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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar à lei orçamentária anual do município anual do município de Areias para o exercício de 2025.
native_id2227

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T08:35:04.240394-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº /2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO 
DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.”
 
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Especial à Lei 
Orçamentária Anual do Município de Areias/SP, no valor de R$ 
21.000,00 (vinte e um mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 
43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
UNIDADE: 01 - PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: 01.031.0001.1.049 – Obras e Investimentos
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00.00.00.00 –
Equipamento e Material Permanente – R$ 21.000,00
Art. 2º. O presente Crédito Suplementar será coberto com a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
UNIDADE: 01 - PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: 01.031.0001.2.049 – MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
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CATEGORIA ECONÔMICA: 
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
– R$ 1.000,00
3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de exercícios anteriores – R$ 
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica – R$ 12.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – R$ 7.000,00
Art. 3º. O presente Crédito Adicional suplementar será 
incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do 
presente exercício.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Areias, .
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A apresentação de referido Projeto de Lei, tem por escopo 
atender pleito da Presidência da Câmara Municipal de Areias 
enviado pelo Ofício nº XXXXX.
Conforme justificativas apresentadas em referida missiva, 
a suplementação a ser efetivada destina-se à aquisição de 
equipamentos e material permanente para a Casa Legislativa . 
Certos de podermos contar com o total e irrestrito apoio 
de V. Exas., esperamos seja o presente projeto aprovado por 
unanimidade.
Areias, .
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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