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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da lei municipal nº 1361/2021 e dá outras providências.
native_id2102

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:30:02.697776-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÁMRA .9WWVIC/PAL DEARE/AS 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Av. Siqueira Campos, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000. 
E-mail: em.areias uol.com.br 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03/2025 
"Dá Nova redação ao Artigo 1° da 
Lei Municipal n° 1361/2021 e dá 
outras providências" 
Art. 1°- O artigo l' da Lei Municipal n' 1.361/2021 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 10 - Fica autorizada a concessão de 
"Auxilio Alimentação" no valor de R$ 800,00 
(oitocentos reais) aos ocupantes de cargos efetivos e 
cargos em comissão do Poder Legislativo. 
Art.2"- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Areias, 28 de mar o de 2025. 
ADRIA46 JO-SÉ RODRIGUES 
Presidente 
L'áeR —SANTOS MACHADO 
1° Secretario 
CÂ41./1M 4ft)9V/C/PÂL DEARE/AS 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Av. Siqueira Campos, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000. 
E-mail: cm.areias(nJuol.com.br 
JUSTIFICATIVA 
É público e notório a alta dos preços 
dos alimentos e presente valoração proposta, visa 
adequar o valor do vale alimentação à realidade 
econômica atual. 
É também uma forma de valorizar e 
prestigiar nossos servidores. 
Isto posto, esperamos seja o presente 
projeto aprovado por todos os Edis desta Casa de 
Leis. 
CÁ41V1 217MICIPAL (E Anus 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Av. Siqueira Campos, 285 Fone fax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000. 
E-mail: contato@camaraareias.sp.br 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI N.° 101/2000 
ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS/SP 
DO MOTIVO: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇAO 
CONCEDIDO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS/SP 
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para que possa ser analisado o 
impacto de tais gastos em nossas finanças e em nosso orçamento, assim como os limites das despesas com 
pessoal do Legislativo. 
ESTIMATIVA DA DESPESA 
DISCRIMINAÇÃO VALOR - R$ 
Aumento do Valor no Orçamento - Valor Anual 10.800,00 
Encargos Patronais 21% - Valor Anual 0,00 
FGTS anual 8% 0,00 
Total 10.800,00 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
EXERCÍCIO DE 2025 
DISCRIMINAÇÃO VALOR - R$ 
A) Déficit Financeiro em 31/12/2024 0,00 
B) (+) Previsão de Transferências Financeiras para 2025 1.145.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 1.145.000,00 
D) Custo estimado para 2025 10.800,00 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,943% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,943% (ti
cAmwil mrügvicITAL ARELAs 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Av. Siqueira Campos, 285 Fone fax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000. 
E-mail: contato@camaraareias.sp.br 
EXERCICIO DE 2026 
DISCRIMINAÇÃO VALOR - R$ 
A) Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2025 0,00 
B) (+) Previsão de Transferências Financeiras para 2026 1.259.500,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 1.259.500,00 
D) Custo estimado para 2026 11.880,00 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,943% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,943% 
EXERCÍCIO DE 2027 
DISCRIMINAÇÃO VALOR - R$ 
A) Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2026 0,00 
B) (+) Previsão de Transferências Financeiras para 2027 1.385.450,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 1.385.450,00 
D) Custo estimado para 2027 12.980,00 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,943% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,943% 
Como pode ser constatado pelos números acima, a concessão do reajuste do valor do auxilio 
alimentação aos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Areias/SP - e a manter o nível de 
transferências previstas, o Legislativo Municipal estará dentro dos limites determinados pela Lei 
Complementar N° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Areias/SP, 2 março de 2025. 
JOSE ROBERTO D VILA 
TEC.CONTABIL 
211)9VICIPAL DE finas 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Av. Siqueira Campos, 285 Fone fax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000. 
E-mail: contato@camaraareias.sp.br 
DECLARAÇÃO 
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 
101/2000, DECLARO QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO 
CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, 
QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O 
EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO 
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL 
E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
Areias/SP, 28 de março de 2025. 
ApRIANOIOSE RODRIGUES 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
(BIÊNIO 2025/2026) 

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