| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Doação de Kits Maternidade às gestantes em situação de vulnerabilidade social dá providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS ESTADO DE SÃO PAULO Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° /2025. (Do Ver. Tita e Ver. Nano Açougue) “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Doação de Kits Maternidade às gestantes em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Doação de Kits Maternidade, com a finalidade de promover a entrega gratuita de enxovais ou kits de maternidade às gestantes em situação de vulnerabilidade social, acompanhadas pela rede municipal de assistência social. Art. 2º - O programa será executado por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo envolver o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, ou outros órgãos vinculados à política municipal de assistência social. Art. 3º -O kit maternidade poderá conter itens básicos destinados ao recém-nascido e à mãe, tais como: I – roupas de bebê; II – fraldas descartáveis; III – produtos de higiene pessoal; IV – cobertores e toalhas; V – outros itens definidos em regulamento. Art. 4º - Terão prioridade no recebimento dos kits maternidade as gestantes: I – inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico; II – acompanhadas pelos programas e serviços CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS ESTADO DE SÃO PAULO Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br socioassistenciais do município; III – que comprovem situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos pelo Executivo. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026. Areias, 16 de outubro de 2026. Marciel Henrique Aparecido Leme União Brasil Adriano José Rodrigues Republicanos JUSTIFICATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS ESTADO DE SÃO PAULO Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir um programa de apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade social, mediante a doação de kits maternidade, com itens essenciais para os primeiros cuidados com o bebê. A iniciativa visa promover a dignidade, o acolhimento e a inclusão social, além de contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares e o acompanhamento das gestantes pela rede de proteção social do município. Trata-se de matéria de relevante interesse público e de caráter social, compatível com a competência legislativa municipal prevista no art. 30, I, da Constituição Federal, e sem criação de despesa direta, uma vez que a execução e a regulamentação ficam a cargo do Poder Executivo. Por essas razões, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Ver. Marciel Henrique Aparecido Leme Partido União Brasil Adriano José Rodrigues Partido Republicanos CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS ESTADO DE SÃO PAULO Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br