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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº _____/2025
INDICO, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Areias, que por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social,
sejam adotadas as providências necessárias junto ao Governo do Estado
de São Paulo para a celebração de termo de convênio com vistas à inclusão
de idosos em situação de vulnerabilidade no Programa Viva Leite, em
conformidade com o Decreto Estadual nº 45.014, de 28 de junho de 2000.
JUSTIFICATIVA
O Programa Viva Leite, instituído pelo Decreto Estadual nº 44.569/1999 e
alterado pelo Decreto nº 45.014/2000, já é uma realidade consolidada em
diversos municípios paulistas, garantindo a distribuição gratuita de leite
pasteurizado enriquecido a crianças de baixa renda.
O Decreto nº 45.014/2000 ampliou o alcance do programa, estendendo
o benefício também às pessoas idosas acima de 60 (sessenta) anos de
idade, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos,
com prioridade aos maiores de 65 anos, em especial aqueles portadores de
doenças crônicas ou que necessitam de uso contínuo de medicamentos.
Assim, considerando a realidade social de Areias, onde muitos idosos
vivem em situação de vulnerabilidade e carecem de apoio nutricional, é de
extrema relevância que o Município, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, celebre convênio com o Estado de São Paulo para possibilitar
a ampliação do Programa Viva Leite também a este público.
Tal medida se traduzirá em mais dignidade e qualidade de vida à
população idosa, fortalecendo as políticas públicas de assistência social e
cumprindo o papel constitucional do Município de proteção às pessoas em
situação de vulnerabilidade.
Diante do exposto, conto com o pronto acolhimento da presente
Indicação.
Areias, 21 de setembro de 2025.
Vereador Mateus Miranda
Partido Progressistas – PP
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