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'Praça Nay e tfr Julirso, 202 Centro rd: (12)3107-1200 - Mias - Cep :12 820 000 ras
CONSTRUINDO O FUTURO
ADIA. 2025 - 2028
Areias, 27 de junho de 2025.
64 cSiwia4
'Estado á São (Pauto
Ofício n" 133/2025 — GAB.
Ao Excelentíssimo
Sr. Adriano José Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária Municipal e solicitação de Sessão
Extraordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste Oficio, encaminhar o Projeto de
Lei Ordinária Municipal, sendo este intitulado que:
- "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N°
1.231, DE 17 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." a ser apreciado
e deliberado pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondência, seguem os seguintes documentos relacionados ao projeto
de Lei:
1. Projeto de Lei Ordinária Municipal;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam as suas
necessidades;
Dada a relevância e a URGÊNCIA da matéria em questão, solicitamos, respeitosamente,
que seja convocada uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para deliberação dos referidos
projetos.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente atendida,
renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
RODRIGO
JOSE RAMOS
DE OLIVEIRA:
18631472840
Arramado Pipdalmente por RODRIGO JOSE
RAMOS DE OLIVEIRA 18631472840
014 C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Secretane da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=AC VALO RFB X/S, OU=AR
DOA, OU=Presencial, OU=07875533000166,
CN=RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA
18631472840
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.06.27 13 4B15-03•00
Fosit Roedor Verse°. 10t3
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°
"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (PME), INSTITUÍDO PELA LEI
MUNICIPAL N° 1.231, DE 17 DE JUNHO DE 2015,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME) do município de Areias/SP, instituído pela Lei
Municipal n° 1.231, de 17 de junho de 2015.
Art. 20 Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de
Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e
estratégias previstas no PME, com vista ao cumprimento integral dos objetivos
estabelecidos.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Areias, 27 de junho de 2025.
RODRIGO JOSE
RAMOS DE
OLIVEIRA:
18631472840
n.s.aspds doltaImente por RODRIGO JOSE RAMOS
DE 01-Are trMSIIATPIMO
Dft Ca8R, O.CP-Brasa, 00aSsaataria da Recata
Foatratolo Brasa RFB, OLMRFB roGPF A. OIMAG
VALI° RFB VS, OU.AR DOA, OU= Preaoricarl,
01, =070755330001M C14=RODRIGO JOSE
RAMOS De OLEVPIRA,1863MT/340
44.1240- EJ OrIS, O adlOf oesle docummPo
I.00aQOÇ3Q, 31,3 1..178Ç30 O. aulnatura 0514
Dalar 2EMS.0627 13,00,01-3350'
Poro 50491 1,0,040 10
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
C?. //4,n4.c.4 2/h c2Le
'Estado Siso
Centro Tet: (12)31074200 - - Cif :12
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa
Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal, que tem a seguinte emenda.
"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), INSTITUÍDO PELA LEI
MUNICIPAL N° 1.231, DE 17 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O Plano Municipal de Educação representa um instrumento
fundamental de planejamento educacional, abarcando todas as modalidades de ensino desde
a creche até o ensino superior, em consonância com os princípios constitucionais e com as
legislações educacionais vigentes, notadamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei n° 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação.
A proposição ora apresentada busca alinhar a vigência do PME de
Areias ao novo calendário estabelecido em âmbito nacional pela Lei n° 14.934/2024, que
prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação até 31 de dezembro de 2025. Ademais,
considerando a necessidade de elaboração de um novo plano decenal com ampla
participação da comunidade educacional e da sociedade civil, propõe-se a extensão da
vigência do atual PME até 31 de dezembro de 2026, garantindo tempo hábil para a construção
democrática e tecnicamente fundamentada do próximo ciclo do Plano Municipal.
Por meio deste instrumento normativo, o Município de Areias/SP
reafirma seu compromisso com a continuidade das políticas educacionais, assegurando que
o monitoramento e a avaliação das metas estabelecidas permaneçam em curso, sem prejuízo
dos avanços já alcançados e daqueles ainda necessários para a melhoria da qualidade da
educação em todos os níveis e modalidades de ensino.
A prorrogação proposta também visa garantir que o novo PME para o
decênio 2026/2036 seja elaborado em harmonia com as diretrizes do novo Plano Nacional de
Educação, atualmente em tramitação no Congresso Nacional através do PL n° 2.614/2024,
assegurando o alinhamento das políticas educacionais nas diferentes esferas federativas.
Diante da excepcional relevância da matéria ora apresentada e
considerando a proximidade do término da vigência do atual PME, solicito a tramitação deste
Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município e do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres Edis para sua
célere apreciação e aprovação.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres Edis desta
Casa os meus protestos de elevada consideração e apreço.
Areias, 27 de junho de 2025.
Asunado digtalmolm por RODRIGO JOSE RODRIGO RAMOS DE OLIVEIRA18631472e40
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Rece1ta Federal do Sfasil - RF 8, 011=RFE1
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RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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Secretaria :Municipal' da Educa00
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freias CONST 'MOO O FUTURO
AOS Jan. Jebt
Areias — SP, 25 de junho de 2025
Memorando SME: n°60/2025
De: Secretária Municipal de Educação
Para: Setor Jurídico
Assunto: Elaboração Projeto de Lei — Prorrogação Plano Municipal de Educação
Venho por meio deste, solicitar envio de projeto de lei à Câmara Municipal de Vereadores
para que seja prorrogado a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado através da Lei n°
1.231/2015 de 17 de junho de 2015, o Plano tem validade até 17 de junho de 2025.
No município de Areias, o Plano Municipal de Educação foi aprovado por meio da Lei
Municipal 1.231 de 17 de junho de 2015, com vigência até 2025, alinhado ao Plano Nacional.
Porém, como o prazo para a revisão e adequação dos planos municipais está intimamente ligado
à definição do novo Plano Nacional de Educação, atualmente em tramitação no Congresso
Nacional sob o Projeto de Lei 2.614/2024, ainda não há previsão de quando a nova legislação será
aprovada e publicada, nem qual será a sua redação final.
Além disso, o projeto de lei do novo PNE estabelece, no artigo 6°, que os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de educação em consonância
com o novo Plano Nacional, no prazo de um ano a partir de sua publicação.
Tal medida visa garantir a continuidade das políticas educacionais e a adequação do
município às futuras normas estabelecidas pelo novo Plano Nacional de Educação, assegurando a
adequada implementação e a evolução do ensino no município de Areias.
Em razão do exposto, verifica-se a necessidade da prorrogação do Plano Municipal de
Educação de Areias até 31 de dezembro de 2026.
Em anexo encaminhamos o Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso Nacional
para o novo Plano Nacional de Educação. Encaminhamos também um modelo de Projeto de Là
para encaminhamento à Câmara Municipal de Vereadores de Areias.
Contando com a atenção de sempre. agradecemos e reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
eakia-CtiN-W
Mari , de Fátima Caffiargo
Secretária Municipal de Educação
Prorrogação do Plano Municipal de Educação
De <educacao@areias.sp.gov.br>
Para Procuradoriajuridica <procuradoriajuridica@arelas.sp.gov.br>
Data 2025-06-25 14:24
j3 Lei Prorrogação Plano Nacional de Educação (1 ).pdf(-114 KB) el PL Novo PNE (1).pdf (-685 KB) g Projeto de Lei Prorrogação PME Arelas.docx (-636 KB)
CCF_000078.pdf (-559 KB)
Prezada,
Segue em anexo o Memorando n° 60/2025 para Prorrogação da Vigência do Plano Municipal de Educação.
Por gentileza confirma o recebimento.
Atenciosamente,
Maria de Fátima Camargo
Secretária Municipal de Educação
25/06/2025, 1115 LEI N 14.934, DE 2509 JULHO DE 2024 • LEI Pl• 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024 -DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/07/2024 1 Edição: 143 1Seção:11Página: 1
órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI N°14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024
Prorroga. até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei n° 13.005, de
25 de junho de 2014.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogada. até 31 de dezembro de 2025. a vigência do Plano Nacional de Educação,
aprovado por meio da Lei n°13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 25 de julho de 2024:203° da Independência e 136° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Presidente da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
hrIps:Rwonmin.gov.brkrnAveb/doiil-fiel-n-14.934-de-25-d e-Julho-de-2024-574500579 111
25/06/2025, 13:42 pI-26142-24
Mensagem n° 408
Exposição do Motivos
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
PROJETO DE LEI N° 2.61A, DE 2024
Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica aprovado o Plano Nacional de Educação — PNE para o decênio 2024-2034, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do
disposto no art. 214 da Constituição.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
t - diretrizes - orientaçães que guiam a ação e que devem ser seguidas pelos Governos das diferentes esferas federativas na realização das
estratégias do PNE;
II - objetivos - mudanças esperadas em relação aos problemas identificados que resultem da implementação de políticas educacionais pelos
Governos das diferentes esferas federativas;
III - metas - referências qualitativas e quantitativas que permitem verificar o alcance das mudanças expressas nos objetivos com base na
implementação de políticas educacionais pelos Governos das diferentes esferas federativas; e
IV - estratégias - orientações para a tomada de decisão quanto à ação dos Governos das diferentes esferas federativas para atingir os
objetivos e as metas.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3° São diretrizes do PNE a serem observadas nos planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o decênio
2024-2034:
I - a visão sistémica do planejamento da política educacional e a sua relação com outras áreas do desenvolvimento local, regional e nacional;
II - a intersetorialidade corno abordagem para o enfrentamento dos problemas da educação no contexto de cada território;
III - a promoção do desenvolvimento social, cultural e económico;
IV - a pactuação federativa na coordenação e na implementação das estratégias dos planos decenais de educação;
V - oequilibrio entre as responsabilidades federativas e o fluxo adequado, equitativo e sustentável de recursos para os sistemas de ensino e
para as escolas;
VI - o respeito à liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, com base no
pluralismo de ideias e de concepções;
VII - a qualidade e a equidade como orientações para a formulação e a implementação das políticas educacionais;
VIII - a análise dos processos e dos resultados educacionais e o uso das evidências decorrentes dessas análises na formulação das políticas
educacionais;
IX - a integração do monitoramento e da avaliação aos processos de planejamento e de implementação das políticas educacionais; e
X - a promoção dos direitos humanos, do respeito à diversidade e da sustentabilidade socioarnbiental.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 4° São objetivos gerais da educação nacional, que orientam a formulação e a implementação das políticas educacionais pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios no decénio 2024-2034:
I - o fortalecimento dos princípios do Estado Democrático de Direito, com ênfase na promoção da cidadania;
II - a consolidação da gestão democrática do ensino publico;
III - a proteção e o desenvolvimento da primeira infância;
IV - a garantia do direito à educação, com ampliação das oportunidades educacionais em todos os níveis, com vistas à melhor formação
humanistica, profissional, cultural, científica e tecnológica da juventude;
V - a superação do analfabetismo de jovens e adultos;
VI - a superação das desigualdades educacionais e a erradicação de todas as formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade e de
formas de discriminação;
haps://kwAmplanalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/Ato_2023_2026/2024/PUp1-2614.htm 1/17
25/06/2025, 13:42 p1-26142-24
VII - a universalização do atendimento escolar à população de quatro a dezessete anos, e a oferta de oportunidades educacionais aos que
não tiveram acesso na idade própria;
VIU - a melhoria da qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, consideradas as dimensões do acesso, da
permanência, dos processos educativos e dos resultados de aprendizagem e de desenvolvimento;
IX - a valorização dos profissionais da educação e o fortalecimento da profissionalização docente;
X - a democratização do acesso ao ensino superior e à pós-graduação; e
X1 - o aumento do investimento público em educação, em consonância com o disposto nos art. 211, § 7°, e art. 214, caput, inciso VI, da
Constituição.
Art. 5° Os objetivos, as metas e as estratégias previstas no Anexo a esta Lei serão compridos no prazo de vigência do PNE, desde que não
haja prazo inferior definido para metas e estratégias especificas.
CAPÍTULO IV
DOS PLANOS DECENAIS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
Art, 6° Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de educação, de duração decenal, era
consonância com o disposto no PNE, no prazo de um ano, contado da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. A elaboração dos planos decenais de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios observará a participação
de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, considerados os resultados das conferências de educação.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E DOS PLANOS DECENAIS DOS
ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
Art. 7° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, com vistas ao alcance das metas e à
implementação das estratégias objeto do PNE.
