| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de sessão solene para homenagear os profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional no município de Areias e dá providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS ESTADO DE SÃO PAULO Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° /2025. (Do Ver. Tita e Ver. Nano do Açougue) Dispõe sobre a realização de sessão solene para homenagear os profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional no município de Areias e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Areias a Sessão Solene de Homenagem aos Profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser realizada anualmente no mês de outubro, dia nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Tendo visto, que as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional foram criadas no Brasil pela lei federal 938 de 13 de outubro de 1969. Art. 2º A Sessão Solene terá como objetivo homenagear os profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional que atuam no município de Areias, reconhecendo e valorizando a importância de suas atividades para a saúde e bem-estar da populaçã. Art. 3º Para realização da solenidade, a Câmara Municipal poderá firmar parceria com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3 região, CREFITO-3, sendo que pela lei federal 6.316 de 17 de dezembro de 1975 que cria os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com a incumbência de CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS ESTADO DE SÃO PAULO Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional definidas no Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Areias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Areias, 16 de outubro de 2025. Marciel Henrique Aparecido Leme União Brasil Adriano José Rodrigues Republicanos CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS ESTADO DE SÃO PAULO Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO que a Fisioterapia e Terapia Ocupacional são duas profissões de extrema importância para a população e usuários de rede de saúde pública e particular do município de Areias. Os profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional desempenham um papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de pessoas com deficiências e/ou incapacidades. Através de seu trabalho, contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população e para a redução dos custos com saúde pública, como medicamentos, internações, cirurgias, diminuição de agravos decorrentes de doenças crônicas, permitindo retorno do individuo à sua funcionalidade, independencia, retorno as atividades laborais, lazer e qualidade de vida. A presente propositura visa homenagear esses profissionais pelo seu trabalho dedicado e incansável, reconhecendo a importância de suas atividades para a saúde pública e suplementar do município, visando a valorização destes a sociedade. Além disso, é importante ressaltar que o dia 13 de outubro é oficialmente reconhecido como o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, conforme instituído pela Lei Federal nº 6.316/1975, que regulamenta o exercício dessas profissões. Assim, a realização de uma sessão solene no âmbito do Poder Legislativo Municipal representa uma forma legítima e simbólica de valorização desses profissionais, reafirmando o compromisso desta Casa de Leis com a saúde pública e com o reconhecimento de todos que contribuem para o bem-estar da coletividade