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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 04/2025
REQUEREMOS, nos termos regimentais, após ouvido o Douto Plenário desta
Egrégia Casa de Leis, que o Executivo Municipal preste informações sobre o
Piso Nacional do Magistério de 2025, com fundamentação legal:
1. Quais são as medidas adotadas pela Prefeitura Municipal para garantir o
pagamento retroativo do Piso Nacional do Magistério, conforme
estabelecido pela Portaria MEC nº 77/2025, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2025?
2. Considerando a Lei Municipal nº 49, que entrou em vigor de 25 de março
de 2025, solicitamos esclarecimentos sobre o motivo de não ter sido
incluído o pagamento retroativo do Piso Nacional do Magistério para os
meses de janeiro e fevereiro de 2025, de acordo com a Portaria MEC nº
77/2025.
3. Quais providências serão tomadas pela Prefeitura para regularizar o
pagamento do novo piso salarial do magistério, incluindo os valores
retroativos de janeiro e fevereiro de 2025?
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que o Art. 2º da Portaria MEC nº 77/2025 estabelece que
"esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025";
CONSIDERANDO que o Art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, afirma
que "o piso salarial profissional nacional da educação do magistério público da
educação básica será atualizado anualmente no mês de janeiro a partir do
ano de 2009";
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
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CONSIDERANDO que o Art. 6º da referida Lei assegura que "a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus
Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009,
tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no
parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal";
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 49, de 25 de março de 2025, entrou
em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25 de março de 2025, sem
efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, não assegurando o
pagamento do novo piso salarial do magistério, reajustado pela Portaria nº
77/2025 para os meses de janeiro e fevereiro de 2025.
Reforçamos que a valorização dos profissionais da educação é fundamental
para garantir a qualidade do ensino no município, sendo essencial o
cumprimento das normativas federais e a regularização do pagamento do piso
nacional do magistério, com os devidos valores retroativos.
Dessa forma, requeremos que a Prefeitura Municipal adote as providências
necessárias para assegurar o pagamento retroativo do Piso Nacional do
Magistério aos profissionais da educação básica do município.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2025.
Vereadores:
ADRIANO JOSE RODRIGUES
Presidente
MARCIEL HENRIQUE APARECIDO LEME
Vice-Presidente
LUCEMIR SANTOS MACHADO
1º Secretário
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JOSE CLAUDIO QUINTANILHA COUTINHO
2º Secretário
ANGELITO MARCIO DE OLIVEIRA RAMOS
Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB
CESAR PEDRO DA SILVA
Partido Social Democrático – PSD
EDSON REZENDE RODRIGUES
Republicanos
JOÃO FLÁVIO PERES
Partido Progressistas – PP
MATEUS DE SOUZA MIRANDA GOMES DA SILVA
Partido Progressistas - PP
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