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materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaModifica a redação dos artigos 4º, 5º e 6º do projeto de lei que "Dispõe Sbre o Pano Plurianual - PPA- do município de Areias - SP, para o período de 2026 a 2029."
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2025-12-02T20:56:22.211293-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br
 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 
18/2025
MODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º, 5º E 6º DO 
PROJETO DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL - PPA - DO MUNICÍPIO DE AREIAS -
SP, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029."
Art.1º. Os artigos 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei nº 18/2025 passam a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. As revisões e atualizações dos programas, objetivos, 
indicadores e metas do Plano Plurianual serão realizadas 
anualmente por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
§ 1º A exclusão ou alteração de programas, bem como a 
modificação de seus objetivos estratégicos, somente poderá ser 
realizada mediante lei específica.
§ 2º. Ajustes nos indicadores e metas que não alterem os 
objetivos estratégicos dos programas poderão ser realizados por 
ato do Poder Executivo, desde que devidamente justificados e 
publicados, garantindo a transparência dos atos de gestão.
Art. 5º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias 
no Plano Plurianual ocorrerá por meio da Lei Orçamentária 
Anual e de seus créditos adicionais, em conformidade com o 
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, vedada a 
alteração por ato administrativo que modifique a substância do s 
programas aprovados nesta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br
 
Art. 6º As metas físicas e financeiras dos programas e ações 
serão ajustadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos 
adicionais, para assegurar a compatibilidade com a arrecadação 
de receitas e a execução orçamentária, mantendo-se a fidelidade 
aos objetivos estratégicos definidos nesta Lei.
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Areias, 27 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. ANGELITO MARCIO DE OLIVEIRA RAMOS
Presidente
Ver. EDSON REZENDE RODRIGUES
Relator
Ver. LUCIANO DA SILVA
Membro

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