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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br
REQUERIMENTO N.º /2025
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja
encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ofício
01/2025 oriundo das merendeiras e auxiliares que
solicitam a concessão de auxilio insalubridade
garantidos pela NR15.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2025.
Ver. Marciel Henrique Aparecido Leme
Tita do Pilão
• Considerando a fiscalização in loco em unidades
escolares da rede municipal de ensino,
constatando situações relativas às condições de
trabalho das merendeiras e auxiliares de cozinha;
• Que as referidas profissionais exercem suas
atividades em ambientes insalubres, sujeitos a
calor excessivo, manuseio de produtos químicos de
limpeza, umidade e outros agentes prejudiciais à
saúde, etc.
• Que é dever do Poder Público garantir o
cumprimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem
como das Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho, especialmente a NR 15, que trata das
atividades e operações insalubres;
• Do exposto, requer:
1.Relatórios e laudos técnicos que tenham sido
elaborados sobre as condições ambientais e de
salubridade dos locais de trabalho dessas
profissionais;
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
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2.Esclarecimentos sobre o pagamento de adicionais
de insalubridade e demais direitos previstos na
legislação trabalhista para essas categorias;
3.Ações previstas ou em andamento para adequação
das condições de trabalho desses profissionais às
normas regulamentadoras vigentes
Justificativa:
Tal solicitação visa garantir o respeito
aos direitos trabalhistas e à saúde das trabalhadoras
que desempenham funções essenciais ao bom
funcionamento das escolas municipais.
Cabe ao Poder Legislativo acompanhar e
fiscalizar as ações do Executivo, especialmente no
que tange à proteção da saúde e segurança do
trabalho.
Do exposto, é que apresento o presente
requerimento, que lido e aprovado, deverá ser
encaminhado ao chefe do Poder executivo.
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