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INDICAÇÃO Nº ___/2026
Autor: Vereador Mateus Miranda
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Areias/SP, Rodrigo
José Ramos de Oliveira, a adoção das providências necessárias para
regulamentar, em âmbito municipal, o DESCONGELAMENTO DA CONTAGEM
E O PAGAMENTO RETROATIVO DOS ANUÊNIOS DEVIDOS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, nos termos da legislação federal
superveniente que alterou a Lei Complementar nº 173/2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Rodrigo José Ramos de Oliveira,
Prefeito Municipal de Areias/SP, que determine aos setores competentes da
Administração Municipal a adoção das providências administrativas e legislativas
necessárias para:
1. Regulamentar, em âmbito municipal, o descongelamento da
contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais referente ao
período da pandemia da COVID-19;
2. Autorizar o pagamento retroativo dos anuênios e demais
vantagens por tempo de serviço eventualmente previstas na legislação local,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
JUSTIFICATIVA
Durante o período da pandemia da COVID-19, a Lei Complementar nº
173, de 27 de maio de 2020, instituiu severas restrições fiscais aos entes
federativos, dentre elas a suspensão da contagem do tempo de serviço para fins
de concessão de vantagens funcionais, como anuênios.
Ocorre que, posteriormente, o Congresso Nacional aprovou legislação
complementar federal, devidamente sancionada pelo Presidente da República,
que alterou o regime jurídico imposto pela Lei Complementar nº 173/2020,
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passando a autorizar os entes federativos a restabelecerem a contagem do
tempo de serviço e, inclusive, a realizarem o pagamento retroativo das
vantagens suspensas, desde que haja previsão legal local e
disponibilidade orçamentária.
Nesse contexto, destaca-se que a legislação federal não impõe o
pagamento automático, mas confere autorização jurídica para que estados e
municípios, mediante lei ou ato normativo próprio, procedam à regulamentação
do tema, respeitando os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e
equilíbrio das contas públicas.
No caso do Município de Areias/SP, os servidores públicos mantiveramse em pleno exercício de suas funções, inclusive em período de extrema
adversidade, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais. Assim,
o reconhecimento do tempo de serviço prestado e o pagamento retroativo dos
anuênios configuram medida de justiça funcional, valorização do servidor e
respeito ao direito adquirido em formação, sem afrontar a Lei de
Responsabilidade Fiscal, desde que precedida de adequado estudo de
impacto financeiro.
Diante do exposto, entende este Vereador que a regulamentação do
descongelamento e do pagamento retroativo dos anuênios representa medida
legítima, juridicamente possível e socialmente justa, razão pela qual submete a
presente indicação à apreciação do Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Areias/SP, 19 de janeiro de 2026.
Ver. Mateus Miranda
Partido Progressistas - PP