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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
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EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
LEGISLATIVO Nº 01/2026
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 01/2026 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica instituída gratificação mensal, a título de quebra de caixa, ao empregado
público formalmente designado como responsável pela Tesouraria, em percentual
correspondente a 5% (cinco por cento) do seu salário-base, enquanto perdurar o
efetivo exercício das atribuições de recebimento, pagamento, guarda, conferência e
fechamento de numerário.
§ 1º A gratificação de que trata o caput somente será devida durante o período de
efetivo exercício das atribuições referidas, cessando automaticamente com a
dispensa da designação, a substituição, o afastamento das funções de tesouraria ou a
remoção para atividade diversa.
§ 2º A gratificação prevista neste artigo não se incorpora ao salário-base, não integra
a base de cálculo de quaisquer outras vantagens e não possui caráter permanente,
observada a legislação aplicável.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Areias, 10 de fevereiro de 2026.
Vereador MATEUS MIRANDA – PP
Relator
Vereador EDSON REZENDE RODRIGUES
Presidente da Comissão
Vereador ANGELITO MÁRCIO DE OLIVEIRA RAMOS
Membro
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