Parágrafo único. Caberá aos gestores federais, estaduais, distritais e municipais a adoção de medidas governamentais necessárias ao
alcance das metas previstas no PNE.
Art. 8° Ato do Ministério da Educação disporá sobre a govemança, o monitoramento e a avaliação do PNE, considerados:
I - o escopo, as competências, os critérios e os mecanismos para o monitoramento e a avaliação do PNE; e
II - as formas de participação da sociedade nos processos de monitoramento e de avaliação do PNE.
§ 1° As atividades de monitoramento e avaliação de que trata o caput serão realizadas com a participação, dentre outros:
I - do Ministério da Educação;
II - do Conselho Nacional de Educação — CNE;
III - da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados;
IV - da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; e
V - do Fórum Nacional de Educação — FNE.
§ 2° A governança do PNE disporá de instância permanente de negociação, cooperação e pactuação entre a União, os Estados, o Distrito
Federai e os Municipios.
§ 3° Atos dos Chefes dos Poderes Executivos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre a govemança, o
monitoramento e a avaliação dos planos de educação, em consonância com o PNE.
§ 4° A governança de que trata o § 3° disporá de instâncias perrnanentes de negociação, cooperação e pactuação entre os Estados e os
respectivos Municípios.
Art. 9° A União promoverá a realização de, no mínimo, duas Conferencias Nacionais de Educação até o término do período de vigência do
PNE, precedidas de conferências estaduais, distrital e municipais, articuladas e coordenadas pelo FNE.
Art. 10. Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a composição e o funcionamento do FNE, instância consultiva permanente de
participação social, no âmbito do PNE.
Parágrafo link°. Ao FNE compete:
I - acompanhar a execução e o cumprimento das metas do PNE; e
II - promover a articulação das Conferências Nacionais de Educação com as conferências estaduais, distrital e municipais que as precederem.
Art. 11, As metas previstas no Anexo a esta Lei deverão ser monitoradas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira — Inep, com a publicação, a cada dois anos, dos índices de alcance das metas.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Inep contará com o apoio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE e de outros órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais responsáveis por dados, informações administrativas e estatísticas
relevantes para o monitoramento das metas previstas no Anexo a esta Lei.
Art. 12. O Ministério da Educação utilizará como fonte de informação para o monitoramento e a avaliação do PNE, dentre outras fontes, os
seguintes instrumentos de avaliação educacional:
I - o Sistema de Avaliação da Educação Básica — Saeb, realizado em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
https://www.planalto.gov.br/OCIVIL_03/Projetos/Ato_2023_2026/2024/PL/p1-2614.htm 2/17
25/06/2025, 13:42 p1-26142-24
II - o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior — Sinaes.
Parágrafo único. O Saeb a que se refere o caput produzirá, no mínimo a cada dois anos, indicadores de desenvolvimento da educação básica.
CAPITULO VI
DO FINANCIAMENTO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Art. 13. O PNE será financiado com recursos vinculados à educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e com fundos constitucionais vinculados á educação, entre outras fontes previstas na legislação.
Art. 14. O financiamento da educação pública básica nacional, de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observará:
I - a construção de equidade na capacidade de financiamento dos sistemas públicos de educação básica;
II - o padrão nacional de qualidade pactuado no âmbito da federação;
III - o Custo Aluno Qualidade — CAQ, de que trata o art. 211, § 7
0, da Constituição; e
IV - o monitoramento da relação entre a alocação dos recursos financeiros e a melhoria da qualidade da oferta educativa e dos resultados de
aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.
Art. 15. A parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, nos termos da Lei n°
12.858, de 9 de setembro de 2013, será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, com a finalidade de assegurar o cumprimento da
meta de financiamento prevista no PNE.
Parágrafo único. A destinaçâo de que trata o caput ocorrerá em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do disposto no art. 212 da
Constituição, além de outros recursos previstos em lei.
Art. 16. As leis orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser elaboradas em consonância com as
diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias do PNE e com os respectivos planos de educação estaduais, distrital e municipais,
Art. 17. A ação de assistência técnica e financeira entre os entes federativos observará as diretrizes, os objetivos, as estratégias e as metas
dos pianos de educação.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. O Inep estabelecerá, no prazo de doze meses, os Indicadores das metas previstas no Anexo e apoiará a definição dos valores de
referência não previstos nas metas constantes no Anexo.
Art. 19. As metas previstas na Anexo poderão ser revisadas, no que couber, no prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta
Lei, de acordo com os Indicadores e os valores de referência apurados pelo Inep, na forma do regulamento.
Art. 20. O Inep produzirá, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação desta Lei, quando couber, projeções relativas às
metas nacionais previstas no Anexo a esta Lei, por ente federativo.
Art. 21. O Ministério da Educação apresentará avaliação sistemática quanto à implementação e aos resultados parciais do PNE, no prazo de
dois anos, contado antes do término de sua vigência, como base para a elaboração do próximo PNE.
Art. 22. O Poder Executivo federal encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei referente ao plano decenal de educação a vigorar no
período subsequente ao término do primeiro semestre do nono ano de vigência do PNE.
Art. 23. Lei instituirá, no prazo de dois anos, contado da data de publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação — SNE, responsável
pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para a efetivação das diretrizes, das metas e das estratégias do PNE.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
ANEXO
OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS
hups:Ifwww.planalto.gov.briCCIVIL_03Projetos/Ato_2023_2026/2024/PL/p1-2614.htm 3/17
25106/2025, 13:42
1) Acesso à Educação Infantil
p1-26142-24
Objetivo 1 Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola.
Meta 1.a. Ampliar a oferta de educação Infantil para atender, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das crianças de até três anos ao final da
vigência do Plano Nacional de Educação - PNE.
M eta 1.b. Reduzir, a no máximo dez pontos percentuais, a desigualdade de acesso à creche entre as crianças do quintil de renda familiar per
capita mais elevado e as do quintil de renda familiar per capita mais baixo até o final da vigência deste PNE.
M eta 1.c. Universalizar, até o terceiro ano do período de vigência do PNE, o acesso à educação infantil na pré-escola, para atender a todas
as crianças de quatro a cinco anos.
., .
Es`
.
ra`'gla 1.1.
Reforçar e consolidar o papel redistributivo da União e dos Estados, em regime de colaboração com os Municípios, com vistas a
reduzir as desigualdades na capacidade de financiamento municipal, inclusive em relação à construção e à reestruturação de
unidades escalares de educação infantil e à aquisição de equipamentos e mobiliários.
Estratécia
- - 1.2.
Implementar políticas de construção ou reestruturação de creches e escolas, e de aquisição de equipamentos, especialmente em
unidades que atendam crianças em situação de vulnerabilidade socioeconómica, de forma a atender à demanda de acordo com as
necessidades dos estudantes e garantir padrões nacionais de qualidade.
Estratégia
1.3.
Apoiar técnica e financeiramente, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a
instituição de política de levantamento de demanda por creche e de busca ativa na educação infantil, coordenada e monitorada
pelas Secretarias de Educação, em parceria com órgãos públicos de assistência social e de saúde e com redes de proteção à
infância, com vistas a aumentar o acesso e a reduzir a evasão e o abandono nessa etapa da educação básica.
Estratégia
1.4.
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial
aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, as negras, as indígenas, as quilombolas, as do campo, as das águas e
das florestas, e as com deficiência, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância.
. Estratégia
1.5.
Ampliar o acesso à educação infantil em tempo integral, com espaços e tempos apropriados às atividades educativas, de forma a
garantir padrões nacionais de qualidade da educação Infantil, com vistas a priorizar o atendimento das crianças em situação de
vulnerabilidade sociceconõmica.
Estratégia
1.6.
Qualificar e publicizar as parcerias com entidades sem fins lucrativos, fazendo cumprir os padrões nacionais de qualidade da
educação infantil e obedecendo aos critérios de transparência e a submissão aos mecanismos de controle social e externo, na
forma da lei.
Estratégia
1.7.
Induzir a adoção de incentivos para favorecer a alocação de profissionais do magistério experientes em escolas localizadas em
áreas de difícil acesso e que atendam crianças em situação de vulnerabilidade socioeconõmica, negras, indígenas, quilombolas,
do campo, das águas e das florestas, e com deficiência, com o objetivo de reduzir as desigualdades de aprendizagem e de
proporcionar desenvolvimento integral das crianças,
Estratégia
1.8.
Implementar políticas com vistas a extinguir turmas multietapas com estudantes da educação infantil e do ensino fundamental, a
fim de assegurar o atendimento das especilicidades das crianças da educação infantil.
, Estratégia
1.9.
Instituir parâmetros nacionais e regramentos que orientem e permitam, quando necessário, processos de nucleação escolar na
educação infantil, considerados os aspectos culturais, territoriais, de alimentação e de transporte escolar e a consulta às
comunidades escolares envolvidas.
2) Qualidade da Educação Infantil
Objetivo 2 Garantir a qualidade da oferta de educação infantil.
Meta 2.3.
Assegurar que toda a oferta de creche alcance padrões nacionais de qualidade para a educação infantil, considerados, no mínimo,
as dimensões de infraestrutura física, os profissionais de educação, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a
acessibilidade, as interações e as práticas pedagógicas.
Meta 2.b.
Assegurar que toda a oferta de pré-escola alcance padrões nacionais de qualidade para educação infantil, considerados, no
mínimo, as dimensões de infraestrutura física, os profissionais da educação, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a
acessibilidade, as interações, as práticas pedagógicas e as brincadeiras.
Estratégia
2.1.
Revisar e implementar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, padrões nacionais
de qualidade da educação infantil, abrangidos a Infraestrutura, a alimentação, o transporte escolar e as condições de gestão, em
especial o planejamento e a gestão pedagógica, os recursos pedagógicos, os profissionais da educação e o número de crianças
por sala, de forma a respeitar o desenho universal de acessibilidade, as diversidades territoriais e as especificidades da etapa e
das modalidades de ensino.
Estratégia
2.2.
incentivar práticas pedagógicas articuladas aos campos de experiência da educação infantil, contemplados as áreas e os temas
transversais da educação ambiental, da educação em direitos humanos e da educação para relações étnico-raciais.
Estratégia
2.3.
Garantir a integração e a continuidade dos processos de aprendizagem das crianças entre a educação infantil e os anos iniciais do
ensino fundamental, consideradas as especificidades de cada etapa.
Estratégia
2.4.
Garantir o acesso a uma variedade de recursos que possibilitem a ampla participação das crianças, como brinquedos, livros,
materiais pedagógicos, áreas de contato com a natureza e áreas externas e internas devidamente organizadas.
—Aperfeiçoar Estratéo ia
-
2.5.
a avaliação nacional da educação infantil, com base em padrões nacionais de qualidade, com vistas a garantir a
interpretação pedagógica dos resultados em faixas de qualidade nas dimensões de infraestrutura física, profissionais de
educação, condições de gestão, recursos pedagógicos, acessibilidade, interações e práticas pedagógicas.
E s t tê ia
2.6.
Implementar, nas unidades escolares, as múltiplas abordagens de avaliação do processo de desenvolvimento infantil, de acordo
com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, com vistas a possibilitar a orientação e a reorientação do
planejamento de educadores e equipes pedagógicas.
Estratégia
2.7.
Induzir processos de autoavaliação das escolas, com foco na melhoria continua dos processos de aprendizagem e
desenvolvimento integral das crianças, e fortalecer os processos escolares de planejamento estratégico coletivo por meio da
haps://swmplanalto.gov.br/CCIVIL_03/ProjetosiAto_2023_202612924/PL/p1-2614.htm • 4117
25/08/2025, 13:42 pl-26142-24
elaboração de projetos pedagógicos e de reuniões periódicas dos conselhos escolares e dos conselhos de classe.
Estratégia
2.8.
Fortalecer a capacidade técnica e administrativa das Secretarias de Educação para promover o apoio pedagógico e de gestão
escolar as unidades de educação infantil.
Estratégia
2.9.
Incentivar o fortalecimento da relação entre escola e família, em especial a participação dos pais ou responsáveis no processo de
aprendizagem e desenvolvimento integral das crianças.
Estratégia
2.10.
Fortalecer as políticas e a articulação intersetorial entre as áreas de educação, saúde, assistência social, esporte e cultura, com
foco no desenvolvimento integral de bebés e crianças.
Estratégia
2.11.
Fortalecer a política nacional de formação inicial e continuada para a educação infantil, com ênfase no direito de aprendizagem e
desenvolvimento integral da criança e no dever do Estado em relação à qualidade da oferta.
