br-locleg corpus explorer

← Areias (SP)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a reestruturação e atualização do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMEMA, do município de Areias/SP, e dá outras providências.
native_id2349

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T13:51:54.561999-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

'rgJapprhaogifrm®w4#desdeft¢O¢/ul#ctch
ltapNac&]ulho,!02Couro`fitt:(12)}Iol.12cO.An!i4s.Ccp:12820Ow
Offcio n° 23/2026 - GAB.
Ao Excelentissimo
Sr. Adriano Jos6 Rodrigues
Presidente da Camara Municipal de Areias/SP
ICoNsrRulrJDo c) FuruFio |ErF= FD,I I,\=± 11 :'=
Areias, 30 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordiniria Municipal
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste Oficio, encaminhar o
Projeto de Lei Ordinaria Municipal, sendo este intitulado que:
- "Disp5e sobre a reestruturacao e atualizacao do ConseLho Munici|ial de
Meio Ambiente - COMDEMA, do Municipio de Areias/SP, e dd outras
provid6ncias." a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores desta Casa
Legislativa.
Anexo a esta correspondencia, seguem os seguintes documentos relacionados ao
projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Ordindria Municipal;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as raz6es e fundamentos que embasam
as suas necessidades;
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicita¢ao seja prontamente
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta considera9ao.
RORRwl%%JDOESEg++\ife|m¥i=ffi=+Ou,
OLIVEIRA:18631472840==.=+::=„
RODRIG0 JOSH RAMOS DE 0LIVEIRA
Prefeito Municipal
grre#drao#4:#ff#/idfodecrfuin
ipru4Nav&Jwho,202Gatrolitt:(12)}Iol.IZcO.flrou-Cap:12820Ow
PROJETODELEIMUNICIPALN°OL4DE29DEJANEIRODE2026
"Disp6e sobre a reestruturasao e atualizagao
do Conselho Municipal de Meio Ambiente -
COIVIDEMA, do Municipio de Areias/SP, e da
outras provid6ncias."
CAPITULO I -DISPOSIC6ES PRELIMINARES
Art. 1° -Fica reestruturado o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Areias -
COMDEMA, 6rgao colegiado, paritario, de carater deliberativo, consultivo,
nomiativo e fiscalizador, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou
equivalente, com a finalidade de promover a participacao da sociedade na
formulacao, execucao e controle das politicas ptlblicas ambientais do Municipio.
Art. 2® - 0 COMDEMA integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente -
SISNAMA, mos termos da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,
atuando como instancia local de gesfao e controle social da Polftica Municipal de
Meio Ambiente.
CApiTULO 11 -DAS FINALIDADES E COMPETENCIAS
Art. 3° - Compete ao COMDEMA: e ao seu respectivo corpo de membros: I -
colaborar na formulagao, acompanhamento e avaliacao da Politica Municipal de
Meio Ambiente, observando os principios do desenvoMmento sustentavel;
11 - propor diretrizes, normas, planos, programas e projetos de proteeao,
conservacao, recuperaeao e melhoria do meio ambiente natural e construido;
Ill - acompanhar e opinar sobre atividades, programas e projetos ptlblicos ou
privados que possam afetar o meio ambiente local, observadas as competencias
dos 6rgaos estaduais e federais;
IV - propor a criacao e gestao de unidades de conservacao municipais e outros
espacos territoriais especialmente protegidos;
V -opinar sobre projetos de lei, deoretos e regulamentos relacionados a materia
ambiental;
Vl - sugerir e acompanhar a96es de educacao ambiental e campanhas de
sensibilizacao pdblica;
Vll -propor medidas de prevencao e controle da poluicao, do desmatamento e
da degradagao dos recursos naturais;
griepeha9©crfuhA
`Pra{aNaede]ufio,202Cntroqitt:(12)}Iol-12cO-Aniia5.Cqi:12820Ow
VIII - promover a integragao com outros conselhos municipais, especialmente
os de Sadde, Educagao, Turismo, e Cultura;
lx - elaborar, aprovar e revisar seu Regimento lntemo; X - exercer outras
