| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de gratificação vinculada ao recurso de aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências. |
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Areias, 30 de abril de 2026. Ofício nº 88/2026 – GAB. Ao Excelentíssimo Sr. Adriano José Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária Municipal Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste Ofício, encaminhar o Projeto de Lei Ordinária Municipal, sendo este intitulado que: - “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO VINCULADA AO RECURSO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” a ser apreciado e deliberado pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa. Anexo a esta correspondência, seguem os seguintes documentos relacionados ao projeto de Lei: 1. Projeto de Lei Ordinária Municipal; 2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam as suas necessidades; Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Assinado digitalmente por RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR DNA, OU=Presencial, OU=07875533000166, CN=RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA: 18631472840 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026.04.30 12:13:40-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.3 RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA: 18631472840 PROJETO DE LEI Nº ____ / 2026. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO VINCULADA AO RECURSO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Municipal, o pagamento de gratificação às servidoras que atuam diretamente na gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculada ao recurso destinado ao Aprimoramento da Gestão, conforme previsto na Resolução SEDS nº 01/2026 e no Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026. Art. 2º A gratificação será custeada exclusivamente com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, repassados ao município para o aprimoramento da gestão, conforme valores aprovados no PMASWeb. Art. 3º Farão jus à gratificação as servidoras designadas para funções diretamente relacionadas à gestão do SUAS, sendo inicialmente contempladas: I – Helena Maria Campos Pinto; II – Milene de Campos. Art. 4º O valor da gratificação será definido por ato do Poder Executivo, observando-se o limite do montante previsto no PMAS 2026, no total de R$ 82.272,00, distribuído ao longo do exercício financeiro. Art. 5º Além do recurso destinado ao Aprimoramento da Gestão, o município contará com suplementação de R$ 107.593,25, oriunda do cofinanciamento estadual da Rede de Proteção Social Básica para serviços e custeio, totalizando o montante de R$ 189.865,25. Art. 6º A gratificação terá caráter temporário e não se incorporará à remuneração das servidoras, nem servirá de base para cálculo de quaisquer vantagens ou benefícios. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Areias, 30 de abril de 2026. RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Assinado digitalmente por RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR DNA, OU=Presencial, OU=07875533000166, CN=RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026.04.30 14:30:31-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.3 RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA: 18631472840 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor(a) Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação do pagamento de gratificação vinculada ao recurso de Aprimoramento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. A presente proposta fundamenta-se na Resolução SEDS nº 01/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 07 de janeiro de 2026, que estabelece critérios para o cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Entre os recursos destinados aos municípios, encontra-se o valor de R$ 82.272,00, aprovado no Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026, especificamente para ações de aprimoramento da gestão. No planejamento municipal, foi prevista a utilização de parte desse recurso para a concessão de gratificação às servidoras que atuam diretamente na gestão do SUAS, garantindo maior eficiência administrativa e fortalecendo a execução das políticas públicas de assistência social. A gratificação proposta não representa aumento de despesa para o Tesouro Municipal, uma vez que será custeada integralmente com recursos vinculados do FEAS, destinados exclusivamente ao aprimoramento da gestão. Trata-se, portanto, de medida que assegura transparência, legalidade e segurança jurídica na aplicação dos recursos estaduais. Diante do exposto, submeto à apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei, certo de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento da política de assistência social em nosso município e para a valorização das servidoras que desempenham papel essencial na gestão do SUAS. Gabinete do Prefeito Municipal de Areias/SP, em 30 de abril de 2026. RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Areias Assinado digitalmente por RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR DNA, OU=Presencial, OU=07875533000166, CN=RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA: 18631472840 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026.04.30 14:30:46-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.3 RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA: 18631472840 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Benedicto Oliveira Ramos, 32 –Centro-CEP:12.820-000 Areias/SP - Telefone: (12)3107-1539 E-mail: social@areias.sp.gov.br OFÍCIO Nº 06 / 2026 Areias/SP, 01 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Areias/SP Assunto: Solicitação de indicação de Projeto de Lei para regulamentação do pagamento de gratificação – Aprimoramento da Gestão do SUAS. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, na qualidade de Secretária Municipal de Assistência Social, expor e ao final solicitar providências quanto à regulamentação do pagamento de gratificação referente ao Aprimoramento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Conforme estabelece a Resolução SEDS nº 01/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os critérios de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, os municípios recebem recursos destinados ao fortalecimento e aprimoramento da gestão da política de assistência social. No âmbito do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026, devidamente aprovado no sistema PMASWeb, foi previsto para o município de Areias/SP o valor total de R$ 82.272,00, destinado ao Aprimoramento da Gestão, com previsão de execução mensal ao longo do exercício. Em conformidade com as orientações técnicas da Diretoria Regional de Assistência Social – DRADS Vale do Paraíba e com base na referida resolução, foi prevista a utilização de parte deste recurso para gratificação das servidoras que atuam diretamente na gestão do SUAS, sendo: SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social – Tel. (12) 3107-1539 Rua Benedicto de Oliveira Ramos,32, Centro, Areias /SP Cep: 12820-000 – E-mail: social@areias.sp.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Benedicto Oliveira Ramos, 32 –Centro-CEP:12.820-000 Areias/SP - Telefone: (12)3107-1539 E-mail: social@areias.sp.gov.br Helena Maria Campos Pinto Milene Aparecida de Campos Ressalta-se que o recurso é vinculado e possui destinação específica, podendo ser utilizado exclusivamente para ações relacionadas ao aprimoramento da gestão do SUAS, conforme previsto na Resolução SEDS nº 01/2026 no planejamento e cronograma de desembolso aprovado no PMAS. Dessa forma, considerando a necessidade de respaldo legal para a inclusão da referida gratificação na folha de pagamento das servidoras, e seguindo orientação do setor jurídico, solicito a indicação e encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, a fim de regulamentar o pagamento da gratificação vinculada ao recurso de Aprimoramento da Gestão do SUAS. Tal medida garantirá segurança jurídica, transparência administrativa e correta execução dos recursos estaduais destinados ao fortalecimento da gestão da política de assistência social no município. Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, JULIANA MARIA MARQUES DE ANDRADE Secretária Municipal de Assistência Social SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social – Tel. (12) 3107-1539 Rua Benedicto de Oliveira Ramos,32, Centro, Areias /SP Cep: 12820-000 – E-mail: social@areias.sp.gov.br