| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual do Município de Areias para o exercício de 2026. |
| native_id | 2385 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
Estado de São Paulo Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 CONSTRUINDO O FUTURO Prefeitura Municipal do reias Eh Aragon reias Ofício CT 011/2026. Ao Excelentíssimo Sr. Adriano José Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP Areias, 12 de março de 2026. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária Municipal e solicitação de Sessão Extraordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste Ofício, encaminhar o Projeto de Lei Ordinária Municipal, sendo este intitulado que: "Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Município de Areias para o exercício de 2026", a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa. Anexo a esta correspondência, seguem os seguintes documentos relacionados ao Projeto de Lei: 1. Projeto de Lei Ordinária Municipal; 2. Justificativa do Projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam as suas necessidades. Dada a relevância e a urgência da matéria em questão, solicitamos, respeitosamente, que seja convocada uma Sessão Extraordinária para deliberação dos referidos projetos. Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. a sgsrça nO E OS RAMOS D E a OLIVER Afins co coro 18631472840ig6: = sui RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Estado de São Paulo Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep: 12 820000 CONSTRUINDO, O FUTURO Prefeitura Municipal do reias vóias PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº os 12026. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026." ARTIGO 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com a criação de crédito adicional especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), por anulação na dotação orçamentária descrita abaixo, observado o disposto no inciso Ill, parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Cultura Unidade: 01 — Secretaria de Cultura Função: 13 — Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 11 — Cultura Também se Ensina Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Ação: 1.062 Cobertura Parcial da Área de Eventos da Praça Senhor Bom Jesus Fonte de Recursos: 01.110 Valor: R$ 20.000,00 Ficha: 186 Sub-Função: 391 -— Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Programa: 11 — Cultura Também se Ensina Estado de São Paulo Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 CONSTRUINDO O FUTURO Prefeitura Municipal do Shoeias FAÇA Penta reias Categoria Econômica: 4.4.90.51 .00 — Obras e Instalações Ação: 1.061 Restauração de Prédios Históricos Fonte de Recursos: 01.110 Valor: R$ 13.000,00 Ficha: 185 PARÁGRAFO ÚNICO — A abertura do crédito adicional especial, autorizada nos termos do caput desse artigo, será classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte destino: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Cultura Unidade: 01 — Secretaria de Cultura Função: 13 — Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 11 — Cultura Também se Ensina Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Ação: 2.026 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura Fonte de Recursos: 01.110 Valor: R$ 33.000,00 ARTIGO 2º - O presente Crédito Adicional Especial será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. Estado de São Paulo Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep =12 820 000 CONSTRUINDO O FUTURO reias ARTIGO 3º — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Areias, 10 de março de 2026. o go digitalmente por RODRIGO JOSE RAMOS SE : ÍVEIRA18631472840 DN-G=BRVO=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita o a - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC PvS, OU=AR DNA, OU=Presencial, OU=[ 13000165, CN=RODRIGO JOSE RAM OLIVEIRA:18631472840 RaZãO: E Sou o autor deste documento F- Ee sua localização de assinatura aqui 18631472840 FR Spoxt Reader Versão: 10.13 RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Estado de São Paulo Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 CONSTRUINDO O FUTURO ADM. 2625 - 2028 Prefeitura Mumicihad do feias + DO Piana SA aço féias JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Areias. A presente propositura tem por finalidade criar dotação orçamentária específica destinada ao custeio de despesas com a prestação de serviços por pessoa física, voltados ao apoio das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura, especialmente nas ações de recepção, acompanhamento e orientação de visitantes em eventos, programações e demais iniciativas de caráter cultural e turístico promovidas pelo Município. A medida se faz necessária para assegurar a adequada execução orçamentária das despesas relacionadas ao funcionamento e à manutenção das atividades da Secretaria, permitindo o correto processamento da despesa pública dentro da classificação orçamentária pertinente e em conformidade com as normas de direito financeiro e administrativo aplicáveis. Os serviços a serem custeados contribuem diretamente para o fortalecimento das ações culturais e turísticas locais, ampliando a organização, o atendimento ao público e a valorização do patrimônio histórico, cultural e turístico do Município, em benefício da coletividade. Para tanto, torna-se necessária a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), com cobertura mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Diante da necessidade de adequação da estrutura orçamentária para viabilizar a regular execução das ações da Secretaria Municipal de Cultura no exercício de 2026, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei, certos de contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação. Areias, 10 de março de 2026. A RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal