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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaCria e regulamenta a Guarda Civil Municipal de Areias e dá outras providências na forma que menciona.
native_id2157

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

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Oficio n° 112/2025 -GAB.
Ao Excelentissimo
Sr. Adriano Jose Rodrigues
Presidente da Camara Municipal de Areias/SP
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
CONSTRulNDO a FUTUR0
ADM 2Oz5 . 202e
Areias, 15 de maio de 2025.
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelencia e os demais membros desta
Egregia Casa Legislativa, sirvo-me do presente para encaminhar, para apreciagao e
deliberapao, os seguintes Projetos de Lei de interesse do Executivo Municipal:
- Projeto de Lei que "Disp6e sobre a criacao do fundo municipal de pro.ecao e
ben-estar animal de Areias, cria o conse]ho Municipal de protecao e ben-estar animal
de Areias e da provid6ncias."
- Projeto de Lei que "Cria e regulariza a Guarda Municipal Civil Municipal de
Areias e di outras providencia na forma que menciona."
Anexo a esta correspondencia, seguem os seguintes documentos relacionados aos
projetos de Leis:
I. Projetos de Leis;
2. Justificativas dos projetos de Leis, contendo as raz6es e fundamentos que embasaln as
suas necessidades;
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitacao seja prontamente atendida,
renovamos votos de elevada estima e distinta considerapao.
Prefeito Munici|}al
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pRO`IETO DE LEI N.,iapE 07 DE MAIO DE 2025
CONSTRulNDO CI FUTURO
ADM. Z025 . Z028
"CRIA E REGULARIZA A GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE AREIAS E DA 0UTRAS
PROVIDENCIAS NA FORMA QUE
MENCI0NA."
CAPITULO I
Das Disposic6es Preliminares
Art. 1°. Fica criada e regularizada a Guarda Civil Municipal de Areias, instituicao de
carater civil, uniformizada e armada, subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal
e a Secretaria Municipal de Seguranca Pdblica, com a funcao de protecfro municipal
preventiva, ressalvadas as competencias da Uniao, dos Estados e do Distrito Federal,
respeitando no que couber a Lei Federal n° 13.022 de 08 de agosto de 2014.
§ Unico - A Guarda Civil Municipal teri seu efetivo de acordo com o Art. 7° da Lei
Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014, e sera composta por servidores pdblicos de
carreira, aprovados previamente por concurso pdblico.
CApfTULO 11
Dos Princfpios
Art. 2°. A Guarda Civil Municipal de Areias, reger-se-a pelos seguintes principios basicos
de atuacao, em prol do cidadao do munic{pio:
I -prote¢ao dos direitos humanos fundamentais: vida, liberdade, propriedade e seguranca
pessoal;
11 - assegurar o exercicio da cidadania e da liberdade de manifestacao, de locomocao e
religiosa;
Ill - preservacao da vida, redu9ao do sofrimento e diminuigfro das perdas humanas e
materiais;
IV - preservagao dos bens materiais, imateriais e hist6ricos sob o dominio do municipio;
V -prevengao da criminalidade por meio de atuacao na Ordem mblica;
VI - compromisso com a evolucao social da comunidade; e
VII - uso progressivo da forca.
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CAPITULO Ill
Das Competencias
CONSTRulNDO 0 FUTUR0
ADM. 20]S - Z028
Art. 3°. i competencia geral da Guarda Civil Municipal de Areias a prote¢ao de bens,
serviGos, logradouros pdblicos municipais e instalag6es do Municipio, alem das
compet€ncias ja atribuidas pela Lei Complementar Municipal n° 37 de 05 de julho de
2023.
§ inico - Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial
e os dominiais.
Art. 4°. Sao competencias especificas da Guarda Civil Municipal de Areias, respeitadas
as competencias dos 6rgaos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e predios pdblicos do Municipio;
11 - prevenir e inibir, pela presen¢a e vigilancia, bern como coibir infrap6es penais ou
administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, servicos e instalac6es
municipais;
Ill - atuar, preventiva e permanentemente, no territ6rio do Municipio, para a prote¢ao
sistemica da populacao que utiliza os bens, servicos e ilistaLac6es municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com os 6rg5os de seguranca pdblica, em a¢6es
conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificacao e mediac5o de conflitos, observando o respeito aos
direitos fundainentais das pessoas;
VI - exercer as competencias de tfansito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros
municipais, nos termos da Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997 (C6digo de Transito
Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convenio celebrado com 6rgao de transito
estadual ou municipal;
VII - proteger o patrim6nio ecol6gico, hist6rico, cultural, arquitet6nico, ambiental e
imaterial do Municipio, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII -cooperar, quando autorizado, com os demais 6rgaos de defesa civil local;
IX - interagir com a sociedade civil para discussao de soluc6es de problemas e projetos
locals, voltados a melhoria das condic6es de seguranca das comunidades;
X - estabelecer parcerias com os 6rg5os estaduais e da Uniao, ou de Municipios vizinhos,
por meio da celebracao de convenios ou cons6rcios, com vistas ao desenvolvimento de
a¢6es preventivas integradas;
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CONSTRulND0 0 FUTURO
ADM, 202S . 2028
XI - articular-se com os 6rgaos municipais de politicas sociais, visando a adocao de ac6es
interdisciplinares de seguranca no Municipio;
XII - integrar-se com os demais 6rgaos de poder de policia administrativa, visando a
contribuir para a normatizacao e a fiscalizacao das posturas e ordenamento urbano
municipal;
XIII - garantir o atendimento de ocorrencias emergenciais, ou presta-lo direta e
imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de policia, diante de flagrante delito, o autor da infracao,
preservando o local do crime, quando possivel e sempre que necessario;
XV -desenvolver ae6es de preven¢ao primaria a violencia, isoladamente ou em conjunto
com os demais 6rgaos da pr6pria municipalidade, de outros Municipios ou das esferas
estadual e federal;
XVI - colaborar, de forma integrada com os 6rgaos de seguranca pdblica, em ac6es
conjuntas na seguran¢a de grandes eventos e na prote9ao de autoridades e dignifarios; e
XVII - atuar mediante ac6es preventivas na seguranca escolar, na protecao da mulher e
outros grupos ou individuos vulneraveis.
