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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Areias a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio Secretaria da Segurança Pública, para execução de serviços de prevenção e extinção incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, inspiram-se.
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2025-09-17T08:35:15.673865-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
AREIAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE 
INCÊNDIOS, BUSCA E SALVAMENTO E OUTROS QUE, POR 
SUA NATUREZA, INSIRAM-SE”.
Art. 1º Pela presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da 
Segurança Pública, para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, 
busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação 
do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Areias, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
1. Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências 
proposta de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo do Município de 
Areias a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por 
intermédio da Secretaria da Segurança Pública, para a execução de serviços de 
prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua 
natureza, insiram-se, de modo que possa ser implantado o Programa Bombeiro 
Comunitário em nossa cidade.
2. Ressalta-se que a região de Areias, situada em área de serra e com vegetação 
característica do bioma Mata Atlântica, apresenta riscos específicos quanto a 
incêndios florestais, além de registrar ocorrências que exigem respostas rápidas 
em casos de salvamento e resgate. Tais fatores evidenciam a necessidade da 
implementação do programa, de forma a ampliar a proteção da população e do 
patrimônio público e privado.
3. A criação do Programa Bombeiro Comunitário em Areias trará benefícios diretos 
à segurança pública, garantindo maior eficiência no atendimento às 
emergências, fortalecendo a defesa civil municipal e proporcionando maior 
tranquilidade à população. Para sua implementação, torna-se imprescindível a 
formalização do convênio com o Estado de São Paulo, nos moldes já praticados 
em outros municípios da região.
4. Nessas condições, considerando a relevância e a urgência do tema, 
submetemos a presente proposta ao exame desta Egrégia Câmara Municipal, 
confiantes de que Vossas Excelências reconhecerão a importância da iniciativa 
e aprovarão o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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