texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº ______/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
AREIAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE
INCÊNDIOS, BUSCA E SALVAMENTO E OUTROS QUE, POR
SUA NATUREZA, INSIRAM-SE”.
Art. 1º Pela presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Segurança Pública, para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios,
busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação
do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Areias, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
1. Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo do Município de
Areias a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da Segurança Pública, para a execução de serviços de
prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua
natureza, insiram-se, de modo que possa ser implantado o Programa Bombeiro
Comunitário em nossa cidade.
2. Ressalta-se que a região de Areias, situada em área de serra e com vegetação
característica do bioma Mata Atlântica, apresenta riscos específicos quanto a
incêndios florestais, além de registrar ocorrências que exigem respostas rápidas
em casos de salvamento e resgate. Tais fatores evidenciam a necessidade da
implementação do programa, de forma a ampliar a proteção da população e do
patrimônio público e privado.
3. A criação do Programa Bombeiro Comunitário em Areias trará benefícios diretos
à segurança pública, garantindo maior eficiência no atendimento às
emergências, fortalecendo a defesa civil municipal e proporcionando maior
tranquilidade à população. Para sua implementação, torna-se imprescindível a
formalização do convênio com o Estado de São Paulo, nos moldes já praticados
em outros municípios da região.
4. Nessas condições, considerando a relevância e a urgência do tema,
submetemos a presente proposta ao exame desta Egrégia Câmara Municipal,
confiantes de que Vossas Excelências reconhecerão a importância da iniciativa
e aprovarão o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
open original →