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materia nº 35/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAquisição de cadeirinhas bebê-conforto ou assento de elevação para os veículos da Secretaria de Saúde.
native_id2391

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição arquivada F Arquive-se.
2026-03-19 Proposição encaminhada para conhecimento/providencias U Para conhecimento e providências.
2026-03-18 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando encaminhar ao Executivo Municipal.
2026-03-13 Proposição inclusa no Expediente U Inclusa no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17/03/2026.
2026-03-13 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
INDICAÇÃO Nº DE 2026. 
Autor: Vereador Angelito
INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que 
determine aos setores competentes da Administração a adoção de providências para 
garantir que os veículos oficiais e terceirizados na Secretaria de Saúde utilizados no 
transporte de crianças estejam equipados com os dispositivos adequados de segurança 
infantil, tais como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação, conforme a faixa 
etária e estatura da criança.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo reforçar a segurança no transporte de 
crianças, considerando que a legislação de trânsito estabelece que a cadeirinha é obrigatória 
para crianças até 10 (dez) anos de idade ou com menos de 1,45 m de altura, devendo ser 
utilizado o dispositivo adequado conforme a idade e o peso da criança, como bebê-conforto, 
cadeirinha ou assento de elevação.
Dessa forma, é fundamental que o Município adote medidas que assegurem o 
cumprimento das normas de segurança no transporte de crianças, especialmente em 
veículos utilizados para atividades escolares, de saúde ou em quaisquer serviços públicos 
que envolvam o deslocamento de menores.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Executivo Municipal para o atendimento 
da presente indicação.
Sala das S essões, 12 de maro de 2026.
ANGELITO MARCIO DE OLIVEIRA RAMOS
Vereador 

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