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Oficio n° 103/2025 — GAB.
Ao Excelentíssimo
Sr. Adriano José Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
remas CONSTRUINDO O FUTURO
ADM. 2025 • 2028
Areias, 30 de abril de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste Oficio, encaminhar o
Projeto de Lei Ordinária Municipal, sendo este intitulado que:
- "Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei
Orçamentária anual de 2026 e dá outras providências." a ser apreciado e deliberado
pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondência, seguem os seguintes documentos relacionados ao
projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Ordinária Municipal;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam as
suas necessidades;
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente atendida,
renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
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Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° S/2025
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"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2026
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. I° - Nos termos do art. 165, § 2° da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei
n° 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do
Município de Areias para o exercício de 2026, orienta a elaboração da respectiva Lei
Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, despesas de
caráter continuado e atende às determinações impostas pela Lei Complementar n° 101, de
04 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Parágrafo único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da
Administração Direta e Indireta.
Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os poderes Legislativo e
Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei
Complementar n° 101, de 2000, em conformidade cornos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da Organização das Nações Unidas, observando-se as seguintes estratégias:
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CONSTRUINDO e iasO FUTURO
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- Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;
II - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e
promover a agricultura sustentável;
III - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as
idades;
IV - Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover
oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
V - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
VI - Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para
todos;
VII - Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à
energia, para todos;
VIII - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável,
emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos;
IX - Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e
sustentável e fomentar a inovação;
X - Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;
XI - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes
e sustentáveis;
XII - Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
XIII - Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos;
XIV - Conservar e usar sustentavelmente os oceanos, os mares e os recursos
marinhos para o desenvolvimento sustentável;
XV - Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres,
gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a
degradação da terra, e deter a perda de biodiversidade;
XVI - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento
sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições
eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; e
XVII - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o
desenvolvimento sustentável.
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CONSTRUINDO O FUTURO
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CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 3
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- Excepcionalmente no exercício corrente, o Poder Executivo fica autorizado a
encaminhar ao Poder Legislativo os demonstrativos de metas, planejamento, riscos
fiscais, estrutura de registros e unidades orçamentárias e executoras, de que trata o art. 40
da Lei Complementar n° 101/00, as Portarias n° 470 e 471/04 e sua posteriores alterações
pela Secretaria do Tesouro Nacional, juntamente com o Plano Plurianual até 30 de agosto
de 2025, tendo em vista que as metas para o exercício de 2026 somente serão fixados
após a efetiva elaboração do PPA, nos termos do inciso I do §2° do art. 35 do ADCT da
Constituição Federal, contendo:
Anexo V — Descrição dos Programas Governamentais Metas/Custos para o
Exercício;
Anexo VI — Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa
Governamental;
Demonstrativo de Metas e Riscos Fiscais, compreendendo:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
três exercícios anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado; e
Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
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ADM. 2e2 • 2028
Art. 4° - A Reserva de Contingência, observado o inciso III, do artigo 5°, da Lei
Complementar Federal N° 101, de 2000, será constituída de recursos do Orçamento Fiscal
em montante equivalente a, no máximo, 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida
do exercício.
§10 - Não será considerada, para os efeitos do caput, a reserva à conta de receitas
vinculadas.
§2° - A Reserva de Contingência será utilizada para fazer frente ao pagamento dos
valores decorrentes de situações a serem consignadas no Anexo a título de riscos
fiscais, no atendimento de passivos contingentes, intempéries e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, bem como para obtenção de resultado primário nos
níveis do Anexo de Metas Fiscais e do Orçamento, de forma implícita.
§30
- Não sendo a Reserva de Contingência suficiente para atender aos Riscos
Fiscais, caso se concretizem, serão utilizados recursos do "Superávit Financeiro"
do exercício de 2025, ou de créditos adicionais, abertos por "Excesso de
Arrecadação", inclusive os provenientes de recursos vinculados ou de convênios, e
podendo ser encaminhado Projeto de Lei ao Legislativo para anulação de recursos
alocados.
§4° - Não sendo utilizado a Reserva de Contingência até o final do segundo
quadrimestre, poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais suplementares
e especiais.
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ADM. 2024 20Ai
CAPÍTULO III
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025
Art. 50
- O Projeto de Lei Orçamentária Anual, que compreenderá o orçamento fiscal,
será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta
Lei, com o art. 165, §§ 5°, 6°, 7° e 8°, da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei
Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, assim como à Lei Complementar n° 101 de 04
de maio de 2000, Portarias Interministeriais da Secretaria do Tesouro Nacional — STN e
normas aplicáveis à contabilidade pública.
Parágrafo único - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por programa, função, subfunção, categoria econômica,
grupos de despesa, e modalidade de aplicação, nos termos das Portarias do
Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 6° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2026, a Lei Orçamentária
poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano
Plurianual, a ser estabelecido, podendo, se necessário, incluir programas não elencados,
desde que demonstrada a fonte de recursos para sua aplicação.
Art. 7° - A proposta que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá
as seguintes diretrizes:
I - As despesas com o pagamento da dívida pública, salários ou encargos sociais
terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;
II - A previsão para operações de crédito constará da proposta Orçamentária
somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica.
Art. 8° - Para os efeitos do § 3° do art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, entende-se
como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, no
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ADM. 2c25 - AME
interstício do mês, os limites do art. 75 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as
respectivas alterações.
Art. 9
0
- Quando da execução de programas de competência do município, poderá este
adotar a estratégia de transferir recursos às Instituições Privadas sem fins lucrativos, desde
que especificamente autorizadas em Lei Municipal e seja firmado convênio, ajuste ou
congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte,
forma e prazos para prestação de contas.
Art. 10 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica
própria, assim como os fundos especiais que compõem a Lei Orçamentária ficam
condicionadas às normas constantes das respectivas Leis instituidoras, Leis específicas
ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando o disposto
no artigo anterior.
Art. 11 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2026,
o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das
receitas municipais.
§ 10 - Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso:
I - Transferências financeiras a conceder para outras entidades integrantes do
orçamento municipal;
II - Transferências financeiras a receber de outras entidades integrantes do
orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2° - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de
despesas obrigatórias e de caráter continuado do município em relação às despesas
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remas CONSTRUINDO O FUTURO
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de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
existentes.
§ 3° - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão realizadas de acordo
com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite máximo
estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela
Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 12 - Na forma do art. 13 da Lei Complementar n° 101, até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária, o Executivo estabelecerá metas bimestrais para a
realização das receitas estimadas, inclusive as receitas próprias dos órgãos da
Administração Indireta.
Art. 13 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará e remeterá ao Poder Executivo sua
proposta orçamentária até 31 de agosto, para fins de consolidação da proposta
orçamentária.
CAPÍTULO IV
DO CONTINGENCIAMENTO DAS DESPESAS E LIMITAÇÃO DE
EMPENHOS
Art. 14— Se verificado, ao encerramento de cada bimestre, que a execução da despesa
orçamentária, empenhada e liquidada ultrapasse a 99,50% (noventa e nove e meio por
cento) da receita efetivamente arrecadada, o Executivo e o Legislativo determinarão a
limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à
preservação dos resultados estabelecidos.
§ 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os
Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o
menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente na educação,
saúde e assistência social.
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CONSTRUINDO O FurtiRo
ADM. NUA 202A
§ 20 - Não se admitirão a limitação de empenho e movimentação financeira nas
despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas
respectivas receitas.
§ 3° - Não serão objetos de limitação de empenho e movimentação financeira as
despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao
pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
Art.15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior
poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se
reverta nos bimestres seguintes.
Art. 16 - Os valores da receita e da despesa orçados a preços 2025, serão corrigidos para
o exercício futuro, levando-se em conta a perspectiva inflacionária.
CAPÍTULO V
DAS SUBVENÇÕES A ENTIDADES
Art. 17 - É vedada a inclusão de quaisquer recursos do Município, na Lei Orçamentária
e nos créditos adicionais, para clubes, associações de servidores e de dotações a título de
subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas, de natureza
continuada, sem fins lucrativos, de atendimento ao público nas áreas de Assistência
Social, Saúde ou Educação ou que estejam registradas no Conselho Nacional de
Assistência Social — CNAS.
§ 1° - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá cumprir as determinações previstas na Lei
13019/2014.
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CONSTRUINDO O FUTURO
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§ 2° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipal, estadual
e federal, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam
os recursos.
§ 3° - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, as
dotações incluídas na Lei Orçamentária para a sua execução dependerão, ainda, de:
I - Normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula
de reversão no caso de desvio de finalidade;
II - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 18 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas
relacionadas no art. 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante Lei
específica e, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, parágrafo
único, e 71, da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000, e cumpridas as
exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o
aumento da despesa com pessoal para:
I - Concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;
II - Admissão de pessoal ou contratação a qualquer título;
§ 10 - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:
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CONSTRUINDO O FUTURO
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- Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - Lei especifica para as hipóteses prevista no inciso I do caput; e,
III - Observância da legislação vigente no caso do inciso II do caput.
§ 2° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os
limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 19 — A Lei que autorizar a criação e alteração de cargos deverá conter
obrigatoriamente, demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art.
16 da Lei Federal n° 101/00.
Art. 20 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do
limite, são vedados:
I - Contratação de hora extra, salvo no caso de funcionários que prestam serviços
essenciais nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social.
CAPÍTULO VII
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E
SUPLEMENTAÇÃO
Art. 21 - Durante a execução orçamentária, fica autorizado Poder Executivo Municipal a
utilizar os dispositivos contidos no Art. 167 da Constituição Federal, combinados com os
artigos 42, 43 e seus parágrafos da Lei Federal 4.320/64, mediante Decreto Executivo:
I — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 17% (dezessete por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação, normas
e parâmetros em vigor.
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CONSTRUINDO O FUTURO
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III — Promover alterações nas ações elencadas na LDO a fim de compatibilizar a
despesa às necessidades e interesses coletivos.
IV - Transpor, remanejar, transferir recursos orçamentários até o limite de 20%
(vinte por cento) das dotações orçamentárias aprovadas na lei Orçamentária de
2025.
V — Reabrir créditos especiais e extraordinários nos termos do art. 167 da CF/88.
Parágrafo Único: Nos casos em que se tratar de reabertura de créditos especiais e
extraordinários, somente poderão ser realizados se o ato de autorização for promulgado
nos últimos quatro meses do exercício de 2025, bem como se atender o que preceitua o
artigo n° 43 da Lei n° 4.320/64:
I — Quando a fonte de financiamento dos créditos especiais e extraordinários for
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025, somente
poderá ser reaberto se existir superávit financeiro no exercício de 2026.
II — Quando a fonte de financiamento dos créditos especiais e extraordinários for
provenientes de excesso de arrecadação no exercício de 2025, somente poderá ser
reaberto se existir excesso ou tendência de excesso de arrecadação no exercício de
2026.
III - Quando a fonte de financiamento dos créditos especiais e extraordinários
forem provenientes de anulação dotação ou parcial de dotação orçamentária do
exercício de 2026, somente poderá ser reaberto se existir saldo suficiente na dotação
destinada a reserva de contingência.
Art. 22 - Observadas as Prioridades e Metas a que se refere o art. 3° desta Lei, a Lei
Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas
obrigatórias de duração continuada se:
1- Houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;
II - Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio
público;
III - Estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
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IV - Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de créditos com objetivo de concluir etapas de uma ação
municipal.
Parágrafo Único - Os projetos que representem a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental, só poderão ser incluídos se atenderem
ao disposto nos incisos I e II e §§ 1° e 2°, o art. 16, da Lei Complementar n°
101/2000.
CAPÍTULO VIII
DA ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 23 — O Poder Executivo poderá propor ao Legislativo, projeto de lei versando sobre
a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter geral e não geral alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de
que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a
cargo do município; que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como
as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social.
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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CONSTRUINDO O FUTURO
ADM. 2025. 2040
Art. 24— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Areias, 30 de abril de 2025.
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Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
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ADM. 2C25 - 2028
Submetemos a apreciação dessa Casa de Leis o presente Projeto
de Lei que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para elaboração de lei Orçamentária do
Município de Areias, para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento aos
dispositivos específicos contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na
Lei 4.320/64, na Lei 101/2000 e na Lei Orgânica do Município.
O presente projeto de Lei contém os parâmetros, normas e
instruções para elaboração do Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2026 do
município, e abrange os poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades da
administração direta.
O projeto de lei atenderá os programas do Plano Plurianual que
será apresentado ao Poder Legislativo até 30 de agosto de 2025 e foi elaborado em
conformidade com o Projeto AUDESP do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
que estabeleceu normas próprias para execução dos orçamentos e suas execuções
Areias, 30 de abril de 2025.
RODR1LO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA"
Prefeito Municipal
14
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DiRETRizEs OReAMENTARiAs -2026
ANEXOS DA LEI N° 4.320/64
FUNCOES E SUBFUNCOES DE GOVERNO (ANEXO 5)
Pa9ina: 1 /2
Data: 13/06/2025
01
01.31
04
04.122
04.123
06
06.181
06.182
08
08.241
08.243
08.244
10
10.301
10.302
10.304
10.305
12
12.361
12.362
12.364
12.365
13
13.392
15
15.451
15.452
17
17.511
17.512
18
18.541
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23
23.695
26
26.782
27
27.812
Legislativa
A9ao Legislativa
Administracao
Ad ministracao Geral
Administracao Financeira
Seguranpe PtJblica
Policiamonto
Defesa Civll
Asslstencia Social
Assjstencia ao ldoso
A§sistencia a Cnanqa e ao Adolescente
Assistencia Comunitaria
Saulde
Atengao Basica
Assistencia Hospfalar e Ambulatorial
Vigilancla Sanitaria
VIgilancla Epidemiol6gica
Educacao
Ensino Fundamental
Ensino Media
Ensino Superior
Educacao I nfant«
Cultura
Difusao Cultural
Urt)anismo
lnfrarEstrufura Urbane
Serviaps Urbanos
Saneamento
Saneamento Basico Rural
Saneamento Basico Urbano
Gestao Ambiental
Preserva9ao e Conservacao Ambiental
Agricultura
Abastecimento
Com6rcio e Services
Turismo
Transporte
Transporte Rodoviario
Desporto e Lazer
De§porto Comunitf rio
1.145.000,00
1.145.000,00
4.435.522,00
3.026.322,00
1.409.200,00
1.041.491,00
884.891,00
156.600.00
1.644.749,00
74.400,00
449.570,00
1.120.779,00
7.778.224,00
7.530.778,00
62.000,00
17.000,00
168.446,00
10.709.706.00
8.533.009,00
354.000,00
135.000,00
1.687.697,00
363.300,00
363.300,00
6.324.805.00
6.323.305,00
1.500,00
1.683.790,00
373.000.00
1.310.790,00
1.634.754, 00
1.634.754,00
1.102.785,00
1.102.785,00
1.052.000,00
1.052.000,00
433.510,00
433.510,00
1.048. 500,00
548.500,00
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS -2026
ANEXOS DA LEI N° 4.320/64
FUNC6ES E SuBFUNCOES DE COVERNO (ANEXO 5)
Pagina: 2 / 2
Data: 13/06ra025
27.813
28
28.846
99
99.999
Lazer
Encargos Especiais
outros Encargos Especiai§
Reserva de Contingencla
Reserva cle Contingencia
500.000.00
4.079.030.00
4.079.830.00
400.000.00
400.000,00
Tctal coral: 44.e77.966.00
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Oficio n° 129/2025 -GAB.
