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materia nº 2/2026

Tipo Proj. Lei Executivo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAutoriza o poder executivo a proceder abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária anual do município de Areias para o exercício de 2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T08:01:18.698372-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ______/2026.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026."
ARTIGO 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder 
com a criação de crédito adicional especial no valor de R$ 52.370,10 (cinquenta 
e dois mil e trezentos setenta reais e dez centavos), por anulação na dotação 
orçamentária descrita abaixo, observado o disposto no inciso III, parágrafo 1º do 
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 03 – Educação – Recursos Adicionais
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 05 – Desenvolvimento da Educação de Qualidade
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ação: 2.034 Manutenção da Educação Básica – Educação 
Adicionais
Fonte de Recursos: 05.282
Valor: R$ 52.370,10
Ficha: 68
PARÁGRAFO ÚNICO – A abertura do crédito adicional especial, 
autorizada nos termos do caput desse artigo, será classificada e codificada em 
conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte destino:
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Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 03 – Educação Básica
Função: 12 – Educação – Recursos Adicionais
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 05 – Desenvolvimento da Educação de Qualidade
Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Ação: 2.034 – Manutenção da Educação Básica – Educação 
Adicionais
Fonte de Recursos: 05.282
Valor: R$ 52.370,10
ARTIGO 2° – O presente Crédito Adicional Especial será 
incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente 
exercício.
ARTIGO 3° – A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Areias, 11 de março de 2026.
____________________________________
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o 
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
ao Orçamento vigente, no valor de R$ 52.370,10 (cinquenta e dois mil e trezentos 
setenta reais e dez centavos), destinado à celebração de Termo de Colaboração 
entre o Município de Areias e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE, para atendimento educacional especializado.
A proposta tem por finalidade assegurar atendimento adequado a três 
alunos da rede municipal de ensino, devidamente encaminhados pela Secretaria 
Municipal de Educação, sendo um diagnosticado com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) e dois com deficiência intelectual e/ou múltipla, que demandam 
acompanhamento especializado e suporte técnico multidisciplinar.
A rede municipal, embora comprometida com a política de inclusão, 
não dispõe atualmente de estrutura técnica integral para atender, com a 
especificidade e intensidade necessárias, os referidos educandos, razão pela qual 
se faz imprescindível a formalização de parceria com entidade especializada e de 
reconhecida capacidade técnica.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais é instituição 
tradicional e de reconhecida idoneidade, contando com equipe multiprofissional apta 
a oferecer atendimento educacional especializado, terapias complementares e 
acompanhamento sistemático, garantindo suporte ao desenvolvimento cognitivo, 
social e funcional dos alunos.
O Termo de Colaboração terá vigência de março de 2026 a 
dezembro de 2026, período correspondente ao ano letivo, assegurando 
continuidade no atendimento educacional especializado durante todo o exercício.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei nº 
12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista), na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
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com Deficiência) e será formalizada nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com metas definidas, 
plano de trabalho detalhado e rigorosa prestação de contas.
A abertura do Crédito Adicional Especial mostra-se necessária, uma 
vez que não há dotação específica prevista na Lei Orçamentária vigente para 
suportar a referida despesa, sendo imprescindível a adequação orçamentária para 
garantir a legalidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Ressalte-se que o investimento no atendimento educacional 
especializado representa não apenas cumprimento de obrigação legal, mas também 
compromisso ético e social do Município com a inclusão, a equidade e a promoção 
da dignidade das pessoas com deficiência.
Diante do relevante interesse público envolvido, solicitamos a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional 
Especial serão cobertos com recursos do salário educação por anulação de 
dotação orçamentária, conforme inciso III, parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Diante do relevante interesse público envolvido, e contando com o 
apoio de Vossas Excelências para votação da matéria em regime de urgência, a 
fim de que possamos, ainda no mês de março, celebramos o convênio e 
garantirmos as vagas dos alunos, subscrevemos com apreço.
Areias, 11 de março de 2026.
__________________________________
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal

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