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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o poder executivo a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, mediante cessão gratuita de direitos possessórios, trecho rodoviário estadual situado no perímetro urbano do Município de Areias/SP, e dá outras providências.
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2026-04-07T20:01:22.102671-03:00 Aprovado 8 0 0

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OFÍCIO GAB Nº 054/2026
Areias/SP, 13 de março de 2026.
Ao Senhor
Adriano José Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei e documentos correlatos.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o Projeto de Lei nº ___, de 13 de março, que autoriza o Poder Executivo a 
receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, 
mediante cessão gratuita de direitos possessórios, trecho rodoviário estadual situado no 
perímetro urbano do Município de Areias/SP. O texto do projeto delimita o trecho objeto 
da medida e prevê sua incorporação ao sistema viário urbano municipal, após a 
formalização da cessão. 
Informo, ainda, que seguem em anexo:
1. Projeto de Lei nº ___, de 13 de março;
2. Cópia do ofício de pedido de municipalização do trecho, anteriormente 
encaminhado ao DER/SP; e
3. checklist de documentos exigidos pelo Departamento para a 
municipalização.
A remessa da proposição e da documentação complementar tem por finalidade subsidiar 
a análise legislativa da matéria e demonstrar os elementos já reunidos no procedimento 
administrativo pertinente.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres 
Vereadores protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rodrigo José Ramos de Oliveira
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 13 DE MARÇO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DO 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO 
ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, MEDIANTE 
CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS, 
TRECHO RODOVIÁRIO ESTADUAL SITUADO NO 
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE AREIAS/SP, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de 
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, mediante cessão 
gratuita de direitos possessórios, o trecho rodoviário estadual situado no 
perímetro urbano do Município de Areias/SP, com extensão aproximada de 2,24 km, 
compreendido entre os seguintes limites georreferenciados:
I - Início: Latitude 22°35’7.08” S e Longitude 44°42’30.87” O;
II - Fim: Latitude 22°34’59.83” S e Longitude 44°41’22.33” O.
Parágrafo único - O trecho de que trata o caput deste artigo será aquele 
descrito no mapa, memorial, planta, levantamento e demais elementos técnicos 
que instruírem o procedimento administrativo de municipalização perante o 
DER/SP.
Artigo 2º - O trecho recebido na forma desta Lei destinar-se-á à utilização 
como via pública municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover sua 
incorporação ao sistema viário urbano do Município.
Artigo 3º - Formalizada a cessão, o Município passará a exercer, nos limites 
do instrumento celebrado, as atribuições de administração, operação, 
conservação, manutenção, sinalização, adequação viária e demais intervenções 
de interesse local relativas ao trecho recebido.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o DER/SP os 
instrumentos, termos, cláusulas e condições necessários à efetivação da cessão 
de que trata esta Lei, inclusive para:
I - Praticar os atos administrativos e patrimoniais indispensáveis à 
formalização da transferência da posse;
II - Promover, quando cabível, as medidas de regularização técnica, 
cadastral, patrimonial e dominial relacionadas ao trecho;
III - Assumir obrigações acessórias previstas no instrumento de cessão, 
desde que compatíveis com o interesse público municipal.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Areias, 13 de março de 2026
