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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaRegulamentação do descongelamento da contagem e o pagamento retroativo dos anuênios devidos aos servidores municipais, conforme a LEI FEDERAL Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
native_id2327

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição arquivada F Arquive-se.
2026-02-09 Proposição encaminhada para conhecimento/providencias U Para conhecimento e providências.
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando encaminhar ao Executivo Municipal.
2026-01-30 Proposição inclusa no Expediente U Inclusa no Expediente da Sessão Ordinária do dia 03/02/2026.
2026-01-28 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no expediente.

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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
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INDICAÇÃO Nº ___/2026
Autor: Vereador Mateus Miranda
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Areias/SP, Rodrigo 
José Ramos de Oliveira, a adoção das providências necessárias para 
regulamentar, em âmbito municipal, o DESCONGELAMENTO DA CONTAGEM 
E O PAGAMENTO RETROATIVO DOS ANUÊNIOS DEVIDOS AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, nos termos da legislação federal 
superveniente que alterou a Lei Complementar nº 173/2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Rodrigo José Ramos de Oliveira, 
Prefeito Municipal de Areias/SP, que determine aos setores competentes da 
Administração Municipal a adoção das providências administrativas e legislativas 
necessárias para:
1. Regulamentar, em âmbito municipal, o descongelamento da 
contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais referente ao 
período da pandemia da COVID-19;
2. Autorizar o pagamento retroativo dos anuênios e demais 
vantagens por tempo de serviço eventualmente previstas na legislação local, 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
JUSTIFICATIVA
Durante o período da pandemia da COVID-19, a Lei Complementar nº 
173, de 27 de maio de 2020, instituiu severas restrições fiscais aos entes 
federativos, dentre elas a suspensão da contagem do tempo de serviço para fins 
de concessão de vantagens funcionais, como anuênios.
Ocorre que, posteriormente, o Congresso Nacional aprovou legislação 
complementar federal, devidamente sancionada pelo Presidente da República, 
que alterou o regime jurídico imposto pela Lei Complementar nº 173/2020, 
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
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passando a autorizar os entes federativos a restabelecerem a contagem do 
tempo de serviço e, inclusive, a realizarem o pagamento retroativo das 
vantagens suspensas, desde que haja previsão legal local e 
disponibilidade orçamentária.
Nesse contexto, destaca-se que a legislação federal não impõe o 
pagamento automático, mas confere autorização jurídica para que estados e 
municípios, mediante lei ou ato normativo próprio, procedam à regulamentação 
do tema, respeitando os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e 
equilíbrio das contas públicas.
No caso do Município de Areias/SP, os servidores públicos mantiveram￾se em pleno exercício de suas funções, inclusive em período de extrema 
adversidade, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais. Assim, 
o reconhecimento do tempo de serviço prestado e o pagamento retroativo dos 
anuênios configuram medida de justiça funcional, valorização do servidor e 
respeito ao direito adquirido em formação, sem afrontar a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, desde que precedida de adequado estudo de 
impacto financeiro.
Diante do exposto, entende este Vereador que a regulamentação do 
descongelamento e do pagamento retroativo dos anuênios representa medida 
legítima, juridicamente possível e socialmente justa, razão pela qual submete a 
presente indicação à apreciação do Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Areias/SP, 19 de janeiro de 2026.
Ver. Mateus Miranda
Partido Progressistas - PP

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