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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Doação de Kits Maternidade às gestantes em situação de vulnerabilidade social dá providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° /2025.
(Do Ver. Tita e Ver. Nano Açougue)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o 
Programa de Doação de Kits Maternidade às gestantes em 
situação de vulnerabilidade social e dá outras 
providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
instituir o Programa de Doação de Kits Maternidade, com a 
finalidade de promover a entrega gratuita de enxovais ou 
kits de maternidade às gestantes em situação de 
vulnerabilidade social, acompanhadas pela rede municipal 
de assistência social.
Art. 2º - O programa será executado por meio da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, podendo envolver o Centro 
de Referência de Assistência Social – CRAS, ou outros 
órgãos vinculados à política municipal de assistência 
social.
Art. 3º -O kit maternidade poderá conter itens básicos 
destinados ao recém-nascido e à mãe, tais como:
I – roupas de bebê;
II – fraldas descartáveis;
III – produtos de higiene pessoal;
IV – cobertores e toalhas;
V – outros itens definidos em regulamento.
Art. 4º - Terão prioridade no recebimento dos kits 
maternidade as gestantes:
I – inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais –
CadÚnico;
II – acompanhadas pelos programas e serviços 
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socioassistenciais do município;
III – que comprovem situação de vulnerabilidade social, 
conforme critérios definidos pelo Executivo.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, 
no que couber.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.
Areias, 16 de outubro de 2026.
Marciel Henrique Aparecido Leme
União Brasil
Adriano José Rodrigues
Republicanos
JUSTIFICATIVA
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O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o 
Poder Executivo a instituir um programa de apoio às 
gestantes em situação de vulnerabilidade social, mediante 
a doação de kits maternidade, com itens essenciais para os 
primeiros cuidados com o bebê.
A iniciativa visa promover a dignidade, o acolhimento e a 
inclusão social, além de contribuir para o fortalecimento 
de vínculos familiares e o acompanhamento das gestantes 
pela rede de proteção social do município.
Trata-se de matéria de relevante interesse público e de 
caráter social, compatível com a competência legislativa
municipal prevista no art. 30, I, da Constituição Federal, 
e sem criação de despesa direta, uma vez que a execução e 
a regulamentação ficam a cargo do Poder Executivo.
Por essas razões, solicita-se o apoio dos nobres pares para 
a aprovação deste Projeto de Lei.
Ver. Marciel Henrique Aparecido Leme
Partido União Brasil
Adriano José Rodrigues
Partido Republicanos
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