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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a regulamentação do pagamento de gratificação vinculada ao recurso de aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências.
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Areias, 30 de abril de 2026.
Ofício nº 88/2026 – GAB.
Ao Excelentíssimo 
Sr. Adriano José Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste Ofício, encaminhar o 
Projeto de Lei Ordinária Municipal, sendo este intitulado que:
- “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE 
GRATIFICAÇÃO VINCULADA AO RECURSO DE APRIMORAMENTO 
DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” a ser apreciado e deliberado pelos nobres 
vereadores desta Casa Legislativa.
Anexo a esta correspondência, seguem os seguintes documentos relacionados ao 
projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Ordinária Municipal;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que embasam 
as suas necessidades;
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente 
atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. 
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por RODRIGO JOSE 
RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR 
DNA, OU=Presencial, OU=07875533000166, 
CN=RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:
18631472840
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2026.04.30 12:13:40-03'00'
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RODRIGO 
JOSE RAMOS 
DE OLIVEIRA:
18631472840
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2026.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO VINCULADA 
AO RECURSO DE APRIMORAMENTO DA 
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – SUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Municipal, o pagamento de 
gratificação às servidoras que atuam diretamente na gestão do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS, vinculada ao recurso destinado ao Aprimoramento da Gestão, 
conforme previsto na Resolução SEDS nº 01/2026 e no Plano Municipal de Assistência 
Social – PMAS 2026.
Art. 2º A gratificação será custeada exclusivamente com recursos do Fundo 
Estadual de Assistência Social – FEAS, repassados ao município para o aprimoramento 
da gestão, conforme valores aprovados no PMASWeb.
Art. 3º Farão jus à gratificação as servidoras designadas para funções diretamente 
relacionadas à gestão do SUAS, sendo inicialmente contempladas:
I – Helena Maria Campos Pinto; 
II – Milene de Campos.
Art. 4º O valor da gratificação será definido por ato do Poder Executivo, 
observando-se o limite do montante previsto no PMAS 2026, no total de R$ 82.272,00, 
distribuído ao longo do exercício financeiro.
Art. 5º Além do recurso destinado ao Aprimoramento da Gestão, o município 
contará com suplementação de R$ 107.593,25, oriunda do cofinanciamento estadual da 
Rede de Proteção Social Básica para serviços e custeio, totalizando o montante de R$ 
189.865,25.
Art. 6º A gratificação terá caráter temporário e não se incorporará à remuneração 
das servidoras, nem servirá de base para cálculo de quaisquer vantagens ou benefícios.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Areias, 30 de abril de 2026.
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por RODRIGO JOSE RAMOS 
DE OLIVEIRA:18631472840
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC 
VALID RFB V5, OU=AR DNA, OU=Presencial, 
OU=07875533000166, CN=RODRIGO JOSE 
RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2026.04.30 14:30:31-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.3
RODRIGO JOSE 
RAMOS DE 
OLIVEIRA:
18631472840
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor(a) Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a 
regulamentação do pagamento de gratificação vinculada ao recurso de Aprimoramento 
da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
A presente proposta fundamenta-se na Resolução SEDS nº 01/2026, publicada no Diário 
Oficial do Estado de São Paulo em 07 de janeiro de 2026, que estabelece critérios para o 
cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Entre os recursos 
destinados aos municípios, encontra-se o valor de R$ 82.272,00, aprovado no Plano 
Municipal de Assistência Social – PMAS 2026, especificamente para ações de 
aprimoramento da gestão.
No planejamento municipal, foi prevista a utilização de parte desse recurso para a 
concessão de gratificação às servidoras que atuam diretamente na gestão do SUAS, 
garantindo maior eficiência administrativa e fortalecendo a execução das políticas 
públicas de assistência social.
A gratificação proposta não representa aumento de despesa para o Tesouro Municipal, 
uma vez que será custeada integralmente com recursos vinculados do FEAS, destinados 
exclusivamente ao aprimoramento da gestão. Trata-se, portanto, de medida que assegura 
transparência, legalidade e segurança jurídica na aplicação dos recursos estaduais.
Diante do exposto, submeto à apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei, 
certo de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento da política de assistência 
social em nosso município e para a valorização das servidoras que desempenham papel 
essencial na gestão do SUAS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Areias/SP, em 30 de abril de 2026.
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Areias
Assinado digitalmente por RODRIGO JOSE 
RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR 
DNA, OU=Presencial, OU=07875533000166, 
CN=RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:
18631472840
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2026.04.30 14:30:46-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.3
RODRIGO 
JOSE RAMOS 
DE OLIVEIRA:
18631472840
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Benedicto Oliveira Ramos, 32 –Centro-CEP:12.820-000
 Areias/SP - Telefone: (12)3107-1539
E-mail: social@areias.sp.gov.br
 
OFÍCIO Nº 06 / 2026
Areias/SP, 01 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Areias/SP
Assunto: Solicitação de indicação de Projeto de Lei para regulamentação do
pagamento de gratificação – Aprimoramento da Gestão do SUAS.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, na qualidade de Secretária
Municipal de Assistência Social, expor e ao final solicitar providências quanto à
regulamentação do pagamento de gratificação referente ao Aprimoramento da Gestão
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Conforme estabelece a Resolução SEDS nº 01/2026, publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo em 07 de janeiro de 2026, que regulamenta os critérios de
cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, os municípios
recebem recursos destinados ao fortalecimento e aprimoramento da gestão da política de
assistência social.
No âmbito do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026, devidamente
aprovado no sistema PMASWeb, foi previsto para o município de Areias/SP o valor
total de R$ 82.272,00, destinado ao Aprimoramento da Gestão, com previsão de
execução mensal ao longo do exercício.
Em conformidade com as orientações técnicas da Diretoria Regional de Assistência
Social – DRADS Vale do Paraíba e com base na referida resolução, foi prevista a
utilização de parte deste recurso para gratificação das servidoras que atuam diretamente
na gestão do SUAS, sendo:
SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social – Tel. (12) 3107-1539
Rua Benedicto de Oliveira Ramos,32, Centro, Areias /SP
Cep: 12820-000 – E-mail: social@areias.sp.gov.br
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Benedicto Oliveira Ramos, 32 –Centro-CEP:12.820-000
 Areias/SP - Telefone: (12)3107-1539
E-mail: social@areias.sp.gov.br
 Helena Maria Campos Pinto
 Milene Aparecida de Campos
Ressalta-se que o recurso é vinculado e possui destinação específica, podendo ser
utilizado exclusivamente para ações relacionadas ao aprimoramento da gestão do
SUAS, conforme previsto na Resolução SEDS nº 01/2026 no planejamento e
cronograma de desembolso aprovado no PMAS.
Dessa forma, considerando a necessidade de respaldo legal para a inclusão da referida
gratificação na folha de pagamento das servidoras, e seguindo orientação do setor
jurídico, solicito a indicação e encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal,
a fim de regulamentar o pagamento da gratificação vinculada ao recurso de
Aprimoramento da Gestão do SUAS.
Tal medida garantirá segurança jurídica, transparência administrativa e correta execução
dos recursos estaduais destinados ao fortalecimento da gestão da política de assistência
social no município.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JULIANA MARIA MARQUES DE ANDRADE
Secretária Municipal de Assistência Social
SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social – Tel. (12) 3107-1539
Rua Benedicto de Oliveira Ramos,32, Centro, Areias /SP
Cep: 12820-000 – E-mail: social@areias.sp.gov.br














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