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materia nº 1/2026

Tipo Proj. Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaInstitui programa de valorização e incentivo à qualificação profissional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Areias, por meio da concessão de gratificações por formação acadêmica e capacitação.
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2026-02-20T13:52:18.522320-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE SA0 PAULO
Av. Siqueira Cami)os, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail: i`ontatl)(g camaraai-eias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2026
``INSTITUI PROGRAMA DE VALORIZACAO E
INCHNTIVO A QUALIFICACAO PROFISSIONAL
DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA
MUNICIPAL DE AREIAS, POR MEI0 DA
CONCESSAO DE GRATIFICAC6ES POR
FORMACA0 ACADEMICA E CAPACITACAO
CONTINUADA."
Art. 10. Os servidores efetivos da Camara Municipal de Areias que
possuirem especializacao sf7`z.c/o se"sw ou /c!fo sc7cst4 farao /.ws a uma
hnica gratificagao de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base
do emprego, sendo irrelevante a quantidade de certificados
apresentados.
Art. 2°. Fica a Camara Municipal autorizada a custear ou reconhecer
cursos de capacitacao e subespecializacao realizados pelos
servidores, desde que relacionados as atribuic6es do cargo e
ministrados por institui96es reconhecidas pelo Minist6rio da
Educagao (MEC), pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo
(TCE-SP), por Escolas de Governo, pela ENAP, por Secretarias de
Estado ou outros 6rgaos oficiais de controle e capacitagao ptiblica.
§1°. 0 servidor fara /.#s a gratificacao adicional, a cada 2 anos, de
5% (cinco por cento) sobre o salario base a cada 140 (cento e
quarenta) horas de cursos de capacitac5o concluidos, mediante
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ESTADO DE SAO PAUL0
Av. Siqueira Campos, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail:i`otitiiLur`tii`aniat.aiii.i`ias.sri.g(i\.br
apresentacao de certificado e comprovacao junto ao Departamento
de Recursos Humanos.
§2°. Serao computados cursos presenciais, hibridos ou a distancia,
desde que nao sejam identicos ou repetidos em conteddo
programatico, devendo cada capacitacao abranger tema ou area
distinta e compativel com as func6es exercidas.
§3°. Para cursos promovidos por 6rgaos ptiblicos de controle ou
capacitagao institucional, fica dispensada a necessidade de
autorizacao formal, bastando a comunicacao pr6via ao Departamento
de Recursos Humanos para registro e controle.
§4°. As gratificag6es por capacitacao poderao ser revistas ou
atualizadas mediante comprovaeao de novos cursos, observada a
limitac5o maxima prevista neste artigo e a disponibilidade
orcamentaria municipal.
§5°. 0 pagamento da gratificacao de capacitacao nao prejudicara
outros beneficios previstos na legislacao municipal vigente, desde
que nao haja vedacao expressa em contrario.
Art. 3°. Fica instituida uma gratificagao mensal, a titulo de "quebra
de caixa", ao empregado pdblico responsavel pela Tesouraria, em
percentual correspondente a cinco por cento (5%) de seu salario
ase.
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ESTADO DE SA0 PAUL0
Av. Siqueira Campos, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail:i`(int:I(()///i`amaraai.i`iiis.sp.gov.b]-
Art. 40. As despesas com a execucao desta Lei correrao por conta
das dotac6es de pessoal da Camara Municipal de Areias.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as disposic6es em contrario.
Areias, 22 de janeiro de 2026.
MESA DA CAMARA MUNICIPAL
Vcr. ADRIANO JOSE RODRIGUES
Presidente
Vcr. LUCEMIR SANTOS MACHADO
|o Secretario
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ESTADO DE SA0 PAUL0
Av. Siqueira Campos, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail:i.{Hi(at(I///i`amaraari`ia*.`p.gov.b[.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
0 presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa
Diretora desta Casa Legislativa, tern por escopo instituir urn
programa de valorizacao e incentivo a qualificacao profissional dos
servidores efetivos da Camara Municipal de Areias, por meio da
concessao de gratifica¢6es por forma¢ao academica e capacitacao
continuada.
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I
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A propositura se alicerca em fundamentos
constitucionais e administrativos s6lidos, que visam nao apenas a
valorizar o corpo funcional desta Casa, mas, sobretudo, a aprimorar
a qualidade dos servicos prestados a comunidade de Areias.
A Constituicao Federal, em seu artigo 37, capw/, elenca
a efici6ncia como urn dos principios basilares da Administragao
Ptiblica. A busca pela eficiencia administrativa passa,
invariavelmente, pela qualifica¢ao de seus agentes. Servidores mais
preparados e atualizados estao mats aptos a desempenhar suas
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ESTADO DE SAO PAULO
Av. Siqueira Campos, 28S Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail:i`ont!`{(}//icamar.1i`l.i`ii``.sp.go\'.bi.
func6es com excelencia, otimizando recursos e entregando melhores
resultados a sociedade.