Areias, 23 de junho de 2025.
A Sua Excelencia
Sr. Adriano Jose Rodrigues
Presidente da Cinara Municipal de Areias/ SP
A8sunto: Encaminhamento de Anexos - Projeto de Lei de Diretrizes
Orcamentarias - Exercicio 2026.
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal,
!l[I!!'.I!'l!.I!!!"I,I,I"in,I.I.,,.,..,
Em atencao ao Oficio PJ n° 01/2025, encaminhamos, por meio
deste, os anexos necessarios a analise do Projeto de Lei de Diretrizes
Orcanentirias (LDO) pare a exercicio de 2026, confome solicitado por
esta Colenda Camara.
Os documentos foram organizados de acordo com os parametros
legais e tecnicos vigentes, visando proporcionar subsidios adequados a
apreciacao e deliberapao da materia.
Aproveitamos o ensejo para reiterar nossa disposicao em prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessarios ao born
andamento dos trabalhos legislativos.
Sendo o que mos apresenta para o momento, reiteramos os nossos
protestos de consideracao e apreco.
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Prefeito Municipal
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MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DiRETRizEs OReAMENTARiAs -2026
P6gina: 1 / 1
Data: 18/06/2025
ANEXOS DA LEI N° 4.320/64
DEIVIONSTIIATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
(ANEXO 1)
RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
0UTRAS RECEITAS CORRENTES
DEFICIT CORRENTE
TOTAL RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENACAO DE DENS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
DEFICIT CAPITAL
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCICIOS
ANTERIORES
40.031.175,00 DESPESAS CORRENTES
2.319.776,00
262.210,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
8.141,00 0uTRAS DESPESAS CORRENTES
37.094.757,00
346.291.00
10.874.708.80
50.905.883,80 TOTAL DESPESAS CORRENTES
4.846.791.00 DESPESAS DE CAPITAL
80.000.00
4.766.791,00 INVESTIMENTOS
910.005,80
5.756.796,80 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL
0,00 RESERVA DE CONTINGENCIA
50.905.883,80
48.068.829,80
1.060.800,00
1.776.254,00
50.905.883,80
5.756.796,80
630.057.80
5.126.739,00
5.756.796,80
400.000,00
RESuMO
RECEITAS COFiRENTES
RECEITAS CAPITAL
DEFICIT
TOTAL
40.031.175,00 DESPESAS CORRENTES
4.846.791,00 DESPESAS CAPITAL
RESERVA DE CONTINGENCIA
12.184.714.60
57.062.680,60 TOTAL
50.905.883,80
5.756.796,80
400.000,00
57.062.680,GO
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS -2026
ANEXOS DA LEI N° 4.320/64
Pagjna: 1 / 1
Data: 18/06/2025
DEIVIONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
(ANEXO 1)
RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR
REC EITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVICOS
TFIANSFERENCIAS CORRENTES
OUTFIAS RECEITAS CORRENTES
DEFICIT CORRENTE
TOTAL RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENACAO DE DENS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
DEFI CIT CAPITAL
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCICIOS
ANTERIORES
40.031.175.00 DESPESAS CORRENTES
2.319.776,00
262.210.00 PESSOAL E ENCAF`GOS SOCIAIS
8.141.00 0uTRAS DESPESAS CORRENTES
37.094.757,00
346.291.00
10.874.708.80
50.905.883,80 TOTAL DESPESAS CORFtENTES
4.846.791,00 DESPESAS DE CAPITAL
80.000.00
4.766.791.00 lNVESTIMENTOS
910.005,80
5.75e.79e,eo TOTAL DEspESAs DE cApiTAL
0,00 RESERVA DE CONTINGENCIA
50.905.883,80
48.068.829,80
1.060.800,00
1.776.254.00
5o.sos.ce3,eo
5.756.796,80
630.057.80
5.126.739.00
5.756.796.80
400.000,00
RESuNO
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CAPITAL
40.031.175.00 DESPESAS CORRENTES
4.846.791.00 DESPESAS CAPITAL
RESERVA DE CONTINGENCIA
12.184.714,60
57.oe2.coo,6o TOTAL
50.905.883.80
5.756.796,80
400.000,00
57.o62.coo,6o
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES OR¢AMENTARIAS -2026
ANEXOS DA LEI N° 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
(ANEXO 2)
Pagina: 1 / 1
Data: 18/06/2025
DESPE§AS ORCAAAERTARtAS
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90 .11.00. 00.00.00
3.1.90.13.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.71.00.00.00.00.00
3.3.71.70.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.46.00.00.00.00
3.3.90.48.00.00.00.00
3.3.90.93.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00.00
9.0.00.00.00.00.00.00
Despesas Correntes
Pessoal E Encargos §ociais
Apl ica96os Dirotas
Venci.mentos E Vantag®ns Firms - Pessoal Civil
Obrigao6es Patronais
Outra8 Despesas Correntes
Transferencias A Consorcios Pdblicos Mediante
Ratoio Pela Parricipacao Em Consdrcio Pdblico
Aplicacdes Diretas
Diarias - Pessoal Civil
Material De Consumo
Material, Bern Ou Servlpe Pare Distribuioao Gr
Outros Servigos De Terceiros - Pessoa Jur/die
Auxlljo Alimentacao
Outros Auxllio§ Financoiros A Pessoa F/sica
lndenizac6es E Restituic6es
Desposas De Capital
lnvestimentos
Aplica9des Diretas
Obras E Instalac6es
Equipamentos E Material Permanento
Resorva De Contingencia
690.200,00
370.600,00
73.764.00
15.000,00
325.800,00
12.000,00
984.690.00
60.000,00
300.COO.00
5.000,00
4.702.239,00
424.500,00
Total das de8pe8as:
1.060.800,00
1.060.800,00
1.776.254 ,cO
73.764.00
1.702.490.00
5.126.739,00
5.126.739,00
50.905.883,80
5.756.796,80
400.000,00
57.062.coo.60
MUNICIPIO DE AREIAS - SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS -2026
ANEXOS DA LEI N° 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA (ANEXO 2)
Pagina: 1 /5
Data: 18/06/2025
C6dlgo E8pcefflcagao Doedobramonto Cat®g®ria
RECEITAS ORCAMENTAIRAS
1. 0.0.0.00.a.0.00.00.00
1.1. 0.a .00 .0.a.00.00.00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00
1.1.1.2 .50 .0.0.00.00.00
1.1.1.2.50.0 .1.00.00.00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00
1.1.1.2 .50 .0. 3.00.00.00
1.1.1.2.50.a.4.00.00.00
1.1.1.2 .53.0.0.00.00.00
1.1.1.2 .53 .0 .1.00.00.00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00
1.1.1.2.53.0. 3.00.00.00
1.1.1.2 .53 .a.4.00.00.00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00
1.1.1. 3.03.1.0.00.00.00
1.1.1.3 .03.1.1.00.00.00
1.1.1. 3.03.4.0.00.00.00
1.1.1.3 .03 .4.1.00.00.00
1.1.1.4 .00.0.0.00.00.00
1.1.1.4. 51.0.0.00.00.00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00
1.1.2.a.00.0.0.00.00.00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00
1.1.2.1.01.a.0.00.00.00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00
1.1.2.1.01.0.1.99.00.00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00
1.1.2.2.01.0.1.99.00.00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00
1. 3.1.1.00,0.0.00.00.00
1. 3.1.1.01.0.0.00.00.00
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
lmpostos, Taxas e Contribujo@o§ de Melhoria
'mpostos
lmpostos sabre o Patrim6nio
lmposto sabre a Propriedade Predial a Territorial Urbama
lmposto sobre 8 Propriedad® Predial o Territorial Urbana -
Imposto sobro a Propriedade Predial e Territorial Urbana . Multas
lmposto sobro a Propriedade Predial e Territorial Urbane - DI.vida
lmposto §obro a Propriedade Predial a Territonal Urbane - Divlda
lmpostos sobro Transmissao Inter Vivos de Ben9 lm6vel9 a de
lmpostos sobre Transmissao Inter Vivos de Dens lmdvej8 e de
lmposto§ sobre Transmissao Inter Vlvos de Dens lmdveis e de
lmpostos sobre Transmissao Inter Vivos de Bens lm6vois e de
lmposto§ sobre Transmissao lntor Vivos de Bens lmdveis e de
lmpo8tos sabre a Renda e Proventos de Qualquer Naturoza
lmposto sabre a Renda - Retldo na Fonte
lmposto sobre a Rerida -Retldo na Forito -Trabalho
lmposto sobre a Rends - RetJdo na Fonts - Trabalho - Pnnclpal
lmposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendlmentos
lmposto sabre a Renda - Retido na Fonts - Outros Rendimentos
lmpostos sobre a Produeao e Circulaeao do Mercadorias a
I mpostos sobro Serviqos
lmpo§to sobro Services de Qualquer Naturoza -ISSQN
Imposto sabre Services de Qualquer Naturoza - ISSQN -
lmposto sobre Serviqos de Qualquer Naturoza - ISSQN - Multa8
Imposto sobre Services de Qualquer Natureza - ISSQN - DMda
lmposto sobre Sorvicos de Qualquer Natureza - ISSQN - D/vida
Taxes
Texas polo Exerclcio do Poder de Policia
Taxas de lnspapao. Controlo a Fiscalizacao
TaLxas de lnspocao. Condole e Fiscalizacao - Principal
Tx Func Estab. Comerciai8/lndust/Sorvicos
Taxa de Publicidade Comordal
Taxa de Lieenqa Execugao do Obras
Taxa de Utilizacao area domlnio pdblico
Outras Taxes Exerolcio Poder Pol (cia
Taxas de lnspecao, Controle e Fiscalizagao - Millta§ e Juros
Taxas de lnspecao. Controle e Fiscalizacao - Divida Ativa
Tares de lnspapao. Controlo e Fiscallzacao - Dlvida AIiva -
Taras pole Pre8tacao de Serrieos
Taxas pela Prestacao de Servlcos em Geral
Taxes pela Prestaoao de Servlcos om G®ral - Principal
Taxas de Cemit6rios
Taxa de Limpeza Pdblica
Taxa de Ccteta de Lixo
Oiitras TaLxas de Prostagao de S®wicos
Receita Patri monial
Exploracao do Patnmonio lmobiliario do Estado
Explora9ao do Patrimonio lmobiliano do Estado
Alugu6ia, Arrendamentos. Foros. Laud8mios, Tarifas do
Alugu6is o Arrendamontos
372.806.00
198.886,00
150.000,00
10.000.00
32.170.00
6.716.00
173.920.00
173.470.00
150.00
1 50,00
1 50,00
755.000.00
755.000.00
578.000,00
578.000.00
177.000,00
177.000,00
1.001.206,00
1.001.206.00
1.001.206.00
1.000.000,00
172,00
884,00
150,00
71.280,00
71.280,00
46.685,00
45.000.00
150,00
1.235.00
150.00
150,00
1.532.00
18.073.00
4.990,00
119.404.00
119.484.00
1 1 9.484.00
34.067,00
45.143,00
39.604,00
670,00
2.319.776,00
2.129.012,00
190.764.00
262.210,00
4.766,00
40.031.175.00
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS -2026
ANEXOS DA LEI N° 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA (ANEXO 2)
P5gina: 2 / 5
Data : 18/06A2025
C6digo Especfficagao Desdobramento
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00
1.3.2.1.01.0.1.07.00.00
1.3.2.1.01.0.1.08.00.00
1.3.2.1.01.0.1.09.00.00
1.3.2.1.01.0.1.10.00.00
1.3.2.1.01.0.1.13.00.00
1.3.2.1.01.0.1.14.00.00
1.3.2.1.01.0.1.15.00.00
1.3.2.1.01.0.1.16.00.00
1.3.2.1.01.0.1.17.00.00
1.3.2.1.01.0.1.18.00.00
1. 3.2.1.01.0.1.19.00.00
1.3.2.1.01.0.1.21.00.00
1.3.2.1.01.0.1.23.00.00
1.3.2.1.02.0.0.00.00.00
1.3.2.1.02.0.1.00.00.00
1.3.2.2.00.0.0.00.00.00
1. 3.2.2.01.0.0.00.00.00
1.3.2.2.01.0.1.00.00.00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00
1.6.9.9.99.0.1.01.00.00
1.6.9.9.99.0.1.99.00.00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00
1. 7.1.0.00.0.0.00.00. 00
1. 7.1.1.00.a.a.00.00.00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00
1. 7.1.1.51.0.1.00.00.00
( - ) FUNDEB
1. 7.1.1.51.2.0.00.00.00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00
1.7.1.1.51.3.0.00.00.00
1.7.1.1.51.3.1.00.00.00
1. 7.1.1.52.a.0.00.00.00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00
( -) FUNDEB
1.7.1.2.00.a.0.00.00.00
1.7.1.2.50.0.0.00.00.00
1.7.1.2.50.0 .1.00.00.00
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00
Alugueis e Arrendamentos - Principel
Valores Mobiliarios
Juros o Comeg@es Monetirias
Remunoragao do Dop6sitos Bancarios
Remuneracao do Dep6sitos Bancanos - Principal
F`emuneracao Dep. Bancarios - F`oyalties
Remuneracao Dop. Bancarios - FUNDEB
Remunoracao Dop. Bancarios - SAUDE ESTADO
Remuneracao Dep. Bancdrios - SAODE UNIAO
Remun8raQao Dep. Bancarios - QSE
Remuneracao Dep. Bancarios - PNATE
Remuneragao Dep. Banc6rios . PDDE
Remuneracao Dep. Bancarios - Outras FNDE
Remuneraeao Dep. Bancdrios . FMAS ESTADO
RemuneraQao Dep. Bancarios . FMAS UNIAO
Remunoraqao Dep. Bancarios - Convenios Estado
Remuneracao Dep. Bancarios -Conv6nio8 U niao
Remuneracao Dep. Bancarios - PNAE
Remilneracao Dep. Bancarios -ENSINO MEDIO
Remuneraoao Dep. Bancarios - CIDE
Remuneracao Dep. Bancarios - Rec. Nao Vinculados
F`emiineracao de Dep. Bancario - FNC - Lei Paulo Gustavo
Remuneraoao de Dop6sitos Espeeiais
F`omunora9ao do Dop6sitos Espeeiais - Princlpal
Dividendos
Dividendos
Dividendos - Principal
Receita do Serviaps
outros Serviaps
Outros Servicos
outros Sorviaps
outros Servicos - Principal
Servipe8 Agropecuarios
outros Serviaps - Piincipal
Transfor8ncias Correntes
Transferencias da Unjao e de §I[as Ent`dades
Tran8ferencias Decorrente8 do Participagao na Receita da Uniao
Cota-Parte do Fundo de Participa9ao dos Municlpio§ - FPM
Cota-Parfe do Fundo de Partlcipacao dos Municlpies - FPM -
Cola-Parte do Fundo de Participacao do Municlpios - Colas
Cola-Parte do Fundo de Paiticipecao do Municlpios - Colas
Cota-Parfe do Fundo de Participacao dos Munielpios -1°/o Cota
Cola-Parfe do Fundo de PalticipaQao dos Milniclpios - 1 % Cofa
Cota-Parte do lmposto Sabre a Piopriedade Territorial Rural
Cota-Parts do lmposto Sabre a Propriedade Terutorial Rural -
Transferencias das Compensap608 Financeiras pela Explora9ao
Cotaparte da Compensogao Financei ra pola Exploragao do
Cota-parto da Compensacao Financeira pola Exploracao de
Cota-parto da Compensacao Financeira pela Exploracao de
Cota-parte da Compensaeao Flnanceira pela Exploraoao de
4.766.00
251.759,00
215.372,00
215.372,00
4.851,00
4.808,00
2.350.00
21.000,00
1 53.00
362,00
566,00
20.00
13.470,00
18.974,00
31.971.00
100.000,00
1.162,00
2.474,00
1.263,00
1 1.848,00
100,00
36.387,00
36.387,00