Estratégia
2.12.
Incentivar a realização de concursos públicos periódicos para profissionais do magistério na educação infantil, assegurada sua
inclusão nos planos de carreira do magistério dos Municípios.
Estratégia
2.13.
Regulamentar a formação e as carreiras dos profissionais da educação que auxiliam os professores regentes nas salas de aula,
assegurada, no mínimo, a formação em ensino médio na modalidade normal.
Estratégia
2.14.
Ampliar e fortalecer as parcerias entre Municípios, instituições de educação superior, inclusive núcleos de pesquisa, e demais
esferas de Governo na oferta de formação continuada dos profissionais do magistério, de modo a incentivar que as práticas
pedagógicas dos professores em sala de aula e as práticas coletivas de gestão do trabalho pedagógico incorporem os avanços de
pesquisas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem e à melhoria da qualidade da educação infantil.
Estratégia
2.15.
Ampliar o acesso a recursos pedagógicos diversificados para as creches e pré-escolas, em especial ao acervo de obras literárias
de qualidade, contempladas as pequenas editoras, com o objetivo de promover a diversidade de produções.
Estratégia
2.16.
Incentivar práticas diárias de leitura de obras literárias e de atividades criadoras que envolvam professores e crianças, com o
objetivo de promover a aprendizagem ao desenvolvimento integral.
3) Alfabetização
Ob je t ivo 3 Assegurar a alfabetização, ao final do segundo ano do ensino fundamental, a todas as crianças, em todas as modalidades
educacionais, com redução de desigualdades e inclusão.
Meta 3.a.
Assegurar que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino
fundamental, até o quinto ano de vigência deste PNE, e que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do
ensino fundamental, até o final do decênio.
Meta 3.b.
Reduzir as desigualdades nos resultados de alfabetização ao final do segundo ano do ensino fundamental entre grupos sociais
definidos por raça, sexo, nível socioeconornico e região, de modo que, até o final da vigência deste PNE, a razão dos resultados
entre os grupos seja Igual ou superior a 90% (noventa por cento).
Estratégia
3.1,
Estabelecer, em regime do colaboração entre a União, os Estadas, o Distrito Federal e os Municípios, mecanismo de govemança
federativa e pactuação de parâmetros e metas de alfabetização para todas as crianças, consideradas as diversidades territoriais,
de raça, de nível socioeconõmico e as especificidades das modalidades de ensino.
Estratégia
3.2.
Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, em articulação com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, que
envolvam noções relativas a diferentes campos do conhecimento e que ofereçam apoio pedagógico especifico, incluídas práticas
de codocência e de mentoria, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
Estratégia
3.3.
Apoiar a alfabetização de crianças quilombolas, indígenas, do campo, das águas e das florestas, e com deficiência, com a
produção de materiais didáticos específicos e o desenvolvimento de instrumentos de acompanhamento que considerem as
identidades e as especificidades destas populações.
Estratégia
3.4.
Revisar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Base Nacional Comum
Curricular — ENCC, conforme ato expedido pelo Conselho Nacional de Educação, com a finalidade de aperfeiçoar os currículos
estaduais e municipais do ensino fundamental, considerados as especificidades dos estudantes e dos territórios, e os resultados
de avalição e =amamento da implementação dos currículos.
Estratégia
3.5.
Fomentar políticas de valorização para profissionais do magistério em exercício na alfabetização, com vistas a reconhecer o
trabalho do professor alfabetizador e o bom desempenho em sala de aula.
Estratégia
3.6.
Promover políticas de formação Inicial, continuada e de desenvolvimento profissional das professores da alfabetização, com vistas
ao aperfeiçoamento permanente das práticas pedagógicas e com foco em experiências efetivas para atuar em turmas
heterogéneas, inclusivas e em contextos territoriais, sociais, socioambientais e culturais diversificados.
E stratéo ia
-
3.7.
Aprimorar e tornar censitários os instrumentos de avaliação da alfabetização, congregando esforços do Sistema de Avaliação da
Educação Básica — Saeb e dos sistemas de avaliação desenvolvidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
inclusive para turmas multisseriadas, consideradas as especificidades da educação especial e da educação bilíngue de surdos.
Estratégia
3.8.
Divulgar, no mínimo blenalmente, os resultados de aprendizagem e os indicadores educacionais referentes ao segundo ano do
ensino fundamental de escolas e redes públicas de educação básica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
assegurada a contextualização com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconâmico, raça, sexo e
região.
Estratégia
3.9.
Fomentar avaliações diagnósticos e formativas nas unidades educacionais e nos sistemas de ensino, com o objetivo de definir
estratégias para o processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens dos estudantes.
Estratégia
3.10.
Aprimorar os processos de avaliação e a apropriação dos resultados educacionais pelas escolas, considerados os níveis
alcançados por diferentes grupos sociais, com vistas à redução das desigualdades existentes e ao apoio ao planejamento e à
gestão.
Estratégia
3.11.
Promover, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura — PNLL, iniciativas escolares estruturadas de
formação de leitores no ensino fundamental.
Estratégia
3.12.
Fortalecer a capacidade técnica e administrativa das Secretarias de Educação para promover o apoio pedagógico e de gestão às
escolas.
https://www.planalta.gov.br/CCIVIL_03/ProjetosJAto_2023_2026/2024/PLJp1-2614.htm 5/17
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4) Acesso, Tra etória e Conclusão no Ensino Fundamental e no Ensino Médio
p1-26142-24
Ob jeflvo 4 Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na
idade regular, em todas as modalidades educacionais, coro redução de desigualdades e inclusão.
Meta 4.a. Universalizar, até o terceiro ano de vigência deste PNE, o acesso à escola para toda a população de seis a dezessete anos de
Idade.
Meta 4.b. Garantir que todos os estudantes concluam o quinto ano do ensino fundamental na idade regular.
Meta 4.c. Garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam o nono ano do ensino fundamental na idade
regular, de modo a promover a equidade e a atenção ã diversidade populacional.
Meta 4.d
.
Garantir que pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos estudantes concluam o ensino médio na idade regular, de modo a
promover a equidade e a atenção à diversidade populacional.
Estratégia
4.1.
Assegurar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, padrões nacionais de
qualidade do ensino fundamental e do ensino médio, o que abrange a infraestrutura, inclusive interhet em banda larga de alta
velocidade, a alimentação, o transporte escolar, os recursos pedagógicos e os profissionais da educação, respeitado o desenho
universal de acessibilidade, e consideradas as diversidades territoriais e as especificidades das modalidades de ensino.
Estratégia
4.2.
Implementar políticas de construção ou reestruturação de escolas do ensino fundamental e do ensino médio, e de aquisição de
equipamentos, especialmente em unidades que atendam estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconornica e públicosalvo das modalidades educacionais, de acordo com as necessidades dos estudantes e com garantia dos padrões nacionais de
qualidade.
Estratégia
4.3.
Ampliar o acesso ao ensino fundamental e ao ensino médio em tempo integral, condicionando a ampliação da jornada escolar aos
resultados de consulta prévia e informada ao público-alvo, de modo a priorizar o atendimento de crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade sooloeconómica, negros, indígenas, quilambolas, do campo, das águas e das florestas, e com
deficiência.
Estratégia
4.4.
Assegurar a oferta obrigatória do ensino fundamental, em especial nos anos iniciais, aos estudantes indígenas, quilombolas e do
campo, das águas e das florestas nas respectivas comunidades, de forma a atender suas especificidades, condicionadas as ações
de nucleação escolar aos resultados de consulta prévia e informada ao público-alvo.
Estratégia
4.5.
Construir propostas curriculares alinhadas às transformações da sociedade e do mundo do trabalho que assegurem acesso à
cultura e ao conhecimento cientifico, com o objetivo de tomar o processo de ensino e aprendizagem contextualizado, atrativo e
significativo aos estudantes dos anos finais da ensino fundamental e do ensino médio.
Estratégia
4.6
Proporcionar o acompanhamento pedagógico individualizado e o monitoramento da trajetória dos estudantes da educação básica,
em especial nas transições entre os anos iniciais e finais do ensino fundamental, e entre os anos finais do ensino fundamental e o
ensino médio, de modo a garantir a aprendizagem e a conclusão da educação básica na Idade regular.
Estratégia
4.7.
Adaptar, no âmbito dos sistemas de ensino, o currículo e o calendário escolar, de acordo com a realidade, a identidade cultural, as
condições climáticas da região e as necessidades dos estudantes, com o objetivo de promover a trajetória regular.
Estratégia
4.8.
Fomentar políticas de apoio a permanência, o que inclui o apoio financeiro aos estudantes, com o objetivo de garantir a trajetória
escolar regular de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos anos finais do ensino fundamental e no ensino
médio.
Estratégia
4.9.
Fortalecer a articulação entre a educação básica e a educação profissional e tecnológica, de modo a fomentar a expansão das
matriculas gratuitas de ensino médio na forma articulada à educação profissional.
Estratégia
4.10.
Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde
e proteção à infância, adolescência e juventude.
Estratégia
4.11.
Ampliar os espaços de participação das comunidades escolares, em especial dos estudantes, no desenvolvimento de atividades
curriculares, culturais e esportivas dentro e fora dos espaços escolares.
Estratégia
4.12.
Implementar políticas de prevenção à evasão e ao abandono escolar, motivados por preconceito ou quaisquer formas de
discriminação dentro e fora da escola, com a criação de redes de proteção que incluam famílias e órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção á infância, à adolescência e à juventude.
5) Aprendizagem no Ensino Fundamental e no Ensino Médio
Objetivo 5 Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com
redução de desigualdades e inclusão.
Meta 5.a. Assegurar o nível adequado de aprendizagem ao final dos anos iniciais do ensino fundamental para, no mínimo, 70% (setenta por
cento) dos estudantes até o quinto ano de vigência deste PNE, e para lodos até o final do decênio.
Meta 5.b. Assegurar o nível adequado de aprendizagem ao final dos anos finais do ensino fundamental para, no mínimo, 65% (sessenta e
cinco por cento) dos estudantes até o quinto ano de vigência deste PNE, e para todos até o final do decênio.
Meta 5,c.
Reduzir as desigualdades de aprendizagem no ensino fundamental entre grupos sociais definidos por raça, sexo, nivel
socioeconárnico e região, de modo que, até o final da vigência deste PNE, a razão dos resultados entre os grupos individualmente
considerados seja igual ou superior a 90% (noventa por cento).
Meta 5.d. Assegurar o nível adequado de aprendizagem ao final do ensino médio para, no mínimo, 80% (sessenta por cento) dos estudantes
até o quinto ano de vigência deste PNE, e para todos até o final do decênio.
•
Meta 5.e.
Reduzir as desigualdades de aprendizagem no ensino médio entre grupos sociais definidos por raça, sexo, nível socioeconómico e
região, de modo que, até o fim da vigência deste PNE, a razão dos resultados entre os grupos individualmente considerados seja
igual ou superior a 90% (noventa por cento).
Estratégia
5.1.
Revisar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a BNCC, conforme previsão da
Resolução CNE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, e da Resolução CNEJCP n° 4, de 17 de dezembro de 2018, ambas do
Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, a fim de aperfeiçoar os currículos estaduais e municipais do ensino
https://www.p [anal to.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/Ato_2023_202612024/P L/p1-2614.h tm 6117
25/06/2025, 13:42 p1-26142-24
fundamental e do ensino médio, consideradas as especificidades dos estudantes e dos territórios, além dos resultados de
avaliação e monitoramento da implementação dos currículos.
Estratégia
5.2.
Institucionalizar política nacional do ensino médio que incentive práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares, em
atenção aos regramentos estabelecidos na Lei n°9:394, de 20 de dezembro de 1996, aos princípios e os direitos de aprendizagem
da BNCC, às partes diversificadas instituídas no âmbito de cada sistema de ensino, às especificidades das modalidades de ensino
e das identidades, culturas e saberes das diferentes comunidades e povos, e às necessidades e expectativas de desenvolvimento
dos estudantes em relação à continuidade dos estudos na educação superior, na educação profissional e tecnológica, ou à entrada
no mundo do trabalho
Estratégia
5,3.
