| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional especial à lei orçamentária anual do município de Areias para o exercício de 2026. |
| native_id | 2362 |
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r9apfuca°yfas#Nfede PrapaNow&}illlo,202Cntrofizl:(12)3101-12cO.Ancias-Cap:I28ZO000 Oficio n° 44/2026 -GAB. Ao Excelentissimo Sr. Adriano Jose Rodrigues Presidente da Camara Municipal de Areias/SP Arcias. 25 de fe\'ereiro de 2026. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria Municipal Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Areias/SP. C`umprimentando-o cordialmente. venho` por meio deste Oficio` encaminhar o Projeto de Lei Ordinaria Municipal. sendo este intitulado que: -"Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de cr6dito adicional especial a Lei Or€amentaria anual do Municipio de Areias para o exercicio de 2026." a ser apreciado e deliberado pelos nobres \ereadores desta Casa Legislativa. Anexo a esta correspondencia, seguem os seguintes documentos relacionados ao projeto de Lei: 1. Projeto de Lei Ordinaria Municipal; 2. Justificati\'a do projeto de Lei. contendo as raz6es e fundamentos que embasam as suas necessidades: Assim, sem mais. na expectativa de que nossa solicita?ao seja prontamente atendida` renovamos votos de elevada estima c distinta consideracao. RO D R , G o #nc6=:Bo!d:gog=alF:E?Bf::i;:3:3!R!?:oo,aJnoasdEa JOSE RAMOS -LT- a.- 5 iiiii iDEOL,VE,RA::¥R:?7:2uRou:a:oJ:uS,:rRa::::o::moeLnl,:EIR^ 186 3147284o #'#::or3vuia5::f!ioa`f333d8oaga,na,ura aqu, RODRIG0 JOSH RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal griefty#s#Nbdecrfuin ShapNae&}IItio,202Couro"tt..(12)}I0l.12cO.}r.fas.Cap:12820Ow PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 A PROCEDER ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A LEI ORCAMENTARIA ANUAL DO MUNIciplo DE AREIAS PAFIA 0 EXERCICIO DE 2026." ARTIGO 1° -Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com a criaeao de credito adicional especial no valor de R$ 52.370,10 (cinquenta e dois mil e trezentos setenta reais e dez centavos), por anulaeao na dotagao orgamentaria descrita abaixo, observado o disposto no inciso Ill, paragrafo 1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mango de 1964: 6rgao: 04 -Secretaria Municipal de Educag5o Unidade: 02 -Educagao -Fundeb Funcao: 12 -Educagao Sub-Funcao: 361 -Ensino Fundamental Programa: 05 -Desenvolvjmento da Educacao de Qualidade Categoria Econ6mica: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil Agao: 2.007 Remuneragao e Benefi'cios com Pessoal da Educa9ao Fundamental -FUNDEB -70% Fonte de Recursos: 02.261 Valor: R$ 52.370,10 Ficha: 54 r9Jrefederao#s#f/ulker'l'e;aJ PnapNov.4Lfulko,20ZCetlrorhi:(I2)}107-1ZcO-flrcias.Cap:I28.20Ow PARAGRAFO UNICO -A abertura do credlto adicional especial, autorizada nos termos do caput desse artigo, sera classificada e codificada em conformidade com a legislagao em vigor, tendo o seguinte destino: 6rgao: 04 -Secretaria Municipal de Educaeao Unidade: 02 -Educagao -Fundeb Fungao: 12 -Educagao Sub-Funcao: 361 -Ensino Fundamental Programa: 05 -DesenvoMmento da Educagao de Qualidade Categoria Econ6mica: 3.3.50.43.00 -Subvenc6es Sociais Agao: 2.009 - Manutenc:ao de Gest6es para o Desenv do Ensino Fundamental Fundeb -30°/a Fonte de Recursos: 02.262 Valor: R$ 52.370,10 ARTIGO 2° - 0 presente Credito Adicional Especial sera incluido na programagao das ag6es contidas no PPA e na LDO do presente exerci'cio. ARTIGO 3° - A presente lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposic6es em contrario. Areias, 25 de fevereiro de 2026. RODRIGOJoSE!5:¥]d±D:;g^A:if!.3n:`;-7:2:a:_D.R:-a.:.-J-o`S,E-RDA^T^o,: DN C=BR, O=lcp-Brasll OU=Secre`ara da Recela Fed®nil do Brasil , PFB OU=fiFa a.CPF A3 0UaAC VALID RFa V5 0U=AR DNA 0u=FhD..nGial,OU=07875533000166 CN=RO0RIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA 1 663 1 .72Oro R.z5o Eu sou o autor deste documento Lcoallzoc3o §ua lDcaliza¢5o de assinatura aqui 0... 