Pafagrafo inico. No exercicio de suas competencias, a Guarda Civil Municipal de Areias
podera colaborar ou atuar conjuntamente com 6rgaos de seguranca pdblica da Uniao e
dos Estados ou do Distrito Federal ou de congeneres de Municipios vizinhos e, nas
hip6teses previstas nos incisos XIII e XIV do mencionado artigo, diante do
comparecimento de 6rgaos descritos no art.144 da Constituic5o Federal, devera a Guarda
Civil Municipal prestar todo o apoio a continuidade do atendimento.
CAPTTULO IV
Da lnvestidura e das Prerrogativas
Art. 5°. A Guarda Civil Municipal de Areias, sera dirigida por urn Comandante de livre
nomeacao por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal e ficara hierarquicamente
subordinado a Secretaria Municipal de Seguranca Phblica, obedecendo no que couber a
Lei Comp[ementar Municipal n° 34 de 06 de outubro de 2022.
Art. 6°. Sao requisitos basicos para investidura no cargo pdblico da Guarda Civil
Municipal de Areias:
I - nacionalidade brasileira;
11 -pleno gozo dos direitos politicos;
Ill -quitaeao com as obrigap6es militares e eleitorais;
IV -nivel escolaridade medio completo; iF*....
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CONSTRulND0 0 FUTURO
V -idade minima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidao fisica, mental e psicol6gica;
VII - Ser habilitado na categoria "A" ou "8";
VIII - idoneidade moral comprovada por certid6es expedidas perante o Poder Judiciario
estadual, federal e distrital.
§ Unico -Outros requisitos poderao ser estabelecidos em Lei Municipal ou Edital.
Art. 7. As diretrizes juridicas e o desenho organizacional da Guarda Civil Municipal
subordinam-se ao Estatuto da Guarda Civil Municipal de Areias.
§ 1° 0 Poder Executivo regulamentard a presente lei, no que couber, por estatuto pr6prio
da Guarda Civil Municipal, atrav6s de ato normativo especifico.
Art. 8. Os integrantes da Guarda Civil Municipal estao sujeitos al6m da jomada de 40
(quarenta) horas semanais, tamb6m ajornada especial de trabalho quando necessario, que
se caracteriza pelo cumprimento de horario nao comercial, plant6es noturnos e demais
jomadas de trabalho disciplinadas na Consolidag6es das Leis do Trabalho -CLT.
Pafagrafo Unico -quando houver situac6es excepcionais e tempordrias, os integrantes da
Guarda Civil Municipal de Areias poderao ser convocados para prestar servi¢os
extraordindrios.
Art. 9. Fica instituido o nhmero 153 como referencia telefonica da Guarda Civil
Municipal de Areias.
CAPITULO V
Da Forma¢ao e Capacita¢ao da Guarda Civil Municipal
Art. 10. i facultada ao Municipio a criapao de 6rgao de formacao, treinamento e
aperfeicoamento dos integrantes da Guarda Civil Municipal, tendo como principios
norteadores os mencionados no art. 2° desta lei.
§ 1° 0 Municipio podera firmar convenios ou consorciar-se, visando ao atendimento do
disposto no caput deste artigo.
CAPITUL0 VI
Do adicional de periculosidade
Art. I I. Os Guardas Civis Municipais de Areias farao jus ao Adiciona[ de Periculosidade,
calculado no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salario base, em virtude dos
riscos inerentes ao exercicio de suas func6es.
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CONSTRulND0 a FUTURO
ADM 202S - 20Z8
CAPITULO VII
Do procedimento discip[inar e do processo administrativo
Art. 12. A Guarda Civil Municipal de Areias obedecera a Lei Municipal n° 1261 de 25
de maio de 2017 que institui o regu[amento disciplinar dos servidores do Municipio de
Areias, e estabelece normas para os procedimentos administrativos e da outras
providencias, e suas possiveis alterap6es.
