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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre a realização de sessão solene para homenagear os profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional no município de Areias e dá providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° /2025.
(Do Ver. Tita e Ver. Nano do Açougue)
Dispõe sobre a realização de 
sessão solene para 
homenagear os profissionais 
da Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional no município de 
Areias e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de 
Areias a Sessão Solene de Homenagem aos Profissionais da 
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser realizada 
anualmente no mês de outubro, dia nacional dos 
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Tendo visto, 
que as profissões de fisioterapeuta e terapeuta 
ocupacional foram criadas no Brasil pela lei federal 938 
de 13 de outubro de 1969.
Art. 2º A Sessão Solene terá como objetivo 
homenagear os profissionais da Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional que atuam no município de Areias, 
reconhecendo e valorizando a importância de suas 
atividades para a saúde e bem-estar da populaçã. 
Art. 3º Para realização da solenidade, a Câmara 
Municipal poderá firmar parceria com o Conselho Regional 
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3 região, 
CREFITO-3, sendo que pela lei federal 6.316 de 17 de 
dezembro de 1975 que cria os Conselhos Regionais de 
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com a incumbência de 
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta 
e Terapeuta Ocupacional definidas no Decreto-lei nº 938, 
de 13 de outubro de 1969.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta 
lei correrão por conta das dotações do Orçamento vigente 
da Câmara Municipal de Areias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Areias, 16 de outubro de 2025.
Marciel Henrique Aparecido Leme
União Brasil
Adriano José Rodrigues
Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional são duas profissões de extrema importância para 
a população e usuários de rede de saúde pública e 
particular do município de Areias.
 Os profissionais da Fisioterapia e
Terapia Ocupacional desempenham um papel fundamental na 
promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de 
pessoas com deficiências e/ou incapacidades.
 Através de seu trabalho, contribuem para 
a melhoria da qualidade de vida da população e para a 
redução dos custos com saúde pública, como medicamentos, 
internações, cirurgias, diminuição de agravos decorrentes 
de doenças crônicas, permitindo retorno do individuo à 
sua funcionalidade, independencia, retorno as atividades 
laborais, lazer e qualidade de vida.
A presente propositura visa homenagear esses 
profissionais pelo seu trabalho dedicado e incansável, 
reconhecendo a importância de suas atividades para a 
saúde pública e suplementar do município, visando a 
valorização destes a sociedade. 
Além disso, é importante ressaltar que o dia 13 
de outubro é oficialmente reconhecido como o Dia Nacional 
do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, conforme 
instituído pela Lei Federal nº 6.316/1975, que 
regulamenta o exercício dessas profissões. 
Assim, a realização de uma sessão solene no âmbito 
do Poder Legislativo Municipal representa uma forma 
legítima e simbólica de valorização desses profissionais, 
reafirmando o compromisso desta Casa de Leis com a saúde 
pública e com o reconhecimento de todos que contribuem 
para o bem-estar da coletividade

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