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ESTADO DE SÃO PAULO
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
EMENDA MODIFICATIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 09/2025
"Dá nova redação ao artigo 3
0
, do Projeto de
Lei n° 09/2025."
Art. 1°. O Art. 3
0
, do Projeto de Lei n° 09/2025, fica com a seguinte redação:
Art. 3
0
- As prioridades e metas para o exercício financeiro de
2026 são os projetos especificados nos anexos de prioridades e
metas, as quais terão precedência na alocação de recursos na
Lei Orçamentária de 2026 e na sua execução, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Art. 2°. Esta Emenda entrará em vigor na data da sua aprovação.
Areias, 01 de julho de 2025.
Ver. ANGELIT(Or M CIO DE OLIVEIRA RAMOS
Presidente
Ver. ÉDSO ENDE RODRIGUES
Relator
er. LUCIANO DA SILVA
Membro
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