CApfTULO VIII
Da Hierarquia e Disciplina
Art.13. A estrutura organizacional e hierarquica de cargos da Guarda Civil Municipal de
Areias configura-se de forma escalonada respeitando-se a subordinacao hierarquica,
funcional e disciplinar dos seguintes cargos:
I -Comandante da Guarda Civil Municipal;
11 ~ Guarda Civil Municipal.
Paragrafo Unico - A hierarquia e a disciplina sao a base institucional da Guarda Civil
Municipal de Areias.
Art. 14. Sao principios norteadores da disciplina e da hierarquia da Guarda Civil
Municipal de Areias:
I - o respeito a dignidade humana;
1[ - o respeito a cidadania;
Ill -o respeito ajustica;
IV - o respeito a legalidade democratica; e
V -o respeito a coisa pdblica.
Art. 15. As ordens legais devem ser prontamente executadas, cabendo inteira
responsabilidade a autoridade que as determinar.
Pafagrafo inico. Em caso de divida, sera assegurado esclarecimento ao subordinado.
Art. 16. S5o deveres do servidor da Guarda Civil Municipal de Areias, a[em dos demais
enumerados neste regulamento:
I - ser assiduo e pontual;
11 - cumprir as ordens legais superiores, representando quando forem manifestamente
iLegais;
Ill - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
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CONSTRulNDO a FUTURO
^DM. 2o]s . za28
IV -guardar sigilo sobre os assuntos da Administracao mblica;
V -tratar com urbanidade e respeito os companheiros de servico e o pbblico em geral;
VI -manter sempre atualizada sua declarapao de fainiLia e de seu domicilio;
VII - zelar pela economia dos bens do Municipio e pela conservacao dos bens que forem
confiados a sua guarda ou utiliza¢5o;
VIII - apresentar-se convenientemente trajado em servico e com o uniforme determinado,
quando for o caso;
IX -cooperar e manter o espirito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
X - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instru¢6es e ordens de servico
que digam respeito as suas fun¢6es; e
XI -proceder, pdblica e particularmente, de forma que dignifique a funcao phblica.
CAPITULO IX
DA APRESENTACA0 INDIVIDUAL
Art. 17. 0 servidor devefa zelar pelo uniforme, ben como devendo observar os cuidados
necessarios a manter a limpeza, manutencao, polimento dos calcados, as pecas de tecido
devidamente passadas e alinhadas, as pe9as mefalicas devidamente limpas e polidas como
nos casos dos breves, b6tons e insignias, fivelas de cinto e congeneres, para manter a boa
apresentacao pessoal e tamb6m prolongar o tempo de vida dtil dos materiais.
Pafagrafo dnico. A nao observancia do uniforme determinado. bern como a falta de
qualquer uma das pecas, equipamentos e/ou acess6rios que o conip6e, a rna conserva¢ao
e apresenta¢5o configurafa transgTessao disciplinar.
Art.18. Quando em servico e/ou uniformizado, os servidores efetivos de carreira dos
quadros da Guarda Civil Municipal de Areias dever5o obedecer as seguintes condutas:
-Homens:
a) os cabelos dever5o ser mantidos curtos, aparados na altura da orelha. 0 corte devera
teminar na parte superior do pescogo em corte redondo ou quadrado;
b) 6 terminantemente proibido cortes extravagantes, corte com linhas feitas a navalha ou
tecnica similar, uso de topetes, moicanos e congeneres;
c) a barba e bigode sao permitidos, desde que mantidos permanentemente bern asseados,
aparados, com o comprimento controlado, n5o superior a 2 cm (dois centimetros) na
espessura assentada dos fios; Contomos definidos e sim6tricos entre as faces, ajustada as
condi95es e caracten'sticas genericas de cada individuo.
d) Nao 6 permitido o uso de costeletas al6m da linha media da cavidade auricular;
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CONSTRulND0 a FUTUR0
AOM. 202S - 2028
e) Unhas limpas e aparadas.
- Mulheres:
a) os cabelos `.curtos" podefao ser usados soltos ou afixados com grampos e os cabelos
"longos" devefao ser contidos em forma de coque na parte posterior da nuca, por uso de
"rede fina" na cor preta ou na cor do cabelo, afixada com grampos;
I. considera-se cabelo "curto" quando o comprimento nao ultrapassar a linha superior da
parte posterior da gola da camisa;
2. considera-se cabelo "longo" quando o comprimento ultrapassar a linha superior da
parte posterior da gola da camisa;
b) o penteado nao devefa impedir o correto posicionamento da cobertura, sendo vedado
o uso de penteado exagerado, cheio ou alto, cobrindo a testa, ainda que parcialmente;
c) a iiiaquiagem devera ser de tonalidades naturais, intensidades tenues e discretas; e) os
brincos, se usados, devefao estar presos as extremidades dos 16bulos das orelhas sem
ultrapassa-los;
1. dever5o ter formas discretas, sem qualquer cariter apolog6tico e de dimens6es
reduzidas, sempre iguais ou inferiores a 10 mm de comprimento, largura ou diametro; 2.
