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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaConcessão do Reajuste Geral Anual - RGA aos servidores municipais.
native_id2326

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição arquivada F Arquive-se.
2026-02-09 Proposição encaminhada para conhecimento/providencias U Para conhecimento e providências.
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando encaminhar ao Executivo Municipal.
2026-01-30 Proposição inclusa no Expediente U Inclusa no Expediente da Sessão Ordinária do dia 03/02/2026.
2026-01-09 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Senhor Presidente,
Os Vereadores Nano do Açougue e Tita do Pilão, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, 
INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Rodrigo José Ramos de 
Oliveira, que seja realizado estudo financeiro e orçamentário com vistas à 
concessão do Reajuste Geral Anual – RGA aos servidores públicos municipais 
OU, alternativamente, a concessão de aumento real, tomando como parâmetro o 
reajuste do salário mínimo nacional, fixado em 6,79%, assegurando a 
recomposição do poder aquisitivo da remuneração dos servidores.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo assegurar a valorização dos 
servidores públicos municipais, que desempenham papel essencial na 
manutenção e no bom funcionamento dos serviços públicos prestados à 
população. É notório que o servidor público é a base da Administração, sendo 
responsável direto pela execução das políticas públicas e pelo atendimento diário 
às demandas da sociedade.
O Reajuste Geral Anual (RGA) encontra amparo constitucional, nos termos do 
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices, com o objetivo de preservar o poder de compra frente à inflação e às 
constantes elevações do custo de vida.
No ano corrente, o salário mínimo nacional foi reajustado em 6,79%, 
índice que reflete, ainda que parcialmente, a necessidade de recomposição das 
perdas inflacionárias enfrentadas pelos trabalhadores brasileiros. Diante disso, 
entende-se justo e razoável que o Município avalie a possibilidade de aplicar 
percentual equivalente aos servidores municipais, seja por meio do RGA, seja por 
meio de aumento real, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a 
capacidade financeira do Município.
Cumpre destacar que a valorização do servidor público resulta em maior 
motivação, eficiência e qualidade na prestação dos serviços, além de representar 
medida de justiça social, sobretudo diante do atual cenário econômico, marcado 
pelo aumento nos preços de itens essenciais, como alimentação, energia, 
transporte e medicamentos.
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
Cumpre ainda ressaltar que, no exercício de 2025, o Município de Areias 
enfrentou significativa restrição financeira, situação esta amplamente conhecida e 
reconhecida, o que inviabilizou a concessão do Reajuste Geral Anual – RGA ou de 
qualquer aumento real aos servidores públicos municipais. Tal cenário exigiu 
medidas de contenção de despesas e responsabilidade fiscal por parte da 
Administração, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e 
o equilíbrio das contas públicas. Superada, ainda que parcialmente, essa fase mais 
crítica, entende-se oportuno e necessário que o Poder Executivo avalie, com 
cautela e responsabilidade, a possibilidade de recomposição salarial no exercício 
atual, como forma de mitigar as perdas acumuladas ao longo do período em que 
não houve qualquer atualização remuneratória.
Diante do exposto, os Vereadores que subscrevem entendem ser esta uma 
medida necessária, justa e de reconhecimento ao trabalho dos servidores públicos 
municipais, motivo pelo qual contam com a sensibilidade e atenção do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para análise e eventual acolhimento da 
presente Indicação.
Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2026.
Nano do Açougue
Vereador
Tita do Pilão
Vereador

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