| Tipo | Proj. Lei Executivo Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areias, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2026. |
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Areias, 14 de novembro de 2025. Ofício nº 235/2025 – GAB. Ao Excelentíssimo Sr. Adriano José Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste Ofício, solicitar a Vossa Excelência, que os anexos que acompanham o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o próximo quadriênio, ou seja, 2026-2029 sejam substituídos no Projeto de Lei Original, pois foram realizadas algumas adequações pertinentes. Solicito também a substituição, na íntegra, do Projeto da Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício financeiro de 2026, com seus respectivos anexos, pois também recebeu adequações, devido às alterações do Planejamento Municipal. Na expectativa de que a solicitação seja prontamente atendida, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Assinado digitalmente por RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU= AR DNA, OU=Presencial, OU=07875533000166, CN=RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.11.14 15:09:15-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840 1 PROJETO DE LEI Nº _________ DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areias, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2026”. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Areias para o exercício financeiro de 2026 que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 49.200.000,00 (quarenta e nove milhões e duzentos mil reais) do Orçamento Fiscal, sendo R$ 47.680.000,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e oitenta mil reais) para o Poder Executivo Municipal e R$ 1.520.000,00 (Um milhão, quinhentos e vinte mil reais) para o Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento: RECEITAS RECEITAS CORRENTES 48.405.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 795.000,00 =============== TOTAL: 49.200.000,00 Art. 3º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: II - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 1.520.000,00 04 - Administração 4.634.400,00 06 – Segurança Pública 1.244.000,00 08 - Assistência Social 1.889.000,00 10 - Saúde 8.229.000,00 12 - Educação 13.649.600,00 13 - Cultura 520.000,00 15 - Urbanismo 6.080.000,00 17 – Saneamento 1.881.000,00 18 – Gestão Ambiental 446.000,00 20 - Agricultura 1.541.000,00 23 - Comércio e Serviços 718.000,00 27 - Desporto e Lazer 1.718.000,00 28 - Encargos Especiais 4.630.000,00 99 - Reserva de Contingência 500.000,00 =============== TOTAL: 49.200.000,00 III- POR SUBFUNÇÕES 2 031 - Ação Legislativa 1.520.000,00 122 - Administração Geral 3.799.400,00 123 - Administração Financeira 835.000,00 181 - Policiamento 960.000,00 182 – Defesa Civil 232.000,00 183 – Informação e Inteligência 52.000,00 241 – Assistência ao Idoso 11.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 427.000,00 244 - Assistência Comunitária 1.451.000,00 301 - Atenção Básica 7.988.000,00 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 64.000,00 304 - Vigilância Sanitária 67.000,00 305 - Vigilância Epidemiológica 110.000,00 306 – Alimentação e Nutrição 1.057.000,00 361 - Ensino Fundamental 8.724.600,00 362 - Ensino Médio 865.000,00 364 –Ensino Superior 170.000,00 365 - Educação Infantil 2.833.000,00 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 20.000,00 392 - Difusão Cultural 500.000,00 451 - Infraestrutura Urbana 5.325.000,00 452 – Serviços Urbanos 755.000,00 512 – Saneamento Básico Urbano 1.881.000,00 541 – Preservação e Conservação Ambiental 446.000,00 605 - Abastecimento 1.541.000,00 695 - Turismo 718.000,00 812 - Desporto Comunitário 468.000,00 813 – Lazer 1.250.000,00 846 – Outros Encargos Especiais 4.630.000,00 999 - Reserva de Contingência 500.000,00 =============== TOTAL 49.200.000,00 IV - POR PROGRAMAS 1 - PROCESSO LEGISLATIVO 1.520.000,00 2 – GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.706.000,00 3 – GESTÃO E CONTROLE DAS FINANÇAS PÚBLICAS 835.000,00 4 – COORDENAÇÃO E GESTÃO DE GOVERNO 1.093.400,00 5 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 11.507.600,00 6 – SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS 8.229.000,00 7 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA 1.889.000,00 8 – AÇÕES DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 755.000,00 9 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 5.325.000,00 10 – VALORIZAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA 1.541.000,00 11 – CULTURA TAMBÉM SE ENSINA 520.000,00 13 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 3 14 - ENCARGOS PÚBLICOS DIVERSOS 4.630.000,00 15 – SUPORTE COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO 2.142.000,00 16 – ABASTECIMENTO E SANEAMENTO BÁSICO 1.881.000,00 18 – SEGURANÇA PÚBLICA 1.244.000,00 19 – TURISMO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE 1.164.000,00 20 – PROMOÇÃO DO ESPORTE E ATIVIDADE DE LAZER 1.718.000,00 =============== TOTAL 49.200.000,00 V – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 43.770.000,00 =============== PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 25.094.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.200.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.476.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.930.000,00 ============= INVESTIMENTOS 4.080.000,00 AMORTIZACÃO DA DÍVIDA 850.000,00 ================ RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 ================ TOTAL 49.200.000,00 VI – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 01.00 – GABINETE DO PREFEITO 1.093.400,00 02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO 2.706.000,00 03.00 – SECRETARIA DA FAZENDA 5.965.000,00 04.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 13.649.600,00 05.00 - SECRETARIA DE SAÚDE 8.229.000,00 06.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.889.000,00 07.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 2.636.000,00 08.00 – SECRETARIA DE OBRAS PLANEJAMENTO 5.325.000,00 09.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1.541.000,00 10.00 – SECRETARIA DE CULTURA 520.000,00 11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE LAZER E EVENTOS 1.718.000,00 12.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 1.244.000,00 13.00 – SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 1.164.000,00 90.00 – PODER LEGISLATIVO 1.520.000,00 =============== TOTAL 49.200.000,00 4 Art. 4º - O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS para o exercício de 2026, será de R$ 1.520.000,00 (Um milhão, quinhentos e vinte mil reais). § 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 - Legislativa 1.520.000,00 =============== TOTAL 1.520.000,00 § 2º - A Despesa da entidade Câmara Municipal de Areias será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 1.339.000,00 ============== 3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.032.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 307.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 181.000,00 ============== 4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 181.000,00 TOTAL 1.520.000,00 Art. 5º - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e para obtenção de resultado primário. § 1º - Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados para abertura de créditos especiais ou suplementares, mediante prévia autorização Legislativa. § 2º - Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se como “outros riscos e eventos fiscais imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no Orçamento. 5 Art. 6º - Nos termos da legislação vigente, fica o Poder Executivo autorizado a: I – Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite da dotação consignada como Reserva de Contingência; II – Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite do Superávit Financeiro do exercício anterior, se houver; III – Realizar o intercâmbio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial, com lastro no art. 43, § 1º, III, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. IV - Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de Convênios não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio, os programados por esta lei e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei específica para assinatura do convênio e abertura do crédito correspondente. V - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Parágrafo Único - Não onerarão os limites de Créditos Adicionais os abertos nas formas dos itens I, II, III e IV retro, e os destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à Pessoal, Serviços da Dívida Pública, débitos constantes de Precatórios Judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Art. 7º - Nos termos da Lei Complementar 101/2000, não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo. Art. 8º - A presente Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Areias, 13 de novembro de 2025. RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Assinado digitalmente por RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR DNA, OU=Presencial, OU= 07875533000166, CN=RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.11.14 15:08:45-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840