sao proibidos brincos em formato de argolas, primando assim pela seguranca pessoal da
servidora efetiva dos quadros da Guarda Civil Municipal de Areias;
d) nao 6 permitido uso de piercings ou congeneres a mostra;
e) as unhas dever5o ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, em cores de
tonalidades discretas, de comprimento reduzido, de modo a nao comprometer o manuseio
de amiamentos e demais equipamentos;
CAPITUL0 X
D0 UNIFORME
Art. 19. 0 presente regulamento tern por finalidade prescrever os unifomes da Guarda
Civil Municipal de Areias e regulamentar seu uso, posse e composicao.
Art. 20 -0 unifome 6 o simbolo da autoridade e seu uso correto 6 para a boa apresentacao
individual e coletiva do pessoaL da Guarda Civil Municipal de Areias. constituindo-se em
importante fator de fortalecimento da disciplina e da imagem da lnstitui¢5o.
Art. 21 - 0 municipio de Areias fomecera gratuitamente os uniformes de posse
obrigat6ria, a todos os seus componentes, que por forca de suas atribui¢6es sao obrigados
a usa-los.
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qEife±decrfuth
apENan&fufio,202CENsoqth(i2}3mian-flrrfus-ap:]zanow CONSTRulNDO a FUTUR0
ADM zo25 - ro28
Art. 30. Os breves e manicacas de cursos e estigios ministrados pela Guarda Civil
Municipal de Areias ou por outras institui¢6es seguirao as seguintes normas:
I - as instituig6es deverfro ser reconhecidas e credenciadas junto ao Comando da Guarda
e ser devidamente identificadas em portaria especifica pelo Comandante da Guarda Civil
Municipal;
11 - os cursos de especializapao deverfro ter efetiva utilidade as fung6es desempenhadas
dentro dos diversos grupos especializados da Guarda Civil Municipal de Areias com
carga horalia minima de 10 horas para cursos te6ricos e 20 horas para cursos te6ricos e
praticos;
Ill - o Guarda Civil Municipal de Areias poderi apresentar certificado de curso de
especializacao que se enquadre mos incisos I e 11 do presente artigo com intuito de requerer
a autoriza¢ao de uso do breve, desde que o curso tenha efetiva utilidade para a funcao
desempenhada pelo Guarda Civil Municipal de Areias;
IV -sera permitido o uso de no maximo dois breves e uma manicaca;
V - as manicacas deverfo ser confeccionadas em material bordado ou emborrachado;
Art. 31. Uniforme de uso Operacional:
Posse: - obrigatorio para todos os Guardas Civis Municipais.
1. Composicao: Masculino
- Gorro com pala em tecido terbrim, na cor azul marinho de pala dura, com o escudo da
Guarda Civil Municipal de Areias ao centro;
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Gorro com Pala Azul Marinho
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Escudo do Municipio
na parte frontal
CONSTRulND0 a FUTURO
- "gandola" operacional em ripstop na cor azul marinho com a bandeira de Areias na
manga direita, escudo da Guarda Civil Municipal de Areias na manga direita, bandeira
do Estado de Sao Paulo na manga esquerda, brasao da Guarda Civil Municipal de Areias
no peito (lado esquerdo), identificagao do Guarda no peito (lado direito) contendo nome
de guerra, tipo sanguineo com fator RH.
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Thapeapav¢&}iLfirty2caormrfuqth(1Z)3to+]2so-findas-Cqi:12anow
Manga direita:
Bandeira do Municipio
cONsrRIJINDO a FUTURO
ADM 2Ozs . 202a
Manga Esquerda:
Bandeira do Estado
ldentifica€ao do GCM
com fator RH acima da costura
do bolso direito, com none de
guerra em le.res brancas e fator
RH em letras vermelhas
-camiseta manga curta, na cor azul marinho, com a bandeira de Areias na manga direita,
escudo da Guarda Municipal de Areias Tia manga direita, bandeira do Estado de Sao Paulo
na manga esquerda, brasfo da Guarda Municipal de Areias no peito (lado esquerdo),
identificaeao do Guarda no peito (lado direito) contendo nome de guerra, tipo sanguineo
com fator RH, e nas costas a palavra: GCM na cor cinza;
..-:i:FF,LT.-
gr+ieftyalkttchein
thapoohoue&rfu202Cunoqith(1Z)}so7-12ne.futias.Otp:i282oan
Manga direita: Manga Esquerda:
Bandeira do Municfpio Bandeira do Estado
rllu]['m￾Id.ntiflcaffo do GCN
corn fator ktl adma da costura
do hol[o dlrtlto, com neln. d.
guerra em I.tTas branca! . l)tor
RH .in le..as vemclh.S
Costas:
CONSTRulNDO a FUTUR0
ADM 2025 - 2028
- cal¢a mascuLino operacional em ripstop na cor azul marinho;
CALCAAZuLMARINHO
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gr]Offrhagthchdecfro
Thapoofo\!edesifio,an2ansoqith(12}3107-i2so-froias-ap:12enow
coNSTRulNDo o FuriJRo
ADM. 2025 . 202B
- combat shirt manga curta na cor azul marinho, com a bandeira de Areias na manga
direita, escudo da Guarda Civil Municipal de Areias na manga direita, bandeira do Estado
de Sao Paulo na manga esquerda, brasao da Guarda Civil Municipal de Areias no peito
(lado esquerdo), identificapao do Guarda no peito (lado direito) contendo none de guerra,
tipo sanguineo com fator RH.
