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estado á Sdo (Paulo
Praça Nom á Julio, 202 Centro Teí: 4310T-1200 - Areias Cep .820 000
Oficio n" 142/2025 — GAB.
Ao Excelentíssimo
Sr. Adriano José Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
remas • • ,
Areias. 17 de julho de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste Ofício, encaminhar o Projeto de
Lei Ordinária Municipal, sendo este intitulado que:
- "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3.°, INCISOS 1, II, III E IV, DA LEI
MUNICIPAL N.° 1.318, DE 01 DE SETEMBRO DE 2019." a ser apreciado e deliberado
pelos nobres vereadores desta Casa 1.egislativa.
Anexo a esta correspondência, seguem os seguintes documentos relacionados ao projeto
de Lei:
1. Projeto de Lei Ordinária Municipal:
2. Impacto orçamentário-financeiro:
3. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam as suas
necessidades.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente atendida,
renovamos votos de elevada estima c distinta consideração.
_
RODRGJUÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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'Estado de Selo ,Pauío
I'rso Nove de ;hão, 202 antro -TeÉ: 31074200 •1 reuts - :I2 820000
PROJETO DE LEI N.° 4t DE 17 DE JULHO DE 2025
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- "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3.°,
INCISOS I, 11, 111 E IV, DA LEI MUNICIPAL N.°
1.318, DE 01 DE SETEMBRO DE 2019."
Artigo 1.° - O artigo 3.°, incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal n.' 1.318. de 01 de
setembro de 2.019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3.° - Os valores das diárias serão devidos na seguinte conformidade:
1 — na importância de RS 90,00 (noventa reais), quando o deslocamento se der às
seguintes cidades: São Paulo, Guarulhos, Caraguatatuba, Itapira, 13aurti,
Campinas, ou outra cidade que se distancie a mais de 200 (duzentos) km do
município de Areias;
II — na importância de 125 60,00 (sessenta reais), quando o deslocamento se der às
seguintes cidades: Taubaté, São José dos Campos, Jacareí e outras cidades cujo raio
de deslocamento seja entre 100 (cem) e 200 (duzentos) km do município de Areias;
III - na importância de RS 45,00 (quarenta e cinco reais), quando o deslocamento se
der às seguintes cidades: Aparecida, Lorena, Guaratinguetá e outras cidades cujo
raio de deslocamento seja entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) km do município de
Areias, e
IV - na importância de RS 30,00 (trinta reais), quando o deslocamento se (ler às
seguintes cidades: Cruzeiro e outras cidades cujo raio de deslocamento seja entre 30
(trinta) e 50 (cem) km do município de Areias.
Artigo 2.° - Fica estabelecido que asa despesas relativas ao custeio de deslocamento e
alimentação do motorista cedido ao Poder Legislativo Municipal serão de
responsabilidade da Câmara Municipal de Areias, enquanto perdurar a cessão.
Parágrafo Único — Na ausência de motorista formalmente cedido, poderá o Legislativo
custear as despesas necessárias com servidor público municipal regularmente designado
"efritt fryt fletwee. 9eal (sCii,eiou
'Estado de São ,Pau
?raia :Volt de filão. 202 (*entro Ttf: (12)31074200 -.4 Cfp : 12 820 000 remas CON% itt/INVC,
para a exercer a função de condutor de veiculo oficial, mediante ato formal do Prefeito
Municipal, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis.
Artigo 3.° - As despesas com a execução desta lei, serão suportadas por verbas próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal n.° 1.466, de 21de maio de 2025.
Areias. 17 de julho de 2025.
RODR iP RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
fietwirOal Cç4cias;
'Estado á Sio zPauto
Praia 41t Julho. 202 (entro Tet: '12,3107-1200 -Areio- Cep :12 R0000
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
remas O Pu
Visa o presente Projeto de Lei "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3.°, INCISOS I,
11,111 E IV, DA LEI MUNICIPAL N.° 1.318, DE 01 DE SETEMBRO DE 2.019".
