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materia nº 71/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaContratação de estagiários não remunerado.
native_id2206

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Proposição arquivada F Arquives-se.
2025-08-22 Proposição encaminhada para conhecimento/providencias U Para conhecimento e providências.
2025-08-20 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando encaminhar ao Executivo Municipal.
2025-08-15 Proposição inclusa no Expediente U Inclusa no Expediente da Sessão Ordinária dia 19/08/2025.
2025-08-15 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
INDICAÇÃO Nº ____/2025
Assunto: Indica ao Prefeito Municipal a necessidade de encaminhar a esta Casa 
de Leis Projeto de Lei que autorize a contratação de estagiários para 
cumprimento de estágio obrigatório não remunerado, nos termos da legislação 
vigente.
Senhor Prefeito,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, INDICA a Vossa Excelência a necessidade de encaminhar a esta 
Casa de Leis Projeto de Lei que autorize o Poder Executivo Municipal a firmar 
termos de compromisso de estágio, na modalidade de estágio obrigatório 
não remunerado, nos termos da legislação federal que rege a matéria (Lei nº 
11.788/2008 – Lei do Estágio).
O referido projeto deverá prever expressamente que a contratação se 
destinará exclusivamente à realização de estágios obrigatórios, aqueles que 
integram a grade curricular e são requisitos para a obtenção do diploma, sem 
qualquer ônus financeiro ao Município.
A presente solicitação justifica-se pelo fato de que muitos estudantes 
necessitam cumprir carga horária mínima de estágio obrigatório para a 
conclusão de seus cursos, porém enfrentam dificuldades devido à insuficiência 
de vagas na modalidade remunerada, inviabilizando muitas vezes o 
cumprimento dessa exigência acadêmica.
Ressalto que não posso propor tal projeto por minha iniciativa, uma vez 
que se trata de matéria legislativa de competência privativa do Chefe do 
Poder Executivo, cabendo, portanto, ao Prefeito Municipal o envio da respectiva 
proposição à Câmara.
Para facilitar e agilizar o trâmite, estou encaminhando em anexo a 
minuta do Projeto de Lei sugerido, que poderá servir de base para a 
elaboração da proposição a ser enviada a esta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2025.
Vereador Mateus Miranda 
Partido Progressistas
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
ANEXO
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMOS DE 
COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO 
DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NÃO 
REMUNERADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termos de 
compromisso de estágio, exclusivamente na modalidade estágio obrigatório 
não remunerado, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 
2008, e demais normas aplicáveis.
Art. 2º Considera-se estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto 
pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para a aprovação e obtenção 
de diploma, conforme disposto na Lei Federal nº 11.788/2008.
Art. 3º O estágio obrigatório não remunerado, de que trata esta Lei:
I – não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração 
Pública Municipal;
II – será formalizado mediante termo de compromisso celebrado entre o 
estudante, a instituição de ensino e o Município;
III – não acarretará ônus financeiro de qualquer espécie para o Município;
IV – deverá respeitar a carga horária e demais condições previstas no termo de 
compromisso, bem como a legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo 
de até 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Areias/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo autorizar o Município a oferecer 
vagas de estágio obrigatório não remunerado, nos termos da legislação federal.
Muitos estudantes necessitam cumprir carga horária mínima de estágio 
obrigatório para concluir seus cursos, mas encontram dificuldade para encontrar 
vagas na modalidade remunerada. A medida proposta permitirá que o Município 
contribua para a formação prática dos alunos, sem gerar qualquer ônus aos 
cofres públicos, fortalecendo a integração entre teoria e prática e estimulando a 
qualificação profissional dos jovens.
Areias, ___ de __________ de 2025.
Prefeito Municipal de Areias/SP

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