Assegurar a implementação das diretrizes curriculares de Educação para as Relações Étnico-Raciais, da Educação em Direitos
Humanos e da Educação Ambiental, nos termos da Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003, da Resolução CNE/CP n° 1, de 30 de
maio de 2012, e da Resolução CNE/CP n° 2, de 15 de junho de 2012, ambas do Conselho Pleno do Conselho Nacional de
Educação, respectivamente, e em consonância com as abordagens dos temas transversais da BNCC.
Estratéa.
-.ia 5.4.
Apoiar a aprendizagem de estudantes indígenas, quilombolas, do campo, e com deficiência, com a produção de materiais
didáticos específicos e o desenvolvimento de instrumentos de acompanhamento que considerem as identidades e especificidades
destas comunidades.
Estratégia
5.5.
Aprimorar A tornar censitários os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e do ensino médio, inclusive para
turmas multisseriadas, de modo a ampliares componentes curriculares avaliados, consideradas as especificidades do público-alvo
da educação especial e da educação bilingue de surdos.
Estratéaia
- -
5.6.
Divulgar bienalmente os resultados de aprendizagem e os indicadores educacionais do Saeb relativos às escolas, às redes
públicas de educação básica e aos sistemas de ensino, assegurada a contextualização de indicadores sociais relevantes, coma os
de nível socioeconõrnico, de raça, de sexo e de região.
Estratégia
5.7. Elaborar índice para avaliação da qualidade da educação básica que agregue indicadores como desempenho e fluxo escolar.
E stratéaia
- - 5.8.
Aperfeiçoar os processos de avaliação e apropriação dos resultados educacionais pelas escolas, considerados os nivela
alcançados por diferentes grupos sociais, para fins da redução das desigualdades existentes e do apoio ao planejamento e à
gestão.
Estratégia
5.9.
Fomentar avaliações diagnósticas e formativas nas unidades educacionais e nos sistemas de ensino em todos os anos do ensino
fundamental e séries do ensino médio, com o objetivo de definir estratégias para o desenvolvimento e a recomposição das
aprendizagens dos estudantes.
Estratégia
5.10.
Acompanhar estudantes com rendimento escolar defasado, de forma a ofertar práticas pedagógicas que contribuam para a
recomposição de aprendizagens.
Estratégia
5.11.
Instituir mecanismos de acompanhamento individualizado de estudantes e políticas educacionais com vistas à redução das
desigualdades de aprendizagem, em especial para estudantes em vulnerabilidade socioeconõmica, negros, Indígenas,
quilombolas, do campo, e com deficiência.
, Estratégia
5.12.
Promover políticas de formação inicial e continuada dos professores, com vistas ao aumento da proporção de docentes com
formação adequada à área de conhecimento e modalidade que lecionam e ao aperfeiçoamento permanente das práticas
pedagógicas, com foco nos desafios dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.
Estratégia
5.13.
Promover políticas de formação inicial e continuada de professores com foco em experiências pedagógicas efetivas, para atuar em
turmas heterogêneas, inclusivas, em escolas com contextos territoriais, sociais, socioambientais e culturais diversificados.
Estratégia
5.14.
Induzir a adoção de incentivos para favorecer a alocação de profissionais do magistério experientes e qualificados em escolas
localizadas em contexto de vulnerabilidade socioeconõmica.
Estratégia
5.15.
Fortalecer a capacidade técnica e administrativa das Secretarias de Educação para promover o apoio pedagógico e de gestão às
escolas.
Estratégia
5.16.
Disponibllizar sistema multidimensional de gestão escalar que viabilize apoio técnico e financeiro, de modo a fortalecer o processo
de investigação e planejamento com foco na aprendizagem, assim como o efetivo desenvolvimento da gestão pedagógica. .
Estratégia
5.17.
Incentivar o fortalecimento da relação escola-familia, em especial a participação dos pais ou responsáveis no desenvolvimento das
atividades escolares dos estudantes, com vistas à melhoria do clima, da convivência escolar e da aprendizagem.
Estratégia
5.18.
Promover a articulação das políticas e dos programas de educação, de âmbito local e nacional, com saúde, trabalho e emprego,
assistência social, esporte e cultura, de modo a possibilitar a criação de rede de apoio integral aos estudantes e às suas famílias.
Estratégia
5.19.
Promover, em consonância com as diretrizes do PNLL, iniciativas escolares estruturadas de formação de leitores e leitoras no
ensino fundamental e no ensino médio.
6) Educação Integral em Tempo Integral
Objetivo 6 Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública.
Meta 6.a.
Garantir a oferta de matriculas de tempo integral na perspectiva da educação integral, com, no mínimo, sete horas diárias ou trinta
e cinco horas semanais, preferencialmente em turno único em, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) das escolas
públicas, de forma a atender pelo menos 40% (quarenta por cento) dos estudantes da educação básica até o final da vigãncia
deste PNE.
Estr
6.1.
atégia Instituir política nacional para ampliação da oferta e da qualidade da educação em jornada escolar em tempo integral com, no
mínimo, sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, nas diferentes etapas e modalidades da educação básica, com a
garantia de condições adequadas de infraestrutura, de profissionais da educação, de alimentação e de recursos pedagógicos.
Estratégia
6.2.
Instituir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes nacionais de jornada
escolar era tempo integral na perspectiva da educação integral, respeitadas as especificidades das etapas e das modalidades,
para orientar a construção de documentos curriculares pelos entes federativos que garantam os direitos de aprendizagem e de
desenvolvimento pleno com base em abordagem multidisciplinar e intersetorial.
https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/Ato_2023_2026/2024/PL/p1-2614.htm " 7/17
25/06/2025, 13:42 pl-26142-24
Estratégia
6,3
Otimizar o tempo de permanência na escola durante jornada expandida, com o objetivo de alcançar o desenvolvimento integral dos
estudantes, de maneira a unir atividades acadêmicas, recreativas, esportivas e culturais. .
Estratégia
64. .
Promover políticas de assistência financeira aos estudantes matriculados em jornada de tempo Integral, especialmente aos
estudantes do ensino médio em situação de vulnerabilidade socioeconómica, a fim de garantir o acesso, a permanência e a
conclusão dos estudos.
Estratégia
6 .5.
Fomentar a ampliação das matriculas em jornada de tempo integral para estudantes em situação de vulnerabilidade
socioeconómica, negros, Indígenas, quilombolas, do campo, e com deficiência, consideradas as necessidades e as especificidades
de cada grupo.
Estratégia
6.6.
Instituir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas para a construção, a
ampliação e a reestruturação das escolas públicas, por melo da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de
informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, mobiliários e outros
equipamentos que visem garantir uma proposta pedagógica que promova o desenvolvimento integral dos estudantes,
consideradas suas necessidades e características, prioritariamente em escolas que atendam estudantes em situação de
vulnerabilidade socioeconómica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, e com deficiência.
Estratégia
6.7.
Garantir a inclusão das áreas e temas transversais de educação ambiental, educação em direitos humanos, educação para
relações étnico-raciais e educação anticapacitista nos currículos de educação integral em tempo integrai, e fomentar sua
implementação, com o objetivo de valorizar a sustentabilidade ambiental e a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus
saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza.
Estratégia
6.8. Promover a participação da comunidade escolar, de acordo com os princípios de gestão democrática, na construção dos
documentos curriculares da educação integral em tempo integral.
Estratégia
6.9. Fortalecer a formação inicial e continuada de profissionais da educação, com base na perspectiva da educação integral, com o
objetivo de assegurares direitos de aprendizagens e o desenvolvimento pleno aos estudantes em jornada de tempo integrai.
Estratégia
6.10. Criar incentivos para promover a dedicação docente à jornada de tempo integral nas escolas de tempo integral.
Estratego
6.11. Instituir políticas com vistas a fortalecer a capacidade de planejamento e gestão pedagógica nas Secretarias de Educação e nas
unidades educacionais para a integração e o desenvolvimento dos currículos para a educação integral.
7) Conectividade, Educação para as Tecnologias e Cidadania Digital
Objetivo 7 Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação para o exercício
da cidadania.
Meta 7.a.
Assegurar a conectividade à Internet de alta velocidade para uso pedagógico em 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas
da educação básica até o quinto ano de vigência deste PNE e em todas as escolas públicas da educação básica até o final do
decênio.
Meta 7.b. Assegurar o nível adequado de aprendizagem em educação digital para 60% (sessenta por cento) dos estudantes da educação
básica até o final da vigência deste PNE.
Estratégia
7.1.
Aprimorar a politica nacional de inclusão digital, com garantia da oferta de conectividade de banda larga, infraestrutura e
equipamentos para ouso adequado das mídias digitais para todas as escolas públicas.
Estratégia
7.2.
Selecionar, certificar, divulgar e incentivar o desenvolvimento de tecnologias educacionais, em especial para estudantes em
situação de vulnerabilidade socioeconómica, e com deficiência, preferencialmente como recursos educacionais abertos,
asseguradas a diversidade e a qualidade de métodos e propostas pedagógicas, com o propósito de garantir a aprendizagem
efetiva dos estudantes.
Estratégia
7.3.
Assegurar a aquisição e a disponibflização de dispositivos tecnológicos que favoreçam a aprendizagem a o desenvolvimento das
competências de uso crítico das tecnologias da informação e da comunicação por parte dos professores e dos estudantes.
Estraté ia
7.4.
Disponibitizar tecnologias educacionais que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas
na escola, considerados os contextos locais, as desigualdades de raça, o nível socioeconómico, o sexo e a região, e as
especificidades da educação especial, educação bilíngue de surdos, educação do campo, educação escolar indígena e educação
escolar quilombola, de modo a favorecer a equidade de oportunidades de uso de tecnologias digitais no processo de ensino e
aprendizagem.
Estratégia
7.5.
Induzir e disseminar a adoção de currículos voltados para o letramento digital e o ensino de computação, programação, robótica e
outras competéncias digitais, conforme as diretrizes da BNCC.
Estrat égia
7.6.
Implementar estratégias pedagógicas para o desenvolvimento da cidadania digital, com atenção especial às aprendizagens
relativas à educação midiática, à valorização e à garantia dos direitos humanos, e às relações entre a esfera comunicacional e a
defesa dos princípios, dos valores e das instituições democráticas da sociedade brasileira.
Estratégia
7 .7.
Assegurar a oferta de material didático para o ensino e a aprendizagem das competências e das habilidades relacionadas 4
educação digital para todas as etapas da educação básica e garantir a disponibilização de recursos educacionais digitais que
favoreçam a aprendizagem dos estudantes em todas as áreas do conhecimento.
Estratégia
7.8.
Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores da educação básica para a utilização das tecnologias de
informação e comunicação no processo de ensino e aprendizagem e para a implementação do componente curricular de
educação digital.
Estratégia
7.9.
Estruturar a avaliação das competências e habilidades relacionadas ao uso critico, reflexivo e ético das tecnologias de informação
e comunicação, conforme as diretrizes da EINCC, considerados os saberes relacionados ã cultura digital, ao mundo digital e ao
pensamento computacional para a educação básica, além das realidades de implementação do currículo de educação digital de
forma transversal e especifica.
tittas://www.planalto.gov.br/CCIViL_03/Projetos/Ato_2023_2026/2024/PLJp1-2614.htm 8/17
25/06/2025, 13:42 p1-26142-24
Estratégia
7.10.
Fomentar o desenvolvimento de tecnologias para auxiliar as práticas de correção de fluxo, o acompanhamento pedagógico
individualizado e a recomposição das aprendizagens.
Estratégia
7.11.
Assegurar a oferta de soluções digitais para apoiar urna gestão mais eficiente das secretarias e escolas, de forma a integrar dados
e a garantir a interoperabilidade de sistemas em regime de colaboração.
8) Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola
objetivo 8 Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, as etapas e as modalidades na educação escolar
indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola.
Meta 8.a. Ampliar a oferta de vagas em creches na modalidade de educação escolar indígena, de modo a atender, no mínimo, 59%
(cinquenta por cento) das crianças de zero a três anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 8.b. Ampliar em 1/3 (um terço) a cobertura de creches na modalidade de educação do campo, para crianças de zero a três anos, em
áreas rurais, até o final da vigência deste PNE.
Meta 8.c. Ampliar em 50% (cinquenta por cento) a cobertura de creches na modalidade de educação escolar quilombola, para crianças de
zero a três anos, em territórios quilombolas, até o final da vigência deste PNE.
Meta 8.d.
Universalizar o atendimento das crianças e estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, na modalidade
de educação escolar Indígena, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais da educação escolar indígena, o direito
ao multilinguismo e a interculturalidade.