5.685.00
5.685,00
5.685,00
8.141,00
8.141,00
8.141,00
7.991,00
1 50.00
13.837.066.00
13.800.000,00
15.500.000.00
-3.100.000,00
700.000,00
700.000,00
700.000.00
700.000,00
37.066.00
46.332,00
-9.266.00
10.530.929,00
51.792,00
51.792,00
2.168,00
2.168,00
257.444,00
8.141.00
8.141,00
37.094.757,00
27.083.130,00
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS - 2026
ANEXOS DA LEI N° 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA (ANEXO 2)
PagJna: 3 / 5
Data: 18/06/2025
C6digo Especfflcaeao Doedobramonto
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00
1.7.1.2.52.1.0.00.00.00
1.7.1.2.52.1.1.00.00.00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00
1. 7.1. 3.50.1.a.00.00.00
1.7.1.3.50 .1.1.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00
1.7.1.3.50.1.1.04.00.00
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00
1.7.1.3.50.1.1.06.00.00
1.7.1.3.50.1.1.07.00.00
1.7.1.3. 50.1.1.08.00.00
1.7.1.3.50.1.1.09.00.00
1. 7.1.3.50.1.1.10.00.00
1. 7.1. 3.50.4.0.00.00.00
1.7.1.3 .50 .4.1.00.00.00
1.7.1.3.50.5.0.00.00.00
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00
1.7.1.3.51.a.0.00.00.00
1.7.1.3.51.3.0.00.00.00
1.7.1.3.51.3.1.00.00.00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.cO
1.7.1.4.51.0.0.00.00.00
1. 7.1.4.51.0.1.00.00.00
1. 7.1.4.52.0.0.00.00.00
1. 7.1.4.52.0.1.00.00.00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00
1. 7.1.4.53.0.1.00.00.00
1.7.1.4 .99.0.0.00.00.00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00
1.7.2.3. 50.0.1.03.00.00
1.7.2. 3.50.0.1.04.00.00
1.7.2.3.50.0.1.05.00.00
1.7. 2.3.50 .0.1.06.00.00
1.7.2.3.50.0.1.07.00.00
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00
Cofa-parte da Componsae8o Financeira pola Producao do
Cota-parte da Compensacao Financeira pela Produgao de
Cota.parte da Compensacao Financelra pela Producao do
Cola-Parts do Fundo Especial do Petr6leo - FEP
Cola-Parfe do Fundo Especial do Petr6leo - FEP - Pmcipal
Transferencias de Recursos do Sistema Onico do Sadde - SUS
Transfofencias do Reourso§ do Sistoma Onico de Saddo - SUS -
Transferencia8 do Recursoa do Blcoo do Manutoncao das A96es
Transfor6ncias do Recursos do BIoco do Manutencao das Ao6es
Transt. p/ Piso Salarial Profissional do Enfermagem
lncentivo Financeiro da APS - Demals Programas. Sorviaps o
Agente Comunitario de Satlde
lncentJvo Flnanceiro da APS - Equipes de Sal]de da
lncentwo FinanceiTo da APS - Equipes Multlprofisslonais -
Agente Comunifario de Endemias
Emendas Parlamentares Federais
lmplementacao Polltica9 Pdblicas Rede Cegonha
Sadde Bucal
Teto Financeiro
Transferencias de Reoursos do BIoco do Manutoncao das Ac6es
Transferchcias de Recursce do BIoco de Manutencao dos Ac6es
Transfer6ncias de Recursos do Bloco de Manutencao das Ac6os
Transferencias do Recursos do Blcoo do Manuten9ao da§ Ac6os
Transferchcias do Reoursos do Sistema Onlco de Saddo - SUS -
Transfer8ncias de Reoursos do Bloco do Estruturacao da Redo
Transferdncias do Recursos do Bloco do Estrutura9ao da Redo
Transferencias de Reciirsos do Fundo Nacional do
Transferenctas dosalario-Educacao
Transforenclas dosalaric>Educagao - Principal
Transferencias Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro
Transfer6ncias Diretas do FNDE roferontes ao Programa
Transforchcias roferentes ao Programa Nacional do Alimentacao
Transfer6ncias referentes ao P.ograma Nacional de AJiment@9ao
Transfor8ncias roferontes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transfor6ncia§ roforentos ao Programa Nacional de Apoio ao
Outras Transferencias Diretas do Fundo Nacional do
Outras Tran§ferencias Diretas do Fundo NaCional do
Transferencias de Reoursos do Fundo Naclonal de Assistencia
Transferencias de Reoursos do Fundo Nacional de Assistencia
Transferenclas de Recursos do Fundo NacLonal de Asslstencia
Transferenclas dos Estados a do Distnto Federal e de sues
Transfei.encias de Recursos do Sistema Onico do Satide - SUS
Transferencias de Reoursos do Sistema I)nice do Satlde - SuS
Transferenclas de Recursos do Sistema Unico de Saddo - SUS -
Programa Sorria Sao Paulo
Programa Controle de Glicemia
Programa Piso do Atonqao Basica
Emendas Parlamentares Estaduais
lGM SUS PAULISTA
Programa Dose Coda
ProgTama Controle de Endemias
Transforencias dos Estados - Espoclficas do Estados. DF e
10.476.969.00
10.175.524.00
10.175.524.00
301.445,00
301.445,00
1.908.985,00
1.883.010,00
1.825.838,00
1.825.838.00
360.000.00
12.000.00
339.000,00
163.362,00
171.000.00
67.776,00
445.000.00
500.00
205.200,00
62.000,00
47.172.00
47.172,00
10.COO,00
10.000,00
25.975,00
25.975.00
25.975,00
620.250,00
470.250,00
470.250.00
1.000,00
1.000.00
109.000,00
109.000.00
39.000.00
39.000,00
1.000,00
1 .000.00
185.900,00
185.900.00
185.9cO,00
545.095.00
545.095,00
545.095,00
36.000.00
1.goo.00
20.000,00
345.000,00
125.195,00
1.000.00
16.000.00
5.053.710.00
6.050.685,00
MUNICIPI0 DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS - 2026
ANEXOS DA LEI N° 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA (ANEXO 2)
Pagina: 4 / 5
Data: 18/06/2025
C6digo Esp®cfficacao De8doEiramento
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00
( - ) FUNDEB
1.7. 2.8.01.2.0.00.00.00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00
( -) FUNDEB
1.7. 2.8.01.3.0.00.00.00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00
( -) FUNDEB
1.7.2.8.01.4 .0.00.00.oo
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00
1.7.2.9.00.0.0.00.Ocl.00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00
1. 7. 5.8.01.0.0.00.00.00
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00
1.9.2.0.00.0-0.00.00.00
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00
1.9.2.1.99.0.0.00.00.00
1.9.2.1.99.1.0.00.00.00
1.9.2.1.99.1.1.00.00.00
1.9.2.2.00.a.0.00.00.00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00
1.9.2.2.99.1.a.00.00.00
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00
1.9.2.2.99.1.1.01.00.00
1.9.2.2.99.1.1.02.00.00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00
1.9.9.0.99.1.0.00.00.00
1.9.9.0.99.1.1.00.00.00
1.9.9.0.99.1.3.00.00. 00
1.9.9.9.cO.0.0.00.00.00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00
1.9.9.9.99.2.0.00.00. 00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00
2.2.1.3.00.1.0.00.00.00
2.2.1.3.00.1.1.00.00.00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00
Partlcipa9ao na Receita dos Estados
Ccta-Parte do lcMS
Cola-Parte do lcMS - Pnnclpal
Cola-Par[e do lpvA
Cola-Parte do lpvA -Principal
Cota-Parto do lpl -Munici'pios
Ccta-Parto do IPI -Municrpios -Principal
Ccta-Parto da Contnbuigao de Lntervongao no Domlnio
Cola-Parte da Contribuicao de lntervencao no Dom[nio
Outras Transfetencias dos Estados e Distrito Federal
Transferencias de Estados destinadas a Asslstencia Social
Transferencias de Estados destinadas a Assi8t8ncia Social -
Outra§ TransfeTencias dos Estados e DF
Outras Transtefencias dos Estados e DF -Principal
Transferencias de Outras lnstitui¢6es Pdblicas
Transfer6nclas de Outras lnstltuio6es Ptlblicas - Especlficas de
Transferchcias de F3eoursos do Fundo de Manutencao o
Transferencias de Recursos do Fundo do Manuten85o e
Transfor6ncias do R®oursos do Fundo de Manutencao e
Outras Recoitas Corrontos
lndenizac6es, Restitui¢Oos e Rossarcimontos
lndeniza96os
Outras lndenha9des
Outras lnd®nizac6®s
Outras lndenizagives - Princlpal
Restituig6es
Outras Restituigivs
outras Rostituic6es
Outras Restituio6es - Pnncipal
Rostitiiicao do Multas de Tnansito
outras Rostituic6es
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas
Outras Receltaa - Primaria8
0`itras Receitas - Primaries - Principal
outras Receitas -Primarias -Divida Ativa
Outras Receitas Correntos
Outras Receifas
Outras Receitas Nao Amecadadas e Nao Projetadas pela RFB -
Outras Receltas Nao Arrecadadas e Nao Projetadas pela RFB -
RECEITAS DE CAPITAL
Alienaoaa de Bens
Aliena9ao de Bans M6veis
Alionacao do Bans M6vois a Semoventes
Aliona9ao de Bens M6veis e Semoventes
Aliena9ao do Beris M6veis e Somoventes - Principal
Transferencias de Capltal
Transferchcias dos Estados e do Distnto Federal e de suas
Transferenclas de Conv8nios dos Estado8 e DF e de Suas
5.053.710.00
4.640.000,00
5.BOO.COO,00
-1.160.000,00
376.000,00
470.000,00
-94.000,00
26.510.00
33.137,00
J5.627,00
11.200.00
1 1.200,00
451.880,00
4.180,00
4.180,00
447.700.00
447.700,00
3.960.942.00
3.960.942,00
3.960.942.00
3.960.942.00
126.248,00
126.248,00
126.248,00
126.248,00
36.032.00
36.032.00
36.032.00
36.032,00
18.938,00
17.094.00
138.873.00
138.873.00
126.248,00
12.625.00
45.138,00
45.138,00
45.138,00
45.138.00
80.000.00
80.000.00
80.000.00
4.766.791,00
4.846.791,00
3.960.942,00
346.291,00
162.280,00
184.011,00
80.000.00
80.000,00
4.766.791.00
4.766.791,00
MUNICIPIO DE AREIAS - SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS -2026
ANEXOS DA LEI N° 4.320/64
RECEn.A POR CATEGORIA EcoNOMlcA (ANExo 2)
Pagina: 5 / 5
Data: 18/06/2025
C6dlgo Eep®cfficaea® catogoria
2.4.2.2.52.0.0.00.00.00 Transferencias do conv8nios dos E§tados destlnadas a 109.785,00
2.4. 2.2.52.0.1.00.00.00 Transfer8ncias de convenios dos Estados destinadas a 109.785,00
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 0utras Transforchcias do convchios dos Estados e DF a de suas 4.657.co6,00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 0utras Transfordnctas de convenios dos Estados e DF e de 4.657.006,00
Tctal da8 rec®lfa8: 44.877.966,00
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES 0RCAMENTARIAS -2026
ANEXO 1.4 -DEMONSTRATIVO DA MEM6RIA DE CALCuLO
DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS
As meta§ anuals de deapceas foram calculada8 a pertil. da8 8oguinto8 dospo8as or9amentaria§:
Pagina: 1 / 1
PROCESSO LEGISLATIVO
DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA RURAL
PROMOCAO DA CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
RESERVA DE CONTIGENCIA
ENCARGOS PUBLICOS DIVERSOS
SUPORTE COMPLEMENTAR A EDUCACAO
ABASTECIMENTO E SANEAMENTO BASICO
SEGURANCA PUBLICA
TURISMO SUSTENTAVEL E MEIO AMBIENTE
GESTAO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
GESTAO E CONTROLE DAS FINANCAS PUBLICAS
COORDENACAO E GESTAO DE GOVERNO
DESENVOLVIMENTO DA EDuCACAO DE QUALIDADE
PROMOCAO A SAUDE DE QUALIDADE
GESTAO DA ASSISTENCIA SOCIAL
ACOES DE INFRAESTRUTURA DO S.E.R.M.
DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
1.145.000,00
1.423.033.76
2.928.827.95
400.000,00
4.079.830.00
3.530.102,33
1.683.790.00
1.041.491,00
1.634.754.00
2.890.637.88
1.409.200,00
776.364,00
9.310.814,81
16.400.563,16
1.649.956,71
433.510,00
6.324.805,00
57,062,680,60
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a - METODOLOCIA E MEIV16RIA DE CALCuLO DAS PRINCIPAIS F`ECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.1.1.2.50.a.1.00.00.00 -Imposto sobro a Propriodado Predial a Territorial Urbama -Princlpal
Paglna: 1 / 35
Mefas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 variacao %
2023 168.540,00 -
2024 250.000,00 48,33
2025 280.000,00 12.00
2026 150.000,00 46,43
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nota:
1.1.1.2.sO.O.2.00.00.00 -lmpost® 8obre a Proi)rledade Prodlal ® T®rTItorlal Urbama -Multas e Juro3
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 vanacao %
2023 11.236,00 -
2024 10.000,00 -11.00
2025 10.000,00 0,00
2026 10.000.00 0,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 -lmposto sol]re a Propriedade Prodlal e Terrltorlal urbana . Divlda At]va
Motas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Varia95o a/a
2023 85.393,60 -
2024 50.000,00 41.45
2025 55.000,00 10.00
2026 32.170,00 41.51
2027 0,00 -
2028 a,00 -
Nota:
1.1.1.2.sO.0.4.00.00.00 . lmposto 8obro a Propriodade Predlal a Territorial urbama -Divlda Ativa -Mulfas e Jurco
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 variaeao %
2023 16.854.00 -
2024 15.000,00 -1 1,00
2025 15.000,00 0,00
2026 6.716,00 -55,23
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Ncta1.1.1.2.53.a.1.00.00.00 -lmpostco eobre Transm[ssao Inter Vlvos de Bone lm6ve]s a de D]reltos R®al€ sol)ro lm6vel8 . Prlnclpa]
Meta§ Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacaoo/a
2023 238.510,20 -
2024 292.000.00 22,43
2025 320.000,00 9.59
2026 173.470.00 45,79
2027 0,00 -
2028 0,00 -
MUNICIplo DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E IVIEM6RIA DE CAICULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOuDADO
Pagina: 2 / 35
Nota:
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 -lmposto8 8obro Tranoml8sao lnt®i. Vivoo d® B®ris lm6vels a do Dlroitos Roais sobro lm6vel8 -Multa8 o Juros
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao %
2023 1.123,60 -
2024 1.000,00 -11.00
2025 1.000.00 0,00
2026 150,00 -85,00
2027 0,00 -
2028 0.00 -
No'a:
1.1.1.2.53.a.3.00.00,00 -Imi.ostos sol)ro Transmissao Inter Vlvos de Bone lm6vo]s a do D[roltos Reels sol)re lm6vels . Div]da Atlva
Mefas Aniiais Valor Nomlnal -R$ 1,00 Variapao %
2023 1.123,60 -
2024 1.000,00 -11,00
2025 1.000,00 0,00
2026 150.00 -85,00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nofa.
