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materia nº 108/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaCriação de um cargo denominado Coordenador do PEAD (Voluntários).
native_id2271

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Proposição arquivada F Arquive-se.
2025-10-31 Proposição encaminhada para conhecimento/providencias U Para conhecimento e providências.
2025-10-22 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando encaminhar ao Executivo Municipal.
2025-10-17 Proposição inclusa no Expediente U Inclusa no Expediente da Sessão Ordinária dia 21/10/2025.
2025-10-13 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
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INDICAÇÃO Nº _____/2025
Autoria: Vereador Mateus Miranda – Progressistas (PP)
Indica ao Poder Executivo Municipal a criação do cargo de 
“COORDENADOR DO PEAD”, com remuneração compatível com as 
responsabilidades do cargo, e dá outras providências.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, INDICA a Vossa Excelência a criação do cargo denominado 
“COORDENADOR DO PEAD – Programa Emergencial de Auxílio￾Desemprego”, com remuneração condizente com o grau de responsabilidade 
do cargo e relevância do programa.
JUSTIFICATIVA
O Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego – PEAD, instituído pela 
Lei Municipal nº 1.033/2007, possui caráter social essencial para o Município, 
garantindo ocupação, qualificação profissional e renda à população em situação 
de vulnerabilidade.
Para assegurar o pleno funcionamento do programa, torna-se necessária 
a criação de um cargo específico de coordenação, com atribuições técnicas, 
administrativas e de articulação institucional. Um programa dessa importância 
exige gestão eficiente, acompanhamento constante e responsabilidade 
direta sobre pessoas e recursos públicos.
Sugestão de atribuições do cargo:
O Coordenador do PEAD será responsável por:
• Coordenar e fiscalizar as atividades desempenhadas pelos beneficiários;
• Verificar o cumprimento das obrigações e frequência;
• Solicitar e controlar os EPI’s necessários às atividades;
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
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• Representar o programa junto às demais Secretarias e Departamentos do 
Poder Executivo;
• Elaborar relatórios, propor melhorias e zelar pelo bom andamento do 
programa;
• Atuar como elo entre a Administração Pública, os beneficiários e a 
comunidade.
Diante da complexidade das funções, é imprescindível que o cargo possua 
salário digno e compatível com suas responsabilidades, assegurando a 
valorização do profissional e a eficiência na execução do PEAD.
Assim, indico ao Poder Executivo Municipal que elabore e encaminhe a esta 
Casa de Leis o competente Projeto de Lei criando o referido cargo, com 
atribuições definidas, requisitos de provimento e remuneração adequada.
Câmara Municipal de Areias, 13 de outubro de 2025.
Vereador Mateus Miranda
Partido Progressistas – PP

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