RODRIGO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS
Prefeito Municipal de Areias/SP
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do 
Estado de São Paulo – DER/SP, mediante cessão gratuita de direitos possessórios, 
trecho rodoviário estadual situado no perímetro urbano do Município de Areias/SP.
A medida decorre da necessidade de viabilizar a municipalização do 
segmento viário que atravessa a área urbana do Município, permitindo que a 
Administração Municipal passe a atuar diretamente sobre o local, com maior 
eficiência e aderência às demandas da população.
A assunção da administração do trecho possibilitará a execução de 
intervenções típicas de via urbana, como reforço da segurança viária, implantação 
e adequação de sinalização horizontal e vertical, organização e regularização de 
travessias, medidas de moderação de tráfego, drenagem, acessibilidade, 
manutenção contínua e ações integradas de ordenamento urbano.
O projeto também busca conferir segurança jurídica à celebração do 
instrumento com o DER/SP, bem como aos atos administrativos e patrimoniais 
necessários à futura incorporação do trecho ao sistema viário municipal.
A redação proposta guarda coerência com modelos já utilizados no Estado 
de São Paulo em hipóteses semelhantes, nas quais o DER foi autorizado a 
transmitir, mediante cessão gratuita, direitos possessórios sobre áreas ou faixas de 
terra destinadas à utilização como via pública municipal. 
Diante disso, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
da presente proposição, por se tratar de medida de interesse público, voltada ao 
aprimoramento da mobilidade urbana, da segurança dos usuários e da gestão viária 
local.
Areias, 13 de março de 2026.
RODRIGO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS
Prefeito Municipal de Areias/SP
 Areias, 24 de fevereiro de 2026.
OFÍCIO GAB Nº 043/2026
À
Ilma. Sra. Camila Fernanda Borges Lopes
Diretora – CGR 6 (Taubaté) / DER-SP
Rua Armando de Moura, 41 – Jd. Silvia Maria
CEP: 12081-600 – Taubaté/SP
E-mail: dr6-der@der.sp.gov.br
Assunto: Solicitação de municipalização de trecho rodoviário estadual no 
perímetro urbano de Areias/SP (jurisdição do CGR-6/DER-SP).
Senhora Diretora,
A Prefeitura Municipal de Areias/SP, por seu Prefeito Municipal, vem, 
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria solicitar a abertura de tratativas 
para a municipalização de trecho rodoviário estadual que atravessa o perímetro 
urbano do Município (conforme mapa e memorial anexos), com vistas à 
transferência da administração, conservação, operação e manutenção do 
segmento ao Município, mediante o instrumento formal cabível junto ao DER￾SP.
O trecho de interesse possui aproximadamente 2,24 km, com os seguintes 
limites georreferenciados:
• Início: Latitude 22°35’7.08” S – Longitude 44°42’30.87” O
• Fim: Latitude 22°34’59.83” S – Longitude 44°41’22.33” O
A municipalização se faz necessária para permitir intervenções típicas de via 
urbana, tais como: adequações de segurança viária, sinalização horizontal e 
vertical, implantação e regularização de travessias, medidas de moderação de 
tráfego, drenagem, acessibilidade, além de possibilitar ações integradas de 
ordenamento urbano e manutenção contínua, com maior agilidade operacional 
e atendimento direto às demandas locais.
Diante disso, requer-se:
1. A análise técnica do DER-SP/CGR-6 quanto à viabilidade de 
municipalização do trecho indicado;
2. A indicação do procedimento e documentação necessária (checklist 
técnico e jurídico) para formalização;
3. O agendamento de reunião técnica para alinhamento dos próximos 
passos (vistoria, delimitação, condições, eventuais obrigações e minuta 
do instrumento).
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
RODRIGO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Secretaria de Logística e Transportes 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
 
