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materia nº 3/2025

Tipo Proj. Lei Executivo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areias, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2026.
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Areias, 14 de novembro de 2025.
Ofício nº 235/2025 – GAB.
Ao Excelentíssimo 
Sr. Adriano José Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste Ofício, solicitar a Vossa 
Excelência, que os anexos que acompanham o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o 
próximo quadriênio, ou seja, 2026-2029 sejam substituídos no Projeto de Lei Original, 
pois foram realizadas algumas adequações pertinentes.
Solicito também a substituição, na íntegra, do Projeto da Lei Orçamentária Anual 
para o próximo exercício financeiro de 2026, com seus respectivos anexos, pois também 
recebeu adequações, devido às alterações do Planejamento Municipal.
Na expectativa de que a solicitação seja prontamente atendida, apresento protestos 
de elevada estima e distinta consideração.
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por RODRIGO JOSE RAMOS DE 
OLIVEIRA:18631472840
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=
AR DNA, OU=Presencial, OU=07875533000166, CN=RODRIGO 
JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.11.14 15:09:15-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
RODRIGO JOSE 
RAMOS DE 
OLIVEIRA:18631472840
1
PROJETO DE LEI Nº _________ DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areias, Estado de 
São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2026”.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Areias para o exercício financeiro 
de 2026 que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 49.200.000,00 (quarenta e nove 
milhões e duzentos mil reais) do Orçamento Fiscal, sendo R$ 47.680.000,00 (quarenta e sete 
milhões, seiscentos e oitenta mil reais) para o Poder Executivo Municipal e R$ 1.520.000,00 
(Um milhão, quinhentos e vinte mil reais) para o Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de 
Tributos, Transferências, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da 
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES 48.405.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 795.000,00 =============== TOTAL: 49.200.000,00
Art. 3º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos 
anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática 
e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
II - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 1.520.000,00
04 - Administração 4.634.400,00
06 – Segurança Pública 1.244.000,00
08 - Assistência Social 1.889.000,00
10 - Saúde 8.229.000,00
12 - Educação 13.649.600,00
13 - Cultura 520.000,00
15 - Urbanismo 6.080.000,00
17 – Saneamento 1.881.000,00
18 – Gestão Ambiental 446.000,00
20 - Agricultura 1.541.000,00
23 - Comércio e Serviços 718.000,00 
27 - Desporto e Lazer 1.718.000,00
28 - Encargos Especiais 4.630.000,00
99 - Reserva de Contingência 500.000,00
 ===============
TOTAL: 49.200.000,00
III- POR SUBFUNÇÕES
2
031 - Ação Legislativa 1.520.000,00
122 - Administração Geral 3.799.400,00
123 - Administração Financeira 835.000,00
181 - Policiamento 960.000,00
182 – Defesa Civil 232.000,00
183 – Informação e Inteligência 52.000,00
241 – Assistência ao Idoso 11.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 427.000,00
244 - Assistência Comunitária 1.451.000,00
301 - Atenção Básica 7.988.000,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 64.000,00
304 - Vigilância Sanitária 67.000,00
305 - Vigilância Epidemiológica 110.000,00
306 – Alimentação e Nutrição 1.057.000,00
361 - Ensino Fundamental 8.724.600,00
362 - Ensino Médio 865.000,00
364 –Ensino Superior 170.000,00
365 - Educação Infantil 2.833.000,00
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 20.000,00
392 - Difusão Cultural 500.000,00
451 - Infraestrutura Urbana 5.325.000,00
452 – Serviços Urbanos 755.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano 1.881.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental 446.000,00
605 - Abastecimento 1.541.000,00
695 - Turismo 718.000,00
812 - Desporto Comunitário 468.000,00
813 – Lazer 1.250.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 4.630.000,00
999 - Reserva de Contingência 500.000,00
 ===============
TOTAL 49.200.000,00
IV - POR PROGRAMAS
1 - PROCESSO LEGISLATIVO 1.520.000,00
2 – GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.706.000,00
3 – GESTÃO E CONTROLE DAS FINANÇAS PÚBLICAS 835.000,00
4 – COORDENAÇÃO E GESTÃO DE GOVERNO 1.093.400,00
5 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 11.507.600,00
6 – SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS 8.229.000,00
7 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA 1.889.000,00
8 – AÇÕES DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 755.000,00
9 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 5.325.000,00
10 – VALORIZAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA 1.541.000,00
11 – CULTURA TAMBÉM SE ENSINA 520.000,00
13 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00
3
14 - ENCARGOS PÚBLICOS DIVERSOS 4.630.000,00
15 – SUPORTE COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO 2.142.000,00
16 – ABASTECIMENTO E SANEAMENTO BÁSICO 1.881.000,00
18 – SEGURANÇA PÚBLICA 1.244.000,00
19 – TURISMO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE 1.164.000,00