1.1.1,2,53,a,4.00.00.00 -lmpostos sol.ro Transmiesao lutor Vivos de Bone lm6ve]s e do Dlroitos Reale eobre lm6veis -DMda Ativa -MLiltae o
Mefas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao %
2023 1.123.60 -
2024 1.000.00 -11.00
2025 1.COO,00 0.00
2026 150,00 -85.00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.1,1.3.03.1,1,00.00.00 . lmposto 8obro a R®nda -Retido in Fonto -Trabalho . PI.inclpal
Metos Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao a/a
2023 202.248,00 -
2024 661.100,00 226.88
2025 71 1.600,00 7,64
2026 578.000,00 -18,77
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nota:
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEX0 DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.1.1.3.03.4.1.00.00,00 -Imposto Sol)ro a Ronda -R®tido na Fonto -Outros Rondim®ntos -Principal
Pagina: 3 / 35
Meta§ Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 vanacao %
2023 5.618.00 -
2024 7.000,00 24,60
2025 7.000,00 0,00
2026 177.000,00 2.428,57
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.1.1,4,51.1.1.00.00.00 -lmpo8to 8obro S®rv[cos d® Qualquor Naturoza -lssQN -Prlnclpal
Mefas Anuais Valor Nomlnal -R$ 1,00 variacao %
2023 977.066,60 -
2024 2.011. 500,00 105,87
2025 1.702.000,00 -15,39
2026 1.000.000,00 -41,25
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nola:
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 -lmposto sobre §ervlcou de Qualquer Natureza -lssQN -Mu]tas e Juro8
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 variacao %
2023 2.247.20 -
2024 2.000.00 - 1 1 ,00
2025 2.000,00 0,00
2026 172,00 -91.40
2027 0,00 -
2028 0,00 -
No'a:
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 -lmposto 8obro S.rvi¢os d® QualqL[or Naturo2a -ISSQN -Divlda Atlva
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 vari8cao %
2023 67.416,00 -
2024 1 1.000,00 -83,68
2025 1 1.000,00 0,00
2026 884,00 -91,96
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nofa:
1.1.1.4.51.1.4.00.00,00 . lmpo8to 8obre Sorvl8o8 do QilalqlJer Natureza . ISSQN . DMda Ativa -Multas e Juros
Metos Anuals Valor Nominal - R$ 1,00 variaeao %
2023 22.472,00 -
2024 10.000,00 -55,50
2025 10.000,00 0,00
2026 150.00 -98,50
2027 0.00 -
2028 0.00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
NO'a:
1.1.2.1.01.0.1.01.00.cO -Tx Fui]c E8tab. Com®rc[alofndu8t/Sorvi¢o8
Pagina: 4 / 35
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variacaoo/o
2023 112.3cO,00 -
2024 60.000,00 46,60
2025 65.000,00 8,33
2026 45.000,00 -30,77
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.1.2.1.01.0,1.02.00,00 -Taxa do PLibllcldad® Com®rclal
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variacao a/a
2023 1.123,60 -
2024 500.00 -55,50
2025 500,00 0.00
2026 1 50,00 -70,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.1.2,1.01,a.1.03.00.00 -Taxa do Lieenca E]tecucao de Obras
Mefas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Vanaeao %
2023 1 1.236,00 -
2024 10.000.00 -11,00
2025 10.000,00 0,00
2026 1.235,00 -87.65
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Note:
1.1.2.1.01.a.1.04.00.00 . Taxa de utlllzacao area dominio i]til]lico
Metas Anuais Valor NomJnal -R$ 1,00 Variacao°/a
2023 22.472,00 -
2024 20.000,00 -11.00
2025 20.000,00 0,00
2026 150,00 -99.25
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -IVIETODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.1.2.1.01.0,1.99.00.00 -Outras Taxas Ex®rclclo Podor PolfcLa
Pagina: 5 / 35
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variaoao %
2023 22.472.00 -
2024 5.000,00 -77.75
2025 5.000,00 0.00
2026 150,00 -97,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 -Taxa8 de [ns|)e€ao. Control® o F18callzagivo -Muhas e Juros
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacaoo/a
2023 6.741.60 -
2024 1.000,00 -85,17
2025 1.000.00 0,00
2026 1.532,00 53,20
2027 0,00 -
2028 0.00 -
No'a:
1.1.2.1.01.a.3.00.00.00 -Taxes de ln8pegao, Controle a FIBcallzacao -Divlda Ativa
Mefas Anuais Valor Nomjnal - R$ 1.00 variacao %
2023 5.618.00 -
2024 5.000.00 -11,00
2025 5.000.00 0,00
2026 18.073.00 261.46
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Texas d® Inspecao, Controle ® Fisca[lzacao - Divida Ativa - Multas e Juroa
Motas Anuais Valor Nomlnal - R$ 1,00 vanacao %
2023 1.123.60 -
2024 1.000.00 -11,00
2025 1.000,00 0.00
2026 4.990,00 399,00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
No'a:
1,1,2,2,01.a.1.01.00.00 -Emulumontos o Custa8 Proceseuals Adm
Mefas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variacao %
2023 2.247.20 -
2024 1.000,00 -55.50
2025 2.000,00 loo.00
2026 0,00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEX0 DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -IVIETODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.1.2.2.01.a.1.02.00.00 -Taxes do S®rvicos Cadastral8
Pagina: 6 / 35
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Variacao a/a
2023 1.123.60 -
2024 2.000,00 78.00
2025 2.000.00 0.00
2026 0.00 -100.00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Ncta:
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 -Taxas do Cemlt6rios
M etas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 variaeao %
2023 1 1.236,00 -
2024 1 1.000.00 -2,10
2025 12.000,00 9,09
2026 34.067.00 183,89
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00 . Taxa de Limpeza Pdblica
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Variacao %
2023 56.180.00 -
2024 60.coo.00 6.80
2025 63.000.00 5,00
2026 45.143,00 -28,34
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota;
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00 -Taxa do Coleta do Lixo
Metas Anual8 Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao %
2023 50.562,00 -
2024 61.000,00 20,64
2025 62.000,00 1,64
2026 39.604.00 -36,12
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEMORIA DE C^LCULO DAS PR]NCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.1.2.2.01.0.1.99.00.00 -Outras Taxas do Pro8tagivo do Sorvi¢os
Pagina: 7 / 35
Mefas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variaoao %
2023 56.180,00 -
2024 10.000,00 -82,20
2025 10.000,00 0,00
2026 670,00 -93,30
2027 0,00 -
2028 0.00 -
No'a:
1.3.1.1.01.1.1.00.00,00 -Alugu618 a Arrendamentos -Principal
Metas Anilai§ Valor Nominal - R$ 1,00 Vanacao %
2023 44.944,00 -
2024 42.000,00 -6.55
2025 43.000,00 2.38
2026 4.766,00 -88,92
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nota:
1.3.2.1.01.a.1.01.00.00 -RemLineracao Dep. Bancarlos -Royaltlos
Mctas Anuais Valor Nominal . R$ 1.00 Variacao %
2023 33.708,00 -
2024 65.000,00 92,83
2025 75.000.00 15,38
2026 4.851,00 -93,53
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nota:
1.3.2.1.01.a.1.02.00.0o -R®Tnun®rapao D®p. Bancdrio8 . FUNDEB
Metas Anuais Valor Nomlnal - R$ 1.00 Vari89ao %
2023 13.483,20 -
2024 15.000.00 11,25
2025 15.000.00 0.00
2026 4.808,00 -67,95
2027 0.00 -
2028 0.00 -
No'a:
1.3.2.1.01.a.1.03.00.00 . Remlineraeao Dep. Bancarlos -SAUDE 15°/a
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variacao %
2023 1.123.60 -
2024 1.000.00 -11,00
2025 1.000.00 0,00
2026 0,00 -loo,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -IVIETODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota;
1.3.2.1.01.0.1.04,00.00 -Remuneragao Bop. Bancar]oa -SAODE ESTADO
pagina: 8 / 35
Mefas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Vanacao a/a
2023 10.112,40 -
2024 1.000.00 -90.11
2025 1.000,00 0.00
2026 2.350.00 135,00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Note:
1.3.2.1.01.a.1.05.00,00 - R®mun®ragao Dep. Bancarios - SAODE UNIAO
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 variacao %
2023 22.472,00 -
2024 20.000,00 -11.00
2025 20.000,00 0,00
2026 21.000,00 5,00
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nota:
1,3,2.1.01.0.1.06.00.00 -RemLineracao Dep, Bancari®s -ENSINO 25°/a
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variacao %
2023 1.123.60 -
2024 1.000,00 -11,00
2025 1.000,00 a,00
2026 0.00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.07.00.00 -Remuneraca® D®p. Bancario8 -QSE
Metas AJ`uais Valor Nominal -R$ 1,00 Variaoao %
2023 5.000,00 -
2024 5.000,00 0,00
2025 5.000,00 0,00
2026 153.00 -96,94
2027 0,00 -
2028 a,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.3.2.1.01.a.1.Oe.00,00 -Remuneragao Dop. Bancdrio8 . I.NATE
Pagina: 9 / 35
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 variacao a/o
2023 561,80 -
2024 1.000,00 78.00
2025 1.000,00 0.00
2026 362,00 -63.80
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.3.2.1.01.0.1,09,01).00 -R®munoracao D®p. Bancario§ -Pt)DE
Mctas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 variacao %
2023 100,00 -
2024 100,00 0.00
2025 loo,00 0.00
2026 566,00 466,00
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nota.
1.3.2.1.01.0,1,10.00,00 . R®mun®ra9ao Dep. Bancarlos -Outras FNDE
Mefas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Varlacao %
2023 100.00 -
2024 100.00 0,00
2025 100.00 0,00
2026 20.00 -80,00
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 -Remunera9ao D®p. Bancdrio8 -ENSINO ESTADO
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variacaoo/a
2023 100.00 -
2024 100.00 0,00
2025 100,00 0,00
2026 0.00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0.00 -
No'a:
1.3.2.1.01.a.1.12.00.00 -Remuneracao Dep. Bancarios -ENSINO UNIAO
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao %
2023 100,00 -
2024 100.00 0.00
2025 100,00 0,00
2026 0,00 -loo.00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCuLO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1,3.2.1.01.0.1.13.00.00 -Romunerac3o Dep. Bancarios . FMAS ESTADO
Pagina: 10 / 35
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variacao %
2023 500,00 -
2024 500,00 0.00
2025 500.00 0.00
2026 1 3.470,00 2.594.00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.3.2.1.01.a.1.14.00.00 - Romuneragao Dep. Bancarios - FMAS UNIAO
Mefas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Varlagao %
2023 1.123,60 -
2024 1.000,00 -11,00
2025 1.000,00 0,00
2026 18.974,00 1.797.40
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nota
1.3.2.1.01.a.1.15.00.00 -Remunoraca® Dep. Bancarios -Convenlos Eetado
Mefas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 variacao %
2023 1 1.236.00 -
2024 10.000,00 -11.00
2025 10.000,00 0,00
2026 31.971.00 219,71
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.16.00.00 -Romuneragao Dep. Bancarios -Comranlos uniao
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variaoao %
2023 10.612,40 -
2024 10.000,00 -S.77
2025 1.000,00 -90,00
2026 100.000,00 9.900,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.3.2.1.01.a.1.17.00.00 -Romunera9ao Dep, Efancarice -PNAE
Pagina: 1 1 / 35
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Vanacao %
2023 1.000,00 -
2024 1.000,00 0,00
2025 1.000,00 a.00
2026 1.162,00 16,20
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nota'
1.3.2.1.01.0,1,18,00.00 -R®munoraea® Dep. Banc6rloa -ENSINO WIEDIO
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 variacao %
2023 1.123,60 -
2024 1.000.00 -11,00
2025 1.000.00 0,00
2026 2.474.00 147.40
2027 0,00 -
2028 0,00 -
No'a:
1.3.2.1.01,0.1.19.00.00 . Romuneragao Bop. Bancar]os -CIDE
Metas Aniiais Valor Nominal -R$ 1,00 variacao %
2023 1.123.60 -
2024 1.000.00 -11,00
2025 1.000.00 0,00
2026 1.263.00 26.30
2027 0,00 -
2028 0,00 -
No'a:
1.3.2.1.01.0.1.20.00.00 -R®mLin®racao Dep. Bancarios . Allenacao Bone
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Vanacaoo/a
2023 3.370,80 -
2024 1.000,00 -70,33
2025 1.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nota:
1.3.2.1.01,a,1,21.00.00 -Remun®ragao Dep. Efancaria8 -Rec, Nao VjncLilados
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Varia9ao o/a
2023 79.775.60 -
2024 200.000,00 150,70
2025 100.000.00 -50,00
2026 1 1.848.00 -88,15
2027 0.00 -
2028 0,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.3,2,1,01.a,1,23,00.00 -R®muneraOao d® Dep. Banc6rio . FNC -L®l Pai[[® Gustavo
Pagina: 12 / 35
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao %
2023 0.00 -
2024 0.00 -
2025 0.00 -
2026 100.00 -
eyfJ12:I 0.00 -
2028 0.00 -
Nota.
1.3.2.1.02.0.1.00.00.00 . R®munoracao de Dep6sitos E8pecials . Principel
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Vanacao %
2023 0.00 -
2024 0,00 -
2025 0.00 -
2026 36.387.00 -
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.3.2.2.01.0.1.00.00.00 - Dividendos - Principal
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variaeao %
2023 1.123,60 -
2024 1.000.00 -11,00
2025 1.000.00 0,00
2026 5.685,00 468,50
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.6.9.9.99.a.1.01.00.00 . S®rvl.cos Agropecuarios
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 variacao %
2023 22.472,00 -
2024 30.000,00 33,50
2025 30.000,00 0,00
2026 7.991.00 -73,36
2027 0.00 -
2028 0,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOCIA E MEMORIA DE C^LCULO DAS PFtlNCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.6,9.9.99.a.1.02.00.00 -Sorvl9os Capta¢aoIAdu9ao\Trafam -Ague
Pagina: 13 / 35
Metas Anuai.s Valor Nominal - R$ 1,00 Varia¢o a/o
2023 112.360,00 -
2024 200.000.00 78,00
2025 200.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nota:
1.6.9.9.99.0.1,03.00.00 - Servlco8 CaptagivoIAdu9ao\Tratam - E8goto
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 variacao %
2023 56.180,00 -
2024 150.000.00 167,00
2025 150.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota
1.6.9.9.99.a,1.04,00.00 -Servlco8 d® Rellgamento do Ague
Mefas Anuals Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao %
2023 1.123,60 -
2024 1.000,00 -11.00
2025 1.000,00 0.00
2026 0,00 -loo.00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.6.9.9.99.a.1.99.00.00 -Outros S®rvl¢os -Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 vanacao %
2023 24.719,20 -
2024 10.000,00 -59,55
2025 10.000.00 0.00
2026 150.00 -98,50
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nota.