Meta 8.e. Universalizar o atendimento das crianças e dos estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, em
conformidade coro as diretrizes curriculares nacionais da modalidade educação do campo.
Meta 8.f. Universalizar o atendimento das crianças e dos estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, em
conformidade com as diretrizes curriculares nacionais da modalidade educação escolar quilombola.
Estratégia
8.1.
Assegurar a formação básica comum, a definição de matrizes cuniculares das redes de ensino e projetos pedagógicos das
escolas que respeitem as culturas das comunidades, por meio do aperfeiçoamento das diretrizes curriculares nacionais iria
educação escolar indígena, da educação do campo e da educação escolar quilombola.
Estraté ia
8.2.
Garantir, nos currículos das redes de ensino, a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, com o
objetivo de considerar a riqueza e a contribuição da diversidade negra, quilombola e indígena para a compreensão da cultura e da
história nacional.
Estratégia
8.3.
Ampliar a produção de materiais didáticos especificas e a elaboração de instrumentos de acompanhamento que considerem o uso
da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades do campo, das águas e das florestas,
indígenas e quilombolas.
Estratégia
8.4.
Implementar, em todas as escolas quilombolas, currículos alinhados às diretrizes curriculares nacionais da educação escolar
quilombola e da educação do campo, pautados na pedagogia da alternância, com a finalidade de ampliar o acesso, a permanência
e a conclusão na educação básica, e fortalecer a identidade cultural e o bem-viver destas populações, .
Estraté gia
a.s.
Criar as categorias escola e professor Indígena no âmbito das diretrizes curriculares nacionais da educação escolar Indígena,
respeitados os projetos pedagógicos diferenciados, com o objetivo de promover a equidade de acesso e os direitos de
aprendizagem dos estudantes indígenas.
Estratégia
8.6.
Criar e institucionalizar políticas de assistência e permanência para estudantes do campo, das águas e das florestas, indigenas e
quilombolas, em todas as etapas e as modalidades da educação básica, inclusive por meio de fomento financeiro para estes
estudantes.
Estratégia
8.7.
Fomentar a oferta de ensino médio e de educação de jovens e adultos para estudantes indígenas, quilombolas e do campo, das
águas e das florestas, preferencialmente na forma articulada á educação profissional e tecnológica e alinhados aos arranjos
produtivos locais e às demandas de suas comunidades, com o objetivo de preservar as especificidades linguisticas, identitárias e
culturais, reduzir o abandono e a evasão escolar e promover a inserção desses estudantes no mundo do trabalho.
Estratégia
8.8.
Implementar padrões nacionais de qualidade, o que abrange a infraestrutura baseada no conceito de escolas sustentáveis, a
alimentação, o transporte escolar, os profissionais da educação, os recursos pedagógicos e tecnológicos e o acesso à internei
banda larga, respeitado o desenho universal de acessibilidade e consideradas as diversidades territoriais e as especificidades das
etapas e das modalidades de ensino, com vistas a atender o direito à educação intercultural, específica, diferenciada, bilíngue ou
multilingue e comunitária.
Estraté ia
8.9.
Ampliar a política de oferta da merenda escolar adquirida da agricultura familiar, respeitadas as características culturais de
alimentação e as especificidades dos territórios indígenas e quilombolas, de forma a aprimorar os processos de aquisição e a
apoiar os produtores locais.
Estraté ia
8.10.
Instituir política nacional de produção e distribuição de materiais didáticos, pedagógicos e literários para estudantes e profissionais
do magistério, preferencialmente de autoria e com a participação das comunidades Indígenas, quitombolas e do campo, das
águas, das florestas e das instituições voltadas a essas comunidades.
Estraté ia
8.11.
Implementar politica de avaliação específica da qualidade da educação escolar indígena, educação do campo e educação escolar
quilombola, considerados os aspectos culturais, linguísticos e educacionais dessas comunidades, com o objetivo de gerar
subsídios para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas para estas modalidades.
Estratégia
8.12.
Fomentar a implementação de Territórios Etnoeducacionais — TEEs, conforme o disposto no Decreto n°6.861, de 27 de maio de
2009, que funcionem como mecanismos de pactuação da educação escolar indígena, e que reúnam Governos subnacionais,
sociedade civil, instituições de educação superior e povos Indígenas, de modo a garantir a existência de espaço de gestão
compartilhada e fortalecer o processo de coordenação, monitoramento, fiscalização e avaliação da política escolar indígena
nesses territórios.
Estraté gia
8.13.
Promover articulações intersetoriais com direitos humanos, saúde, meio ambiente e educação ambiental, cultura, juventude,
desenvolvimento social e agrário, comunicações e energia, para promover o desenvolvimento da educação nos TEEs e nas
comunidades quilombolas e do campo.
Estratégia
8.14.
Ampliar a oferta de cursos de formação inicial, inclusive segunda licenciatura, e de formação continuada, em especial cursos de
especialização e mestrado, para estudantes e profissionais da educação indígena, da educação do campo e da educação escolar
https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/Ato_2023_2026/2024/PUp1-2614.htm 9/17
25/06/2025, 13:42 p1-26142-24
quilombola, com o objetivo de garantir a adequação da formação docente na educação básica e fortalecer a Identidade cultural e o
bem-viver dessas populações em seus respectivos territórios.
Estratégia
8.15.
Ofertar formação para Secretários de Educação, equipes técnicas e gestores escolares, com o objetivo de apoiar a implementação
de políticas e programas da educação escolar indígena, educação do campo e educação escolar quilombola.
Estratégia
8.16.
Incentivar a criação de planos de carreira e a realização de concursos públicos específicos para profissionais do magistério
indígenas, do campo e quilomboias, e incentivar a seleção de profissionais provenientes das comunidades, com objetivo de
garantir o efetivo exercido da docência e a formação adequada ao componente curricular lecionado nessas modalidades, além do
fortalecimento do modo de vida dessas populações nos seus respectivos territórios.
Estratégia
8.17.
Garantir a escuta de representantes das comunidades indígena, do campo e quilombola nos processos seletivos de profissionais
para a carreira do magistério, conforme a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho- OIT.
9) Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilingue de Surdos
Objetivo 9
Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação
especial - PAEE e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos - Paebs, em todos os níveis, as etapas e as
modalidades.
Meta 9.a.
Universalizar para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação o acesso e a permanência na educação básica, preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo.
Meta 9.b. Universalizar a oferta de Atendimento Educacional Especializado- AEE.
Meta 9.e. Universalizar, para o público-alvo da educação bilíngue de surdos, na faixa etária de quatro a dezessete anos, o acesso, a
permanência es conclusão, e promovera qualidade da aprendizagem na educação básica.
Meta 9.d.
Alfabetizar em Libras, como primeira língua, todas as crianças surdas, desde a educação infantil até o primeiro ano do ensino
fundamental, e alfabetizar em português escrito, como segunda língua, todas as crianças surdas até o final do segundo ano do
ensino fundamental.
Estratégia
9.1.
Fomentar, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a criação de Indicadores nacionais de
avaliação institucional com base no perfil do PAEE e Paebs e do corpo de profissionais da educação, nas condições de
infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões
relevantes, afim de garantir es direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento,
Estratégia
9.2.
Promover e monitorar medidas de acessibilidade física nas escolas em conformidade coro as normas brasileiras, como objetivo de
garantir o acesso e a participação de todas as pessoas no espaço escolar.
Estratégia
9.3.
Ampliar a oferta de vagas da educação básica, com distribuição territorial em áreas urbana e rural, para o público-alvo da
educação especial e para o público-alvo da educação bilíngue de surdos nas redes de ensino,
Estratégia
9.4.
Instituir redes de serviço de suporte aos estudantes PAEE e Paebs, com profissionais de apoio, intérpretes de libras, revisores de
braile, psicólogos escolares, assistentes sociais, entre outros.
Estratégia
9.5. Garantir a disponibilização de recurso de uso pessoal de tecnologia assistiva para o PAEE e o Paebs.
Estratégia
9.6.
Ampliar a oferta e fomentar pesquisas sobre materiais pedagógicos, livros acessíveis e recursos de tecnologia assistiva, coro o
objetivo de promoveres direitos de participação e aprendizagem do PAEE e do Paebs.
Estratégia
9.7.
Assegurar a participação dos estudantes PAEE e Paebs nas avaliações nacionais e em outras avaliações em cada sistema de
ensino, consideradas as especificidades desse público.
Estratégia
9.8.
Fomentar políticas de educação técnica profissional ao PAEE e ao Paebs, inclusive por meio de cursos planejados e adaptadbs,
com vistas à redução das desigualdades linguisticas, étnico-raciais e regionais no acesso e na permanência, de forma a estimular
a conclusão da educação básica.
Estratégia
9.9.
Fortalecer e garantir recursos para os núcleos de acessibilidade nas instituições de educação superior e ensino técnico para apoiar
os professores no atendimento aos estudantes PAEE e Paebs.
Estratégia
9.10.
Garantir transporte municipal e intermunicipal gratuito para o PAEE e para o Paebs, na faixa etária da educação escolar
obrigatória, com vistas a reduzira evasão escolar e o tempo médio de deslocamento entre a escola e a residência.
Estratégia
9.11.
Fortalecer a formação inicial e continuada de professores com ênfase na educação especial na perspectiva inclusiva e na
educação bilingue de surdos, para professores e gestores escolares do ensino comum, como objetivo de promover a qualidade da
educação para o PAEE e o Paebs.
- ia Estratée.
9.12.
Estimular a criação de núcleos de gestão para as modalidades da educação especial e da educação bilíngue de surdos nas
Secretarias de Educação dos entes federativos para garantir apoio, formação, pesquisa e assessoria na área, de forma
transversal, e articulá-los com instituições de ensino e entidades representativas das comunidades.
Estratégia
9.13.
Aprimorar os levantamentos estatísticos dos órgãos oficiais de estatística, inclusive aqueles realizados pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira - Inep e pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
nas dimensões de educação, saúde e assistência social, de forma a identificar a especificidade e as demandas do PAEE e do
Paebs e a orientar o planejamento, a construção, o monitoramento e a avaliação das políticas pelos entes federativos.
Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva
Estratégia
9.14.
Assegurar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a implementação das
diretrizes nacionais do Atendimento Educacional Especializado, de maneira a abranger a jornada, a alimentação, o transporte
escolar, o financiamento, os recursos pedagógicos, os profissionais da educação, respeitadas as medidas de acessibilidade, e
=sideradas as diversidades territoriais, as especificidades das etapas e as modalidades da educação, com vistas a atender Ws
direitos de participação e de aprendizagem.
Estratégia
9.15.
Fomentar a implementação da avaliação biopsicossocial por equipe multidisciplinar para identificação dos estudantes PAEE,
prevista na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
https://www.planalto.gov.brICCIVIL_03/Projetos/Ato_2023_2026/2024/PL/p1-2614.htm 10/17
25/06/2025, 13:42 p1-26142-24
Estraté ia
9.16.
Diversificar as formas do AEE, para além do contraturno, de modo a também atender estudantes no turno da escolarização,
possibilitada a forma remota, com visita domiciliar ou hospitalar, entre outros, com vistas a garantir a permanência e a
aprendizagem dos estudantes PAEE.
Estratégia
9.17.
Fomentar serviços públicos de suporte, presencial e remoto, em centros de atendimento especializados, com o objetivo de apoiar
e formar os profissionais de educação no atendimento ao PAEE.
Estraté ia
9.18.
Incentivar a ampliação de cursos de formação continuada em Educação Especial e em Libras, com o objetivo de atender às
demandas de formação de profissionais para atuar nas modalidades de educação especial no atendimento educacional
especializado, em escolas Inclusivas da educação básica e da educação profissional e tecnológica e em educação superior.
-
Educação Bilingue de Surdos
Estratégia
9.19.
Instituir diretrizes nacionais para a educação bilingue de surdos, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, com vistas a orientar a construção de documentos curriculares que considerem: a Libras como língua de
instrução, interação, comunicação e ensino; o portuguès escrito como segunda língua; e as especificidades linguisticas,
identitárias e culturais do público-alvo da educação bilíngue de surdos — Paebs, respeitada a diversidade regional, estadual e local.
Estraté gia
9.20.
Incentivar a construção de atos normativos pelos entes federativos, em consonância com as politicas públicas de alfabetização em
, Librase em português escrito para a educação bilíngue de surdos, que promovam a participação de pessoas surdas em todas as
instâncias e as etapas de discussão do processo de formulação de programas e de instrumentos avaliativos voltados ao Paebs.
