OFÍCIO GAB Nº 054/2026
Areias/SP, 13 de março de 2026.
Ao Senhor
Adriano José Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei e documentos correlatos.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei nº ___, de 13 de março, que autoriza o Poder Executivo a
receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP,
mediante cessão gratuita de direitos possessórios, trecho rodoviário estadual situado no
perímetro urbano do Município de Areias/SP. O texto do projeto delimita o trecho objeto
da medida e prevê sua incorporação ao sistema viário urbano municipal, após a
formalização da cessão.
Informo, ainda, que seguem em anexo:
1. Projeto de Lei nº ___, de 13 de março;
2. Cópia do ofício de pedido de municipalização do trecho, anteriormente
encaminhado ao DER/SP; e
3. checklist de documentos exigidos pelo Departamento para a
municipalização.
A remessa da proposição e da documentação complementar tem por finalidade subsidiar
a análise legislativa da matéria e demonstrar os elementos já reunidos no procedimento
administrativo pertinente.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rodrigo José Ramos de Oliveira
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 13 DE MARÇO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, MEDIANTE
CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS,
TRECHO RODOVIÁRIO ESTADUAL SITUADO NO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE AREIAS/SP,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, mediante cessão
gratuita de direitos possessórios, o trecho rodoviário estadual situado no
perímetro urbano do Município de Areias/SP, com extensão aproximada de 2,24 km,
compreendido entre os seguintes limites georreferenciados:
I - Início: Latitude 22°35’7.08” S e Longitude 44°42’30.87” O;
II - Fim: Latitude 22°34’59.83” S e Longitude 44°41’22.33” O.
Parágrafo único - O trecho de que trata o caput deste artigo será aquele
descrito no mapa, memorial, planta, levantamento e demais elementos técnicos
que instruírem o procedimento administrativo de municipalização perante o
DER/SP.
Artigo 2º - O trecho recebido na forma desta Lei destinar-se-á à utilização
como via pública municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover sua
incorporação ao sistema viário urbano do Município.
Artigo 3º - Formalizada a cessão, o Município passará a exercer, nos limites
do instrumento celebrado, as atribuições de administração, operação,
conservação, manutenção, sinalização, adequação viária e demais intervenções
de interesse local relativas ao trecho recebido.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o DER/SP os
instrumentos, termos, cláusulas e condições necessários à efetivação da cessão
de que trata esta Lei, inclusive para:
I - Praticar os atos administrativos e patrimoniais indispensáveis à
formalização da transferência da posse;
II - Promover, quando cabível, as medidas de regularização técnica,
cadastral, patrimonial e dominial relacionadas ao trecho;
III - Assumir obrigações acessórias previstas no instrumento de cessão,
desde que compatíveis com o interesse público municipal.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Areias, 13 de março de 2026
RODRIGO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS
Prefeito Municipal de Areias/SP
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo – DER/SP, mediante cessão gratuita de direitos possessórios,
trecho rodoviário estadual situado no perímetro urbano do Município de Areias/SP.
A medida decorre da necessidade de viabilizar a municipalização do
segmento viário que atravessa a área urbana do Município, permitindo que a
Administração Municipal passe a atuar diretamente sobre o local, com maior
eficiência e aderência às demandas da população.
A assunção da administração do trecho possibilitará a execução de
intervenções típicas de via urbana, como reforço da segurança viária, implantação
e adequação de sinalização horizontal e vertical, organização e regularização de
travessias, medidas de moderação de tráfego, drenagem, acessibilidade,
manutenção contínua e ações integradas de ordenamento urbano.
O projeto também busca conferir segurança jurídica à celebração do
instrumento com o DER/SP, bem como aos atos administrativos e patrimoniais
necessários à futura incorporação do trecho ao sistema viário municipal.
A redação proposta guarda coerência com modelos já utilizados no Estado
de São Paulo em hipóteses semelhantes, nas quais o DER foi autorizado a
transmitir, mediante cessão gratuita, direitos possessórios sobre áreas ou faixas de
terra destinadas à utilização como via pública municipal.
Diante disso, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da presente proposição, por se tratar de medida de interesse público, voltada ao
aprimoramento da mobilidade urbana, da segurança dos usuários e da gestão viária
local.
Areias, 13 de março de 2026.
RODRIGO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS
Prefeito Municipal de Areias/SP
Areias, 24 de fevereiro de 2026.
OFÍCIO GAB Nº 043/2026
À
Ilma. Sra. Camila Fernanda Borges Lopes
Diretora – CGR 6 (Taubaté) / DER-SP
Rua Armando de Moura, 41 – Jd. Silvia Maria
CEP: 12081-600 – Taubaté/SP
E-mail: dr6-der@der.sp.gov.br
Assunto: Solicitação de municipalização de trecho rodoviário estadual no
perímetro urbano de Areias/SP (jurisdição do CGR-6/DER-SP).
Senhora Diretora,
A Prefeitura Municipal de Areias/SP, por seu Prefeito Municipal, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria solicitar a abertura de tratativas
para a municipalização de trecho rodoviário estadual que atravessa o perímetro
urbano do Município (conforme mapa e memorial anexos), com vistas à
transferência da administração, conservação, operação e manutenção do
segmento ao Município, mediante o instrumento formal cabível junto ao DERSP.
