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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br
INDICAÇÃO N.º 003/2025
INDICO, nos termos regimentais, seja oficiado ao
Executivo Municipal que estude a possibilidade de propor
projeto de lei objetivando a concessão de reajuste real
dos valores das diárias dos Motoristas.
JUSTIFICATIVA:
Considerado que, através da Lei Municipal N.º
1318/2019, foi instituída a diária de alimentação aos
Servidores do Poder Executivo ocupantes do emprego de
motorista que se deslocarem a serviço fora da sede do
Município de Areias;
Considerando que seria de grande valia se o
respeitoso Chefe do Executivo Municipal, estudasse a
possibilidade de propor projeto de lei objetivando a
concessão de reajuste real dos valores das sobreditas
diárias destinadas aos referidos profissionais;
Considerando que, apesar da atualização dos valores das
diárias realizada, não podemos deixar de considerar que
tais montantes permanecem insuficientes para cobrir os
gastos com alimentação dos motoristas, especialmente
para aqueles que realizam deslocamentos para áreas mais
distantes, como é o caso de São Paulo, São José dos
Campos, Bauru.
Frequentemente, esses profissionais saem de casa de
manhã cedo e retornam somente à noite, o que torna
imprescindível a realização de duas ou mais refeições;
Considerando, ainda, que o custo da alimentação tem
aumentado significativamente nos últimos anos, razão
pela qual a concessão de um reajuste real se faz
necessário para garantir que os motoristas possam arcar
com os seus gastos de forma adequada;
Considerando a importância do trabalho dos
motoristas municipais e a necessidade de assegurar
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
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condições dignas para o desempenho de suas funções, é
que apresento a presente indicação.
Areias, 12 de fevereiro de 2025
Ver. Marciel Henrique Aparecido Leme
(Tita do Pilão)
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