Estratégia
9.21.
Realizar consulta à comunidade surda para a construção da política linguística da educação bilíngue de surdos nos planos
municipais e distrital dedicados à primeira infância.
Estraté gia
9.22.
Definir, no planejamento educacional dos entes, mediante pactuação federativa, o encaminhamento do Paebs de todas as faixas
atarias, em especial na primeira infância, à modalidade da educação bilingue de surdos, com o objetivo de assegurar o
desenvolvimento da alfabetização em Libras.
Estratégia
9,23.
Fomentar o acompanhamento e o monitoramento, em processo continuo, do acesso linguístico e da permanência de bebês e
crianças surdas na educação infantil em escolas bilingues de surdos, escolas-polos bilingues de surdos, escolas comuns e classes
bilingues de surdos, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e
com os órgãos públicos de assistência social e proteção à infância.
Estraté ia
9.24.
Instituir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a política nacional de formação
dos profissionais da educação bilíngue de surdos de que trata o art. 60-B da Lei ri° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de modo a
assegurar que todos os professores da educação básica que atuam ou que venham a atuar em educação bilíngue de surdos
possuam formação e especialização adequadas, em nível superior, com processos seletivos adequados, com bancas de avaliação
prática da Libras compostas por avaliadores fluentes em Libras, com ao menos urna pessoa surda.
Estratégia
9.25.
Incentivar cursos de formação em Pedagogia Bilingue em Libras, como primeira língua, e português, como segunda língua, de
Licenciatura de Letras Libras-Português, como segunda língua, e de Licenciatura de Letras Libras, com o objetivo de atender a
demanda de formação inicial e continuada de profissionais da educação para escolas de educação básica da modalidade de
educação bilíngue de surdos.
10) Educação de Jovens, Adultos e Idosos
Objetivo 10 Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, os adultos e os idosos.
Meta 10.a. Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais, de modo a superar o analfabetismo até o final da vigência
deste PNE.
M eta 10.b. Reduzir o percentual da população de quinze anos ou mais que não concluiu o ensino fundamental e universalizar essa etapa
para a população de quinze a vinte e nove anos.
M eta 10.c. Reduzir o percentual da população de dezoito anos ou mais que não concluiu o ensino médio e universalizar essa etapa para a
população de dezoito a vinte e nove anos.
Estratégia
10.1.
Instituir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, política nacional de
alfabetização de jovens, adultos e idosos, de forma a promover a continuidade dos estudos na modalidade da Educação de
Jovens e Adultos — EJA.
Estratégia
10.2. Garantir a oferta gratuita da EJA a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade regular.
Estratégia
10.3.
Realizar o levantamento e o mapeamento de demanda por educação de jovens e adultos, observadas as especificidades e as
necessidades educativas do estudante e considerado o perfil da comunidade local, com o objetivo de orientar a formulação e a
implementação da politica educacional no território.
Estratégia
10.4.
instituir apoio financeiro ao estudante em situação de vulnerabilidade socipeconómica, a fim de garantir sua permanência na
modalidade de educação de jovens e adultos.
Estratégia
10 .5.
Instituir mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para
promover a compatibllização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta de ações de alfabetização e
da modalidade de educação de jovens e adultos.
Estratégia
10.6.
Fomentar a oferta de EJA articulada à educação profissional e tecnológica, com os objetivos de garantira qualidade da educação
e de ampliar o DeeSSO dos estudantes ao mundo do trabalho.
Estratégia
10.7.
Implementar ações de atendimento ao estudante por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde,
inclusive o atendimento oftalmológico e o fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde, com o objetivo de
garantir a permanência na modalidade da educação de jovens e adultos.
Estratégia
10.8.
Induzir a oferta de turmas da modalidade EJA em espaços não escolares, a fim de atender às necessidades e às especificidades
desses estudantes.
Estratégia
10.9.
Implementar a chamada pública, com registro de demanda, e a busca ativa de jovens, adultos e idosos que não concluiram a
educação básica, com o objetivo de garantir o acesso à modalidade de EJA nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
haps:11www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projelos/Ato_2023_202612024/PLJp1-2614.htm 11/17
25/06/2025, 13:42 pl-26142-24
Estratégia
10.10.
Instituir instâncias de articulação entre os Estados e os Municípios de seus territórios, com o objetivo de garantir a oferta de todas
as etapas da educação de jovens e adultos, considerada a diversidade de público: pessoas em vulnerabilidade socioeconõmica,
negras, indígenas, quirombolas, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e com deficiência.
Estratégia
10.11.
Estruturar, de forma participativa, currículos, projetos pedagógicos e práticas pedagógicas condizentes às especificidades dos
estudantes da modalidade da educação de jovens e adultos, especialmente as populações em situação de vulnerabilidade
socioeconómica, negras, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e
pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir a qualidade da educação e a permanência na escola.
Estratégia
10.12. Promover avaliação para aferição do nível de alfabetização de jovens e adultos com mais de quinze anos de idade.
Estraté gia
1 0.13:
Implementar políticas de formação continuada de profissionais da educação que atuem na modalidade da educação de jovens e
adultas, em especial por meio de parcerias com instituições de educação superior, com o objetivo de garantir a qualidade da
educação.
Estratégia
10.14.
Revisar as diretrizes das licenciaturas de maneira a induzir que os cursos de formação de professores contemplem a atuação na
alfabetização e educação de jovens, adultas e idosos, e garantam o atendimento de suas especificidades e a qualidade do
processo educativo.
11) Acesso, permanência e conclusão na Educação Profissional e Tecnológica
Objetivo 11 Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com redução de desigualdades e inclusão.
Meta 11.a,
Expandir as matrículas da educação profissional técnica de nível médio de moda a atingir 50% (cinquenta por cento) dos
estudantes matriculados no ensino médio, de modo a assegurara qualidade da oferta e a permanência do estudante, observados,
no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) da expansão no segmento público.
Meta 11.b. Expandir em 50% (cinquenta por cento) as matrículas nos cursos subsequentes, de forma a assegurar a qualidade da oferta e a
permanência dos estudantes
Meta 11.c, Expandir para, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) as matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental
e médio, na forma articulada ã educação profissional.
M eta 11.d. Expandir para três milhões o número de matrículas em cursos de qualificação profissional com carga horária mínima de cento e
sessenta horas, em instituições credenciadas pelos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino.
E stratégi a
1 1. 1.
Garantir oportunidades de formação profissional por meio da diversificação da oferta de educação profissional e tecnológica, em
consonância com as demandas e as especificidades do mundo do trabalho, da sociedade, dos territórios e das populações,
especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade.
Estratégia
11.2.
Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e
Tecnológica, considerada a sua vincuIação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais e a interiorização da
educação profissional. .
Estratégia
11.3. Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais e distrital de ensino.
Estratégia
11.4.
Estimular a articulação entre as redes de educação profissional e tecnológica, com o objetivo de diversificar a oferta nos diferentes
territórios.
Estratégia
11.5.
Ampliar iniciativas de verlicalização da educação profissional e tecnológica, por meio da integração curricular entre os diferentes
níveis e etapas de ensino e iniciativas de aproveitamento de estudos e de reconhecimento de saberes, com vielas a promover
oportunidades de continuidade dos estudos dos egressos dessa modalidade.
Estratégia
11.6.
Estabelecer incentivos governamentais e fomentar parcerias entre instituições públicas de educação profissional e tecnológica
com Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de educação para ampliar a oferta em áreas sub-atendidas, consideradas as
populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e pessoas
com deficiência, além de outras particularidades culturais e contextos de vulnerabilidade socioecondmica, com a finalidade de
ampliar as oportunidades de acesso a essa modalidade.
Estratégia
11.7.
Ampliar políticas de assistência estudantil, em especial para populações negra, indígena, quirombola, do campo, das águas e das
florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e pessoas com deficiência, além de particularidades culturais e contextos de
vulnerabilidade socioeconómica, com objetivo de garantir o acesso e a permanência nessa modalidade.
Estratégia
11.8.
Estimular ações de busca ativa do público-alvo da educação profissional e tecnológica, em especial as populações negra,
indígena, quilombola, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e pessoas com deficiência,
além de outras particularidades culturais e contextos de vulnerabilidade socioeconómica, que garantam oportunidades de acesso
e a permanência nessa modalidade.
Estratégia
11.9.
Instituir política de combate à discriminação e aos estereótipos, com o objetivo de promover a inclusão e a permanência de
mulheres na educação profissional e tecnológica.
Estratégia
11.10.
Instituir política de auxílio aos estudantes com filhos, com o objetivo de propiciar a inclusão e a permanência na educação
profissional e tecnológica.
Estraté ia
11.11.
Promover campanhas perrnanentes de comunicação para Informar e orientar a sociedade, em especial os estudantes da
educação básica, sobre as áreas de atuação profissional, as ofertas disponíveis e as perspectivas soctais, econOrrhicas e culturais
da educação profissional e tecnológica, consideradas as especificidades dos públicos.
12) Qualidade da Educação Profissional e Tecnológica
Objetivo 12 Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de
populações e de seus territórios na educação profissional e tecnológica.
Meta 12.a. Garantir que toda a oferta da educação profissional e tecnológica atenda a referenciais nacionais de qualidade.
https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/Ato_2023_2026/2024/PUp1-2614.htm 12/17
25106/2025, 13:42 pI-26142-24
Meta 12.b. Garantir que, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos concluintes da educação profissional e tecnológica alcancem padrões
adequados de aprendizagem.
Estraté ia
.
.
12 1
Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, referenciais nacionais de
qualidade para a oferta e de competências esperadas dos egressos de educação profissional e tecnológica nas redes públicas e
privadas, considerados os princípios da equidade, diversidade e inclusão.
Estraté ia
12
g
. 2.
Implementar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, censo nacional da
educação profissional e tecnológica, com o objetivo de integrar as informações estatísticas registradas pelas instituições
ofertantes.
Estratégia
12.3.
Implementar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica.
E stratégia
12.4.
Ampliar a articulação intersetorial entre Instituições ofertantes de educação profissional e tecnológica e o setor produtivo, para
favorecer a ampliação da oferta, o alinhamento com a demanda e a melhoria da qualidade da educação profissional e
tecnológica.
Estratégia
12 .5.
Fomentar a pesquisa, a inovação e o empreendedorismo, no âmbito da educação profissional e tecnológica, relacionadas a
arranjos produtivos locais e regionais e ao mundo do trabalho, para aproveitar as potencialidades dos territórios e promover o seu
desenvolvimento.
Estratégia
12.6.
Diversificar a oferta e incentivar a flexibilização curricular, consideradas as demandas do mundo do trabalho, da sociedade, dos
territórios e, especialmente, das populações negra, Indígena, quilombola, do campo, das águas e das florestas, do sistema
socioeducativo e prisional, e pessoas com deficiência, além de outras particularidades culturais e contextos de vulnerabilidade
socioeconõmica.
- ia Estratéa
12.7. Incentivar a formação dos profissionais da educação para atender as particularidades da educação profissional e tecnológica.
Estratégia
12.8.
Estimular a expansão da prática profissional na educação profissional e tecnológica para fortalecer o processo de ensino
aprendizagem, preservado seu caráter pedagógico.
Estratégia
12.9.
Fomentar a oferta de cursos de maior complexidade e alto custo, consideradas, em especial, as necessidades de infraestrutura e
pessoal.
Estratégia
12.10.
Estimular estratégias de acompanhamento de egressos com vistas a aprimorar o alinhamento entre a oferta e a demanda de
educação profissional e tecnológica, e contribuir com o contínuo aperfeiçoamento dos cursos desta modalidade.
13) Acesso, Permanência e Conclusão na Graduação
Objetivo 13 Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com redução de desigualdades e inclusão.
M eta 13.a. Elevar o percentual da população de dezoito a vinte e quatro anos com acesso à graduação para 40% (quarenta por cento), de
modo a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais.
Meta 13.b. Elevar o percentual da população entre vinte e cinco e trinta e quatro anos com educação superior completa para 40% (quarenta
por cento), com vistas a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais.
Meta 13.c.
Elevar, gradualmente, o numero de concluintes nas instituições de educação superior para atingir um milhão seiscentas e
cinquenta mil titulações anuais ao final de vigência deste PNE, com, no mínimo, trezentas mil titulações anuais no segmento
público.
Estratégia
13.1.