1,7.1.1.51.0.1.00.00.00 . Cota-Parto do Fundo do Paiticlpacao dos Munlclp[os -FPM -Princ]pel
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variagao %
2023 8.089.920,00 -
2024 13.600.coo.00 68,11
2025 15.200.000,00 1 1,76
2026 12.400.000,00 -18,42
2027 0.00 -
2028 0.00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DiRETRizEs OReAMENTARiAs
ANEX0 DE METAS FISCAIS
ANEXO I,a -METODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.7.1.1.§1.2.1.00.00.00 -Cola-Part® do Fundo do Partlclpa€ao do Mun[cfpies -Cotas Extraordinarias -Princlpal
Pagina: 14 / 35
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Vanacao %
2023 505.620,00 -
2024 750.000,00 48,33
2025 800.000.00 6,67
2026 700.000.00 -12,50
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Note:
1.7.1.1.51.3.1.00.00.00 -Cota-Par(a do Fundo de Pardclpa§8o dos MiJnlcfi)los -1% Cola onfrogu® no ritos d® ]ulho -Prlnclpal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao %
2023 505.620.00 -
2024 700.000.00 38,44
2025 800.000.00 14,29
2026 700.000,00 -12,50
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nota:
1.7,1.1,52.0.1,00,00.00 -Cota-Parte do lmposto Sabre a P.opriedad® Tenftorial Rural -Princlpal
Mefas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variacao %
2023 22.472,00 -
2024 28.000.00 24,60
2025 32.000,00 14,29
2026 37.066,00 15,83
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nofa:
1.7.1.2.50.0.1.00.00.00 - Cotaparte da Componsagao Flnancelra pela Exi)lora9ao do Rocursos Hldrlcos - Princ]pal
Metas Anuals Valor Nominal -R$ 1,00 Variacao o/o
2023 0,00 -
2024 0,00 -
2025 0.00 -
2026 51.792,00 -
2027 0.00 -
2028 0.00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEX0 DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCuLO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CON§OLIDADO
1.7.1.2.51.0.1.00,00.00 -Cots-parto da Componsacao Financoira pole Exp[oraeao d® Rocur8ce M]norals -CFEM -Prlnclpal
Pagina: 15 / 35
Motes Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variacao %
2023 0,00
2024 0,00
2025 0.00
2026 2.168,00 -
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nota:
1,7.1.2.52.1.1.00.00.00 -Cotaparto da C®mp®nsacao Flnancelra p®Ia Produ9ao do Petr6leo . L®l n° 7.990re9 -Princlpal
Mctas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 v8riacao %
2023 1.01 1.240,00 -
2024 6.700.000.00 562,55
2025 6.800.000,00 1,49
2026 10.175.524.00 49,64
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 -Cotaparte do Fundo E8peclal do Petr6leo -FEP -Prlnclpal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Vana9aoo/a
2023 134.832.00 -
2024 510.000,00 278,25
2025 520.000.00 1,96
2026 301.445.00 42,03
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nofa:
1.7.1.3.sO.1.1.01.00.00 . Tran8f. p/ Pl8o Salarial Profissional de Enfomagem
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Vana0ao %
2023 0,00 -
2024 0.00 -
2025 400.000,00 -
2026 3sO.000,00 -10,00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
No'a:
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 -Incentlvo Flnancolro da APS -Demal8 Programae, Servleo9 a Equlpo8 I]a Atoncao Prlmaria a Sal]de
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Variaoao %
2023 0,00 -
2024 0,00 -
2025 0,00 -
2026 12.000,00 -
2027 0,00 -
2028 0.00 -
LrE+---
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DiRETRlzEs OReAMENTARiAs
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCuLO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
No fa.
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 -Agonto ComunTtirio do Sadde
Pagina: 16 / 3§
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Variacao %
2023 0,00 -
2024 0,00 -
2025 0,00 -
2026 339.000,00 -
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nofa:
1.7.1.3.50.1.1.04,00.00 -Incontl`/a Flnanceiro da APS -Equlpe8 do Saddo da Famflla/ESF o EqLilpos do Aton9ao Prlmarla/EAP
Metas Anuals Valor NomLnal -R$ 1.00 variacao %
2023 0,00 -
2024 0,00 -
2025 0,00 -
2026 163.362,00 -
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nota.
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00 -Incentivo Financelro da APS . Equipes Multlprofissional8 -EMULTl
Mefas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Variacaoo/a
2023 0.00 -
2024 0.00 -
2025 0.00 -
2026 171.000,00 -
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.7.1.3.50.1.1.06.00,00 . Agento ComunRErio do Endemias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao %
2023 0.00 -
2024 0,00 -
2025 0,00 -
2026 67.776,00 -
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nofa:
MUNICIplo DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEMORIA I)E CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.7.1.3.50.1.1.07.00,00 -Emendas ParlamentaTos Federais
Pagina: 17/35
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 variacaoo/a
2023 0,00 -
2024 0,00 -
2025 0.00
2026 445.000,00
2027 0,00
2028 0.00 -
Nota:
1.7.1.3,50.1,1,08.Ot).00 -lmplemontagao Politlcas Pdbllca8 Rode Cegonha
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variaoao %
2023 0,00 -
2024 0,00 -
2025 0,00 -
2026 500.00 -
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nofa:
t.7.1.3.50.1.1.09.00.00 -Satlde Bucal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variag5o %
2023 0,00 -
2024 0,00 -
2025 0.00 -
2026 205.200,00 -
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Note;
1.7.1.3.50.1.1.10.00.00 -To.a Financ®lro
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Vanaoao %
2023 0.00 -
2024 0,00 -
2025 0,00 -
2026 62.000.00 -
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1,7.1.3.50.4.1.00.00.00 -Transfei.encla8 de Rocursos do Bloco de lvlanutencao da8 Acbes e Services Pdbllcco d® Sat]do -Ass[stencla
M ctas Anuai§ Valor Nominal . R$ 1,00 Variacao %
2023 0,00 -
2024 0.00 -
2025 0.00 -
2026 47.172.00 -
2027 0.00 -
2028 0.00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES OR9AMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Pdgina: 18 / 35
Nota.
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 -Tran8fefenclas do Recursos do Bloco do ManLiten9ao da8 Ac®®® a S®rviOos Ptlblloos d® Satido -G®8cao do SuS -
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Variacao %
2023 0,00 -
2024 0.00 -
2025 0.00 -
2026 10.000.00 -
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Ncta:
1.7.1.3.51.3.1.00,00.00 -Transforanclas de R®cur8os do Bloco d® Estnlturagivo da Redo do Sorvl¢os PI]I)[icos de SaDde -Vlgllancla om Satld® -
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Variagao %
2023 0,00 -
2024 0,00 -
2025 0,00 -
2026 25.975,00 -
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 -Tran8ferchcia8 dos8lan.a-Educa§ao -Princlpal
Mefas Anuals Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao %
2023 544.946,00 -
2024 850.000,00 55,98
2025 970.000.00 14,12
2026 470.250.00 -51.52
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.7.1.4.51.0.1.00.00.00 -Transfor8ncla8 Dirotas do FNDE r®ferontos ao Programa Dinholro Dlroto na EBcola -PDDE . Principal
Metas Anuajs Valor Nominal -R$ 1,00 Variacao %
2023 ' .000,00 -
2024 1.000,00 a,00
2025 1.000,00 0,00
2026 1.000.00 0.00
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nota:
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES 0RCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -IVIETODOLOGIA E MEMORIA DE CALCuLO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.7.1.4.52.a,1.00.00.00 -Tran8ferancjas roforontos ao Programa Naclonal d® AIlmonfagao Escolar -Pl\LAE -Principal
Paglna: 19 / 35
Motas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao a/a
2023 99.000.00 -
2024 132.000.00 33.33
2025 135.000,00 2,27
2026 109.000,00 -19,26
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Ncta:
1.7.1.4.53.0.1.00.00,00 -Transfor8nclas roforonto8 ao Programa Naclonal do Apo]o ao Tmn8porte do EBcolar -PNATE -Princlpal
Meta8 Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 variacao %
2023 27.528,20 -
2024 52.000.00 88,90
2025 55.000,00 5,77
2026 39.000,00 -29,09
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nofa:
1,7.1,4,99,a.1.00.00.00 - Outraa Transferenclas Oil.etas do Fundo Naclonal do De8envolvimento da Educac3o - FNDE . Principal
M ores Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variaoao %
2023 0.00 -
2024 0,00 -
2025 0,00 -
2026 1.000.00 -
2027 0.00 -
2028 0,00 -
No'a:
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 . Transfer8ncla8 d® R®cur8os do Fundo Nacional do A88lstchcla Social -FNA§ . Principal
Metas Anuais Valor Nominal -F`$ 1,00 vaTiacao a/a
2023 0,00 -
2024 0.00 -
2025 0,00 -
2026 185.900,00 -
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.7.1.e.03.1.1.01.03.00 -Incentive Flnancelro APS Capltacao Ponderada
Mefas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Vanacaoo/a
2023 393.260,00 -
2024 450.000,00 14,43
2025 500.000,00 11.11
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DiRETRizEs OReAMENTARiAs
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota.
1.7.1,e.03.1.1.01.04.00 -lncontivo Flnanceiro APS Do8®mp®nho
P6gina: 20 / 35
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variagao %
2023 33.708.00 -
2024 50.000,00 48,33
2025 50.000,00 0.00
2026 0,00 -100.00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota.
1.7.1.8.03,1.1.01,05.00 -Incentlvo Flnancelro APS Ag6os Estrat6glcas
Mefas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Vanacaoo/a
2023 33.708.00 -
2024 50.000.00 48,33
2025 50.000.00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota1.7,1,8,03.1,1,01,06.00 -lnc®ntivo Financ®iro APS Pop Caplta de Tranel9ao
Metos Anuajs Valor Nominal -R$ 1,00 vaTiacao %
2023 33.708,00 -
2024 10.000,00 -70,33
2025 10.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.7.1.8,03.1.1,01.07,00 -Ouhas Tran8forencla8 do Fundo Nacional Sat.d®
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacaoo/a
2023 61.798,00 -
2024 10.000,00 -83,82
2025 10.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0.00 -
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LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOIOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS PRINCIPAJS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.7.1.8.03.1.1.02.02.00 -Agonto Comunltarlo de Sa.do
Pagina: 21 / 35
Mefas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 variacao %
2023 146.068,00 -
2024 590.000,00 303.92
2025 612.000,00 3.73
2026 0.00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nota:
1.7.1.8.03.1.1.02.06.00 -Enfrentamonto da Emorg8ncla do §at]do¢oronavlrus COVID 19
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 variacao %
2023 100.000,00 -
2024 10.000,00 -90.00
2025 10.000,00 0.00
2026 0.00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota.
1.7.1.8.03.1.1.03.01.00 -Teto Flnancelro
Mota§ Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variagaoo/a
2023 101.124,00 -
2024 1 00.COO,00 -1,11
2025 100.000,00 0.00
2026 0,00 -100.00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.7,1.8,03,1,1.04.01.00 -V]9ilancia Epidemiol6gica ® Ambienfal em Satlde
Mefas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao %
2023 1 1.236,00 -
2024 10.000,00 -11,00
2025 10.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nota
1.7.1.8.03.1.1.04.02.00 . VIgllancla Sanltarla
Meta§ Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Variacao %
2023 56.180.00 -
2024 60.000.00 6.80
2025 60.000,00 0,00
2026 0,00 -100.00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -lvIETODOLOGIA E MEM6RIA DE C^LCULO DAS PFtlNCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
No'a:
1.7.1.e.03.1.1.05.01.00 -Compononte Bdsico da Aesist8ncia Farmac8utica
Pagina: 22 / 35
Mefas Anuais Valor Nominal -R$ 1.00 Variaeao %
2023 16.854,00 -
2024 25.000.00 48.33
2025 25.000,00 0,00
2026 0.00 -loo.00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Natal.7.1.8.05.9.1.00.00.00 . Outra8 Tran8foronclas Dlrcta8 do Fundo Naclonal do Dosonvolvlmonto da Educagao -FNDE -Princlpal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Vanacao %
2023 1.000.00 -
2024 1.000.00 0,00
2025 1.000,00 0,00
2026 0.00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.7,1.a.06.1.1,00,00.00 -Tran8ferencla Flnancoira d® lcIVIS . Deson®ra9ao -I.C. N° 07/96 -Principal
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 variacao %
2023 17.977,60 -
2024 16.000.00 -11.00
2025 ` 16.ooo.oo
0.00
2026 0,00 -loo.00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
NO'a:
1.7.1.e.12.1.1.01.00.00 -Pi.oteEao o Atoridimonto Integral a Fam[lla
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao %
2023 89.888,00 -
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 -
2026 0,00 -
2027 0,00 -
2028 a,00 -
Nota:
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LEI DE DIRETRIZES ORC;AMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -IVIETODOLOGIA E MEM6RIA DE C^LCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.7.1,8,12.1,1,02.00.00 -lndico do G®8tao D®8contrallzada
Pagina: 23 / 35
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Varia9ao %
2023 28.090.00 -
2024 0,00 -100,00
2025 0.00 -
2026 0,00 -
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Ncta.
1.7.1.8.12.1.1.03.00.00 -Outras Tran8fotoncias FNAS
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1.00 variacao %
2023 42.472.00 -
2024 50.000,00 17,72
2025 50.000,00 0,00
2026 0.00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.7.1.e.12.1.1.04.00.00 -Transferencla Recur8os PSB . P[8o Ba8lco Flxo
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Variaoao %
2023 0.00 -
2024 30.000.00 -
2025 30.000,00 0,00
2026 0.00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Ncta:
1,7.1.8.12.1.1.05,00.00 -Transfrencla Recursos (GD -Programa Auxl[lo Brasll
Metas Anuais Valor Nomina) -R$ 1.00 variacao°/a
2023 0.00 -
2024 40.000,00 -
2025 40.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1,7.1,e.12.1.1.06.00.00 -Tran8fefencla Recursoe ICD -SUAS
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1.00 Varia9ao %
2023 0.00 -
2024 25.000.00 -
2025 25.000.00 0.00
2026 0.00 -loo,00
2027 0.00 -
2028 0.00 -
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LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEX0 DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEMORIA DE C^LCULO DAS PRINCIPAIS FtECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.7.1,8,99,1.1.01.00.00 -Auxllio Flnanc®iro para Fom®nto dos ExpoTtr§6®s -FEX.
Pagina: 24 / 35
Mefas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 variaeao %
2023 11.236.00 -
2024 1.000.00 -91.10
2025 1.000,00 0,00
2026 0,00 -100.00
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Note.
1.7.1.8.99.1.1.02.00.00 -Outras Transf®r®ncias da unlao
Metas Anuajs Valor Nominal - F{$ 1.00 Vana9ao %
2023 224.720,00 -
2024 200.000,00 -11,00
2025 10.000,00 -95,00
2026 0,00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota.
