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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDispõe sobre o fornecimento obrigatório do Cordão de Girassol para pessoas com deficiência ocultas no âmbito do Município de Areias-SP.
native_id2104

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:30:24.538985-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

gilARX MUNICIPAL (E AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 
E-mail: contatordcamaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 005/2025 
"Dispõe sobre o fornecimento obrigatório do Cordão de 
Girassol para pessoas com deficiências ocultas no 
âmbito do Município de Areias-SP" 
Art. 1 ° Fica estabelecido, no âmbito do Município de 
Areias, o fornecimento obrigatório, gratuitamente, do 
Cordão de Girassol para pessoas com deficiências 
ocultas, com o objetivo de promover a conscientização 
e a inclusão social dessas pessoas, garantindo maior 
respeito, compreensão e acessibilidade nos diversos 
espaços públicos e privados. 
Art. 2° Para os fins desta lei, considera-se 
deficiência oculta aquela que não é visível ou 
facilmente identificável por terceiros, mas que afeta 
as capacidades e o bem-estar da pessoa, como 
transtornos do espectro autista (TEA), deficiências 
cognitivas, transtornos de ansiedade, deficiência 
auditiva, TDA, esclerose múltipla, fobias extremas 
entre outras. 
Art. 3° O Cordão de Girassol será distribuído 
gratuitamente às pessoas que comprovarem ser 
portadoras de deficiências ocultas, mediante 
solicitação junto à 
Assistência Social ou 
regulamentará a forma de 
Art. 4° 
cores e 
emblema, 
Secretaria Municipal 
ao órgão competente, 
obtenção do cordão. 
de 
que 
O Cordão de Girassol deverá ter formato, 
símbolos específicos, com o girassol como 
de forma a ser facilmente reconhecível, e 
será utilizado de maneira opcional, por qualquer 
pessoa com deficiência oculta, para sinalizar sua 
condição de forma discreta e não invasiva. 
C 44ftRflMrtM/C/PAL DE AREM 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 
E-mail: contato(iicamaraareias.sp.wv.br Home Page: www.areias.so.leg.br 
Art. 5
0 A utilização do Cordão de Girassol será 
voluntária, e seu uso não poderá ser interpretado 
como uma forma de discriminação ou exposição da 
pessoa que dele se utiliza, sendo uma medida de. 
conscientização, respeito e adaptação do ambiente 
social. 
Art. 6° A Secretaria Municipal de Assistência Social, 
em conjunto com outros órgãos competentes, deverá 
promover campanhas de conscientização sobre o uso do 
Cordão de Girassol e as deficiências ocultas, para 
sensibilizar a população e facilitar a inclusão das 
pessoas com essas condições. 
Art. 7
0 O Cordão de Girassol será um instrumento de 
visibilidade e compreensão, mas não se confunde com 
uma obrigação de identificação ou apresentação da 
deficiência, respeitando a privacidade e a autonomia 
da pessoa com deficiência. 
Art. 8° Fica vedada qualquer forma de discriminação 
contra a pessoa que utilizar o Cordão de Girassol, 
sendo esta medida uma ferramenta para promover a 
inclusão social e o acesso a direitos. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Marcial enrique Aparecido Leme 
Tita do Pilão 
CAMARA MUNICIPAL E AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 
E-mail: contato(icamaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.so.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei tem como objetivo 
promover a inclusão de pessoas com deficiências 
ocultas, muitas vezes invisíveis, em espaços públicos 
e privados. 
O Cordão de Girassol é um símbolo que 
vem sendo utilizado em diversos lugares para 
facilitar a conscientização sobre a condição dessas 
pessoas, sinalizando suas necessidades especiais sem 
a necessidade de expor informações pessoais. A 
proposta visa garantir o respeito, a compreensão e a 
adaptação do ambiente social às necessidades de quem 
convive com essas condições, contribuindo para um 
ambiente mais inclusivo e acessível. 
A utilização do cordão permitirá que 
essas pessoas, que muitas vezes enfrentam desafios 
invisíveis aos olhos da sociedade, possam ter uma 
interação mais respeitosa e menos estigmatizada. Além 
disso, o fornecimento gratuito e obrigatório pela 
prefeitura ajudará na disseminação dessa importante 
medida de conscientização. 

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