CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº _____/2025
Autoria: Vereador Mateus Miranda – Progressistas (PP)
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal,
vem, respeitosamente, REQUERER as seguintes informações oficiais acerca
da execução da Lei Municipal nº 1.474, de 08 de agosto de 2025, que dispõe
sobre o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos na rede básica de saúde
e nos CRAS do Município de Areias, de autoria deste Vereador.
Referida lei determina expressamente que entrará em vigor em 01 de
janeiro de 2026, o que exige planejamento prévio, organização
administrativa, logística de aquisição, estoque, distribuição e ampla
divulgação às beneficiárias.
Considerando que estamos nos aproximando do final do ano de 2025 e que
em breve se iniciará o exercício de 2026, torna-se urgente obter informações
concretas sobre as providências já adotadas pelo Poder Executivo, a fim de
evitar atrasos, improvisos ou prejuízos às mulheres beneficiárias.
Diante disso, REQUEIRO as seguintes informações ao Poder Executivo, por
meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de
Assistência Social:
1. Quais medidas já foram adotadas para viabilizar a implementação do
programa previsto na Lei nº 1.474/2025?
2. Existe planejamento formal (cronograma, portaria, regulamentação ou
instrução interna) para execução do programa a partir de 01/01/2026?
➢ Em caso afirmativo, encaminhar cópia.
➢ Em caso negativo, informar o motivo e o prazo para elaboração.
3. Foi realizado levantamento do número estimado de beneficiárias, com
base nos critérios do Cadastro Único, conforme estabelece o §1º e §2º do
art. 1º da lei?
➢ Em caso afirmativo, encaminhar dados.
➢ Em caso negativo, informar se há previsão para esse
levantamento.
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4. Houve previsão de dotação orçamentária específica na LOA 2026 ou em
outro instrumento orçamentário, conforme autoriza o art. 3º da lei?
5. As Secretarias responsáveis já definiram os locais de distribuição (UBS,
PSF e CRAS)?
6. Foi elaborado ou está em elaboração algum plano de divulgação
(cartazes, informativos ou campanhas), conforme determina o parágrafo
único do art. 2º da lei?
7. Caso ainda não tenham sido iniciadas ações concretas, qual o prazo e
quais os próximos passos para garantir a efetiva implementação do
programa em 01 de janeiro de 2026, evitando qualquer descumprimento
da lei?
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.474/2025, de autoria deste Vereador, representa um
marco na promoção da dignidade menstrual, saúde pública, combate à
evasão escolar e justiça social. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a
constitucionalidade de leis municipais semelhantes, desde que utilizem a
estrutura administrativa existente.
Além disso, a própria lei previu uma vacatio legis estendida até
01/01/2026, justamente para que o Poder Executivo tivesse tempo hábil de
planejar, orçar, estruturar e regulamentar o programa, conforme autoriza o
art. 4º da lei.
Entretanto, estamos nos aproximando do fim de 2025, e o início da vigência
é iminente, sendo fundamental assegurar:
- Planejamento adequado;
- Aquisição prévia dos materiais (absorventes);
- Definição clara dos locais de distribuição;
- Padronização de procedimentos;
- Divulgação do direito às beneficiárias;
- Garantia de que nenhuma mulher seja prejudicada.
Este Requerimento de Informação visa dar transparência, garantir a
efetividade da lei e proteger a população beneficiária, assegurando que o
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programa entre em vigor no prazo legal, sem improvisos e com eficiência
administrativa.
Como legislador e autor da lei, é meu dever fiscalizar sua correta
implementação, em respeito às mulheres de Areias e ao princípio da dignidade
humana.
Câmara Municipal de Areias, 13 de outubro de 2025.
Vereador Mateus Miranda
Progressistas – PP