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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
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E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº DE 2026.
Autor: Vereador Angelito
INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que
determine aos setores competentes da Administração a adoção de providências para
garantir que os veículos oficiais e terceirizados na Secretaria de Saúde utilizados no
transporte de crianças estejam equipados com os dispositivos adequados de segurança
infantil, tais como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação, conforme a faixa
etária e estatura da criança.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo reforçar a segurança no transporte de
crianças, considerando que a legislação de trânsito estabelece que a cadeirinha é obrigatória
para crianças até 10 (dez) anos de idade ou com menos de 1,45 m de altura, devendo ser
utilizado o dispositivo adequado conforme a idade e o peso da criança, como bebê-conforto,
cadeirinha ou assento de elevação.
Dessa forma, é fundamental que o Município adote medidas que assegurem o
cumprimento das normas de segurança no transporte de crianças, especialmente em
veículos utilizados para atividades escolares, de saúde ou em quaisquer serviços públicos
que envolvam o deslocamento de menores.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Executivo Municipal para o atendimento
da presente indicação.
Sala das S essões, 12 de maro de 2026.
ANGELITO MARCIO DE OLIVEIRA RAMOS
Vereador
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