20 – PROMOÇÃO DO ESPORTE E ATIVIDADE DE LAZER 1.718.000,00
 ===============
TOTAL 49.200.000,00
V – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 43.770.000,00 =============== PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 25.094.000,00 
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.200.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.476.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.930.000,00
 ============= 
INVESTIMENTOS 4.080.000,00 
AMORTIZACÃO DA DÍVIDA 850.000,00
 ================
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00
 ================
TOTAL 49.200.000,00
VI – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
01.00 – GABINETE DO PREFEITO 1.093.400,00
02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO 2.706.000,00
03.00 – SECRETARIA DA FAZENDA 5.965.000,00
04.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 13.649.600,00
05.00 - SECRETARIA DE SAÚDE 8.229.000,00
06.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.889.000,00
07.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 2.636.000,00
08.00 – SECRETARIA DE OBRAS PLANEJAMENTO 5.325.000,00
09.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1.541.000,00
10.00 – SECRETARIA DE CULTURA 520.000,00
11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE LAZER E EVENTOS 1.718.000,00
12.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 1.244.000,00
13.00 – SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 1.164.000,00
90.00 – PODER LEGISLATIVO 1.520.000,00
 ===============
TOTAL 49.200.000,00
4
Art. 4º - O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
para o exercício de 2026, será de R$ 1.520.000,00 (Um milhão, quinhentos e vinte mil 
reais).
§ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do 
Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros 
anexos, com o seguinte desdobramento.
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 - Legislativa 1.520.000,00
 ===============
TOTAL 1.520.000,00
§ 2º - A Despesa da entidade Câmara Municipal de Areias será realizada 
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a 
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte 
forma:
V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 1.339.000,00
 ==============
3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.032.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 307.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 181.000,00
 ==============
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 181.000,00
TOTAL 1.520.000,00
Art. 5º - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do 
disposto na Lei Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento dos 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e para obtenção de 
resultado primário.
§ 1º - Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda ficarem sem 
despesas correspondentes, poderão ser utilizados para abertura de créditos especiais 
ou suplementares, mediante prévia autorização Legislativa.
§ 2º - Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se como 
“outros riscos e eventos fiscais imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao 
funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou 
orçadas a menor no Orçamento.
5
Art. 6º - Nos termos da legislação vigente, fica o Poder Executivo 
autorizado a:
I – Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite da 
dotação consignada como Reserva de Contingência;
II – Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite do 
Superávit Financeiro do exercício anterior, se houver;
III – Realizar o intercâmbio entre elementos de uma mesma categoria 
econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial, com lastro 
no art. 43, § 1º, III, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
IV - Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta de recursos 
provenientes de arrecadação de Convênios não previstos na receita orçamentária, 
desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio, os 
programados por esta lei e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei específica para 
assinatura do convênio e abertura do crédito correspondente.
V - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% 
(quinze por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei 
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo Único - Não onerarão os limites de Créditos Adicionais os 
abertos nas formas dos itens I, II, III e IV retro, e os destinados a suprir insuficiência 
nas dotações orçamentárias relativas à Pessoal, Serviços da Dívida Pública, débitos 
constantes de Precatórios Judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 7º - Nos termos da Lei Complementar 101/2000, não existe previsão 
orçamentária de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual 
decorra renúncia de receitas de qualquer tipo.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2026, revogadas 
as disposições em contrário. 
Areias, 13 de novembro de 2025.
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por RODRIGO JOSE RAMOS DE 
OLIVEIRA:18631472840
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR DNA, OU=Presencial, OU=
07875533000166, CN=RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.11.14 15:08:45-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
RODRIGO JOSE RAMOS 
DE 
OLIVEIRA:18631472840



























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