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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO RETROATIVO DE
VANTAGENS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS SUSPENSOS
COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo de Areias autorizado a efetuar o
pagamento retroativo dos valores devidos aos seus servidores
efetivos e comissionados, referente às vantagens que foram
suspensas durante o período de 28 de maio de 2020 a 31 de
dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 173/2000.
§ 1º O pagamento de que trata o caput será realizado de forma
parcelada ou integral, conforme cronograma a ser definido pelo
Setor Financeiro da Câmara Municipal.
§2º. Os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo IPCA
(índice utilizado pelo TJSP) e com juros legais previstos no Código
Civil (1% a.m.) até o efetivo pagamento.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Areias, 26 de fevereiro de 2026.
ADRIANO JOSÉ RODRIGUES
Presidente
LUCEMIR SANTOS MACHADO
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Pares,
O presente Projeto de Lei visa corrigir a injustiça
imposta aos servidores municipais pela Lei Complementar Federal
nº 173/2020, que, no auge da pandemia, congelou a contagem de
tempo de serviço para progressões e adicionais por 583 dias.
Com a recente sanção da nova legislação federal em 12
de janeiro de 2026, que altera a LC 173/2020, fica autorizado que
estados e municípios restabeleçam o tempo de serviço e paguem os
valores retroativos.
Nossos servidores não pararam durante o período de
crise. Portanto, aprovar este pagamento dos valores retroativos do
"Descongela" é valorizar o trabalho prestado e garantir o direito
adquirido dos funcionários que, mesmo sob risco, mantiveram o
funcionamento da máquina pública municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação desta matéria de justiça.
Areias, 20 de janeiro de 2026.
ADRIANO JOSÉ RODRIGUES
Presidente
LUCEMIR SANTOS MACHADO
1º Secretário
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