atribuic6es correlatas a sua finalidade.
Art. 4° - Da Estrutura e Funcionamento 0 COMDEMA tefa cafater paritario,
sendo composto por representantes do Poder Ptiblico Municipal e da Sociedade
Civil, conforme o disposto no artigo seguinte.
Art. 5° - Da Composigao:
I -Representantes do Poder Pdblico Municipal (12 membros -6 titulares e 6
suplentes)
11 -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de
Turismo e Meio Ambiente;
111 -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de
Agricultura;
lv - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de
Obras e Planejamentos;
V - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de
Educacao;
Vl - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) silplente da Secretaria Municipal de
Saude;
Vll - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de
Administracao.
Vlll -Representantes da Sociedade Civil (12 membros -6 titulares e 6
suplentes) I -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente do Sindicato Rural
de Areias, como setor sindical;
lx -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente de proprietarios de RPPN -
Reserva Particular do Patrim6nio Natural;
X- 1 (urn) represenfante titular e 1 (urn) suplente do setor comercial local;
Xl - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente do setor produtivo local
(agricultura e/ou pecuaria);
XII - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente certificado como Guardiao
de Nascente atrav6s do Projeto Guardi6es de Nascentes;
grJap#haQut«qrdd0%/w#crfuQjrfu
•PnapNou\&]uth20ZctntroTizt:(12)}Iol-lzco.fintias.Cq]:12820txx} CONSTRulND0 0 FUTURO
ADM 2025 I 2028
Xlll -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente de sociedade civil nao
obrigatoriamente institucionalizada interessada em quest6es ambientais;
Art. 5° -Os membros titulares e suplentes do COMDEMA serao nomeados por
ato do Prefeito Municipal, mediante indica9ao formal dos respectivos 6rgaos,
entidades ou segmentos representados.
Art. 6° -0 mandato dos membros do COMDEMA sera de dois (2) anos, permitida
uma reconducao por igual perfodo.
Art.7®- Da Presidencia, o Presidente do COMDEMA sera eleito intemamente
pelos conselheiros titulares, por maioria simples, com mandato de dois (2) anos,
sendo permitida uma recondugao.
Art.8° -0 COMDEMA reunir-se-a ordinariamente num prazo minimo de 1 (uma)
vez por mss, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por
requerimento maioral de seus membros.
Art. 9° -As deliberae6es do COMDEMA serao tomadas por maioria simples de
votos, com a presence minima de metade mais urn de seus membros titulares,
ou de suplentes devidamente designados.
Art.100 -A participagao no COMDEMA sera considerada servieo de relevante
interesse pablico, nao remunerada e incompativel com qualquer vantagem
pecuniaria.
Art.11° -0 COMDEMA elaborafa seu Regimento lntemo, a ser aprovado pela
maioria absoluta de seus membros, no prazo de ate sessenta (60) dias ap6s a
sua instalacao.
Art.120 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as
disposic6es em contfario.
Areias/SP, 29 de janeiro de 2026.
Ro#%% jDOESE ff¥Tff%gg„ueff=gr
oL,VE,RA:f863t472840E=£l:::sore.ardr_
RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
fyJiefthag##tr##a¢lNfodecrfuin
`"xpNowde]ufio,202Ctntrom.i:(12)}lol-12co-}ntios-Cqi:128Zoan
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa adequar a criacao e funcionamento do
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - a estrutura
administrativa e ambiental do Municipio de Areias/SP, assegurando
representatividade equilibrada entre o poder ptlblico e a sociedade civil, e
fortalecendo o controle social das poll'ticas ambientais locals, em conformidade
com o art. 225 da Constituicao Federal e a Lei n° 6.938/1981 (Politica Nacional
do Meio Ambiente).
oLivEifuY:T8'63UiL47284ogE?i=
RODRIGO JOSE RAMOS DE 0LIVEIFIA
Prefeito Municipal
RODRIGO JOSE
F"OS DE

open original →