Combat shirt manga curta
Manga direita:
Bandeira do Municfpio
`.r3£=£=`````
Abaixo da Bandeira
Brasao do Municipio
ap~f`
Manga Esquerda:
Bandeira do Estado
ldentificac8o do GCM
com fator RH acima da costiira
d® bolso direito, com none de
guerra em letras brancas e fator
Rll em letras vermelhas
Peito lade Esquerdo:
Brasao da GCM
:.£j.
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gr+iefty3ttdecrfurfu
theoofuiie&Slmo20Zcmqith(12}3loT12on.froies.Cprlz820un
coNsrRulNDo o FUTURO
ADM 202S . Z028
- combat shirt manga longa na cor azul marinho, com a bandeira de Areias na manga
direita, escudo da Guarda Civil Municipal de Areias na manga direita, bandeira do Estado
de Sao Paulo na manga esquerda, brasao da Guarda Civil Municipal de Areias no peito
(lado esquerdo), identificacao do Guarda no peito (lado direito) contendo nome de guerra,
tipo sanguineo com fator RH.
Combat shirt manga longa
Manga direita:
Bandeira do Municipio
Abaix® da Bandelra
Bras5o do Municipio/
Manga Esquerda:
Bandeira do Estado
ldentlflcafao do GCM
com fator RH acima da costura
do bolso direlto, com none de
guerra em letras brancas e fator
RH em letras vermelhas
•.rs
EiiE=
Peit® lade E§querdo:
Brasao da GCM
-.```.-`;`..``.```
jE 75+ifealthcfro
tapaofule&fulfiq2020nltoqth(12}}10l-lzso-Sltles.0¢p:IZ820tNXI
- cinto de Lona na cor azul marinho, com engate rdpido;
Cinto na cor Azul Marinho
- meia preta cano medio ou longo;
Meia preta cane m€dio
Ou lon8O
coNsrRulNDO a FUTURO
ADM 2025 . 2028
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thi¢aorioi.&Sifiq2020utniqith(IZ)}10T12sO-flnd&s-0¢p:12S20Ow
- cotumo de couro e ou lona, cor preto.
Coturno na cor Preta de
Couro ou de Lona
CONSTRulND0 0 FUTURO
ADM. Z025 - 2028
2. Composi¢ao: Feminino
- GolTo com pala em tecido terbrim, na cor azul marinho de pala dura, com o escudo da
Guarda Civil Municipal de Areias ao centro;
Gorro com Pala Azul Marinho
Escudo do Municiplo
f
na parte frontal
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Th€Oquow&rfuti®202Omqith(12)3ioT12sO.frdos.ap:i282OOw
CONSTRulNDO 0 FUTURO
ADM. ZOZ5 - Z028
- "gandola" operacional em ripstop na cor azul marinho com a bandeira de Areias na
manga direita, escudo da Guarda Civil Municipal de Areias na manga direita, bandeira
do Estado de Sao Paulo na manga esquerda, brasao da Guarda Civil Municipal de Areias
no peito (lado esquerdo), identiflcacao do Guarda no peito (lado direito) contendo nome
de guerra, tipo sanguineo com fator RH.
Manga direita:
Bandeira do Municipio
Manga Esquerda:
Bandeira do Estado
idelitmca€ao do GCM
com fator Rll aclma da co5tura
do bolso dlrelto. com none de
guerra ®m letras brancas e fator
RH em letras vermelhas
-camiseta manga curta, na cor azul marinho, com a bandeira de Areias na manga direita,
escudo da Guarda Municipal de Areias na manga direita, bandejra do Estado de Sao Paulo
na manga esquerda, brasao da Guarda Municipal de Areias no peito (lado esquerdo),
identificacao do Guarda no peito (lado direito) contendo home de guerra, tipo sanguineo
com fator RH, e nas costas a palavra: GCM na cor cinza;
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gr!Offrha##utdecrfu
trm¢oENowde3utho,202cEmqith(Iz)3loTi2co.^tties-cq:128anan
Manga direlta: Manga Esquerda:
Bandeira do Municipio Bandeira do Estado
I:T1,II['E,-
ldentlflt®do d® GCW
com l.tor Atl lclm® a. corfur.
do bol.a dlr.Ilo. com nom. d®
guerTa .in letra! branc.. . rat®r
RH .in letrq vein.lI`..