Promover a expansão planejada, a partir de um diagnóstico de demanda e das necessidades de desenvolvimento econômico,
socioambiental, local e regional, com o objetivo de garantir o acesso, a ocupação das vagas, a permanência e a conclusão nos
cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância.
Estratégia
13.2. Estimular mecanismos para o preenchimento de vagas remanescentes e ociosas na educação superior.
Estratégia
13.3. Criar mecanismos para elevar gradualmente a taxa de conclusão na graduação em instituições públicas, privadas e comunitárias.
Estratégia
13.4. Estimular a expansão de instituições de educação superior estaduais e municipais, cujo ensino seja gratuito.
Estraté ia
13.5.
Fomentar mecanismos e eliminar barreiras para ampliar o acesso de estudantes de escola pública da educação básica e em
situação de vulnerabilidade socioeconômica, a fim de ampliar as oportunidades educacionais e promover o acesso à educação
superior.
Estratégia
13.6.
Instituir políticas que promovam o acesso, a permanência e a conclusão em cursos de graduação nas áreas de ciência,
tecnologia, engenharia e matemática, preferencialmente para mulheres.
Estratégia
13.7.
Garantir recursos para o fortalecimento e a ampliação de politicas afirmativas e de assistência estudantil, e processos seletivos e
infraestrutura adequados aos diferentes públicos, de forma a promover, efetivamente, o acesso, a participação, a permanência e a
conclusão da graduação a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do
campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e com deficiência.
Estratégia
13.8.
Ampliar a ocupação dos benefícios concedidos rio âmbito do Programa Universidade para Todos - Prouni, de que trata a Lei n°
11,096, de 13 de janeiro de 2005. e dos financiamentos concedidos no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior- Fies, de que trata a Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, a estudantes regularmente matriculados em cursos
superiores com avaliação positiva.
Estratégia
13.9.
Instituir avaliação periódica das políticas afirmativas, de assistência estudantil e de acessibilidade para o seu continuo
aperfeiçoamento, considerada a participação na composição do corpo discente de estudantes em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e
com deficiência.
hups://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/Ato_2023_2026/2024/PL1p1-2614.htm 13117
2510612025, 13:42
Estratégia
13.W.
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Incentivar políticas de formação e orientação aos profissionais da educação superior para o reconhecimento, o respeito e o
tratamento das diversidades e das identidades dos sujeitos, com objetivo de promover uma educação superior inclusiva.
Estratégia
13.11.
Universalizar, em todos os censos da educação e nos registros administrativos das instituições e dos órgãos governamentais de
educação superior, o preenchimento de itens relativos à identidade dos estudantes, dos professores e dos funcionários, com
vistas à orientação das políticas voltadas ao acesso e à permanência na educação superior.
Estratégia
13.12. Instituir política de auxílio aos estudantes com filhos, de forma a propiciar a inclusão e a permanência na educação superior.
14) Qualidade da Graduação
Objetivo 14 Garantira qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior.
Meta 14.a. Garantir que toda a oferta da graduação atenda aos padrões nacionais de qualidade da educação superior. ..._
Meta 14.b. Ampliar o percentual de docentes em tempo Integral nas Instituições de educação superior para 70% (setenta por cento) e, no -
mínimo, 50% (cinquenta por cento) em cada categoria administrativa, seja ela pública, privada ou comunitária.
Meta 14.c.
Ampliara proporção de mestres ou de doutores do corpo docente em efetivo exercício na educação superior para 95% (noventa e
cinco por cento), sendo, pelo menos, 70% (setenta por cento) de doutores no conjunto das instituições de educação superior e
55% (cinquenta e cinco por cento) de doutores para cada categoria administrativa (pública, privada ou comunitária).
Estratégia
14.1.
Instituir padrões nacionais de qualidade da educação superior com o objetivo de referenciar o aperfeiçoamento da qualidade da
oferta.
Estratégia
14.2.
Fortalecer as ações de regulação e supervisão, por melo do aperfeiçoamento normativo e da ampliação da capacidade
Institucional, considerados a diversidade dos cursos, as características das áreas de conhecimento, as exigências formativas para
o graduado, o perfil das instituições e as modalidades de oferta - presencial e ensino a distância -, com o objetivo de induzir a
melhoria da qualidade dos cursos de graduação, inclusive com o estabelecimento de parâmetros de qualidade para a oferta do
ensino a distancia.
Estratégia
14.3.
Fortalecera Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior- Sinaes, de que trata a Lei n°10.861, de 14 de abril de 2004,
inclusive por melo da criação de sistema de indicadores de qualidade, comparáveis ao longo do tempo, que considerem a
diversidade dos cursos, as modalidades de oferta e o perfil das instituições, considerados as dimensões de resultados, o ensino, a
pesquisa, a extensão, as condições de oferta e a eficiência, com o objetivo de aprimorar os instrumentos de avaliação e induzir a
melhoria da qualidade dos cursos de graduação.
Estratégia
14.4.
Favorecer a articulação entre a produção cientifica das instituições de educação superior e a educação básica por meio da difusão
científica e do envolvimento das instituições de educação superior com a discussão de questões locais presentes nos territórios,
Estratégia
14.5.
Promover a criação de cursos com diferentes desenhos curriculares que articulem disciplinas na perspectiva interdisciptinar e
abordagens transdisciplinares no exame de questões complexas, como violência, desigualdades sociais e mudanças climáticas.
Estratégia
14.6. Estimular, fortalecer e ampliar programas de iniciação cientifica e programas de extensão na educação superior, de maneira
integrada e articulada à pesquisa, às demandas sociais, às políticas públicas e ao mundo do trabalho.
Estratégia
14.7. Ampliar a oferta e qualificar o estágio como parte da formação na educação superior em todas as áreas.
Estratégia
14.8.
Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pósgraduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.
Estratégia
14.9.
Fomentar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação intercultural indígena e nos cursos de
licenciatura voltados à educação escolar indígena, à educação no campo e à educação escolar quilombola, em interface com os
demais cursos das instituições da educação superior, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre os sujeitos das
diversidades.
Estratégia
14.10.
Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, de modo a expandir o quantitativo de
estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem na graduação.
Estratégia
14.11. Estimular processos contínuos de autoavallação das instituições de educação superior.
Estratégia
14.12.
Fortalecer os Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs, as redes de laboratórios das Instituições de Educação Superior - IES e
Instituições Cientificas e Tecnológicas - ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política de ciência, tecnologia e Inovação. •
Estratégia
14.13.
Instituir políticas de fortalecimento para as instituições públicas de educação superior, de modo a permitir a melhoria da
infraestrutura e a contrafação de professores e técnicos administrativos em educação.
Estratégia
14.14.
Induzir o efetivo cumprimento da Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012- Lei de Cotas, em concursos para ingresso no serviço
púbtico e nas demais normas de reserva de vagas, com o objetivo de tomar o corpo docente e de funcionários das IES
representativos dos sujeitos das diversidades.
15) Pós-Graduação stricto sensu
Objetivo 15 Ampliar a formação de mestres e doutores, de maneira equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e na solução dos
problemas da sociedade.
Meta 15.a.
Ampliara percentual de mestres e doutores ria população, com o objetivo de alcançar a titulação de trinta e cinco mestres e vinte
doutores por cem mil habitantes até o final da vigência deste PNE, consideradas as desigualdades regionais, raciais, linguisticas,
socioeconâmicas, de sexo, e as pessoas com deficiência.
Estratégia
15.1.
Instituir e implementar politica de ampliação da oferta de pós-graduação stricto sensu nas áreas de conhecimento, nas regiões e
nas localidades pouco ou não contempladas, com o objetivo de garantir oportunidades de acesso com vistas a promover maior
https://vammplanalto.gov.br/CCIV1L03/Projetos/Ato_2023_2026/2024/PL/p1-2614.htm 14117
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equidade regional, social, étnico-racial, linguística, de sexo, e os diretos das pessoas com deficiência.
Estratégia
15.2.
Ampliar o fomento à pesquisa nos programas de pós-graduação stricto sensu e a concessão de bolsas aos pôs-graduandos, com
os objetivos de melhorar as condições de acesso, a permanência e a conclusão e de atrair pós-graduandos para a carreira científica.
Estratégia
15.3.
Promover a divulgação científica e a popularização da ciência, de modo a aproxima-ia da sociedade, com objetivo de difundir o
seu impacto e a sua relevância no cotidiano das pessoas, e valorizar a carreira académico-científica, cultural e artistica.
Estratégia
15.4.
Promover a articulação entre a graduação e a pós-graduação no ensino superior, com os objetivos de incentivar uma melhor
integração entre ensino, pesquisa e extensão e de atrair estudantes de graduação para a carreira cientifica.
Estratégia
15.5.
Induzir a implementação de políticas de ações afirmativas pelos programas de pós-graduação das instituições de educação
superior e dos institutos de pesquisa do Sistema Nacional de Pós-Graduação, observada a Lei ri° 14.723, de 13 de novembro de
2023, e a representação e a participação social, linguística e de sexo.
Estratégia
15.6.
Instituir políticas que promovam o acesso, a permanência e a conclusão, em cursos de pós-graduação nas áreas de ciência,
tecnologia, engenharia e matemática, preferencialmente para mulheres.
Estratégia
15.7.
Instituir e implementar o censo da pós-graduação stricto sensu brasileira, coro o objetivo de levantar as informações estatísticas
para subsidiar a tomada de decisões e a condução das políticas públicas, especialmente as de ações afirmativas e inclusivas,
para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pôs-Graduação.
Estratégia
15.8.
Promover o alinhamento entre a formação pós-graduada e as demandas sociais, de políticas públicas e do mundo do trabalho,
em um contexto de desenvolvimento socloambiental sustentável ode uma sociedade diversa, inclusiva e equitativa.
Estratégia
15.9.
Aumentar a mobilidade regional, nacional e internacional de pós-graduandos, docentes e pesquisadores, com o objetivo de
proporcionar a melhoria na formação dos pós-graduandos e na qualidade dos programas de pós-graduação, por meio do
intercâmbio de conhecimentos e vivências.
Estratégia
15.10.
Ampliar a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior — Capes e as agências
estaduais de fomento à pesquisa.
Estratégia
15.11. Estimular o desenvolvimento tecnológico por meio da ampliação do investimento em pesquisa e formação para a inovação.
Estratégia
15.12. Incentivara desenvolvimento científico e a competitividade internacional da pesquisa brasileira.
Estratégia
15.13.
Incluir, nos censos da pás-graduação e nos registros administrativos das instituições e dos órgãos governamentais de educação
superior, o preenchimento de itens relativos à identidade dos pós-graduandos, dos professores e dos funcionários, com vistas á
orientação de políticas voltados ao acesso e à permanência no ensino superior.
16) Profissionais da Educação Básica
Objetivo 16 Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica.
Meta 16.a. Assegurar que todos os docentes da educação básica possuam formação especifica em nivel superior, obtida em curso de
pedagogia, e licenciatura nas áreas de conhecimento e modalidades em que atuam.
Meta 16.b. Valorizar os profissionais do magistério de nível superior das redes públicas de educação básica, com vistas a equiparar seu
rendimento médio ao dos trabalhadores das demais ocupações com requisito de escolaridade equivalente.
Meta 16.c.
Garantir a existência de planos de carreira para todos os profissionais da educação básica e, para os profissionais do magistério,
tornar como referência o piso salarial nacional profissional e o imite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para atividades
de interação com os educandos.
Meta 16.d.
Assegurar que, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos profissionais do magistério em cada rede pública de ensino tenham
vínculo estável por meio de concurso público até o fim da vigência deste PNE, em consonância coro o que estabelece o art.206,
inciso V. da Constituição.
Meta 16.e.
Assegurar que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos concluintes dos cursos de pedagogia e licenciaturas alcancem o
padrão de desempenho adequado no Enade até o quinto ano de vigência deste PNE e que, no mínimo, 70% (setenta por cento)
dos concluintes destes cursos alcancem o padrão de desempenho adequado no Enade até o final do decênio.
Meta 16.f. Formar, em nível de pós-graduação, 70% (setenta por cento) dos docentes da educação básica em cursos reconhecidos e
avaliados em niveis adequados pelo Ministério da Educação, até o último ano de vigência deste PNE.
Estratégia
16.1.
Instituir planejamento nacional, articulado com os entes federativos, para fins de mapeamento da demanda e da oferta de vagas
nos cursos de licenciatura nas instituições de educação superior, priorizada a modalidade presencial e atendidos os padrões de
qualidade de oferta, com o objetivo de alcançar o equilíbrio regional entre a oferta e a demanda de profissionais da educação
básica.
