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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2025
(Do Ver. Tita)
“DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A
APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES
OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE
EVENTOS MUSICAIS QUE CONTEM COM
FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA
QUE MENCIONA"
Artigo 1º - Fica obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação
de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais, na abertura de eventos
musicais que contem com financiamento público municipal.
Parágrafo único - Equipara-se ao financiamento público, para fins desta
Lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural,
de pessoal, financeiro ou de outra natureza emanado do poder público municipal,
destinado à realização do evento principal.
Artigo 2º - Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas
locais aqueles residentes no Município e, no caso de pluralidade de componentes,
aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que residem no
Município de Areias.
Artigo 3º - A execução desta Lei dar-se-á com observância das normas de
contratação pública, dos princípios da administração pública e da disponibilidade
orçamentária.
Artigo 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que
couber, no prazo de até 60 dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ver. MARCIEL HENRIQUE APARECIDO LEME
UNIÃO BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fomentar a cultura local e
valorizar os artistas da cidade, ao estabelecer a obrigatoriedade de inclusão de
grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais
que contem com financiamento público municipal.
A valorização da cultura local é um dos pilares fundamentais para o
fortalecimento da identidade cultural de um município. Nossos artistas locais, muitas
vezes enfrentam dificuldades para acessar espaços de visibilidade e reconhecimento.
Ao garantir-lhes a oportunidade de se apresentarem em eventos públicos,
proporcionamos não apenas a difusão da produção artística local, mas também
incentivamos a economia criativa, promovendo renda e desenvolvimento social.
Além disso, trata-se de uma medida justa, considerando que tais eventos são
realizados com recursos públicos. É coerente que esses recursos também retornem à
população na forma de incentivo e apoio aos seus próprios artistas, promovendo uma
cultura mais democrática, inclusiva e representativa.
Essa política pública estimula o surgimento de novos talentos, amplia o acesso
à cultura e reforça o sentimento de pertencimento da população.
Dessa forma, ao aprovar este Projeto de Lei, esta Casa Legislativa estará não
apenas promovendo a cultura local, mas também contribuindo para a formação de
um ambiente mais justo, plural e enriquecedor para toda a comunidade.
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