-calca feminina operacional em Tipstop na cor azul marinho;
Calca na car Azul Marinho
CoNSTRulNDo o FuruRo
ADM. 2025 - ]028
Costas:
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Tha€asoow&}ilfiq2nectwq}th(12}3lUTlrm-fiwias-Cqi:12820Ow
cONsrRulNDO a FUTURo
AOM. 2025 - Z028
- combat shirt manga curta na cor azul marinho, com a bandeira de Areias na manga
direita, escudo da Guarda Civil Municipal de Areias na manga direita, bandeira do Estado
de Sao Paulo na manga esquerda, brasao da Guarda Civil Municipal de Areias no peito
(lado esquerdo), identificapao do Guarda no peito (lado direito) contendo nome de guerra,
tipo sanguineo com fator RH.
Combat shirt manga curta
Manga direita:
Bandeira do Munici'pio
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Peito lado Esquerdo:
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CONSTRulNDO a FUTURO
AI)M ZOZ5 . 2028
- combat shirt manga longa na cor azul marinho com a bandeira de Areias na manga
direita, escudo da Guarda Civil Municipal de Areias na manga direita, bandeira do Estado
de Sao Paulo na manga esquerda, brasao da Guarda Civil Municipal de Areias no peito
(lado esquerdo), identificagao do Guarda no peito (lado direito) contendo nome de guerra,
tipo sanguineo com fator RH.
Combat shirt manga longa
Manga direita:
Bandeira do Municfpio
Abaixo da Bandelra
Bras6o do Municipio
Lf
Manga Esquerda:
Bandeira do Estado
ldentlflcaEao do GCM
com fator RH aclma da costura
do bols® direito, com none de
guerra em letras I)rancas e fat®r
RH em letras vermelhas
Pelto lado Esquerdo:
Brasao da GCM
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evdeftyttchde®th
anqoofoileb3ifioan20rmnqzl:(12)Stol.IZso.froios.Cep:1282oan
- cinto de lona na cor azul marinho, com engate ripido ;
Cinto na car Azul Marinho
- meia preta cano medio ou longo;
Meia preta cane m€dio
Ou lon8O
CONSTIlulNI)O 0 FUTURO
^DM 2025 . Z028
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gr!ifettutdecrfu
thaqaoRou.&3ulL®2020rmtoqith(12)3\Ol:Ira-frofuf-Cap:12820an
• coturno de couro e ou lona, cor preto.
Coturno na car Preta de
Couro ou de Lena
3. SUTACHE (Tarjeta):
Posse: -obrigat6rio para todos os Guardas Civis Municipais de Areias.
Composicao:
-sera confeccionada em tecido da mesma cor do uniforme ou embolTachado, medindo 12
cm x 2,5 cm, com 3mm de espessura, com o nome de guerra, escrito em letras brancas e
caixa alta, com o tipo sanguineo/fator RH escrito em letras vermelhas, com o tamanho
das letras identicas ao fomato da fonte "Arial".
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gr]ieftystthcrfurfu
Thapaorioue&Slfiq2caormroqit:(12}}10lL12cO.Srtios-ap:128anow
CONSTRulNDO 0 FUTURO
At)M, Z02S . Z02B
4. Jaqueta de inverno
Posse: -obrigat6rio para tldos os Guardas Civis Municipais de Areias.
Composigao:
- Jaqueta de invemo de nylon e ou tecido, na cor azul marinho com a bandeira de Areias
na manga direita, com o escudo da Guarda Municipal de Areias na manga direita,
bandeira do Estado de Sao Paulo na manga esquerda, brasao da Guarda Municipal de
Areias no peito (lado esquerdo), identificapao do Guarda no peito (lado direito) contendo
nome de guei.ra, tipo sanguineo com fator RH e nas costas a palavra: GCM na cor cinza.
Uso: -em servi9o, quando as condic6es climaticas exigirem.
Manga direita:
Bandeira do Municrpio
Manga Esquerda:
Bandeira do Estado
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Identificafao do GCM
com fator RH aclma da costura
do bolso direlto, com none de
guerra em letras brahcas e fator
RH em letras vermelhas
gr!keftyalttcfro
aponoi.&3ulb,2o2otutonqz£:(12)3IOTirm-Sr.ias-ap:12enan
Costas:
CONSTRulN00 a FUTUR0
ADM 202S . 2028
5. EQUIPAMENTOS
5.I CINTO DO GRUPAMENTO DE GUARDA
Posse: -obrigat6ria para todo efetivo operacional da Guarda Civil Municipal Areias.
Composicao: - cinto de nylon ou couro preto com engate fapido tatico na cor preta,
seguindo da esquerda para a direita, a seguinte padronizacao:
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Thapo9tw&3uGo,2020nanqith(12)}lun-12so-}rdas-ap:1282oun
- porta spray;
- porta lantema (opcional);
CONSTRulND0 0 FUTURO
ADM 20Z9 - Z028
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froagoofue&SIIfiq,2020rmoqzl:(12)}ml2co-}rdas-ap..12820ow
- porta Radio Comunicador (H.T.):
CONSTRulNDO a FUTUR0
ADM, 20]5 . Z020
Porta Radio HT sistema MOLLE
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- porta ton fa;
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- porta algema;
Uso: - em servico, nas atividades diarias e treinamentos.
