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materia nº 104/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAbertura da farmácia durante o período noturno, finais de semana e feriados.
native_id2262

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição arquivada Arquive-se.
2025-10-08 Proposição encaminhada para conhecimento/providencias U Para conhecimento e providências.
2025-10-08 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando encaminhar ao Executivo Municipal.
2025-10-03 Proposição inclusa no Expediente U Inclusa no Expediente da Sessão Ordinária, dia 07/10/2025.
2025-10-03 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
1
INDICAÇÃO Nº DE 2025.
(Do Ver. Claudinho)
 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Areias, nos termos regimentais, que 
seja providenciada a abertura da Farmácia Municipal 
também aos finais de semana e feriados, a fim de 
garantir maior acesso da população aos medicamentos 
de uso contínuo e emergencial.
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA
 A Farmácia Municipal presta um serviço de 
extrema relevância à população, fornecendo 
gratuitamente medicamentos essenciais.
 Atualmente, o fechamento da farmácia aos 
finais de semana e feriados causa transtornos e 
dificuldades aos munícipes, especialmente àqueles 
que não têm condições de adquirir medicamentos em 
estabelecimentos particulares.
 A abertura da Farmácia Municipal nesses 
períodos possibilitará um atendimento mais 
humanizado e eficiente.
 Diante disso, solicito ao Executivo 
Municipal especial atenção a esta Indicação, certo 
de que sua implementação trará significativos 
benefícios à população areiense.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025.
JOSÉ CLAUDIO QUINTANILHA COUTINHO
Partido Liberal

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