O trecho de interesse possui aproximadamente 2,24 km, com os seguintes
limites georreferenciados:
• Início: Latitude 22°35’7.08” S – Longitude 44°42’30.87” O
• Fim: Latitude 22°34’59.83” S – Longitude 44°41’22.33” O
A municipalização se faz necessária para permitir intervenções típicas de via
urbana, tais como: adequações de segurança viária, sinalização horizontal e
vertical, implantação e regularização de travessias, medidas de moderação de
tráfego, drenagem, acessibilidade, além de possibilitar ações integradas de
ordenamento urbano e manutenção contínua, com maior agilidade operacional
e atendimento direto às demandas locais.
Diante disso, requer-se:
1. A análise técnica do DER-SP/CGR-6 quanto à viabilidade de
municipalização do trecho indicado;
2. A indicação do procedimento e documentação necessária (checklist
técnico e jurídico) para formalização;
3. O agendamento de reunião técnica para alinhamento dos próximos
passos (vistoria, delimitação, condições, eventuais obrigações e minuta
do instrumento).
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
RODRIGO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Secretaria de Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
(1) Doação (Quando o DER tem a titularidade) /
Cessão de Direitos possessórios (Quando tiver a posse)
Documentos necessários à Instrução do Processo S N Fls
Pedido da municipalidade/ União Federal / Órgão ou entidades da
Administração Pública, com indicação precisa do destino a ser dado ao imóvel.
Declaração de interesse público da prefeitura e se haverá desvio de finalidade
do trecho solicitado.
Lei Municipal autorizando o município receber do DER/SP o trecho através do
instrumento de Cessão de direitos possessórios (Quando o DER/SP tem a
posse).
Lei municipal autorizando o município receber por doação a área a ser doada
pelo DER/SP (quando o DER/SP tem a titularidade).
Título aquisitivo e registro imobiliário (matriculas, transcrições e etc.)
(PREFEITURA).
Laudo técnico de avaliação com o valor referencial para fins de transferência
cartorário (PREFEITURA).
Planta altimétrica conforme normas do INCRA ou conforme Lei de Registro
Público- Lei 6015/73 (PREFEITURA).
Memorial Descritivo da Área total e individualizada (com as coordenadas do
ponto inicial em UTM / Sirgas 2000) (PREFEITURA).
Informação cadastral e juntada de cópias de planta detalhada (PREFEITURA)
Declaração do DER/SP, que está de acordo com as informações prestadas
pela prefeitura.
Declaração do DER/SP, que possui a titularidade.
Declaração de interesse público do DER/SP.
Manifestação do DER/SP quanto ao laudo de avaliação e o memorial
descritivo da Área, apresentado pela prefeitura.
Exposição de motivos pelo DER/SP à lei Estadual.
Minuta da Lei Estadual (DER/SP).
Manifestação da Secretaria do Estado destinatária do imóvel.
Manifestação da Área Técnica do DER/SP sobre a Cessão de Direitos
possessórios da Área solicitada (REGIONALl).
Encaminhamento à deliberação do conselho do patrimônio imobiliário (Decreto
n°53.712/2006
Autorização Legislativa.
Editada a Lei Autorizadora, preparo da minuta de escritura, lavratura e
assinatura.
(2) Permissão de uso TPUso (Quando o DER/SP tem a posse e solicitado pela prefeitura)
Documentos necessários à Instrução do Processo S N Fls
Pedido da municipalidade/ União Federal/ Órgão ou Entidades da
Administração Pública, com indicação precisa do destino a ser dado ao imóvel.
Declaração de interesse público da prefeitura e se haverá desvio de finalidade
do trecho solicitado.
Lei municipal autorizando o Município receber por doação a área a ser doada
pelo DER/SP.
Informação cadastral e juntada de cópias de planta detalhada (PREFEITURA).
Laudo Técnico de avaliação com o valor referencial para fins de transferência
cartorário (PREFEITURA).
Secretaria de Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Planta altimétrica conforme normas do INCRA ou conforme Lei de Registro
Público – Lei 6015/73 (PREFEITURA).
Memorial Descritivo da Área (com as coordenadas do ponto inicial em UTM/
Sirgas 2000 (PREFEITURA).
Título aquisitivo e registro imobiliário (matrícula, transcrições etc.)
(PREFEITURA).
Declaração do DER/SP, que possui a posse.
Informação cadastral e juntada de cópias de planta detalhada (ou
DECLARAÇÃO do DER/SP que está de acordo com as apresentadas pela
prefeitura).
Memorial Descritivo da Área
(com as coordenadas do ponto inicial em UTM/sirgas 2000- fornecido pela
prefeitura);
(ou declaração do DER/SP que está de acordo com as apresentadas pela
prefeitura ).
Manifestação do DER/SP quanto ao laudo de Avaliação e o memorial
descritivo da Área, apresentado pela prefeitura
Manifestação sobre interesse público e conveniência (do Sr. Presidente).
Manifestação da Secretaria do Estado destinatária do imóvel a permissão de
uso.
Encaminhamento ao conselho do Patrimônio imobiliário
(Decreto n°53.712/2008).
Autorização do Governador do Estado (por despacho ou decreto).
Lavratura e assinatura do termo DE Permissão de uso - TPUso.
Mapa de Areias
O mapa a seguir destaca o trecho urbano da Rodovia dos Tropeiros, objeto de interesse para fins de
municipalização.
Fonte: Google
Anotações importantes:
• Distância do trecho: 2,24 Km;
• Início:
o Latitude: 22°35'7.08"S;
o Longitude: 44°42'30.87"O;
• Fim:
o Latitude: 22°34'59.83"S;
o Longitude: 44°41'22.33"O.