CONSTRulNDO a FUTUR0
ADM 20Z5 - 2028
6. COLETE BALTSTICO
Posse:
- obrigat6ria para todo efetivo operacional da Guarda Municipal Areias.
Composigao: -Capa de colete na cor preta, com sistema modular no tipo MOLLE, com
velcros para insercfro de identificac6es na parte frontal e dorsal e alca de arrasto; brasao
da Guarda Civil Municipal de Areias no peito (lado esquerdo), identificac5o do Guarda
no peito (lado direito) contendo nome de guerra, tipo sanguineo com fator RH e nas costas
a palavra: GCM na cor cinza.
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Capa de Colete na cor Preta
sistema MOLLE
CONSTRulNDO 0 FuluRO
^D" Z02S . ZOZB
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Costas
Guarda Civil
Municipal na cor
cinza
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Frente
Nome e Fator RH
e brasao da GCM
Uso: - em servico, nas atividades dialias e treinamentos,
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CONSTilulNDO a FUTURO
ADM. 20ZS . 2028
7. Brasao da Guarda Civil Municipal de Areias, para utilizacao na gandoLa (no peito lado
esquerdo), camiseta manga curta (no peito lado esquerdo), japona de invemo (no peito
lado esquerdo), capa de colete (no peito lado esquerdo).
Composicao:
- sera confeccionado em tecido ou emborrachado, medindo 8 cm de largura x 8 cm de
altura, com 3mm de espessura, borda na cor preta, as palavras "Patrulheiro - Protetor e
Amigo na cor preta, sobre urn fundo branco, as palavras " Guarda Civil Municipal Areias￾SP na cor branca, sobre urn fundo preto e ao centro o brasao de Areias, sobre urn fundo
branco, com o tamanho das letras identicas ao formato da fonte "Arial".
8. Escudo da Guarda Civil Municipal de Areias, bordado em tecido, para utilizacao na
gandola na manga direita, camiseta manga curta na manga direi(a, japona de invemo na
manga direita e gorro na parte frontal. B-mMSH||
- sera confeccionado em tecido, em forma de escudo, medindo 7 cm de largura x 9 cm de
altura, com 3mm de espessura, com bordas na cor laranja, fundo branco, escrita na parte
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tpapooldeoe&Silao,2ozctfroqtl:(iz)}IOTi2ue.flndes.ap..1282oow
superior "Guarda Civil Municipal" na cor azul, abaixo escrita "Areias" na cor azul e logo
ap6s o brasao do municipio; com o tamanho das letras identicas ao formato da fonte
„Arial".
9. Bandeira de Areias
-para utiliza¢5o Tia gandola, camiseta de manga curta e japona de invemo, no lado direjto.
- sera confeccionado em tecido, forma retangular, medindo 7 cm de largura x 5 cm de
altura, bordada nas cores originals.
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Thxpagvioi.&Sut6qan20nitn\qtl:(12)3\Ol.Ion-}wias-ap:1282oun
CONSTRulNDO a FUTURO
^D" 202S - ZOZ8
10. Bandeira do Estado de S5o Paulo
- para utilizapao na gandola, camiseta de manga curta e japona de invemo, no lado
esquerdo.
- sera confeccionado em tecido, forma retangular, medindo 7 cm de largura x 5 cm de
altura, bordada nas cores originais.
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CAPITULO XI
DISPOSIC6ES FINAIS
Art. 32. As despesas decorTentes da aplicacao desta lei correTao por conta de dotap6es
orcamentarias pr6pri as.
Art. 33. Revogam-se as disposic6es em contfario, em especial o Decreto municipal 09,
de 08 de setembro de 1993.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao.
Areias, 7 de maio de 2025.
RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE AREIAS
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gr!Offtyalthdecrfurfu
thpoonow&Sla&2ceon\iroqith(12}3107-12co.Sndas-CLp:IZ820an
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
CONSTRulNDO a FUTURO
^DM 2025 . 2028
0 presente Projeto de Lei visa a criacao e regulamentapao da Guarda Civil
Municipal de Areias, nos moldes exigidos pela legislacao federal, especialmente a Lei n°
13.022, de 8 de agosto de 2014 -conhecida como o Estatuto Geral das Guardas
Municipais. A proposic5o representa urn marco nomiativo e estrutural na politica pdblica
de seguranca cidada e consolida urn modelo de gestao modema e preventiva para a
protecao de bens, servieos e instalac5es municipais, bern como para a salvaguarda dos
direitos fundamentais da populacao.
A necessidade de regulariza¢ao da Guarda Civil Municipal de Areias advem,
primordialmente. da obsolescencia normativa do Decreto Municipal n° 09, de 08 de
setembro de 1993, que a instituiu hi mais de tres decadas.