1.7.2.3.50.a,1.01.00.00 -Programa Sorria Sao Paulo
Metas Aniiais Valor Nominal - R$ 1.00 Variacao %
2023 0.00 -
2024 0.00 -
2025 0.00 -
2026 36.000,00 -
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1,7.2,3,50,a.1.02.00,00 -PI.ograma Control® do Cllc®mia
M etas Anuai§ Valor Nominal - R$ 1.00 Variacao %
2023 0.00 -
2024 0,00 -
2025 0,00 -
2026 1.900,00 -
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Hrh++i+-i+-
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LEI DE DIRETRIZES OR¢AMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCuLO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 -Pi.ograma Piso do Atengao Ba8lca
Pagina: 25 / 35
M eras Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Variacao %
2023 0.00 -
2024 0,00 -
2025 0.00 -
2026 20.000.00 -
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nota.
1.7.2.3.50.a.1.04.00.00 - EmorLI]as ParlamentaroB E8tadLlal8
Metas Anuais Valor Nomjnal - R$ 1,00 Vanacao %
2023 0,00 -
2024 0,00 -
2025 0,00 -
2026 345.000,00 -
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota.
1.7.2.3.SO.0.1.05.00.00 -lGM Slls PAULISTA
Metas Aniiais Valor Nominal - R$ 1,00 Variao5o %
2023 0,00 -
2024 0,00 -
2025 0,00 -
2026 125.195,00 -
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.7.2.3.50.O.1.Oe.00.00 -Programa Dose C®ha
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao o/a
2023 0,00 -
2024 0.00 -
2025 1.455,00 -
2026 1.000,00 -31,27
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nola:
1.7.2.3.50.0.1.07,00,00 . Programa Controle do Endemla8
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variagao %
2023 0,00 -
2024 0,00 -
2025 0.00 -
2026 16.000,00 -
2027 0,00 -
2028 0.00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORC;AMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCuLO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.7.2.8.I)1.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do lcMS - Prlnclpel
Pagina: 26 / 35
Meta§ Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variacao a/a
2023 3.595.520,00 -
2024 4.880.000,00 35.72
2025 4.960.000,00 1,64
2026 4.640.000,00 -6.45
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nota:
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 -Cotoparto do lpvA -Prlnclpal
Metas Anuais Valor Nomlnal - F`$ 1,00 Vanacao o/a
2023 539.328,00 -
2024 572.000,00 6.06
2025 640.000,00 11,89
2026 376.000,00 41,25
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nota:
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 -Ccta.Part® do lpl -Munlclplo8 -Principal
Mefas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 variacao %
2023 26.966,40 -
2024 28.000.00 3.83
2025 28-000,00 0,00
2026 26.510,00 -5,32
2027 0.00 -
2028 0,00 -
No'a:
1.7.2.e.01.4.1.00.00.00 - CotaJ]aito da Contribui9ao do lnrtervoncao no Dominio Econ6mico - Principal
Metas Anuais Valor Nomlnal - R$ 1,00 Variacao %
2023 32.584,40 -
2024 0.00 -100.00
2025 19.000,00 -
2026 11.200,00 41,05
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota.
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.7.2.a.03,1.1.01.00.00 - Programa Quall8 Male
Pdgina: 27 / 35
Metas Anuais Valor Nominal - F`$ 1,00 Varia9ao %
2023 1 12.360,00 -
2024 102.000,00 -9,22
2025 105.000,00 2,94
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0.00 -
No'a:
1,7.2.8.03.1.1.02.00.00 -Programa Sorrla Sao Paulo
Metas Anuais Valor Nomlnal - R$ 1,00 Variacao o/o
2023 40.449.60 -
2024 36.000,00 -11,00
2025 36.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota.
1.7,2,8.03.1.1.03.00.00 - Programa Controle de GIIcemla
Mefas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variagao a/a
2023 5.618,00 -
2024 5.000,00 -11.00
2025 5.000,00 0.00
2026 0,00 -100.00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.7.2.8.03.1.1.04.00.00 -Programa Plso do Aton9&o Bas]ca
Motes Anuais Valor Nominal -R$ 1.00 Variacaoo/a
2023 33.708,00 -
2024 45.000,00 33,50
2025 50.000.00 11,11
2026 0,00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nota:
1.7.2.e.03.1.1.05.00.00 -Programa Controle do Er[domla8
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Variaoao %
2023 13.483,20 -
2024 10.000.00 -25,83
2025 10.000.00 0.00
2026 0,00 -100.00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.7.2.e.03.1.1.06.00.00 -Outros Transfordr`cla8 R®cur8o8 Sat]do `
P6gina: 28 / 35
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Vana9ao %
2023 5.618,00 -
2024 5.000,00 - 1 1 .00
2025 5.000,00 a,00
2026 0.00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nota.
1.7.2.a.03.1.1,07,00.00 -Rocur§oa para Erfuntamonto Pandem]a -COVID-19
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Vanagao %
2023 10.000.00 -
2024 10.000.00 0.00
2025 10.000,00 0.00
2026 0,00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota
1.7.2.8.07.1.1.00.00.00 -Tranafefencia8 de E8tada8 deetlnada8 a AB§istencia Social -Princlpal
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Vanagao a/a
2023 60.000,00 -
2024 60.000,00 0.00
2025 60.000,00 0.00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
No'a:
1.7.2.8.10.1.1.00.00.00 -Transfor8nclae do Conv8ni® dce Estndos pare a Sl8toma tlnico d® Salide -SUS -Princlpal
M etas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao %
2023 2.247,20 -
2024 10.000.00 345,00
2025 10.000.00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -lvIETODOLOGIA E IVIEIV16RIA DE C^LCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.7.2.8.10.2.1.01.00.00 -Transporte de Alunos do En6ino M6dio
Pagina: 29 / 35
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variaeao %
2023 202.248,00 -
2024 300.000,00 48,33
2025 300.000,00 0.00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.7.2.8.10.2.1.02.00.00 -Meronda E8colar Ensino M6dio
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Vanaoao %
2023 33.708,00 -
2024 150.000,00 345,00
2025 150.000,00 0.00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00
2028 0,00
No'a:
1.7.2.8.10.9.1.02.00.00 -Convenio Fundo Social de Solldarledade
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 variacao %
2023 1.000,00 -
2024 1.500,00 50,00
2025 1.500,00 0,00
2026 0,00 -100.00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.7.2.8.10.9.1.03.00.00 -CONVENIO FUNDO EST.DOS 0lREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
Meta§ Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 variacao %
2023 500,00 -
2024 500,00 0,00
2025 500.00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1.7.2.9.51.0.1,00.00.00 - Transferchcla8 do Estados destlnada8 a A8al8tchcla Soc]al - Principal
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variag5o %
2023 0,00 -
2024 0,00 -
2025 0.00 -
2026 4.180,00 -
2027 0.00 -
2028 0.00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEM6RIA DE C^lcuLO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
No'a:
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Tran8ferchcias dos Estados a DF - Principal
PagLna: 30 / 35
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Varia9ao %
2023 a,00 -
2024 0,00 -
2025 0,00 -
2026 447.700,00 -
2027 0,00 -
2028 0,00 -
No'a:
1,7.5.e.01.1.1.00.00.00 - Tran8for8ncla8 do Recur8o8 do Fundo de Manutengao a Desenvolvlmonto da Educagao Ba8lca a do Valorlza¢ao dos
Metas Anuais Valor Nomlnal - R$ 1.00 Variacao %
2023 3.898.892,00 -
2024 5.150.000.00 32,09
2025 5.500.000.00 6.80
2026 3.960.942,00 -27,98
2027 0.00 -
2028 0,00 -
No'a:
1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 . Outras lndeniza96co -Principel
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1.00 Variacao %
2023 112.360.00 -
2024 10.000,00 -9 1 , 1 0
2025 10.000,00 0.00
2026 126.248,00 1.162,48
2027 a,00 -
2028 0,00 -
Nota:
1,9,2.2,99.1.1.01.00.00 - Reatitulg8o de Multa8 do Tran8lto
Meta§ Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Variacao o/o
2023 16.854.00 -
2024 10.000,00 40.67
2025 10.000.00 0.00
2026 18.938,00 89.38
2027 0,00 -
2028 0,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -IVIETODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.9.2.2.99+1.1.02.00.00 -Outras Roetltul€6es
Pagina: 31 / 35
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variagaoo/a
2023 22.472.00 -
2024 10.000.00 -55.50
2025 10.000.00 0.00
2026 17.094,00 70.94
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nofa:
1.9.9.a.99.1.1.00.00.00 - Outra8 R®coltas - Prlmirlas - Prlnclpal
Metos Anuai§
2023
2024
2025
2026
2027
2028
Nofa.
1.9,9,a,99.1,3,00.00.00 -Outras Rece[tae -Primarias -Dlvlda Atlva
Valor Nomlnal - F`$ 1,00 Variacao %
112.360,00 -
50.000,00 -55,50
50.000,00 0,00
126.248.00 152,50
0,00 -
0,00 -
Mctas Anuais `/alor Nominal -R$ 1,00 variaeao %
2023 1 1.236.00 -
2024 1.000.00 -9 1 , 1 0
2025 1.000.00 0.00
2026 12.625.00 1.162,50
2027 0.00 -
2028 0.00 -
Nota.
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Rec®[ta8 Nao ArTecadadas a Nao Projctada8 I)ela RFB - Primdriae - Principal
Mctas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 variacao %
2023 0,00 -
2024 0,00 -
2025 0,00 -
2026 45.138,00 -
2027 0.00 -
2028 0,00 -
No'a:
2.2.1.3.00.1.1.00.00,00 - AIlona9ao de Bone M6veis e Semoventes - Princlpal
Melas Anuals Valor Nominal - R$ 1,00 variaeao %
2023 112.360,00 -
2024 100.000.00 -11,00
2025 100.000,00 0,00
2026 80.000,00 -20,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEIV16RIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
2.4.1.8.03.1.1.00.00.00 -Tran8for6ncia do Recur8ce do SUS -Atencao Basics . Principal
Pagina: 32 / 35
Metls Anuajs Valor Nominal - R$ 1,00 variacao %
2023 1 1.236.00 -
2024 10.000.00 -11,00
2025 10.000.00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
2.4.1.e.10.1.1.00.00.00 -Transfor8nclas de Convchlo da Unlao para a Sl8toma Onlco de Sadde -§U§ -Principal
Meta§ Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variagao %
2023 2.247,20 -
2024 2.000,00 -11,00
2025 2.000,00 0,00
2026 0.00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota:
2.4.1.8.10.5.1.00.00.00 -Tran8fedencias do Colw6nios da Uniao destlriadas a Pi.ogramas do Saneamento Bd8!co -Princlpal
Metas Anilais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao %
2023 1.123.600.00 -
2024 1.000,00 -99,91
2025 1.000,00 a,00
2026 0,00 -100.00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
No'a:
2.4.1.8.10.9.1.01.00.00 . Conv6nio Minlsl6rio das C!dades
Metas Anuals Valor Nominal - R$ 1.00 Variacao°/a
2023 5.618,00 -
2024 1.000,00 -82,20
2025 1.000,00 0,00
2026 0.00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEIV16RIA DE CALCuLO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
2.4.1.e.10.9.1.02.00.00 -Oiitras Tran8for8ncias do Coi`v8rllos da Uniao
Pagina: 33 / 35
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 variaeao %
2023 5.618,00 -
2024 100.000.00 1.679.99
2025 10.000,00 -90.00
2026 0.00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nota:
2.4,2.2.52.a.1.00.00.00 - Tran8f®r8ncla8 do Conv€nlo9 dos Estado8 do8tlnada8 a Programe8 do Saneamonto Ba8lco - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Varia9ao %
2023 0.00 -
2024 0,00 -
2025 0.00 -
2026 109.785.00 -
2027 0,00 -
2028 0.00 -
Nofa:
2.4.2.2.99,0.1.00.00.00 . Outra8 Transferenclas de Conven]o8 dos E8tados e I)r: e do Sua9 Ent]dades -Prlnclpal
Melas Anuais Valor Nominal - R$ 1.00 Variacaoo/a
2023 0.00 -
2024 0.00 -
2025 0.00 -
2026 4.657.006.00 -
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
2.4.2.e.10.1.1.00.00.00 -Tran8for8ncla8 d8 Conv6nio8 dos E8tados pare a Sl8toma Onico de Satide . SuS -Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Varia9ao a/a
2023 1.123,60 -
2024 1.000,00 -11,00
2025 1.000,00 0.00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nofa:
2.4.2.e.10.2.1.00.00.00 -Tran8fotonclae de Conv6nloe dos E8tado8 d®®tlnada8 a Programa8 de Educa§ao -Prlnc]pal
Mefas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variac3o o/a
2023 1.900,00 -
2024 2.000,00 5,26
2025 2.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS PRINCIPA[S RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
NO'a2.4.2.8.10.5.1.01.00.00 -SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECuRSOS HIDRICOS
Paglna: 34 / 35
Metos Anuais Valor Nomlnal -R$ 1,00 Variagao a/a
2023 674.160,00 -
2024 1.000,00 -99.85
2025 1.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0.00 -
NO'a:
2.4.2.e.10.9.1.01.00,00 -Conv8nlo Secrotlria Planej Desenv F`oglonal
Metas AIuais Valor Nominal -R$ 1.00 Vanacaoo/o
2023 224.720,00 -
2024 100.000,00 -55,50
2025 100.000,00 a,00
2026 0,00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0,00 -
Nota:
2.4.2.8.10.9.1.02.00.00 -Convchio Secretaria de Ectado do Turi8mo
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variacao %
2023 561.800,00 -
2024 600.000,00 6,80
2025 GOO.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
Nota:
2,4.2.a.io.9.1 .99.oi .oo -sECRETARiA DE EspoRTE. IAZER E .UVENTUDE
Metas Anuais Valor Nominal -R$ 1,00 Variacao %
2023 5.618,00 -
2024 10.000,00 78.00
2025 10.coo,00 0.00
2026 0.00 -100,00
2027 0,00 -
2028 0,00 -
No'a:
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I.a -METODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Pagina: 35 / 35
Mefas Anuais Valor Nominal , R$ 1.00 variacao %
2023 112.360,00 -
2024 212.000.00 88,68
2025 212.000,00 0,00
2026 0.00 -100,00
2027 0.00 -
2028 0.00 -
B
E
a
B
±
§
C,C, .8-8
0C, -8-a
.8-a 00
:-i;
a c] a c> a a c> c] c] a a a c) a a a o o o a a a a a a
8 -8 .8 .= .8 .8 -8 .a -8 .8 -8 -8 -8 -8 -8 -8 -8 -8 -8 -8 .8 -8 -8 -8 -8
_c. .a .a .a ? _o .o .a _c> p _a .a ,a _a .o .a .a .o .a .a ,o ,a .o ,a .c)
8888888898888888888888888
B
±
5
r®
§
a
5
a a cj a a a a
8888888
o a c> o a c> a
c] -a -o .a -a .o -a o cJ a o a o cJ
ci ci o o a a o
8888988
0'C, -8-8
a c> c> a a o a
8888888
c> o c> a a a a
a -8 -a -8 .8 -8 -a
00
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B
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MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DiRETRizEs OReAMENTARIAs
ANEXO DE METAS FISCAIS
Pagina: 1 / 7
Data:18/06/2025
ANEXO I - METOI)OLOCLA E MEM6RIA DE CALCuLO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metae anuaia d® recolta foram calculada8 a partir das eeguinteB rocoitas ongam®ntaria8:
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntos
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - lmpostce, Taxas e Contribui96es do Melhoria
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 -lmpostos
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 -lmpostos sobre o Parrimonio
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 -lmposto sobro a Propriedade PI.edial e Territonal urbana
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 -Imposto §obre a Propr8dade Predial e Territorial Urbana -Principal
