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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaPagamento de um 13º Vale-alimentação aos servidores públicos municipais.
native_id2325

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição arquivada F Arquive-se.
2026-02-09 Proposição encaminhada para conhecimento/providencias U Para conhecimento e providências.
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando encaminhar ao Executivo Municipal.
2026-01-30 Proposição inclusa no Expediente U Inclusa no Expediente da Sessão Ordinária do dia 03/02/2026.
2026-01-08 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
INDICAÇÃO Nº ____/2026
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
O Vereador que esta subscreve, Mateus Miranda, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, 
INDICAR que seja realizado estudo financeiro, orçamentário e de viabilidade 
administrativa com a finalidade de instituir o pagamento de um 13º Vale￾Alimentação aos servidores públicos municipais, a ser concedido no mês de 
aniversário do servidor.
JUSTIFICATIVA
 A presente indicação tem por objetivo valorizar os servidores públicos 
municipais, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado diariamente
em prol da Administração Pública e da população do Município. O Vale￾Alimentação possui caráter essencial, contribuindo diretamente para a 
segurança alimentar do servidor e de sua família, sendo um dos benefícios mais 
relevantes no contexto da remuneração indireta.
A proposta de pagamento de um 13º Vale-Alimentação, no mês de 
aniversário do servidor, além de representar uma forma de reconhecimento e 
incentivo, possui impacto positivo no bem-estar, na motivação e na produtividade 
do funcionalismo público. Trata-se de medida que fortalece a política de 
valorização do servidor, sem necessariamente incorporar despesa permanente 
à remuneração, desde que devidamente analisada sob os aspectos legais, 
orçamentários e financeiros.
Além disso, a concessão do benefício no mês de aniversário possui 
caráter simbólico e organizacional, permitindo melhor planejamento 
orçamentário por parte do Município, uma vez que os pagamentos ocorreriam de 
forma diluída ao longo do exercício financeiro, evitando impacto concentrado em 
um único período.
Diante do exposto, entendendo tratar-se de uma proposta justa, razoável 
e alinhada aos princípios da valorização do servidor público, indica-se a Vossa 
Excelência a adoção das providências necessárias para a realização do 
estudo de viabilidade, para posterior análise da possibilidade de 
implementação do benefício.
Areias, 07 de janeiro de 2026.
Ver. Mateus Miranda - PP

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