A proposta ora apresentada atualiza e compatibiliza a legislacao local a normativa
federal, ampliando a atua¢ao da GCM em areas estrategicas da seguran¢a pdblica, como
a protecao do patrim6nio pdblico, media¢ao de conflitos, atuacao em eventos de grande
porte, apoio a fiscalizapao de posturas municipais, seguranca escolar e apoio a defesa
civil, entre outras frentes, sempre em regime de complementaridade as forcas de
seguranca estaduais e federais. Trata-se, pollanto, de uma reestruturacao que transcende
o meTo aspecto legal - 6 uma modemiza¢ao institucional que fortalece o aparato de
seguranca municipal e aproxima o poder pdblico da sociedade.
Destaca-se que a GCM de Areias 6 composta por servidores ptiblicos de carreira,
devidamente aprovados em concurso pdblico, o que garante profissionalismo,
estabilidade funcional, meritocracia e respeito ao principio da legalidade. A formacao
t6cnica e a capacitacao continuada dos integrantes da corporac5o tamb6m estao previstas
no projeto, alinhando-se com os principios de eficiencia e de gestao por competencias
que orientam a administracao pdbLica contemporanea.
......-.f..::-.-``-`J:.
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gr'ieftystttdecrfu
Tha¢oolfoue&3Iil&q2eeormlnqzl:(\Z)}107-]2co.fries.ap..]2antNJo
CONSTRulND0 0 FUTURO
^D"` Z02S . Z02B
0 presente projeto contempla ainda a padronizapao de uniformes, insignias,
condutas, simbolos e equipamentos, incluindo items de protecao individual e coletes
balisticos, todos pensados confome os crit6rios tecnicos de funcionalidade, seguranca e
identidade institucional. A padronizapao 6 elemento fundamental para a coesao visual e
operacional da corporacao, contribuindo para a sua legitimidade diante da populacao e
fortalecendo a autoridade de seus membros no desempenho de suas fung6es.
Importante frisar que o projeto inova ao prever a possibilidade de integrapao da
Guarda Municipal com outras esferas de govemo e 6rgaos de seguranca phbl ica, por meio
de convenios e parcerias interinstitucionais, confoniie permitido pelo artigo 144, §8° da
Constituicao Federal. Isso permite uma atuacao coordenada e sin6rgica na prote¢ao da
ordem phblica, elevando a capacidade de resposta do Municipio diante de situap6es de
emergencia, calamidade pdblica ou eventos criticos que demandem pronta intervencao.
Ainda, o projeto visa instituir urn ndmero de telefone pr6prio para a corporagao
-o 153 -conforme padrao nacional, facilitando o acesso da populacao ao servico e
otimizando o fluxo de atendimento de ocorrencias. Tal medida fortalece a comunicacao
direta entre o cidadao e o poder pdblico municipal, promovendo urn modelo de seguranca
de proximidade.
Nao se pode ignorar o impacto positivo da regulamentac5o da GCM de Areias
tamb6m sob o ponto de vista orcamentario e de planejamento estrategico. A formalizacao
jun'dica da corporapao possibilitari a obteneao de recursos estaduais e fedeTais, por meio
de transferencias volunfarias, convenios, programas especificos e emendas
parlamcntares, especialmente no tocante a aquisicao de equipamentos, viaturas,
amiamentos n5o letais e capacitapao. Sem a devida estrutura legal, o municipio ficaria
alijado dessas importantes fontes de financiamento.
Socialmente, a criapao de uma GCM devidamente regulamentada se insere no rol
das politicas ptiblicas de promoeao da cidadania, da convivencia pacifica e da valorizagao
da vida. A atuapao preventiva, orientada por principios humanistas e de justica social,
contribui para a redug5o da violencia e da criininalidade, especialmente nos espacos de
maior vulnerabilidade social. A16m disso, o reforco na protecao do patrim6nio phblico
municipal reduz custos com vandalismo, furtos e depreda¢6es, gerando economia aos
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tELQoanow&fuLb2u2ot-mTh:(12)3ioTi2so-Sttios.cq..i28roow
CONSTRulNDO 0 FuluRO
F`D" 202S -Z®Z8
cofres pdblicos e permitindo a destinap5o de recursos para outras areas essenciais como
satde, educa¢ao e assistencia social.
Por fim, este projeto atende a uma demanda hist6rica da populacao e dos pr6prios
servidores da guarda, que anseiam pelo reconhecimento institucional e pela valorizapao
de seu trabalho. A regulamentapao proposta confere seguranga juridica, clareza de
atribuic6es, estrutura funcional e identidade institucionaL a corporacao, alem de contribuir
para a dignificacao da funcao pdblica e para a profissionalizapao do servi¢o prestado.
Diante de todo o exposto, solicitamos a esta Egr6gia Casa Legislativa a aprovapao
celere e unanime do presente Projeto de Lei, por se tratar de uma medida estruturante,
modema e absolutamente necessaria para a seguranca pdblica, a cidadania e o
fortalecimento do poder phblico municipal.
Areias, 7 de maio de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL DE AREIAS

open original →