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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ______/2026.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026."
ARTIGO 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
com a criação de crédito adicional especial no valor de R$ 52.370,10 (cinquenta
e dois mil e trezentos setenta reais e dez centavos), por anulação na dotação
orçamentária descrita abaixo, observado o disposto no inciso III, parágrafo 1º do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 03 – Educação – Recursos Adicionais
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 05 – Desenvolvimento da Educação de Qualidade
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ação: 2.034 Manutenção da Educação Básica – Educação
Adicionais
Fonte de Recursos: 05.282
Valor: R$ 52.370,10
Ficha: 68
PARÁGRAFO ÚNICO – A abertura do crédito adicional especial,
autorizada nos termos do caput desse artigo, será classificada e codificada em
conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte destino:
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Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 03 – Educação Básica
Função: 12 – Educação – Recursos Adicionais
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 05 – Desenvolvimento da Educação de Qualidade
Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Ação: 2.034 – Manutenção da Educação Básica – Educação
Adicionais
Fonte de Recursos: 05.282
Valor: R$ 52.370,10
ARTIGO 2° – O presente Crédito Adicional Especial será
incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente
exercício.
ARTIGO 3° – A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Areias, 11 de março de 2026.
____________________________________
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento vigente, no valor de R$ 52.370,10 (cinquenta e dois mil e trezentos
setenta reais e dez centavos), destinado à celebração de Termo de Colaboração
entre o Município de Areias e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE, para atendimento educacional especializado.
A proposta tem por finalidade assegurar atendimento adequado a três
alunos da rede municipal de ensino, devidamente encaminhados pela Secretaria
Municipal de Educação, sendo um diagnosticado com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e dois com deficiência intelectual e/ou múltipla, que demandam
acompanhamento especializado e suporte técnico multidisciplinar.
A rede municipal, embora comprometida com a política de inclusão,
não dispõe atualmente de estrutura técnica integral para atender, com a
especificidade e intensidade necessárias, os referidos educandos, razão pela qual
se faz imprescindível a formalização de parceria com entidade especializada e de
reconhecida capacidade técnica.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais é instituição
tradicional e de reconhecida idoneidade, contando com equipe multiprofissional apta
a oferecer atendimento educacional especializado, terapias complementares e
acompanhamento sistemático, garantindo suporte ao desenvolvimento cognitivo,
social e funcional dos alunos.
O Termo de Colaboração terá vigência de março de 2026 a
dezembro de 2026, período correspondente ao ano letivo, assegurando
continuidade no atendimento educacional especializado durante todo o exercício.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei nº
12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista), na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
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com Deficiência) e será formalizada nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com metas definidas,
plano de trabalho detalhado e rigorosa prestação de contas.
A abertura do Crédito Adicional Especial mostra-se necessária, uma
vez que não há dotação específica prevista na Lei Orçamentária vigente para
suportar a referida despesa, sendo imprescindível a adequação orçamentária para
garantir a legalidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Ressalte-se que o investimento no atendimento educacional
especializado representa não apenas cumprimento de obrigação legal, mas também
compromisso ético e social do Município com a inclusão, a equidade e a promoção
da dignidade das pessoas com deficiência.
Diante do relevante interesse público envolvido, solicitamos a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional
Especial serão cobertos com recursos do salário educação por anulação de
dotação orçamentária, conforme inciso III, parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Diante do relevante interesse público envolvido, e contando com o
apoio de Vossas Excelências para votação da matéria em regime de urgência, a
fim de que possamos, ainda no mês de março, celebramos o convênio e
garantirmos as vagas dos alunos, subscrevemos com apreço.
Areias, 11 de março de 2026.
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RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal