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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°02 DE 10 DE MARÇO DE 2025
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
CONSCIENTIZAÇÃO DA PROTEÇÃO
ANIMAL NO MUNICÍPIO DE AREIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1°- Fica instituído, no âmbito do Município de Areias, o Dia Municipal da
Conscientização da Proteção Animal, a ser comemorado anualmente em 04 de
outubro, em referência ao Dia Mundial dos Animais.
Art. 2° - O Dia Municipal da Conscientização da Proteção Animal tem como finalidade:
I — Conscientizar a população sobre a importância do respeito, proteção e bem-estar dos
animais;
II — Incentivar ações educativas sobre direitos dos animais, guarda responsável e
combate aos maus-tratos;
III — Apoiar e divulgar campanhas de adoção responsável e cuidados veterinários;
IV — Estimular parcerias com organizações, instituições de ensino e entidades protetoras
para a realização de palestras, passeatas, eventos e atividades alusivas à data.
Art. 3° - O Poder Executivo deverá, através da Secretaria Municipal de Agricultura e
Agropecuária, dentro de suas possibilidades, promover atividades relacionadas à data, em
cooperação com entidades da sociedade civil, escolas, e protetores independentes.
Art. 4° - As despesas com a execução desta lei serão suportadas por verbas próprias do
orçamento municipal.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Areias, 10 de março de 2025.
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Ver. IVratelis 1Vnr-anda
Partido Prográsita — PP
Câmara Municipal de Areias - SP
PROTOCOLO GERAL 43/2025
Data: 10/03/2025 - Horário: 10:00
Legislativo
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Areias, o Dia Municipal da Conscientização da Proteção Animal, a ser comemorado
anualmente em 04 de outubro, data reconhecida mundialmente como o Dia dos
Animais.
A iniciativa busca promover a conscientização da população sobre a
importância do respeito, da proteção e do bem-estar animal, bem como incentivar a
adoção de práticas responsáveis na relação entre humanos e animais. Infelizmente, casos
de abandono, maus-tratos e exploração animal ainda são recorrentes, exigindo medidas
que fortaleçam a cultura de respeito e proteção aos animais no município.
Dentre os objetivos do projeto, destaca-se a realização de ações educativas sobre
direitos dos animais, guarda responsável e combate aos maus-tratos, além da
divulgação de campanhas de adoção e incentivo a cuidados veterinários adequados.
Também se pretende fomentar parcerias com entidades protetoras, instituições de
ensino e a sociedade civil, ampliando o impacto das iniciativas voltadas à causa animal.
Além disso, a previsão de que as despesas decorrentes da execução desta lei sejam
custeadas por verbas próprias do orçamento municipal assegura que as ações possam ser
realizadas de forma planejada e sustentável, sem comprometer outras áreas essenciais da
administração pública.
Diante do exposto, este projeto visa fortalecer a conscientização e a proteção
dos animais no município de Areias, estimulando a participação da comunidade na
construção de uma sociedade mais ética, responsável e comprometida com o bem-estar
animal.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação deste projeto de lei, considerando sua relevância e impacto positivo para o
município e para a causa animal.
Sala das Sessões, 10 de março de 2025.
_
Ver% ateus Mir a
Partido Progressista — PP
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PROTOCOLO GERAL 43/2025
Data: 10/03/2025 - Horário: 10:00
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