2026 02 2S 13 00 17_03'00' Foxit Reader Versao 1013 RAMOS DE OLIVEIRA: 18631472840 RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ryjrefo[fe,,raoIr4giv:sff¢af:ectre;at Praprvowd]ulho,ZO2Ctatroqil:(12)}10l-12co-frlnos-Cap.12820ow JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Submeto a elevada apreciaOao dessa Egfegia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que disp6e sobre a abertura de Credito Adicional Especial ao Oreamento vigente, no valor de R$ 52.370,10 (cinquenta e dois mil e trezentos setenta reais e dez centavos), destinado a celebraeao de Termo de Colaboragao entre o Municipio de Areias e a Associacao de Pals e Amigos dos Excepcionais - APAE, para atendlmento educacional especializado. A proposta tern por finalidade assegurar atendimento adequado a tres alunos da rede mun.icipal de ensino, devidamente encaminhados pela Secretaria Municipal de Educagao, sendo urn diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dois com deficiencia intelectual e/ou mi]ltipla, que demandam acompanhamento especiallzado e suporte t6cnico multidisciplinar. A rede municipal, embora comprometida com a polltica de inclusao, nao disp6e atualmente de estrutura tecnica integral para atender, com a especificidade e intensidade necessarias, os referidos educandos, razao pela qual se faz jmprescindi'vel a formalizacao de parceria com entidade especializada e de reconhecida capacidade t6cnica. A Associacao de Pals e Amigos dos Excepcionais 6 institui?ao tradicional e de reconhecida idoneidade, contando com equipe multiprofissional apta a oferecer atendimento educacional especializado, terapias complementares e acompanhamento sistematico, garantindo suporte ao desenvolvimento cognitivo, social e funcional dos alunos. 0 Termo de Colabora¢ao tera vigencia de marco de 2026 a dezembro de 2026, periodo correspondente ao ano letivo, assegurando continuidade no atendimento educacional especlalizado durante todo o exerclcio. A iniciativa encontra respaldo na Constituic;ao Federal, na Lei n° 12.764/2012 (Politica Nacional de Prote9ao dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), na Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de lnclusao da Pessoa IrJrfftyott#crfuede6 ItapNow&}uuto,Z02Couro".(12)}107.IZcO-frtias-Cap:IZ8roooo com Deficiencia) e sera formalizada nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 (Marco Regulat6rio das Organizag6es da Sociedade Civil), com metas definidas, plano de trabalho detalhado e rigorosa presta¢ao de contas. A abertura do Credito Adicional Especial mostra-se necessaria, uma vez que nao ha dotagao especifica prevista na Lei Orgamentaria vigente para suportar a referida despesa, sendo imprescindi'vel a adequagao oreamentaria para garantir a legalidade e a transparencia na aplica9ao dos recursos pl]blicos. Ressalte-se que o investimento no atendimento educacional especializado representa nao apenas cumprimento de obrigagao legal, mas tambem compromisso etico e social do Munici'pio com a lnclusao, a equidade e a promogao da dignidade das pessoas com deficiencia. Diante do relevante interesse publico envolvido, solicitamos a apreciacao e aprovaeao do presente Projeto de Lei. Os recursos necessarios para a abertura do Cr6dito Adicional Especial serao cobertos com recursos FUNDEB por anulagao de dotagao orgamentaria, conforme inciso Ill, paragrafo 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de mareo de 1964. Diante do relevante interesse ptlblico envolvido, e contando com o apoio de Vossas Excelencias para votagao da mat6ria em regime de urg6ncia, a fim de que possamos, ainda no mes de margo, celebramos o convenio e garantirmos as vagas dos alunos, subscrevemos com apreeo. Areias, 25 de fevereiro de 2026. RODRIGO JOSE RAMOS DEOLIVEIRA:RaztoEurmoau,ordes,edocumer,a 1863147284o:#'=:u2a5',:;,:a5'6a-:3d:oass,na'Ura Foxll Reader Ver6ao lo 1 3 RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal