CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº ____/2025
(Do Ver. Mateus Miranda)
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO
GRATUITO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
NA REDE BÁSICA DE SAÚDE E NO CENTRO
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CRAS) DO MUNICÍPIO DE AREIAS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1o Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos
na rede básica de saúde e nos centros de referência de assistência social (CRAS) no
âmbito do Município de Areias - SP.
§ 1º- O programa a que se refere esta lei consiste no fornecimento gratuito de
absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos
de doenças, bem como a evasão escolar.
§ 2º - Considera-se mulher de baixa renda aquela que se enquadra nos
critérios estabelecidos pela norma que regulamenta o Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal.
Art. 2o O Poder Executivo promoverá o fornecimento na Unidade Básica de
Saúde (UBS), no posto de Programa de Saúde da Família (PSF) e no Centro de
Referência e Assistência Social (CRAS), em quantidade adequada às necessidades
das mulheres de baixa renda.
Parágrafo único - O Poder Executivo deverá afixar, em local de fácil
visualização, cartazes ou informativos similares nas dependências da Unidade Básica
de Saúde (UBS), no posto de Programa de Saúde da Família (PSF) e no Centro de
Referência e Assistência Social (CRAS), contendo a divulgação clara do direito
instituído por esta Lei, de modo a garantir a ampla ciência da população beneficiária.
Art. 3o
. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
contadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4o. A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, no que lhe couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.
MATEUS MIRANDA
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município
de Areias-SP, o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos na Unidade Básica
de Saúde (UBS), no posto do Programa Saúde da Família (PSF) e no Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS), destinado a mulheres em situação de
vulnerabilidade social e econômica, inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal.
A iniciativa visa garantir dignidade e proteção à saúde menstrual de mulheres
e adolescentes de baixa renda, assegurando o acesso a itens básicos de higiene
pessoal. A falta desses insumos essenciais pode acarretar o uso de materiais
inadequados e insalubres, com sérios riscos à saúde, além de causar
constrangimentos sociais e contribuir para a evasão escolar e a exclusão social.
Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.497.273/SP, reconheceu a
constitucionalidade de leis municipais de iniciativa parlamentar que instituem
programas de fornecimento gratuito de absorventes, desde que não interfiram na
organização ou funcionamento da administração pública local. No caso julgado, o STF
validou a Lei nº 9.956/2023, do Município de Piracicaba - SP, sob o fundamento de
que ela utilizava a estrutura já existente para executar a política pública, sem criar
órgãos ou cargos, e, portanto, respeitava a competência do Legislativo e o
princípio da eficiência administrativa.
Dessa forma, a presente proposição possui amparo legal quanto à sua
iniciativa parlamentar, em consonância com o entendimento consolidado pela
Suprema Corte e com os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da
dignidade da pessoa humana.
Adicionalmente, esta lei, se aprovada, entrará em vigor apenas em 1º de
janeiro de 2026, o que garante tempo hábil para o planejamento orçamentário
necessário. O Legislativo Municipal poderá propor emenda à Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2026, incluindo a despesa com o programa de forma expressa e
transparente, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br
Portanto, esta proposta representa um importante avanço na promoção da
saúde, da equidade e da justiça social, sendo um passo essencial na construção de
políticas públicas voltadas à dignidade das mulheres de Areias.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
MATEUS MIRANDA
Vereador – PP