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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº ____/2025
Nos termos regimentais, o Vereador que esta subscreve INDICA ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine a inclusão do
pagamento do Auxílio-Alimentação aos servidores municipais também
durante o período de férias.
FUNDAMENTAÇÃO
I. A Lei Complementar Municipal nº 37/2023, em seu art. 34, I, reconhece
que os servidores em gozo de férias se encontram em efetivo
exercício.
II. A Lei Municipal nº 1.419/2023, em seu art. 1º, assegura o pagamento do
Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos
servidores em pleno exercício no serviço público.
III. O Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp nº 276.991/BA, Rel.
Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 02/04/2013, DJe 08/05/2013) já
consolidou entendimento de que o servidor público tem direito ao
recebimento do auxílio-alimentação também no período de férias.
Assim, considerando que o ordenamento jurídico municipal reconhece o
período de férias como efetivo exercício e que a jurisprudência superior
ampara o pleito, é medida de justiça que o Auxílio-Alimentação seja pago
também aos servidores municipais quando em férias.
PEDIDO
Diante do exposto, indica-se ao Prefeito Municipal que adote as
providências necessárias para assegurar o pagamento do AuxílioAlimentação aos servidores municipais durante o período de férias, sem
qualquer interrupção.
Areias, 17 de setembro de 2025.
Vereador Mateus Miranda
Partido Progressistas
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