(1) Doação (Quando o DER tem a titularidade) /
Cessão de Direitos possessórios (Quando tiver a posse)
Documentos necessários à Instrução do Processo S N Fls
 Pedido da municipalidade/ União Federal / Órgão ou entidades da 
Administração Pública, com indicação precisa do destino a ser dado ao imóvel.
 
 Declaração de interesse público da prefeitura e se haverá desvio de finalidade 
do trecho solicitado.
 
 Lei Municipal autorizando o município receber do DER/SP o trecho através do 
instrumento de Cessão de direitos possessórios (Quando o DER/SP tem a 
posse). 
 
 Lei municipal autorizando o município receber por doação a área a ser doada 
pelo DER/SP (quando o DER/SP tem a titularidade). 
 
 Título aquisitivo e registro imobiliário (matriculas, transcrições e etc.) 
(PREFEITURA). 
 
 Laudo técnico de avaliação com o valor referencial para fins de transferência 
cartorário (PREFEITURA).
 
 Planta altimétrica conforme normas do INCRA ou conforme Lei de Registro 
Público- Lei 6015/73 (PREFEITURA).
 
 Memorial Descritivo da Área total e individualizada (com as coordenadas do 
ponto inicial em UTM / Sirgas 2000) (PREFEITURA).
 
 Informação cadastral e juntada de cópias de planta detalhada (PREFEITURA) 
 Declaração do DER/SP, que está de acordo com as informações prestadas 
pela prefeitura.
 
 Declaração do DER/SP, que possui a titularidade. 
 Declaração de interesse público do DER/SP. 
 Manifestação do DER/SP quanto ao laudo de avaliação e o memorial 
descritivo da Área, apresentado pela prefeitura. 
 
 Exposição de motivos pelo DER/SP à lei Estadual. 
 Minuta da Lei Estadual (DER/SP). 
 Manifestação da Secretaria do Estado destinatária do imóvel. 
 Manifestação da Área Técnica do DER/SP sobre a Cessão de Direitos 
possessórios da Área solicitada (REGIONALl).
 
 Encaminhamento à deliberação do conselho do patrimônio imobiliário (Decreto 
n°53.712/2006
 
 Autorização Legislativa. 
 Editada a Lei Autorizadora, preparo da minuta de escritura, lavratura e 
assinatura.
 
(2) Permissão de uso TPUso (Quando o DER/SP tem a posse e solicitado pela prefeitura)
Documentos necessários à Instrução do Processo S N Fls
 Pedido da municipalidade/ União Federal/ Órgão ou Entidades da 
Administração Pública, com indicação precisa do destino a ser dado ao imóvel.
 
 Declaração de interesse público da prefeitura e se haverá desvio de finalidade 
do trecho solicitado.
 
 Lei municipal autorizando o Município receber por doação a área a ser doada 
pelo DER/SP. 
 
 Informação cadastral e juntada de cópias de planta detalhada (PREFEITURA). 
 Laudo Técnico de avaliação com o valor referencial para fins de transferência 
cartorário (PREFEITURA).
 
Secretaria de Logística e Transportes 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
 
 Planta altimétrica conforme normas do INCRA ou conforme Lei de Registro 
Público – Lei 6015/73 (PREFEITURA).
 
 Memorial Descritivo da Área (com as coordenadas do ponto inicial em UTM/ 
Sirgas 2000 (PREFEITURA).
 
 Título aquisitivo e registro imobiliário (matrícula, transcrições etc.) 
(PREFEITURA). 
 
 Declaração do DER/SP, que possui a posse. 
 Informação cadastral e juntada de cópias de planta detalhada (ou 
DECLARAÇÃO do DER/SP que está de acordo com as apresentadas pela 
prefeitura). 
 
 Memorial Descritivo da Área 
(com as coordenadas do ponto inicial em UTM/sirgas 2000- fornecido pela 
prefeitura); 
(ou declaração do DER/SP que está de acordo com as apresentadas pela 
prefeitura ).
 
 Manifestação do DER/SP quanto ao laudo de Avaliação e o memorial 
descritivo da Área, apresentado pela prefeitura
 
 Manifestação sobre interesse público e conveniência (do Sr. Presidente). 
 Manifestação da Secretaria do Estado destinatária do imóvel a permissão de 
uso.
 
 Encaminhamento ao conselho do Patrimônio imobiliário 
(Decreto n°53.712/2008).
 
 Autorização do Governador do Estado (por despacho ou decreto). 
 Lavratura e assinatura do termo DE Permissão de uso - TPUso. 
Mapa de Areias
O mapa a seguir destaca o trecho urbano da Rodovia dos Tropeiros, objeto de interesse para fins de 
municipalização.
Fonte: Google
Anotações importantes:
• Distância do trecho: 2,24 Km;
• Início:
o Latitude: 22°35'7.08"S;
o Longitude: 44°42'30.87"O;
• Fim:
o Latitude: 22°34'59.83"S;
o Longitude: 44°41'22.33"O.

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