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CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº ____/2026
AUTORES: Vereadores Tita do Pilão e Nano do Açougue
Os Vereadores que a este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vêm, respeitosamente, à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, requerer as seguintes informações:
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 1.470, de 17 de julho de 2025, que
dispõe sobre a regularização, mapeamento e cadastramento dos jazigos do
Cemitério Municipal;
CONSIDERANDO que a referida legislação estabeleceu medidas claras e
necessárias para organização, identificação e regularização dos jazigos, inclusive
com previsão de criação de banco de dados e convocação de responsáveis no
prazo legal;
CONSIDERANDO que, até a presente data, há indícios de que a lei não foi
devidamente implementada.
REQUEREM:
1. Informar se a Lei Municipal nº 1.470/2025 já foi efetivamente regulamentada
e implementada pelo Poder Executivo;
2. Em caso positivo, encaminhar relatório detalhado das ações realizadas,
incluindo:
o mapeamento efetuado;
o número de jazigos cadastrados;
o banco de dados criado;
o editais publicados e respectivas convocações;
3. Em caso negativo, esclarecer os motivos do não cumprimento da referida lei
até o presente momento;
4. Informar o cronograma previsto para a efetiva execução da lei;
5. Identificar o(s) setor(es) responsável(is) pela execução e fiscalização das
medidas previstas na legislação.
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica pela necessidade de assegurar o
cumprimento da legislação vigente, garantindo a organização, transparência e
adequada gestão do Cemitério Municipal, serviço de relevante interesse público.
A Lei nº 1.470/2025 foi criada justamente para sanar problemas históricos
relacionados à falta de controle, identificação e regularização dos jazigos, sendo
inadmissível que, após sua edição, permaneça sem a devida efetividade.
Dessa forma, cabe ao Poder Legislativo exercer seu papel fiscalizador,
buscando informações claras e objetivas sobre a execução da norma, bem como
cobrar providências concretas para sua implementação, em respeito à legalidade
e ao interesse da população.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.
Adriano José Rodrigues
Ver. Republicano
Marciel Henrique Aparecido Leme
Ver. União Brasil
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