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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaDá nova redação ao artigo 3.º, incisos I, II, III e IV, da lei municipal n.º 1.318, de 01 de setembro de 2019.
native_id2196

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2025-08-20T13:36:23.283183-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

M#7 ra n-lifewie0a Cçireia: 
estado á Sdo (Paulo 
Praça Nom á Julio, 202 Centro Teí: 4310T-1200 - Areias Cep .820 000 
Oficio n" 142/2025 — GAB. 
Ao Excelentíssimo 
Sr. Adriano José Rodrigues 
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP 
remas • • , 
Areias. 17 de julho de 2025. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária Municipal. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste Ofício, encaminhar o Projeto de 
Lei Ordinária Municipal, sendo este intitulado que: 
- "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3.°, INCISOS 1, II, III E IV, DA LEI 
MUNICIPAL N.° 1.318, DE 01 DE SETEMBRO DE 2019." a ser apreciado e deliberado 
pelos nobres vereadores desta Casa 1.egislativa. 
Anexo a esta correspondência, seguem os seguintes documentos relacionados ao projeto 
de Lei: 
1. Projeto de Lei Ordinária Municipal: 
2. Impacto orçamentário-financeiro: 
3. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam as suas 
necessidades. 
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente atendida, 
renovamos votos de elevada estima c distinta consideração. 
_ 
RODRGJUÉ RAMOS DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
,Vtl/í'e /Ufa liaieirOal r'ç4eias; 
'Estado de Selo ,Pauío 
I'rso Nove de ;hão, 202 antro -TeÉ: 31074200 •1 reuts - :I2 820000 
PROJETO DE LEI N.° 4t DE 17 DE JULHO DE 2025 
remas 08/N 4 i:!?: 0,ft e ,.: , 10Re 
- "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3.°, 
INCISOS I, 11, 111 E IV, DA LEI MUNICIPAL N.° 
1.318, DE 01 DE SETEMBRO DE 2019." 
Artigo 1.° - O artigo 3.°, incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal n.' 1.318. de 01 de 
setembro de 2.019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 3.° - Os valores das diárias serão devidos na seguinte conformidade: 
1 — na importância de RS 90,00 (noventa reais), quando o deslocamento se der às 
seguintes cidades: São Paulo, Guarulhos, Caraguatatuba, Itapira, 13aurti, 
Campinas, ou outra cidade que se distancie a mais de 200 (duzentos) km do 
município de Areias; 
II — na importância de 125 60,00 (sessenta reais), quando o deslocamento se der às 
seguintes cidades: Taubaté, São José dos Campos, Jacareí e outras cidades cujo raio 
de deslocamento seja entre 100 (cem) e 200 (duzentos) km do município de Areias; 
III - na importância de RS 45,00 (quarenta e cinco reais), quando o deslocamento se 
der às seguintes cidades: Aparecida, Lorena, Guaratinguetá e outras cidades cujo 
raio de deslocamento seja entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) km do município de 
Areias, e 
IV - na importância de RS 30,00 (trinta reais), quando o deslocamento se (ler às 
seguintes cidades: Cruzeiro e outras cidades cujo raio de deslocamento seja entre 30 
(trinta) e 50 (cem) km do município de Areias. 
Artigo 2.° - Fica estabelecido que asa despesas relativas ao custeio de deslocamento e 
alimentação do motorista cedido ao Poder Legislativo Municipal serão de 
responsabilidade da Câmara Municipal de Areias, enquanto perdurar a cessão. 
Parágrafo Único — Na ausência de motorista formalmente cedido, poderá o Legislativo 
custear as despesas necessárias com servidor público municipal regularmente designado 
"efritt fryt fletwee. 9eal (sCii,eiou 
'Estado de São ,Pau 
?raia :Volt de filão. 202 (*entro Ttf: (12)31074200 -.4 Cfp : 12 820 000 remas CON% itt/INVC,
para a exercer a função de condutor de veiculo oficial, mediante ato formal do Prefeito 
Municipal, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis. 
Artigo 3.° - As despesas com a execução desta lei, serão suportadas por verbas próprias 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei Municipal n.° 1.466, de 21de maio de 2025. 
Areias. 17 de julho de 2025. 
RODR iP RAMOS DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
fietwirOal Cç4cias; 
'Estado á Sio zPauto 
Praia 41t Julho. 202 (entro Tet: '12,3107-1200 -Areio- Cep :12 R0000 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
