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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº ____/2025
Assunto: Indica ao Prefeito Municipal a necessidade de encaminhar a esta Casa
de Leis Projeto de Lei que autorize a contratação de estagiários para
cumprimento de estágio obrigatório não remunerado, nos termos da legislação
vigente.
Senhor Prefeito,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA a Vossa Excelência a necessidade de encaminhar a esta
Casa de Leis Projeto de Lei que autorize o Poder Executivo Municipal a firmar
termos de compromisso de estágio, na modalidade de estágio obrigatório
não remunerado, nos termos da legislação federal que rege a matéria (Lei nº
11.788/2008 – Lei do Estágio).
O referido projeto deverá prever expressamente que a contratação se
destinará exclusivamente à realização de estágios obrigatórios, aqueles que
integram a grade curricular e são requisitos para a obtenção do diploma, sem
qualquer ônus financeiro ao Município.
A presente solicitação justifica-se pelo fato de que muitos estudantes
necessitam cumprir carga horária mínima de estágio obrigatório para a
conclusão de seus cursos, porém enfrentam dificuldades devido à insuficiência
de vagas na modalidade remunerada, inviabilizando muitas vezes o
cumprimento dessa exigência acadêmica.
Ressalto que não posso propor tal projeto por minha iniciativa, uma vez
que se trata de matéria legislativa de competência privativa do Chefe do
Poder Executivo, cabendo, portanto, ao Prefeito Municipal o envio da respectiva
proposição à Câmara.
Para facilitar e agilizar o trâmite, estou encaminhando em anexo a
minuta do Projeto de Lei sugerido, que poderá servir de base para a
elaboração da proposição a ser enviada a esta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2025.
Vereador Mateus Miranda
Partido Progressistas
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ANEXO
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMOS DE
COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO
DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NÃO
REMUNERADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termos de
compromisso de estágio, exclusivamente na modalidade estágio obrigatório
não remunerado, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, e demais normas aplicáveis.
Art. 2º Considera-se estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto
pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para a aprovação e obtenção
de diploma, conforme disposto na Lei Federal nº 11.788/2008.
Art. 3º O estágio obrigatório não remunerado, de que trata esta Lei:
I – não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração
Pública Municipal;
II – será formalizado mediante termo de compromisso celebrado entre o
estudante, a instituição de ensino e o Município;
III – não acarretará ônus financeiro de qualquer espécie para o Município;
IV – deverá respeitar a carga horária e demais condições previstas no termo de
compromisso, bem como a legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo
de até 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Areias/SP
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo autorizar o Município a oferecer
vagas de estágio obrigatório não remunerado, nos termos da legislação federal.
Muitos estudantes necessitam cumprir carga horária mínima de estágio
obrigatório para concluir seus cursos, mas encontram dificuldade para encontrar
vagas na modalidade remunerada. A medida proposta permitirá que o Município
contribua para a formação prática dos alunos, sem gerar qualquer ônus aos
cofres públicos, fortalecendo a integração entre teoria e prática e estimulando a
qualificação profissional dos jovens.
Areias, ___ de __________ de 2025.
Prefeito Municipal de Areias/SP
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