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OFICIO N° 262/2025 -GP
CONSTRulNDO 0 FUTURC)
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Areias/SP,12 de dezembro de 2025.
Ao Exce]entissimo S®nhor
Adriano Jos6 Rodrigues
Presidente da Camara Municipal de Areias/SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelencia, sirvo-me do presente
para encaminhar o Proj®to do Lei qua "Disp6o Sobro a instituigao do Plano
Municipal de Metas para Preven9ao e Enfrentamento da Violencia
Dom6sticai contra a Mulhor no Municipio do Areias, e da outras
provid6ncias", acompanhado de sua devida Justificativa,
Ciente de que esta Casa Legislativa se encontra em recesso legislativo,
solicito, entretanto, que o referido Projeto seja incluldo em pauta na pi.imeira
Sossao Legis]ativa Ordinaria de 2026, diante da urg6ncia e re[®vancia da
matel.ia, que trata da proteeao dos direitos das mulheres e do fortalecimento das
politicas pdblicas municipais.
Reitero protestos de elevada estima e consideragao.
Atenciosamente,
i- Prefeito Municipal de Areias/SP
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PrxpNow&fufro,202Ctnlrom.l:(12)}Iol-1200-flnties-Ctp:12820ow CONSTRulNDO a FUTURO
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pRojETO DE LEI NO ae DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
(De autoria do Poder Executivo Municipal)
``DISP6E SOBRE A INSTITUICAO DO
PLANO MUNICIPAL DE METAS PAIIA
;R;ELVEENNc?*°DEOMEE¥TFCEANTACMOENNTT&D£
MULHER NO MUNIcipIO DE AREIAS, E DA
0UTRAS PROVIDENCIAS."
RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias/SP, no
uso de suas atribuig6es legais, faz saber que encaminha a apreciaeao da
Camara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIC6ES PRELIM[NARES
Art. 1° -Fica instituido, no ambito do Municipio de Areias, o Plano Municipal de
Metas para Preveneao e Enfrentamento da Violencia Domestica contra a Mulher,
destinado a sistematizar e coordenar politicas ptiblicas intersetoriais voltadas a
prevengao, combate, proteeao, acolhimento e garantia dos direitos das mulheres
em situagao de violencia.
Art. 2° - 0 Plano constitui instrumento de gestao estrategica da Politica
Municipal de Prevengao e Enfrentamento a Violencia contra a Mulher,
observando os principios constitucionais e os tratados internacionais de direitos
humanos ratificados pela Republica Federativa do Brasil.
CAPITULO 11
DOS OEuETIVOS
Art. 3° -0 Plano Municipal de Metas tern como objetivos:
I -Reduzir a incidencia da violencia domestica contra a mulher no territ6rio
municipal;
11 -Promover a articulaeao e integragao das politicas pdblicas de preveneao e
enfrentamento da violencia;
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Ill -Fortalecer a rede de atendimento e protecao as mulheres em situagao de
violencia, assegurando acolhimento humanizado, integral e intersetorial;
lv -Assegurar o acesso das mulheres a servicos de sadde, assistencia social,
justiga, educagao, cultura, trabalho, renda e habitagao;
V -lnstituir mecanismos de monitoramento, transparencia, avaliaeao e metas;
Vl - Estimular a participaeao da sociedade civil na formulagao,
acompanhamento e controle social das politicas publicas.
CApiTULO Ill
DAS DIRETRIZES E EIXOS ESTRATEGICOS
Art. 4° - Sao diretrizes do Plano:
I -Universalidade, indivisibilidade e interdependencia dos direitos humanos
das mulheres;
11 -lgualdade de genero e combate a todas as formas de discriminagao;
Ill -Centralidade da vitima nas ae6es e servigos;
IV - Transversalidade e intersetorialidade das politicas ptiblicas;
V - Participaeao social na elaboraeao, implementagao, monitoramento e
avaliacao.
Art. 5° - 0 Plano sera estruturado em eixos estrategicos, compreendendo:
I - Prevencao: ac6es educativas, culturais e midiaticas voltadas a
desconstrugao de padr6es discriminatorios e promogao da equidade de genero;
11 -Proteeao e Atendimento: fortalecimento e ampliagao de servieos
especializados e nao especializados;
111 -Seguranca e Acesso a Justiea: articulaeao com os 6rgaos do sistema de
justiga e seguranca publica;
lv -Autonomia Econ6mica e Social: ae6es de insengao da mulher em situaeao
de violencia com politicas de qualificagao profissional, geracao de renda e
inclusao educacional;
V - Gestao, Monitoramento e Avaliaeao: mecanismos de planejamento,
avaliacao qualitativa e quantitativa, relat6rios de metas e indicadores.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade instituir, no Municipio de
Areias, o Plano Municipal de Metas para Prevencao e Enfrentamento da
Violencia Dom6Stica contra a Mulhor, em consonancia com os principios
constitucionais, tratados intemacionais de direitos humanos e diretrizes de
politicas pi]blicas voltadas a protegao integral da mulher.
A iniciativa visa sistematizar, fortalecer e coordonar ae6os
intersetoriais entre as areas de assistencia social, sadde, educagao, seguranpe
pdblica, cultura, trabalho, renda e justica, assegurando atendimento
humanizado, prevengao, acolhimento e protegao.
Trata-se de medida urgente e necessaria, considerando a relevancia
social da tematica e seu crescente reconhecimento como prioridade das polTticas
poblicas nacionais e estaduais. 0 Municipio de Areias, atento a essa realidade,
reafirma seu compromisso com a promoeao da igualdade de genero,
enfrentamento da violencia e protegao dos direitos humanos das mulheres.
Alem disso, o Plano estabelece metas, indicadoros, monitoramento,
avaliacao e participacao sociail, garantindo maior transpafencia e efetividade
das politicas pt]blicas desenvolvidas.
Diante disso, encaminho o presente Projeto, solicitando analise e
aprovagao pelos nobres pares.
Areias/SP,12 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal de Areias/SP