remas O Pu 
Visa o presente Projeto de Lei "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3.°, INCISOS I, 
11,111 E IV, DA LEI MUNICIPAL N.° 1.318, DE 01 DE SETEMBRO DE 2.019". 
Trata-se de um aumento no valor das diárias para alimentação concedidas aos motoristas 
da Prefeitura Municipal de Areias, que se desloquem a serviço do município, 
transportando pacientes, alunos e munícipes de uma forma geral, que necessitem viajar 
para outras localidades seja, para tratamento de saúde, ou para frequentar 
estabelecimentos de ensino fora da cidade de Areias. 
Preocupado com a situação desses motoristas o Chefe do Executivo, concede mais esse 
plus, como forma de melhorar o valor da diária para que os motoristas, possam se 
alimentar de forma mais digna. 
Por derradeiro, no caso de cessão temporária de motorista ou servidor público municipal 
à Câmara Municipal de Areias para deslocamentos à outras localidades, essas despesas 
serão por conta do Poder Legislativo. 
Enfim, o projeto é de fácil entendimento, não restando dúvidas a esse respeito. 
Por todo o exposto, contando com o costumeiro apoio desta Casa de Leis. espera o 
Executivo a aprovação unânime da presente propositura. 
Areias, 17 de julho de 2025. 
RODRI e OSE RAMOS DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
/i, re feura Míniejliili (4 Cçliteáli 
'Estado die São 4'auto 
Praça e d.e )tdijo, 202 Cer:ro (12)3107-1200 -Mias • Cep :12 820 000 
À 
Procuradoria Municipal 
remas t, t ' 
Tem este relatório a finalidade de demonstrar o estudo do impacto orçamentário￾financeiro para o exercício de 2025 e os dois subsequentes nos moldes exigidos pelo Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo para concessão de aumento da diária de alimentação para 
os motoristas. 
1) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1.1— PREMISSAS UTILIZADAS NO CÁLCULO 
PREMISSAS UTILIZADAS NO CÁLCULO 
Total diária mensal antes do aumento 2.833,00 
Total diária mensal após o aumento 4.250,00 
Valor do acréscimo mensal apurado para o impacto orçamentário financeiro 1.417,00 
EXERCÍCIO 2025 
Aumento diarias ANUAL 
QTDE VALOR MENSAL QTDE TOTAL GERAL 
Exercício 2025 1 1.417,00 5 7.085,00 
CUSTO ESTIMADO DESPESA 2025 7.085,00 
EXERCÍCIO 2026 
Aumento diarias ANUAL 
VALOR QTDE VALOR MENSAL QTDE TOTAL GERAL 
Exercício 2026 1 1.417,00 12 17.004,00 
CUSTO ESTIMADO DESPESA 2026 17.004,00 
Av/ibera Crireá 
'Estado de São Paulo 
Vraça 'Now d.e irão, ?O:Centro la 112.31074200 - fretas • GT:12820 0(X) remas O • • 
EXERCÍCIO 2027 
Aumento diarias ANUAL 
VALOR QTDE VALOR MENSAL QTDE TOTAL GERAL 
Exercício 2027 1 1.417,00 12 17.004,00 
CUSTO ESTIMADO DESPESA 2027 17.004,00 
ESTIMATIVA DAS DESPESAS: 
Exercício de 2025 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2024 - 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 48.234.212.00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 48.234.212.00 
D) Custo estimado para 2025 7.085,00 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTARIO 0.01% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,01% 
Exercício de 2026 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro no Exercicio de 2025 - 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 53.058.000.00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 53.058.000,00 
D) Custo estimado para 2026 17.004.00 
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0.03% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0.03% 
Exercício de 2027 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2026 - 
~É.) (+) Pre\Ásão de arrecadação para 2027 58 364 000.00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 58.364.000,00 
D) Custo estimado para 2027 17.004.00 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0.03% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0.03% 
'^.14 nie0a/ ("Siretas .
'Estado á São 'Pau(o 
frap 3' idjvI , 202 (entro rd: (12)3107-1200 • Areias • Cep :12 820000 remas 
Na previsão das receitas dos exercícios de 2025, 2026 e 2027, foi considerado o valor 
do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a evolução das receitas nos três 
exercícios anteriores. 
Areias, 17 de julho de 2025. 
• 
Valde0'i Alves 
Contador 
r -- .,_((/ 
Rodri‘Já a amos de Oliveira 
( • / _ ____-_____ 
Prefeito Municipal 

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