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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAcrescenta o inciso VIII ao artigo 4º da lei municipal nº 1262, de 28 de junho de 2017, que autoriza o pagamento de despesas de servidor cedido para atuar como motorista da Câmara Municipal de Areias e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T13:51:44.483635-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-21T13:20:17.013680-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
Oficio nº 08/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que acrescenta o inciso VIII ao artigo 4º da 
Lei Municipal nº 1262, de 28 de junho de 2017, que autoriza o pagamento de 
despesas de servidor cedido para atuar como motorista da câmara municipal de 
Areias e da outras providências”
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Venho, por meio deste, encaminhar para apreciação e deliberação desta 
Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei, Encaminha Projeto de Lei que 
acrescenta o inciso VIII ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1262, de 28 de junho de 
2017, que autoriza o pagamento de despesas de servidor cedido para atuar 
como motorista da câmara municipal de Areias e da outras providências.
Anexo a esta correspondência, segue os seguintes documentos 
relacionados ao projeto de Lei: 
1. Projeto de Lei Municipal; 
2. Justificativas do Projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que 
embasam a sua necessidade; 
Assim, sem mais, na expectativa de que minha solicitação seja 
prontamente atendida, renovo voto de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, 
Areias, 05 de maio de 2025.
Ver. Mateus Miranda
Partido Progressista – PP
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
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Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº _____/2025
“ACRESCENTA O INCISO VIII AO ARTIGO 4º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1262, DE 28 DE JUNHO DE 2017, QUE 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE 
SERVIDOR CEDIDO PARA ATUAR COMO 
MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1262, de 28 de junho de 2017, passa a 
vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
VIII – Fica autorizado o pagamento, por meio de regime de adiantamento previsto 
nesta Lei, das despesas relativas à atuação de servidor cedido pelo Poder 
Executivo Municipal para conduzir veículo oficial da Câmara Municipal de Areias 
ou veículo oficial da Prefeitura cedido temporariamente ao Legislativo, quando 
formalmente solicitado. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Areias, 05 de maio de 2025.
Ver. Mateus Miranda
Partido Progressista – PP
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca adequar a Lei Municipal nº 1262/2017 à 
realidade administrativa da Câmara Municipal de Areias, ao acrescentar 
dispositivo que autoriza expressamente o pagamento de despesas, por meio de 
adiantamento, referentes à atuação de servidores cedidos pela Prefeitura 
Municipal para conduzir veículos oficiais utilizados pelo Legislativo.
A medida atende à necessidade prática enfrentada pelos vereadores e 
servidores da Casa, sobretudo nas ocasiões em que se fazem necessários 
deslocamentos para fora do município, muitas vezes a cidades com trânsito 
urbano intenso e complexo, como São Paulo, ou outras capitais e regiões 
metropolitanas.
Considerando que nem todos os parlamentares são habilitados ou 
possuem experiência em conduzir veículos em grandes centros urbanos, a 
cessão de motoristas pelo Executivo se torna essencial para a segurança, 
eficiência e pontualidade nas atividades legislativas e institucionais.
O projeto assegura respaldo legal para o pagamento de alimentação aos 
servidores cedidos a título de motoristas, por meio de adiantamento previsto na 
legislação vigente, respeitando os critérios da economicidade, transparência e 
legalidade no uso dos recursos públicos.
Assim, trata-se de uma medida simples, porém necessária, que aprimora 
a legislação local e garante maior funcionalidade à atuação do Poder Legislativo 
Municipal.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
importante iniciativa.
Câmara Municipal de Areias, 05 de maio de 2025.
Ver. Mateus Miranda
Partido Progressista – PP

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