Estr t 16.2.a ia Fomentar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as Diretrizes Curriculares
Nacionais dos Cursos de Licenciatura, com vistas à melhoria da formação inicial e continuada, das práticas de ensino e dos
estágios para o efetivo exercício da docência, em especial no que se refere à relação entre a teoria e a prática pedagógica.
Estraté ia
16.3.
Fortalecer as políticas de avaliação, de regulação e de supervisão dos cursos de formação docente, com base na instituição de
padrões de qualidade de oferta e de mecanismos de rnonitoramento específicos, com o objetivo de assegurar a qualidade das
licenciaturas, inclusive aquelas ofertadas na modalidade de ensino a distância.
Estratégia
16.4.
Estabelecer, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, padrões de desempenho
para concluintes de cursos de licenciatura e aprimorar as avaliações com base nos padrões estabelecidos.
Estraté gia
16.5.
Fomentar, nos concursos públicos e nas demais formas de seleção e contratação de professores, a utilização de mecanismos
capazes de estimular o fortalecimento da qualidade dos cursos de licenciatura, inclusive com a mobilização de indicadores e
critérios relacionados ao Enade.
latps://www.planalto.gov.br/CCIVIL~03/Projetos/Ato_2023_2026/2024/PUpl-2614.htm 15/17
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Estratégia
16.6.
Fomentar que os cursos de licenciatura e de formação continuada contemplem, de forma sistemática e permanente, as áreas de educação integral, de educação ambiental, de educação em direitos humanos, de educação para as relações étnico-raciais e de
educação anticapacitista, e os marcos legais de proteção à Infância e á adolescência, aos idosos, aos povos indígenas e às
pessoas com deficiência.
Estratégia
16.7.
Incentivar a formação específica, inicial e continuada, com vistas a atender as particularidades da educação profissional e
tecnológica, educação de jovens e adultos, educação do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola,
educação especial e educação bilíngue de surdos.
Estratégia
16.8.
Promover a valorização dos educadores tradicionais dos povos indígenas e das populações do campo, das águas e das florestas
e quilombolas na formação de professores e gestores dessas modalidades.
Estratégia
16.9.
Implementar cursos e programas especiais de formação especifica na educação superior para docentes com formação de nível
médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diferente de sua atuação e que estejam em exercício.
Estratégia
16.10.
Ampliar e fortalecer a iniciação à docência, com o propósito de qualificar a formação de estudantes das licenciaturas nas
instituições de educação superior.
Estratégia
16.11.
Fortalecer o estágio probatório a fim de melhorar a qualificação dos profissionais ingressantes nas redes públicas de ensino, por
melo de formações específicas e supervisão e acompanhamento de profissionais experientes.
Estratégia
16.12.
Promover iniciativas que favoreçam a troca de experiências e práticas entre os profissionais da educação, e destes comas
instituições de educação superior, para a reflexão sobre o trabalho pedagógico, e a socialização das pesquisas e dos trabalhos
acadêmicos sobre educação.
Estratégia
16.13.
Criar mecanismos para ampliar a assistência estudantil, com o objetivo de promover o ingresso, a permanência e a conclusão dos
estudantes de cursos das licenciaturas nas instituições de educação superior, e incentivos à iniciação docente e à permanência
no exercfcio do magistério público.
Estratégia
16.14. Priorizar o cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais do magistério em um único estabelecimento escolar.
Estratégia
16.15.
Instituir política intersetorial com o objetivo de promover a prevenção, a atenção e o atendimento à saúde e à integridade física,
mental e emocional dos profissionais da educação nas questões de adoecimento, de violência e de enfrentamento às diferentes
formas de assédio e preconceito.
Estratégia
16.16.
Instituir incentivos para valorizar a permanência dos profissionais do magistério era sala de aula de escolas localizadas em
contextos vulneráveis, em tocais de difícil acesso, no atendimento educacional especializado e nas modalidades de educação de
jovens e adultos, educação do campo, educação quilombola, educação escolar indígena e educação bilíngue de surdos, com o
objetivo de garantiras direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.
- ia Estratéo
16.17. Fomentar a formação inicial e continuada para os profissionais da educação de outros segmentos além do magistério.
Estratégia
16.18.
Fortalecer as equipes de gestão das redes de ensino e as equipes gestoras das escolas, observadas as dimensões pedagógica,
administrativa e comunitária.
Estratégia
16.19.
Pactuar, no âmbito das instâncias permanentes de participação e cooperação entre os entes federativos e com a participação de
entidades representativas, proposta de referenciais nacionais para carreiras dos profissionais do magistério, com os objetivos de
induzir a melhoria dos planos de carreira e garantir condições adequadas de trabalho e a atração e retenção desses profissionais.
Estratégia
16.20.
Manter fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da
educação, para acompanhamento da política de valorização dos profissionais do magistério público da educação básica.
Estratégia
16.21.
Valorizar e reconhecer a formação continuada, ofertada por instituições de ensino reconhecidas, corno integrante do plano de
carreira dos profissionais do magistério da educação básica.
Estratégia
16,22.
Incentivar a instituição de carreiras únicas para cada Estado e seus Municípios, e Distrito Federal, com o objetivo de equalizaf as
condições de trabalho no mesmo território.
Estratégia
16.23.
Implementar prova nacional coma finalidade de cooperar com os sistemas públicos de ensino nos processos de seleção e de
ingresso nas carreiras do magistério da educação básica pública, com vistas à melhoria da qualidade e da adequação da
formação docente à área lecionada.
Estratégia
16.24.
Aprimorar canso da educação, de forma a coletar informações sobre os profissionais da educação básica e gerar subsídios para a
melhoria das políticas de formação, de valorização e de carreira.
17) Participação Social e Gestão Democrática
Objetivo 17 Assegurar a participação social no planejamento e na gestão educacional.
Meta 17.a. Assegurar que todos os diretores escolares sejam selecionados com base em critérios técnicos e em consulta à comunidade
escolar.
M ta 17.b. Assegurar que todas as escolas públicas da educação básica tenham conselhos escolares instituídos e em funcionamento, com a
participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar.
Meta 17 .c. Assegurar que todos os entes federativos tenham fóruns de educação como instâncias permanentes de participação social,
instituídos por lei e em funcionamento.
Estraté gia
17.1.
Instituir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes nacionais de qualidade
da gestão escolar, abrangidas dimensões como a capacidade administrativa, pedagógica e de diálogo com a comunidade local, a
qualificação profissional e a proposta de gestão para a escola.
Estratégia
17.2.
Instituir, em regime de colaboração, uma política nacional de desenvolvimento para a gestão escolar, com vistas a referenciar as
competéncias necessárias ao trabalho dos gestores de escola.
Estrat ia
17.3.
Assegurar a efetivação da gestão democrática da educação por meio das instâncias colegiadas intraescolares e extraescolares,
tais como: conselho escolar, grêmio estudantil, associação de pais e mestres, fãruns e conselhos de educação e instâncias
colegiadas para a gestão de políticas, o apoio técnico e financeiro e o fortalecimento da participação social.
https://www.plana to.gov.br/CCIVIL_031Projetos/Ato_2023_2026/2024/PUp1-2614.htm 16/17
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Estratégia
174. Assegurar o funcionamento de conselhos escolares para a elaboração, a implementação e a avaliação do projeto pedagógico da
escola, garantida a representatividade dos vários segmentos da comunidade escolar.
Estratégia
17.5.
_.
Assegurar a elaboração do projeto pedagógico como orientador da gestão escolar,
Estratégia
17.6.
Estabelecer mecanismos de comunicação entre a equipe escolar, os estudantes, os pais ou os responsáveis, com o objetivo de
fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade.
Estraté ia
17.7.
Assegurar as condições para o funcionamento regular dos fóruns de educação como instâncias permanentes e representativas de
participação social na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos decenais de educação e de coordenação e
articulação das conferências de educação, garantida a representatividade, principalmente, de grupos sub-representados.
Estratégia
17.8.
Criar mecanismos de apoio técnico às Instâncias colegiadas para a elaboração, o acompanhamento e o controle social das
políticas educacionais.
Estratégia
17.9.
Implementar em todos os territórios, especialmente nos Indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas e nas
periferias urbanas, políticas públicas intersetoriais que promovam escuta, inclusão e equidade na garantia do direito à educação.
18) Financiamento e infraestrutura da Educação Básica
Objetivo 18 Assegurara qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica.
Meta 18.a.
Ampliar o investimento público em educação, de modo a atingir o equivalente a 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto —
PIB até o sexto ano de vigência deste PNE, e 10% (dez por cento) do PIB até o final do decênio, oro consonância com o que
estabelece o art. 214, caput, inciso VI, da Constituição.
Meta 18.b.
Alcançar o investimento por aluno em educação básica corno percentual do PIB per capita equivalente à média dos países da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico— OCDE até o quinto ano de vigência deste PNE, e o equivalente
ao Custo Aluno Qualidade— CAQ, previsto no art. 211, § 7°, da Constituição, até o final do decênio.
Meta 18.c
.
Equalizar a capacidade de financiamento da educação básica entre os entes federativos, com base no CAQ, lendo como
referência o padrão nacional de qualidade, conforme previsto no art. 211, § 7°, da Constituição.
Meta 18.d
.
Reduzir as desigualdades nas condições de oferta da infraestrutura escolar, de modo a atender ao padrão nacional de qualidade
pactuado na forma prevista no art. 211, § 7°, da Constituição.
Estratégia
18.1.
Aperfeiçoar o mecanismo redistributivo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — Fundeb, de modo a aumentar a sua efetividade para a redução das desigualdades na capacidade de
financiamento das redes públicas de ensino e para o aumento da equidade no acesso dos alunos aos recursos públicos da
educação básica.
Estratégia
18.2.
Instituir os padrões nacionais de qualidade e definir o CAQ como valor de referência para avaliar a adequação do financiamento
da educação básica e a necessidade de financiamento dos sistemas de ensino.
Estrat égia
183 . .
Redefinir e Implementar os fatores de ponderação do Fundeb, de maneira progressiva, tendo por horizonte o atingimento do
CAQ, uma vez definidos os padrões nacionais de qualidade para cada etapa, modalidade, jornada, tipo de escola e público-alvo
da educação básica.
Estratégia
18.4.
Definir critérios para a distribuição de recursos adicionais dirigidos á educação ao longo do decénio que considerem a
equalização das oportunidades educacionais e as vulnerabilidades socioeconómicas, socioambiental, racial, de sexo e regional.
E stratégia
18.5.
Suplementar, com recursos oriundos da União, a melhoria das condições de oferta (infraestrutura escolar, equipamentos,
mobiliário, alimentação, transporte, tecnologia digital, entre outros) e apoiar a valorização e formação dos profissionais da
educação básica pública.
Est ratégia
18.6.
Promovei A \;- em F regime
nacional
ime de cerres ponsabilidade da União, dos estados e do Distrito Federal, a irredutibilidade do Valor Anual por
do F undeb, e a equalização da capacidade de financiamento das redes publicas de ensino em
cada unidade da federação, ao longo do decênio, com base no Valor Anual Total por Aluno — VAAT mínimo nacional.
Estratégia
18.7.
Vincular a receita resultante de impostos e contribuições ao investimento em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Público —
MDE e buscar novas fontes de financiamento.
Estratégia
18.8. Vincular parcela da participação no resultado ou da compensação financeira peta exploração de petróleo e gás natural à MDE.
•
Estraté ia
18 .9.
Criar um plano decanal de investimento em infraestrutura educacional, em regime de corresponsabilidade entre a União, os
Estados, o Distrito Federai e os Municípios, que considere recursos orçamentários, incentivos fiscais, crédito de bancos de
desenvolvimento e fontes alternativas de recursos para despesas de capital.
Estratégia
18.10.
Alinhar a legislação orçamentária (Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual —
LOA) às disposições dos planos nacional e subnacionais de educação.
Estratégia
18.11.
Aperfeiçoar os instrumentos de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas de investimento em
infraestrutura educacional.
Estratégia
18.12.
Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação e do uso da contribuição social do salário-educação,
assegurado o montante equivalente, em caso de alteração da legislação tributária.
Estratégia
18.13. Aprimorar o controle Interno, externo e social do uso dos recursos públicos da educação.
https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/Ato_2023_2028/2024/PL/p1-2614.htm 17/17