t:=t gr]keftyatthdecfro
oup.tw&fuL\q2catryaiqtl:{izo3iexfrian.fries.ap..i2anan cONsrRulNDo o FuruRO
". 20Z5 -Z®ZB
Oficio CT 006/2026.
Ao Excelentissimo
Sr. Adriano Jose Rodrigues
Presidente da Camara Municipal de Areias/SP
Areias, 13 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria Municipal e solicitagao de
Sessao Extraordinaria.
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste Oficio, encaminhar o Projeto
de Lei Ordinaria Municipal, sendo este intitulado que:
"Disp6e sobre a abertura de credito especial a Lei Orgamentaria Anual do Municipio de
Areias para o exercfcio de 2026", a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores
desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondencia, seguem os seguintes documentos relacionados ao Projeto
de Lei:
I. Projeto de Lei Ordinaria Municipal;
2. Justificativa do Projeto de Lei, contendo as raz6es e fundamentos que embasam as
suas necessidades.
Dada a relevancia e a urgencia da materia em quesfao, solicitamos, respeitosamente, que
seja convocada uma Sessao Extraordinaria para deliberapao dos referidos projetos.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitapao seja prontamente atendida,
renovamos votos de elevada estima e distinta consideracao.
RODRIGO JQSE
RAMOS D
OLIVEIRAt \\
186314728
)u a o`aer aosto documonto
sue k>calLzegiv a. es5matura cgul
2 i3 1 5cO 5Oii.un
Vendo 101.
RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
iiiiii
•+L- Ill T-
=
LiJ+
gr!ifealthcha
4tryatwB&3ithe.2020edeqH:(I€)31Ql.en-fucks-ai..ttanow coNsrRulNoo a furuRo
cO- 20Z. - 2®Z8
PROJFTODELEINfuEROpfl+/DE13DEFEVEREIRODE202€
DISP6E SOBRE A ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL A LEI ORCAMENTARIA ANUAL DO
MUNIcipIO DE AREIAS PARA 0 EXERcicIO DE
2026.
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal de Areias autorizado a
realizar a abertura de Cfedito Especial no valor de ate R$ 29.238,59 (vinte e nove
mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e nave centavos), nos moldes dos
artigos 41,11, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classifica¢6es:
ORGAO 04 -sECRETARiA MUNicipAL DE EDucAeAO
UNIDADE: 02 -EDUCACAO-FUNDEB
FUNCAO: 12 -EDucAeAO
SUBFUNCAO: 361 -ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAIVIA: 0005 -DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE QUALIDADE
CATEGORIA ECON6MICA: 4.4.90.52.00 -EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
AC^O -2.079 -Saldo Diferido Fundeb
FONTE DE RECURSOS -95.265
VALOR -R$ 20.000,00
SUBFUNCAO: 365 -EDucAeAO iNFANTiL
PROGRAMA: 0005 -DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE QUALIDADE
CATEGORIA ECON6MICA: 4.4.90.52.00 -EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
AC^O -2.079 -Saldo Diferido Fundeb
FONTE DE RECURSOS -95.265
VALOR -R$ 9.238,59
jE gr!keftystkttdecfro
an9a9tws&Sino,2ozoEdem:(i2)}Iorrm-froiis-al..12anow coNsrflulNDo o FuruRo
roEL 2ois - zo2`
ARTIGO 2° - 0 presente Cfedito Adicional sera coberto com
saldo remanescente dos recursos recebidos do Fundo de Manutengao e
Desenvolvimento da Educa¢ao Basica e de Valorizaeao dos Profissionais da
Educacao - FUNDEB do exercicio anterior.
ARTIGO 3° - 0 presente Cfedito Adicional sera incluido na
programagao das ag6es contidas no PPA e na LDO do presente exercicio,
conforme relat6rio anexo.
ARTIGO 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicacao, revogadas as disposie6es em contfario.
Areias, 13 de fevereiro de 2026.
ROELRj|%%JD°ESF
OLIVEIRA:
1863147284I__(jffi£::u;3::1,oo4{3f3co
Rodrigo Jos6 Ramos de Oliveira
Prefeito Municipal
ill-t+
gr!keftyttutdecth
apsoou&)de2caGmtt:(i3)3"ian-}wias-ag:u3aoan
JuSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
REiPr§ co- soz5 - zoac
A Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
por seu artigo 25, § 3°, estabelece normas para utilizaeao do saldo do FUNDEB
do exercicio anterior, ate o primeiro quadrimestre do exercicio seguinte,
mediante a abertura de Ctedito Adicional.
Para tanto, estamos encaminhando a essa Egtegia
Casa de Leis, a incluso Projeto de Lei que disp6e sobre a abertura de Cfedito
Especial para utilizagao do saldo remanescente dos recursos recebidos no
exercicio anterior do Fundo de Manutengao e Desenvolvimento da Educagao
Basica e de Valorizaeao dos Profissionais da Educagao - FUNDEB, que serao
utilizados para aquisieao de equipamentos e material permanente, o que justifica
o pedido de urgencia e o fato de que se nao usado ate dia 30 de abril, ocorre
reprova9ao de contas.
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto
de lei seja aprovado por unanimidade e em regime de urgencia, por essa Egfegia
Casa de Leis.
Areias,13 de fevereiro de 2026. R:R;:#Eii::::,nggi¥££igE¥iili=°:E
Rodrigo Jos6 Ramos de Oliveira
Prefeito Municipal