Trata-se de um aumento no valor das diárias para alimentação concedidas aos motoristas
da Prefeitura Municipal de Areias, que se desloquem a serviço do município,
transportando pacientes, alunos e munícipes de uma forma geral, que necessitem viajar
para outras localidades seja, para tratamento de saúde, ou para frequentar
estabelecimentos de ensino fora da cidade de Areias.
Preocupado com a situação desses motoristas o Chefe do Executivo, concede mais esse
plus, como forma de melhorar o valor da diária para que os motoristas, possam se
alimentar de forma mais digna.
Por derradeiro, no caso de cessão temporária de motorista ou servidor público municipal
à Câmara Municipal de Areias para deslocamentos à outras localidades, essas despesas
serão por conta do Poder Legislativo.
Enfim, o projeto é de fácil entendimento, não restando dúvidas a esse respeito.
Por todo o exposto, contando com o costumeiro apoio desta Casa de Leis. espera o
Executivo a aprovação unânime da presente propositura.
Areias, 17 de julho de 2025.
RODRI e OSE RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
/i, re feura Míniejliili (4 Cçliteáli
'Estado die São 4'auto
Praça e d.e )tdijo, 202 Cer:ro (12)3107-1200 -Mias • Cep :12 820 000
À
Procuradoria Municipal
remas t, t '
Tem este relatório a finalidade de demonstrar o estudo do impacto orçamentáriofinanceiro para o exercício de 2025 e os dois subsequentes nos moldes exigidos pelo Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo para concessão de aumento da diária de alimentação para
os motoristas.
1) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1.1— PREMISSAS UTILIZADAS NO CÁLCULO
PREMISSAS UTILIZADAS NO CÁLCULO
Total diária mensal antes do aumento 2.833,00
Total diária mensal após o aumento 4.250,00
Valor do acréscimo mensal apurado para o impacto orçamentário financeiro 1.417,00
EXERCÍCIO 2025
Aumento diarias ANUAL
QTDE VALOR MENSAL QTDE TOTAL GERAL
Exercício 2025 1 1.417,00 5 7.085,00
CUSTO ESTIMADO DESPESA 2025 7.085,00
EXERCÍCIO 2026
Aumento diarias ANUAL
VALOR QTDE VALOR MENSAL QTDE TOTAL GERAL
Exercício 2026 1 1.417,00 12 17.004,00
CUSTO ESTIMADO DESPESA 2026 17.004,00
Av/ibera Crireá
'Estado de São Paulo
Vraça 'Now d.e irão, ?O:Centro la 112.31074200 - fretas • GT:12820 0(X) remas O • •
EXERCÍCIO 2027
Aumento diarias ANUAL
VALOR QTDE VALOR MENSAL QTDE TOTAL GERAL
Exercício 2027 1 1.417,00 12 17.004,00
CUSTO ESTIMADO DESPESA 2027 17.004,00
ESTIMATIVA DAS DESPESAS:
Exercício de 2025
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2024 -
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 48.234.212.00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 48.234.212.00
D) Custo estimado para 2025 7.085,00
D/B = IMPACTO ORÇAMENTARIO 0.01%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,01%
Exercício de 2026
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro no Exercicio de 2025 -
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 53.058.000.00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 53.058.000,00
D) Custo estimado para 2026 17.004.00
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0.03%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0.03%
Exercício de 2027
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro no Exercício de 2026 -
~É.) (+) Pre\Ásão de arrecadação para 2027 58 364 000.00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 58.364.000,00
D) Custo estimado para 2027 17.004.00
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0.03%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0.03%
'^.14 nie0a/ ("Siretas .
'Estado á São 'Pau(o
frap 3' idjvI , 202 (entro rd: (12)3107-1200 • Areias • Cep :12 820000 remas
Na previsão das receitas dos exercícios de 2025, 2026 e 2027, foi considerado o valor
do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a evolução das receitas nos três
exercícios anteriores.
Areias, 17 de julho de 2025.
•
Valde0'i Alves
Contador
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Rodri‘Já a amos de Oliveira
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Prefeito Municipal