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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual do Município de Areias para o exercício de 2026.
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Autoria

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Estado de São Paulo
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 CONSTRUINDO O FUTURO
Prefeitura Municipal do reias Eh Aragon
reias
Ofício CT 011/2026.
Ao Excelentíssimo
Sr. Adriano José Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
Areias, 12 de março de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária Municipal e solicitação de
Sessão Extraordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste Ofício, encaminhar o Projeto
de Lei Ordinária Municipal, sendo este intitulado que:
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Município de
Areias para o exercício de 2026", a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores
desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondência, seguem os seguintes documentos relacionados ao Projeto
de Lei:
1. Projeto de Lei Ordinária Municipal;
2. Justificativa do Projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam as
suas necessidades.
Dada a relevância e a urgência da matéria em questão, solicitamos, respeitosamente, que
seja convocada uma Sessão Extraordinária para deliberação dos referidos projetos.
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente atendida,
renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
a sgsrça nO E OS
RAMOS D E a
OLIVER Afins co coro
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RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Estado de São Paulo
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep: 12 820000 CONSTRUINDO, O FUTURO
Prefeitura Municipal do reias vóias
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº os 12026.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026."
ARTIGO 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
com a criação de crédito adicional especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três
mil reais), por anulação na dotação orçamentária descrita abaixo, observado o
disposto no inciso Ill, parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Cultura
Unidade: 01 — Secretaria de Cultura
Função: 13 — Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 11 — Cultura Também se Ensina
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Ação: 1.062 Cobertura Parcial da Área de Eventos da Praça
Senhor Bom Jesus
Fonte de Recursos: 01.110
Valor: R$ 20.000,00
Ficha: 186
Sub-Função: 391 -— Patrimônio Histórico, Artístico e
Arqueológico
Programa: 11 — Cultura Também se Ensina
Estado de São Paulo
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 CONSTRUINDO O FUTURO
Prefeitura Municipal do Shoeias FAÇA Penta
reias
Categoria Econômica: 4.4.90.51 .00 — Obras e Instalações
Ação: 1.061 Restauração de Prédios Históricos
Fonte de Recursos: 01.110
Valor: R$ 13.000,00
Ficha: 185
PARÁGRAFO ÚNICO — A abertura do crédito adicional especial,
autorizada nos termos do caput desse artigo, será classificada e codificada em
conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte destino:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Cultura
Unidade: 01 — Secretaria de Cultura
Função: 13 — Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 11 — Cultura Também se Ensina
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa Física
Ação: 2.026 — Manutenção das Atividades da Secretaria de
Cultura
Fonte de Recursos: 01.110
Valor: R$ 33.000,00
ARTIGO 2º - O presente Crédito Adicional Especial será
incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente
exercício.
Estado de São Paulo
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep =12 820 000 CONSTRUINDO O FUTURO
reias
ARTIGO 3º — A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Areias, 10 de março de 2026.
o go digitalmente por RODRIGO JOSE RAMOS
SE : ÍVEIRA18631472840
DN-G=BRVO=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
o a - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC
PvS, OU=AR DNA, OU=Presencial,
OU=[ 13000165, CN=RODRIGO JOSE
RAM OLIVEIRA:18631472840
RaZãO: E Sou o autor deste documento
F- Ee sua localização de assinatura aqui
18631472840 FR
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RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Estado de São Paulo
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 CONSTRUINDO O FUTURO
ADM. 2625 - 2028
Prefeitura Mumicihad do feias + DO
Piana SA aço féias
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do
Município de Areias.
A presente propositura tem por finalidade criar dotação orçamentária específica
destinada ao custeio de despesas com a prestação de serviços por pessoa física, voltados ao
apoio das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura, especialmente nas
ações de recepção, acompanhamento e orientação de visitantes em eventos, programações e
demais iniciativas de caráter cultural e turístico promovidas pelo Município.
A medida se faz necessária para assegurar a adequada execução orçamentária
das despesas relacionadas ao funcionamento e à manutenção das atividades da Secretaria,
permitindo o correto processamento da despesa pública dentro da classificação orçamentária
pertinente e em conformidade com as normas de direito financeiro e administrativo aplicáveis.
Os serviços a serem custeados contribuem diretamente para o fortalecimento
das ações culturais e turísticas locais, ampliando a organização, o atendimento ao público e a
valorização do patrimônio histórico, cultural e turístico do Município, em benefício da coletividade.
Para tanto, torna-se necessária a abertura de crédito adicional especial no valor
de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), com cobertura mediante anulação parcial de dotações
orçamentárias, nos termos do artigo 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Diante da necessidade de adequação da estrutura orçamentária para viabilizar
a regular execução das ações da Secretaria Municipal de Cultura no exercício de 2026,
solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei, certos de contar com o apoio dos Nobres
Vereadores para sua aprovação.
Areias, 10 de março de 2026.
A
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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