ELa,
Nesse sentido, a instituicao de adicionais por
qualificacao profissional representa urn importante instrumento de
gestao de pessoas, alinhado ao principio da eficiencia. A
jurisprudencia do Egr6gio Tribunal de Justica de Sao Paulo
reconhece a validade de leis municipais que preveem a concessao de
vantagens pecuniarias a servidores que buscam o aprimoramento de
sua formacao, desde que observados os principios da razoabilidade e
do interesse pdblico.
A medida proposta tambem encontra amparo no
principio da isonomia, uma vez que estabelece crit6rios objetivos e
impessoais para a concessao das gratificae6es, tratando de forma
igual os servidores que se encontram na mesma situacao, ou seja,
aqueles que investem em sua qualificacao profissional.
Adicionalmente, a valorizagao do servidor ptiblico 6 urn
imperativo para a construcao de uma Administrac5o Pdblica
moderna e eficaz. 0 reconhecimento do esforco individual de cada
servidor em buscar o conhecimento e a especializagao em suas areas
de atuacao e urn fator de motiva¢ao e engajamento, que se reflete
diretamente na qualidade do servico prestado.
A jurisprudencia patria, em especial a do Tribunal de
Justi¢a de Sao Paulo, tern se posicionado favoravelmente a
institui¢ao de vantagens pecuniarias que visam ao aprimoramento do
servi¢o ptiblico por meio da qualificacao de seus servidores. Nesse
sentido, destacam-se os seguintes precedentes:
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ESTAD0 DE SAO PAUL0
Av. Siqueira Cami)os, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail:c{tnLa{oriii`iimat.aat.cias.Sp.go`'.I)I.
TJ-SP - Apelacdo Clvel 1042658-72.2014.8.26.0053
-Publicado em 24/10/2015
flo,
A lei tern por objetivo incentivar a capacitacdo dos
servidores, o que ndo significa que desprezou a
capacitacdo obtida antes de sua edicdo. Pelo
contrdrio, a valorizacdo daqueles jd capacitados,
estimula os demais a buscarem igual, ou melhor,
capacitacGo. NGo pode a portaria limitar direito
introduzindo restricdo ndo prevista expressamente em
'e'..
TJ-SP - Remessa Necessdria Civel 1001905-
44.2019.8.26.0491 -Publicado em 11/03/2020
MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR
MUNICIPAL. RANCHARIA. Percepcao de
gratificacdo por funcdo t6cnica, nos termos do art. 89
da Lei Municipal 552/93 de Rancharia. Ocupante de
cargo de Auxiliar Administrativo, graduado em
Direito. Correlacdo da formacdo em grau superior
com as func6es desempenhadas pelo servidor.
Pagamento devido. Senten€a mantlda. Remessa oftcial
conhecida e ndo provida.
i importante ressaltar que as despesas decorrentes
execucao desta Lei correrao por conta das dotag5es de pessoal da
pr6pria Camara Municipal, o que demonstra o compromisso desta
Casa com a responsabilidade fiscal e o planejamento orcamentario.
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ESTADO DE SAO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 Fone: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail: contato@camaraareias.si).br
ESTIMATIVA DO IMPACT0 0RCAMENTARIO E FINANCEIR0
ART.16 DA LEI 101#000
ENTIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE AREIAS SP
D0 MOTIVO:
INSTITUI 0 PROGRAMA I)E VALORIZACA0 E INCENTIVO A QUALIFICACAO PROFISSI0NAL DOS
SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE AREIAS, POR MEIO DA CONCESSAO DE
GRATIFICACOES POR FORMACAO ACADEM.CA E CAP^CITACAO CONTINUADA
Necessario se faz o estudo do lmpacto Orcamentario e Financeiro para que possa ser analisado o impacto de tats gastos em nossas
finan¢as e em nosso or¢amento. assim como os limites das despesas com pessoal do legislativo.
ESTIMATIVA DA DESPESA
DISCRIMINACAO VALOR - RS
Valor Anual 62 .4 I 3 .62
Encargos Patronais 29% - Valor Anual sobre a folha I 8.099,95
TOTAL 80.513,57
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTARI0 E FINANCEIRO
Exercicio de 2026
DISCRIMINACAO VALOR -RS
A) Deficit Financeiro em 3 I/12/2025 0,00
8) (+) Previsao de Transferencias Financeiras para 2026 I.520.000,00
C) (=) Disponibilidade F`inanceira para 2026 I.520.000,00
D) Custoestimado para2026 80.513,57
D/B = lMPACTO ORCAMENTAR.0 5,296°yo
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 5,296°/a
Exercicio de 2027
DISCRIMINACAO VALOR -RS
A) Superdvit/Deficit Financeiro em 3 I /12/2026 0,00
a) (+) Previsao de Transferencias Financeiras para 2027 I.672.000,00
C) (=) Disponibilidade F`inanceira para 2027 I.672.000,00
D) Custoestimado para2027 88.564.93
D/B = lMPACTO ORCAMENTAR.0 5,296%
D/C = lMPACTO FINANCEIRO 5,296°/o
Exercicio de 2028
DISCRIMINACAO VALOR-RS
/,
A) SuperivitJDeficit F`inanc elro em 31 /12/2027 0.00
8) (+) Previsao de Transferenc as Financeiras para 2028 I.839.200,00
C) (=) Disponibilidade Finance ra para 2028 I.839.200,00
D) Custoestimadopara2028 97.421,42
D/B = lMPACT0 0RCAMENTARIO 5,296%
D/C = lMPACTO FINANCEIR0 S,296% / /
Exercicio dc 2029
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ESTAD0 DE SA0 PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 Fone: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail:contatoraL}camar"reias.sD.br
DISCRIMINACAO VALOR -Fas
A) Superavit/Deficit Financeiro em 3l/12/2028 0.00
8) (+) Previsao de Transferencias Financeiras para 2029 2.023 .120,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2029 2.023.120.00
D) Custo estimado para2029 107.163,56
D/B = IMPACT0 0RCAMENTARIO 5,296%
D/C = lMPACTO FINANCEIRO 5,296%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CALCULOS
Na previsao das transferencias financeiras utilizamos o valor previsto no Plano Plurianual (PPA). periodo 2022 a 2025. Nas
despesas com pessoal partimos do valor apurado no 3° (terceiro) quadrimestre de 2025.
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
Exercieio de 2026
DISCRIM.NACAO VALOR -RS
Receita Corrente Liquida 42.235.088,38
Despcsas Totals com Pessoal 825.937.62
Percentual dos Gastos I,955/6'00%
Exercicio de 2027
DISCRIMINACAO VALOR -RS
Receita Corrente Liquida Prevista 46.458.597.22
Gastos com Pessoal previsto no ano 908.531.38
Percentual dos Gastos I,955/6,00%
Exercicio de 2028
DISCRIMINACAO VALOR - RS
Receita Corrente Liquida Prevista 51.104.456,94
Gastos com Pessoal previsto no ano 999.384,52
Percentual dos Gastos I,955/6.00%
Exercicio de 2029
DISCRIMINACAO VALOR -RS
Receita Corrente LI'quida Prevista 56.214.902,63
Gastos com Pessoal previsto no ano I .099.322,97
PercentuaL dos Gastos I ,9SS/6,00%
Exercieio de 2030
DISCRIMINACAO VALOR -RS
r ,
Receita ColTente Liquida Prevista 61.836.392.89
Gastos com Pessoal previsto no ano I.209.255,27
Percentua[ dos Gastos I.955/6,00%
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cfu914fl:fRflMrtyNIcl@peqyEfuRgq=Ij4s
ESTAD0 DE SAO PAUL0
Av. Siqueira Campos, 285 Fone: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail: contato@camar2Lareias.sD.br
LIMITE CONSTITUCIONAL PARA GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO (EMENDA CONSTITUCIONAL N° 25/2000)
DISCRIMINACAO VALOR -RS
PREVISAO REPASSE TOTAL DA PREFEITURA PARA 2025 I.520.000.00
PREVISAO DESPESAS COM A FOLHA DE PAGAMENTO 825.937,62
PREVISAO DO PERCENTUAL COM A FOLHA 54,34%
PERCENTUAL MAXIMO 70'00%
Como pode ser constatado pelos ntlmeros acima, com o envio do Projeto de Lei ntlmero 01/2026, que disp6e sobre o Programa de
Valoriza¢ao e incentivo a qualifica¢ao profissional dos servidores da Camara Municipal de Areias/SP e a considerar o reajuste na
base de I 0,00°/o e. a manter o n`vel de transferencias previstas. o Legislativo Municipal estara dentro dos limites determinado pela
Lei Complementar I 01/00` Lei de Responsabilidade Fiscal.
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ESTAD0 DH SAO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 Fone: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail: contato@camai"reias.sD.br
DECLARACAO
PARA FINS D0 DISPOSTO NO ART.16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000, DECLARAMOS QUE AS
DESPESAS DECORRENTES DO EVENT0 CORRERAO POR CONTA DAS DOTACOES ORCAMENTARIAS
ESPEciFICAS, QUE SAO SUFICIENTES AS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA 0 EXERcicIO, HAVENDO
ADEQUACAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA NO 0RCAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM 0
PLANO PLURIANUAL E ACAO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS.
Areias SP` 30 dejaneiro de 2026.
ADRIANO JOSE RODRIGUES
PRESIDENTE DA CAMARA (202S/2026)

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