CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
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Oficio nº 08/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que acrescenta o inciso VIII ao artigo 4º da
Lei Municipal nº 1262, de 28 de junho de 2017, que autoriza o pagamento de
despesas de servidor cedido para atuar como motorista da câmara municipal de
Areias e da outras providências”
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Venho, por meio deste, encaminhar para apreciação e deliberação desta
Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei, Encaminha Projeto de Lei que
acrescenta o inciso VIII ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1262, de 28 de junho de
2017, que autoriza o pagamento de despesas de servidor cedido para atuar
como motorista da câmara municipal de Areias e da outras providências.
Anexo a esta correspondência, segue os seguintes documentos
relacionados ao projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Municipal;
2. Justificativas do Projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que
embasam a sua necessidade;
Assim, sem mais, na expectativa de que minha solicitação seja
prontamente atendida, renovo voto de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Areias, 05 de maio de 2025.
Ver. Mateus Miranda
Partido Progressista – PP
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº _____/2025
“ACRESCENTA O INCISO VIII AO ARTIGO 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1262, DE 28 DE JUNHO DE 2017, QUE
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE
SERVIDOR CEDIDO PARA ATUAR COMO
MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1262, de 28 de junho de 2017, passa a
vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
VIII – Fica autorizado o pagamento, por meio de regime de adiantamento previsto
nesta Lei, das despesas relativas à atuação de servidor cedido pelo Poder
Executivo Municipal para conduzir veículo oficial da Câmara Municipal de Areias
ou veículo oficial da Prefeitura cedido temporariamente ao Legislativo, quando
formalmente solicitado.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Areias, 05 de maio de 2025.
Ver. Mateus Miranda
Partido Progressista – PP
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca adequar a Lei Municipal nº 1262/2017 à
realidade administrativa da Câmara Municipal de Areias, ao acrescentar
dispositivo que autoriza expressamente o pagamento de despesas, por meio de
adiantamento, referentes à atuação de servidores cedidos pela Prefeitura
Municipal para conduzir veículos oficiais utilizados pelo Legislativo.
A medida atende à necessidade prática enfrentada pelos vereadores e
servidores da Casa, sobretudo nas ocasiões em que se fazem necessários
deslocamentos para fora do município, muitas vezes a cidades com trânsito
urbano intenso e complexo, como São Paulo, ou outras capitais e regiões
metropolitanas.
Considerando que nem todos os parlamentares são habilitados ou
possuem experiência em conduzir veículos em grandes centros urbanos, a
cessão de motoristas pelo Executivo se torna essencial para a segurança,
eficiência e pontualidade nas atividades legislativas e institucionais.
O projeto assegura respaldo legal para o pagamento de alimentação aos
servidores cedidos a título de motoristas, por meio de adiantamento previsto na
legislação vigente, respeitando os critérios da economicidade, transparência e
legalidade no uso dos recursos públicos.
Assim, trata-se de uma medida simples, porém necessária, que aprimora
a legislação local e garante maior funcionalidade à atuação do Poder Legislativo
Municipal.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante iniciativa.
Câmara Municipal de Areias, 05 de maio de 2025.
Ver. Mateus Miranda
Partido Progressista – PP