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 -lmpasto sabre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -Miiltas e Juros
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.1.2.50.0.3.00.00.cO -lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -Divida Ativa
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana - Dlvida Ativa -
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.1.2.53.a.0.00.00.00 -Impostos sobro Transmissao Inter Vivos de Bens lmdveis o de Direitos
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - lmpostos sabre Transmissao Inter Vrvo§ de Dens lm6vejs a de Direitos
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.1 .2.53.0.2.00.00.00 - Impostos sobre Transmissao Inter Vivos de Dens lm6veis e de Direitos
01.110.0000.0500 -01 -110 -GERAL
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 -Impostos sobre Transmissao Inter Vivos de Bens lm6vels e de Dlreitos
01.110.0000.0500 -01 -110 -GERAL
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 -Impostos sabre Transmissao Inter Vivos do Bans lm6vois o do Diroitos
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 -lmpostos sobre a Ronda o Proventos de Qualquer Naturoza
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 -Imposto sobro a Renda -Rotido na Fonte
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 -lmpesto sabre a Renda -Rotido na Fonte -Trabelho
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 -Imposto sabre a Renda -Retldo na Fonte -Trabalha -Principal
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - lmposto sabre a Renda . Rotido na Fonte - Outros Rondimentos
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 -Imposto sobro a Renda -Retido na Forite -Outros Rondimentos -Principal
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 -lmpostos sabre a Producao e Circulaoao do Morcadonas e Sorviaps
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 -lmpostos sabre Servlpos
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 -Imposto sobre Services de Qualquer Natureza -ISSQN
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 -lmposto sobre Serviaps de Qualquer Natureza -lssQN -Princlpal
01.110.0000.0500 . 01-110 -GERAL
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 . Imposto sobre Serviaps de Qualquor Natureza -lssQN -Multas e Juros
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 -Imposto sobre Servlaps de Qualquer Natureza -lssQN -Dlvida Ative
01,110.0000.0500 -01 -110 -GERAL
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 -Imposto sabre Servicos de Qualquer Natiireza -ISSQN -Dlvida Ativa -
01.110.00cO.0500 , 01-110 -GERAL
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxes
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 -Taxes pelo Exerclcio do Poder de Policia
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 -Taxas de lnspecao, Controle e Fiscalhacao
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 -Taxas de ln§pecao, Controle e Fiscalizaoao -Principal
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 -Tx Func Estab. Comorciais/lndu§Vservipes
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 -Taxa de Publicidade Comercjal
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
40.031.175,00
2.319.776.00
2.129.012,00
372.806.00
198.886,00
150.000.00
150.000.00
10.000,00
10.000,00
32.170,00
32.170.cO
6.716.00
6.716,00
173.920.00
173.470.00
173.470.00
150,00
150,00
150,00
150,00
150.00
150,00
755.000.00
755.000,00
578.000,00
578.000.00
578.000,00
177.000,00
177.000.00
177.000,00
1.001.206,00
1.001.206.00
1.001.206,00
1.000.000,00
1.000.000.00
172.00
172,00
884,00
884,00
150,00
150,00
1sO.764,00
71.280,00
71.280,00
46.685,00
45.000.00
45.000,00
1 50.00
1 50,00
MUNICIPIO DE AREIAS - SP
LEI DE DIRETRIZES 0RCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Pagina: 2 / 7
Data:18/06/2025
ANEXO I - METODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As motes anua]s de roceita foram calculada8 a partjr das 8egulntce rocoitae orcam®ntariae:
11.2.1.01.0.1.03.00.00 -Taxa de Liconca Execucao de Obras
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 -Taxa do utilizacao area domlnio pdblico
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.2.1.01.0.1.99.00.00 -Outras Taxas Exerclcia Poder Policia
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 -Taxas de lnspecao, Condole e Fiscalizacao -Multas a Juros
01.110.0000.0500 . 01-110 -GERAL
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 -Taxa9 de lnspecto. Controle e FiscalizaQao -Dfvida Ativa
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 . Taxa§ de lnspe9ao, Controle e Fiscalizacao -DI.vida Ativa -Multas e Juros
01.110.0000.0500 -01 -110 -GERAL
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestacao de Servlcos
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 -Taxas pela Prestacao de Services em Geral
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 -Taxa§ pela Prestaoao de Servipes em Geral -Principal
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 -Taxa§ de Cemitenos
01.110.0000.0500 . 01 -11 Cl -GERAL
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00 -Taxa de Limpoza Pdbljca
01.110.0000.0500 -01 -110 -GERAL
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00 -Taxa de Colota de Lixo
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.1.2.2.01.0.1.99.00.00 -Outras Taxes de Prestaoao do Sorvi¢os
01.110.0000.0500 -01 -110 -GERAL
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Rooeita Patrimonial
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 -Exploracao do Patrim6nio lmoblli6rio do Estado
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 -Exploracao do Patrimonio lmobiliario do Estado
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00 -Alugu6is. Arrendamontos, Foro8, Laudemios, Tarifa§ de Ocupacao
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00 -Alugu6is a Arrondamentos
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 -Alugu6is a Arrendamentos -Principal
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.3.2.o.00.0.0.00.00.00 -Valores Mobiliarios
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 -Juros ® Correc6es Monetarias
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 -Remuneracao de Dep6sitos Bancarios
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 -Remuneracao de Dep6sitos Bancarios -Pnnclpal
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 -Remunera9ao Dep. Bancario§ -Royaltles
01.141.0000.0659 -01-141 -REMUNERACAO DE APLICACOES FINANCEIRAS
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 -Remuneracao Dep. Bancarios -FUNDEB
02.263.0000.0547 -02-263 -FUNDEB -REM. APLIC. FINANC.
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 -RemiJnerac3o Dep. Bancarios -SAtJDE ESTADO
02.311.0000.0529 -02-311 -SAUDE -REM. APLIC. FINANCEIRA
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 -Remuneraeao Dep. Bancarios -SAUDE UNIAO
05.311.0000.0528 -05€11 -SAUDE -REM. APLIC. FINANCEIRA
1.3.2.1.01.0.1.07.00.00 -Remunerag5o Dep. Bancarios -QSE
05.221.0000.0550 -05-221 -UNIAO -EDUCACAO -REM APLIC FINANC
1.3.2.1.01.0.1.08.00.00 -Remuneracao Dop. Bancarios -PNATE
05.221.0000.05sO -05-221 -UNIAO -EDUCACAO -REM APLIC FINANC
1.3.2.1.01.0.1.09.00.00 -Remunerag5o Dep. Bancarios -PDDE
05.221.0000.0550 -05-221 -UNIAO -EDUCACAO -REM APLIC FINANC
1.3.2.1.01.0.1.10.00.00 -Remunoraeao Dep. Bancanos -Outras FNDE
1.235.00
1.235.00
150.00
1 50.00
1 50,00
1 sO,00
1.532.00
1.532.00
18.073,00
18.073,00
4.990,00
4.990,00
119.484.00
119.484,00
119.484,00
34.067,00
34.067,00
45.143,00
45.143.00
39.604,00
39.604,00
670.00
670,00
262.210,00
4.766,00
4.766,00
4.766,00
4.766,00
4.766,00
4.766.00
257.444,00
251.759.00
215.372.00
215.372,00
4.851,00
4.851.00
4.808,00
4.808,00
2.350,00
2.350,00
21.000.00
21.000,00
153.00
153.00
362.00
362,00
566,00
566,00
20,00
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Pagina: 3 / 7
Data:18/06/2025
ANEXO I -METODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuai8 de roceita foram ca)culadas a partir das 8egulntes roc®itae ongamentarias:
05.221.0000.0550 -05-221 -UNIAO -EDUCACAO -REM APLIC FINANC
1.3.2.1.01.0.1.13.00.00 -Remuneracao Dep. Banedrios -FMAS ESTADO
02.511.0000.0535 -02-511 -ASSIST. SOCIAL -REM. APLIC. FINANCEIRA
1.3.2.1.01.0.1.14.00.00 -Romunoracao Dep. Bancarios -FMAS UNIAO
05.511.0000.0536 -05-111 -REM. APLIC. FINANCEIRA
1.3.2.1.01.0.1.15.00.00 -Romunoracao Dep. Bancarios -Convenios Estado
02.111.0000.0548 -02-111 -ESTADO -REM APLIC FINANC
1.3.2.1.01.0.1.16.00.00 -Remuneracao Dep. Bancarios -Convenios Uniao
05.51 1.0000.053G - 05-111 - REM. APLIC. FINANCEIRA
1.3.2.1.01.0.1.17.00.00 -Remunera9ao Dep. Bancdrios -PNAE
05.511.0000.0536 -05-111 -REM. APLIC. FINANCEIRA
1.3.2.1.01.a.1.18.00.00 -Remunera9ao Dep. Bancdrios -ENSINO MEDIO
02.231.0000.0533 -02-231 , ENSINO MEDIO -REM. APLIC. FINANCEIRA
1.3.2.1.01.0.1.19.00.00 -Remunera9ao Dep. Bancarios -CIDE
01.131.0000.0543 -01-131 -CIDE REM APLIC FINANC
1.3.2.1.01.0.1.21.00.00 -Remuneracao Dop. Banc6rios -Rec. Nao Vlncillados
01.111.0000.0534 -01 -111 -GERAL -REM. APLIC. FINANCEIRA
1.3.2.1.01.0.1.23.00.00 -Remuneracao de Dep. Bancario -FNC -Lei Paulo Gustavo
05.511.0000.0536 -05-111 -REM. APLIC. FINANCEIRA
1.3.2.1.02.0.0.00.00.00 -Remuneracao de Depdsitos Especiais
1.3.2.1.02.0.1.00.00.00 -Remunerao3o do Dep6sitos Especiais -Principal
01.111.0000.0534 -01 -111 -GERAL -REM. APLIC. FINANCEIRA
1.3.2.2.00.0.0.00.00.00 - Dividendos
1.3.2.2.01.0.0.00.00.00 - Dividendas
1.3.2.2.01.0.1.00.00.00 -Dividendos -Principal
01.110.0000.0500 -01-110 -CERAL
1.6.a.0.00.0.0.00.00.00 -Receita de Serviaps
1.6.9.o.oo.o.o.oo.oo.00 -Outros Sorvipes
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Sorvioos
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 -Oufros Sewieos
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 -Outros Sorviap§ -Principal
1.6.9.9.99.a.1.01.00.00 - Servicos Agropeou6rios
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.6.9.9.99.0.1.99.00.00 -Outros Serviap§ -Principal
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Traiisferencias Correntes
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 -Transfengncias da Uniao a de sues Entidades
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 -Traiisfetencias Decorrentes de Participacao na Recoita da uniao
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 -Cota-Parte do Fundo de Paricipacao dos Municlpios -FPM
1.7.1.1.51.0.1.00.00.00 -Cota-Parte do Fundo de Participacao des Milnlclpios -FPM -Prmcipal
01.110.0000.0500 -01 -110 -GERAL
( -) FUNDEB
( -) 01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 -Cola-Parte do Fundo de Partlcipa9ao do Municlpios -Cotas
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 -Cola-Parl® do Fundo de Participagao do Municipios -Cofas
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.7.1.1.51.3.0.00.00.00 -Cola-Part® do Fundo de Partlcipa9ao dos Municlpios -1 °/a Cota entrogue
1.7.1.1.51.3.1.00.00.00 -Cola-Part® do Fundo d® Participacao dos Municlpio§ - 1 % Cola entreguo
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
20.00
13.470.00
13.470.00
18.974.00
'8.974.00
31.971.00
31.971,00
loo.000,00
100.000.00
1.'62,00
1.162,00
2.474,00
2.474.00
1.263,00
1.263.00
11.848,00
1 1 .848,00
100,00
100.00
36.387,00
36.387.00
36.387.00
5.685,00
5.cos,00
5.685.00
5.685,00
8.141,00
8.141,00
8.141,00
8.14',00
8.141.00
7.991,00
7.991.00
1 50,00
1 50,00
37.094.757,00
27.083.130,00
13.837.066.00
13.800.000.00
15.500.000,00
15.500.000,00
-3.100.000.00
•3.100.000,00
700.000.00
700.000.00
700.000,00
700.000,00
700.000,00
700.000,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I -METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As meta8 anuaie de roceito foram calculadas a partir das seguintes roc®de8 ongamontaria8:
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 -Cots-Parto do lmposto Sabre a Propriedade Territorial Rural
1.7.1.1.52.0.1.00.o0.00 -Cola-Parte do lmposto Sabre a Propriedade Territorial Rural -Principal
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
( - ) FUNDEB
( -) 01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 -Tran9fer8ncias das Compensa98es Financeiras pela Exploragao do
1.7.1.2.50.0.0.00.00.00 -Cota-part® da Compensa9ao Financeira peLa Exploracao de Recur§os
1,7.1.2.50.0.1.00.00.00 -Cota-parte da Compensacao Financeira pela Exploracao de Recursos
01.110.0000.0500 . 01 -110 -GERAL
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 . Cota-parte da Compensa92Io Financeira pela Exploracao de Reoursce
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 -Cota-perte da Compensacao Fjnanceira pela Explora9ao de Reour§os
01.110.0000.0500 -01 -110 -GERAL
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 -Cola-parte da Compensa9ao Fjnanceira pela Producao de Petfoleo
1.7.1.2.52.1.0.00.00.00 -Cota-parte da Compensa9ao Financeira pela Preducao de Petr6Ieo -lei
1.7.1.2.52.1.1.00.00.00 -Cola-parto da Compensacao Financeira pela Produgao de Petfoleo -Lei
01.140.0000.0658 -01-140 -ROYALTIES DA EXPLORACAO DO PETROLEO E GAS
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 -Cota-Parte do Fundo Especial do Petr6leo -FEP
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 -Cola-Parte do Fiindo Espcaal do Petr6leo -FEP -Principal
01.140.0000.0658 -01-140 -ROYALTIES DA EXPLORACAO DO PETROLEO E GAS
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 -Transferencias de Recursos do Sistema Onico do Saode -SUS
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 -Transfer6ncias de Recursos do Sistenta Unico do Sadde -SUS -
1.7.1,3.50.1.0.00.00.00 -Transfor6ncjas do Recursos do Bloco de Manutoncao das Ac6os e
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 -Transfer8ncias do Recilrsos do Bloco de Manutencao das Ac6es e
1.7.1.3.50.1.1.01.00.cO -Transf. p/ Piso Salanal Profissional do Enfermagem
05.370.0000.0698 -05-370 -COMPLEMENTACAO PISO ENFERMAGEM
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 -IncentJvo Financeiro da APS -Demais Programas, Serviaps e Equipos da
05.301.0000.0681 -05-301 -lnceritlvo FI.nanceiro da APS -Demais Programas
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 , Agento Comunitario de Saddo
05.313.0000.0699 -05-313 -AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENIES DE
1.7.1.3.50.1.1.04.00.00 -lncent]vo Financeiro da APS -Equipes do SaLldo da Famllia/ESF e
05.301.0000.0679 -05-301 -Incentwo Financeiro da APS -Equipes ESF e EAP
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00 -Incentive Financoiro da APS -Equipos Multiprofissionais -EMULTl
05.301.0000.0680 -05-301 -lncentivo Financeiro da APS -EMULT
1.7.1.3.50.1.1.06.00.00 -Agente Comunitario de Endemias
05.313.0000.0699 -05€13 -AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE
