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materia nº 20/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaRequer informações sobre as medidas adotadas para a implementação da Lei nº 1.474/2025, que institui o fornecimento gratuito de absorventes a partir de 01/01/2026.
native_id2272

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição arquivada F Arquive-se.
2025-11-25 Preposição atendida U Prestada a devida informação e disponibilizado os documentos correspondentes.
2025-10-31 Aguardando resposta U Encaminhado ao Executivo Municipal.
2025-10-21 Proposição aprovada U Aguardando encaminhar ao Executivo Municipal.
2025-10-20 Proposição inclusa no Expediente U Inclusa no Expediente da Sessão Ordinária dia 21/10/2025.
2025-10-13 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T09:20:42.225478-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº _____/2025
Autoria: Vereador Mateus Miranda – Progressistas (PP)
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, com fundamento no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, 
vem, respeitosamente, REQUERER as seguintes informações oficiais acerca 
da execução da Lei Municipal nº 1.474, de 08 de agosto de 2025, que dispõe 
sobre o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos na rede básica de saúde 
e nos CRAS do Município de Areias, de autoria deste Vereador.
Referida lei determina expressamente que entrará em vigor em 01 de 
janeiro de 2026, o que exige planejamento prévio, organização 
administrativa, logística de aquisição, estoque, distribuição e ampla 
divulgação às beneficiárias.
Considerando que estamos nos aproximando do final do ano de 2025 e que 
em breve se iniciará o exercício de 2026, torna-se urgente obter informações 
concretas sobre as providências já adotadas pelo Poder Executivo, a fim de 
evitar atrasos, improvisos ou prejuízos às mulheres beneficiárias.
Diante disso, REQUEIRO as seguintes informações ao Poder Executivo, por 
meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de 
Assistência Social:
1. Quais medidas já foram adotadas para viabilizar a implementação do 
programa previsto na Lei nº 1.474/2025?
2. Existe planejamento formal (cronograma, portaria, regulamentação ou 
instrução interna) para execução do programa a partir de 01/01/2026?
➢ Em caso afirmativo, encaminhar cópia.
➢ Em caso negativo, informar o motivo e o prazo para elaboração.
3. Foi realizado levantamento do número estimado de beneficiárias, com 
base nos critérios do Cadastro Único, conforme estabelece o §1º e §2º do 
art. 1º da lei? 
➢ Em caso afirmativo, encaminhar dados.
➢ Em caso negativo, informar se há previsão para esse 
levantamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
4. Houve previsão de dotação orçamentária específica na LOA 2026 ou em 
outro instrumento orçamentário, conforme autoriza o art. 3º da lei? 
5. As Secretarias responsáveis já definiram os locais de distribuição (UBS, 
PSF e CRAS)?
6. Foi elaborado ou está em elaboração algum plano de divulgação 
(cartazes, informativos ou campanhas), conforme determina o parágrafo 
único do art. 2º da lei? 
7. Caso ainda não tenham sido iniciadas ações concretas, qual o prazo e 
quais os próximos passos para garantir a efetiva implementação do 
programa em 01 de janeiro de 2026, evitando qualquer descumprimento 
da lei?
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.474/2025, de autoria deste Vereador, representa um 
marco na promoção da dignidade menstrual, saúde pública, combate à 
evasão escolar e justiça social. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a 
constitucionalidade de leis municipais semelhantes, desde que utilizem a 
estrutura administrativa existente.
Além disso, a própria lei previu uma vacatio legis estendida até 
01/01/2026, justamente para que o Poder Executivo tivesse tempo hábil de 
planejar, orçar, estruturar e regulamentar o programa, conforme autoriza o 
art. 4º da lei.
Entretanto, estamos nos aproximando do fim de 2025, e o início da vigência 
é iminente, sendo fundamental assegurar:
- Planejamento adequado;
- Aquisição prévia dos materiais (absorventes);
- Definição clara dos locais de distribuição;
- Padronização de procedimentos;
- Divulgação do direito às beneficiárias;
- Garantia de que nenhuma mulher seja prejudicada.
Este Requerimento de Informação visa dar transparência, garantir a 
efetividade da lei e proteger a população beneficiária, assegurando que o 
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programa entre em vigor no prazo legal, sem improvisos e com eficiência 
administrativa.
Como legislador e autor da lei, é meu dever fiscalizar sua correta 
implementação, em respeito às mulheres de Areias e ao princípio da dignidade 
humana.
Câmara Municipal de Areias, 13 de outubro de 2025.
Vereador Mateus Miranda
Progressistas – PP

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