aumentado significativamente nos últimos anos, razão 
pela qual a concessão de um reajuste real se faz 
necessário para garantir que os motoristas possam arcar 
com os seus gastos de forma adequada;
Considerando a importância do trabalho dos 
motoristas municipais e a necessidade de assegurar 
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
condições dignas para o desempenho de suas funções, é 
que apresento a presente indicação.
Areias, 12 de fevereiro de 2025
Ver. Marciel Henrique Aparecido Leme 
(Tita do Pilão)

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