1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 -Emendas Parlamentares FederaJs
05.800.0000.0000 -05-BOO -TRANSFERENCIAS DA UNIAO DECORRENTES DE
1.7.1.3.50.1.1.08.00.00 -Implementacao Pollticas Ptlblicas Rode Cogonha
05.301.0000.0682 -05-301 -lmplementaeao Pollticas Pi]blica§ Rede Cegonha
1.7.1.3.50.1.1.09.00.00 -Saude Bucal
05.301.0000.0678 - 05-301 - lncentivo Financeiro da APS - Atencao em Sadde Bucal
1.7.1.3.50.1.1.10.00.00 -Teto Financeiro
05.302.0000.0676 -05-302 -ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 -Transferencias cle Recursos do Blooo do Manutengao das Ag6es e
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 -Transferencias de Reourso§ do Bloco do Manuten9ao das Ac6es a
05.304.0000.0678 - 05.304 -ASSISTENCIA FARMACEUTICA
1.7.1.3.50.5.0.00.00.00 - Transfor3ncias de f`ecursos do Bloco de Manutencao das A06es e
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 -Transforencias de Recursos do Bloco de Manuteng5o das Ac6es e
05.305.0000.0000 - 05-305 - Gestao do SUS
37.066,00
46.332,00
46.332,00
-9.266.00
-9.266.00
10.530.929.00
51.792.00
51.792.00
51.792,00
2.168,00
2.168,00
2.168,00
10.476.969.00
10.175.524,00
10.175.524.00
10.175.524,00
301.445,00
301.445,00
301.445,00
1.908.985.00
1.883.010,00
1.825.838.00
1.825.838,00
360.000,00
360.000,00
12.000,00
12.000.00
339.000,00
339.000.00
163.362,00
163.362,00
171.000.00
1 7 1 .000.00
67.776.00
67.776,00
445.000.00
445.000,00
500,00
500,00
205.200.00
205.200.00
62.000,00
62.000.00
47.172,00
47.172,00
47.172,00
10.000,00
10.000.00
10.000,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I -METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCuLO DAS IVIETAS ANUAJS PAFIA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
A8 m®ta8 anuai® d® rec®lta foram calculadas a partlr das ceguintoB receitae orcamontarias:
1.7.1.3.51.0.0.00.00.00 -Transfefoncias de Recursos do Sistema Unico de Satlde -SuS -
1.7.1.3.51.3.0.00.00.00 -Transferencias de Recursos do Bloco de Estruturacao da Redo de
1.7.1.3.51.3.1.00.00.00 -Transferencias do Recursos do BIooo de Estruturacao da Redo de
05.303.0000.0677 -05-303 -VIGILANCIA EM SAUDE
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 -Transfor8ncias de Recursos do Fundo Nacional do Dosenvolvimento da
1.7.1.4.50.0.0. 00.00.00 -Transferdncias dosalario-Educacao
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 -Transferencias dosalario-Educacao -Principal
05.282.0000.0668 -05-282 -REc. DO sALARio EDucAeAO -ENsiNO FUNDAMENTAL
1.7.1.4.51.0.0.00.00.00 -Transfefencias Diretas do FNDE referentes ao Programa Dlnheiro Direto
1.7.1.4.51.0.1.00.00.00 -Transfefencias Diretas do FNDE referentes ao Programa Dlnheiro Dlreto
05.293.0000.0674 -05-293 -PDDE -ENSINO FUNDAMENTAL
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 -Transforencias referentes ao Programa Nacional de Alimenta92io Escolar -
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 -Transferencias referentes ao Programa Naclonal de Aljmentacao Escolar -
05.110.0000.0511 -05-110 -GERAL
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 -Transferencias referentos ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 -Transtetencias referente§ aa Programa Nacional de Apoio ao Transporte
05.288.0000.0673 -05-2ee -PNATE -ENslNO FUNDAMENTAL
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 -Outras Transfefencias Diretas do Fundo Naclonal do Desenvolvimento da
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 -Outras Transferencia§ Diretas do Fundo Nacional do DesonvoMmento da
05.296.0000.0689 - 05-296 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FNDE
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 -Transforchcias do Recurso§ do Fundo Nacional do Assistchcia Social -
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 -Transforencias de Recursos do Fundo Nacional de Assjstencia Social -
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 -Transferencias de Rocursos do Fundo Nacional de Assistencia Social -
05.510.0000.0551 -05-510 -UNIAO -ASSISTENCIA SOCIAL
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 -Transterencias dos Estados e do Distrito Federal e de suas Enl]dades
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transterencias de Recursos do Sistema Onico de Salldo - SUS
1.7.2.3,50.0.0.00.00.00 -Transforencias do Recursos do Sistema Unico do Saado -SuS
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 -Transferencias de Recurso8 do Sistoma Onico do Satide -SUS -Principal
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 -Programa SolTia Sao Paulo
02.301.0000.0687 -02-301 -ATENCAO BASICA
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 - Programa Controle de Glicemia
02.301.0000.0687 -02-301 -ATENCAO BASICA
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 -Programa Piso de Atencao Basica
02.301.0000.0687 -02-301 -ATENCAO BASICA
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00 -Emendas Parlamonlares Estaduais
02.801.0000.0000 -02€01 -TRANSFERENCIAS DO ESTADO DECORRENTES DE
1.7.2.3.50.0.1.05.00.00 -lGM SUS PAULISTA
02.301.0000.0690 -02-301 -lGM SUS PAULISTA
1.7.2.3.50.0.1.06.00.00 -Programa Dose Certa
02.301.0000.0689 -02-301 -Dose Certa
1.7.2.3.50.0.1.07.00.00 -Programa Controle de Endemias
o2.3o3.oooo.o6ce -o2-3o3 -VIGiLANCIA EM SAUDE
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 - Tran8ferencias dos Estados - Especificas de Estados, DF e Municlpios
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 - Participacao Ila Receita dos Estados
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 -Cota-Parto do lcMS
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 -Cota-Parto do ICMS -Prlnclpal
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
( -) FUNDEB
( -) 01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
25.975,00
25.975.00
25.975,00
25.975,00
620.250,00
470.250.00
470.250,00
470.250.00
1.000.00
1.000.00
1.000.00
109.000.00
109.000.00
109.000,00
39.000.00
39.000.00
39.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
185.goo.00
185.goo,00
185.900,00
185.900,00
6.050.685,00
545.095,00
545.095,00
545.095.00
36.000,00
36.000,00
1 .900,00
1.900,00
20.000,00
20.000.00
345.000,00
345.000.00
125.195,00
125.195.00
1.000.00
1.000.00
16.000,00
16.000,00
5.053.710,00
5.053.710,00
4.640.000,00
5.800.000.00
5.800.000,00
-1.160.000.00
-1.160.000,00
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ANExO I -rviETODOLOGiA E MEM6RiA DE cALcuLO DAs METAs ANUAls PARA As RECEITAs
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As m®tas anuals d® roceita foram calculada8 a partir das soguintce roc®ita8 orcam®ntiriae:
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 -Cola-Parts do IPVA
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 -Cola-Parte do IPVA -Principal
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
( -) FUNDEB
( -) 01.110.0000.05cO -01-110 -GERAL
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 -Cola-Parte do lpI -Municl'pios
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 -Cola-Parto do Ipl -Munici`pios -Principal
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
( - ) FUNDEB
( -) 01.110.COOO.0500 -01-110 -GERAL
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 . Cola-Parte da Contnblllcao de lntervenqao no Dom'nio EconomLco
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 . CotaJJarte da Contnbui9ao de lnterven0ao no Domlnjo Economico -
01.130.0000.0542 -01-130 -TESOURO CIDE
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transforchcia8 dos Estados a Distri`o Federal
1.7.2.9.51 .0.0.00.00.00 - Trartsferdncias de Estados destinadas a Aesistencja Social
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 -Transferencias de Estados destinadas a Assistencia Scx3ial -Principal
02.500.0000.0522 -02-500 -ASSISTENCIA SOCIAL
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 . Outras Transfer6ncias dos Estados o DF
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 -Outras Transfefencias dos E§tados a DF -Principal
02.230.0000.0541 -02-230 -ENSINO MEDIO
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transfer8ncias de Outras lnstitui96os Pdblicas
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 -Transfer6ncias do Oiltras ln§tituig6os Pdblicas -Espee(ficas de Estados,
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 -Transfer8ncias de Reoursos do Fundo de Manutoncao e Desenvolvimento
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 -Tiansferchcia8 de Recursos do Fundo d® Manutengao a Des®nvolvimento
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 -Transfofoncias de Recurso§ do Fundo do Manutencao e Dosenvolvimento
02.260.0000.0544 - 02-260 - FUNDEB
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receltas Comentes
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 -lndenizae6os. Restrfulc6®s a Ressarcimentos
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 - lndenizac6os
1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 -Outra§ Indenizae6es
1.9.2.1.99.1.0.00.00.00 -Outra§ lndenizaq6os
1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 -Outras lndenizao6os -Principal
01.110.0000.0500 -01 -110 -GERAL
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 -Restituic6es
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 - Oiltra§ Resftuig@es
1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 -Outras Restituig6es
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 -Outra§ Re§thii96es -Principal
1.9.2.2.99.1.1.01.00.00 -Restjtui9ao de Multas de Transito
01.110.0000.0500 -01 -110 -GERAL
1.9.2.2.99.1.1.02.00.00 -Outra§ Resthiig@es
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntos
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas
1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 -Outras Roc8itas -Primarias
1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 -Outra§ Roceitas -Primarias -Princtpal
01.110.0000.0500 -01.110 -GEF`AL
1.9.9.0.99.1.3.00.00.00 -Outras Roceitas -Primarias -Dlvida Ativa
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Roceitas Correntos
376.000,00
470.000.00
470.000.00
-94.000,00
-94.000,00
26.510,00
33.137,00
33.137,00
-6.627,00
J5.627,00
1 1 .ZOO,00
11.ZOO,00
11.200,00
451.880,00
4.180,00
4.180.00
4.180,00
447.700.00
447.700.00
447.700.00
3.960.942.00
3.960.942,00
3.960.942,00
3.960.942.00
3.960.942.00
3.960.942,00
346.291.00
162.280.00
126.248.00
126.248,00
126.248.00
126.248,00
126.248.00
36.032,00
36.032.00
36.032.00
36.032,00
18.938.00
18.938.00
17.094,00
17.094,00
184.011,00
138.873,00
138.873.00
126.248.00
126.248.00
12.625.00
12.625,00
45.138.00
MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES OR9AMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Pagina: 7 / 7
Data:18/06/2025
ANEXO I -METODOLOGIA E MEM6RIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
A8 metas anuais de roceifa foram calculada§ a I)artlr das soguintes reeeitas orcamonfarlas:
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 -Outras Recoitas Nao Arrocadadas a Nao Projotadas pela RFB -Primarias
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 -Outras Recoitas Nao Arrocadadas e Nao Projetadas pela RFB -Primarias
01.110.0000.0500 -01-110 -GERAL
2.0.O.0.00.0.0.00.00.cO - Recoitas do Capthl
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 -Alienagao de Bans
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienacao dB Dens M6vois
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienacao de Bens M6veis e Semoventes
2.2.1.3.00.1.0.00.00.00 - Alienagao de Bens M6veis e Semoventes
2.2.1.3.00.1.1.00.00.00 -Alienacao de Bens M6veis e Semoventes -Principal
01.120.0000.0552 -01-120 -ALINENACAO DE BENS
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transter6nCias de CapLtal
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 -Transterencia§ dos Estados e do Distrito Federal e de §uas Entidades
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferencias de Conv8nios dos Estadas e DF a de Suas Entidades
2.4.2.2.52.0.0.00.00.00 - Transferenclas de Conv8nios dos Estados destlnadas a Programas de
2.4.2.2.52.0.1.00.00.00 -Transterchcias de Conv6nios dos Estados destinadas a Programas de
02.100.0001.0540 -02-100 -RECuRSOS ESPECIFICOS
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Transfefencias de Convenios dos Estados a DF a de Suas
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 -Outras Transferencias de Conv6nios dos Estados e DF e de Suas
02.100.0001.0540 -02-100 -RECURSOS ESPECIFICOS
45.138.00
45.138,00
45.138.00
45.138,00
4.846.791,00
80.000.00
80.000,00
80.COO,00
80.000,00
80.000.00
80.000,00
4.766.791,00
4.766.791.00
4.766.791,00
log.785.00
log.785.00
109.785,00
4.657.006,00
4.657.006.00
4.657.006,00
44.877.966,00 a,00
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MUNICIPIO DE AREIAS -SP
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO V -METODOLOGIA E MEIV16RIA DE CALCULO DAS IVIETAS ANUAIS
PARA 0 MONTANTE DA DMDA
2026
Pagina: 1 / 1
Data:23/06/2025
Especifica¢ao
DIVIDA CONSOLIDADA (I)
PRECATORIOS
FGTS
PREVI DEN CIAFilAS (I NSS)
OPERACOES DE CREDITO
0,00 10.824.413,43
0.00 1.927.561,56
0.00 0.00
0 ,00 0,00
0 ,00 8.896.851,87
11.537.661.14 11.537.661.14 0,00 0,00
1.923.673.53 1.923.673.53 0.00
279.674,30 279.674.30 0.00
320.450.29 320.450.29 0.00
9.013.863.02 9.013.863.02 a,00
DEDUCOES (11)
HAVERES FINANCEIROS
ATIVO DISPONivEL
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
a,00 (4.747.899.80)
0.00 75.371,10
0,00 3.593.100.17
0.00 8.416.371,07
341.641,27 341.641,27 0,00
75.371.10 75.371.10 0.00
7.116.931.26 7.116.931.26 0.00
6.850.661,09 6.850.661.09 0.00
DCL (Ill) = (I-11) 15.572.313,23 11.196.019,87 11.196.019,87 0,00
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL AREIAS
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DO ORCAMENTO
Pafamolros: LOO. 2026
Pagina:1 / 1
Data: 23/06/2025
R$ 1 ,00
Receita Total
Recoitas Pnmanas (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (11 )
Resultado Prirrfario (I -11)
Resultado Nominal
Divlda Pdblica Consol ldade (DC)
Dlvlda Consoliclada Llquida (DCL)
44.877.966.00 112.loo
44.626.207,00 111,479
56.032.622,cO 139,972
56.032.622.80 139,972
-11.406.415,cO -28,494
0,00 0.COO 6.8§0.661.09
11.537.661,14 28,822 11.537.661.14
11.196.019,87 27,968 11.196.019,87
Fiocelfas pnmarias advindas do ppp (IV) 0,00 0,000 0,00
Dospesas primarfes gorada8 par ppp rv) 0,00 0,OcO 0,00
Impacto do saldo das ppp rvl) = (IV -V) 0,00 o,oo0 o,oo
Prolocolo 8e78®7+7dl bJ35e-941 eJcftl7e4t4551 Usudno: JesLlfum Vetsto. 2 de 1 1 rag/202310:47.20
Desenvoivedor BETHA SISTEMAS -DIRETORIA DE PRODUTOS SIstorn® Plangiamento
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