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materia nº 12/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaSolicita informações quanto à aplicação da lei complementar municipal nº 43 de 08 de maio de 2024.
native_id2417

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Preposição atendida U Proposição atendida e disponibilizado os documentos correspondentes.
2026-04-28 Aguardando resposta U Encaminhado ao Executivo Municipal, para atendimento ou providências.
2026-04-22 Proposição aprovada U Aguardando encaminhar ao Executivo Municipal.
2026-04-17 Proposição inclusa no Expediente U Inclusa no Expediente da Sessão Ordinária dia 22/04/2026.
2026-04-15 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO___/2025
Requeiro, nos termos regimentais e com 
fundamento na função fiscalizatória do Poder 
Legislativo, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal de Areias/SP, para que preste, 
no prazo legal, as seguintes informações 
relacionadas à aplicação da Lei Complementar 
Municipal nº 43, de 08 de maio de 2024, que dispõe 
sobre a delimitação das Áreas Urbanas Consolidadas 
(AUC) e definição das Áreas de Preservação 
Permanente (APP) em área urbana consolidada.
JUSTIFICATIVA
Chegou ao conhecimento deste Vereador relatos 
de munícipes no sentido de que, embora a Lei 
Complementar Municipal nº 43/2024 permaneça 
formalmente em vigor, sua aplicação prática estaria 
sendo desconsiderada por órgãos de fiscalização 
ambiental, especialmente pela Polícia Ambiental, o 
que estaria gerando insegurança jurídica, entraves 
à regularização de imóveis e dificuldades na 
aprovação de obras e intervenções urbanísticas.
O tema possui evidente interesse público, pois 
envolve direito de propriedade, ordenamento urbano, 
proteção ambiental, regularização fundiária, 
desenvolvimento local e a própria efetividade das 
leis aprovadas por esta Casa Legislativa.
Compete ao Poder Legislativo fiscalizar a 
execução normativa e administrativa do Município, 
bem como verificar se os atos do Executivo estão 
sendo praticados com observância da legalidade, da 
eficiência e da transparência.
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
Diante disso, requer-se o encaminhamento das 
seguintes informações:
1.A Administração Municipal reconhece a plena 
vigência e aplicabilidade da Lei Complementar 
Municipal nº 43/2024? Em caso negativo, 
informar os fundamentos jurídicos e 
administrativos.
2.Desde a publicação da referida lei, houve 
expedição de decreto, portaria, instrução 
normativa, parecer jurídico, nota técnica ou 
qualquer ato administrativo regulamentando sua 
aplicação? Em caso positivo, encaminhar cópia 
integral.
3.O Município comunicou oficialmente à Polícia 
Militar Ambiental, à CETESB, à Fundação 
Florestal, ao Ministério Público ou a qualquer 
outro órgão estadual/federal acerca da edição 
da Lei Complementar nº 43/2024? Em caso 
positivo, encaminhar cópia dos expedientes 
enviados e das respostas recebidas.
4.Existe orientação formal aos setores de 
engenharia, obras, meio ambiente, tributação ou 
fiscalização urbana sobre como proceder em 
pedidos de construção, regularização, desdobro, 
aprovação de projeto ou licenciamento 
envolvendo imóveis situados em margens de rios, 
córregos ou áreas sujeitas à incidência da lei 
municipal? Em caso positivo, encaminhar cópia.
5.Há casos em que projetos ou regularizações foram 
negados sob o argumento de que a Polícia 
Ambiental não reconhece a lei municipal? Em caso 
positivo, informar quantidade de casos e 
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ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
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encaminhar cópia das decisões administrativas, 
resguardados dados pessoais sensíveis.
6.Houve autuações ambientais em imóveis urbanos 
do Município após a entrada em vigor da Lei 
Complementar nº 43/2024 envolvendo divergência 
sobre metragem de APP? Informar quantidade e 
situação conhecida pelo Município.
7.O Poder Executivo pretende promover revisão 
legislativa, regulamentação complementar ou 
adoção de medidas administrativas para 
harmonizar a aplicação da norma municipal com 
os órgãos ambientais estaduais? Em caso 
positivo, informar cronograma previsto.
8.Existe estudo técnico municipal atualizado 
(hidrológico, geotécnico, urbanístico ou 
socioambiental) que embasou ou atualmente 
sustenta a aplicação da faixa de 15 metros 
prevista na legislação local? Em caso positivo, 
encaminhar cópia.
Requer-se, por fim, que as respostas venham 
acompanhadas dos documentos pertinentes, em formato 
físico ou digital, de modo a permitir a adequada 
fiscalização parlamentar e o esclarecimento da 
população.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2025.
Ver. Adriano José Rodrigues
(Nano do Açougue)
Presidente
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JOSÉ CLAUDIO QUI8NTANILHA COUTINHO
(Claudinho Coutinho)
Vereador

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