br-locleg corpus explorer

← Areias (SP)

materia nº 61/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaIndica a implantação e ampla divulgação da CIPTEA - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
native_id2438

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada F Arquive-se.
2026-05-22 Proposição encaminhada para conhecimento/providencias U Para conhecimento e providências.
2026-05-19 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando encaminhar ao Executivo Municipal.
2026-05-14 Proposição inclusa no Expediente S Inclusa no Expediente da Sessão Ordinária dia 19/05/2026.
2026-05-12 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS 
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br 
INDICAÇÃO Nº DE 2026. 
(Ver. Tita do Pilão)
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que 
determine à Secretaria Municipal de Assistência Social a implantação e ampla 
divulgação da CIPTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista – no âmbito do Município de Areias/SP.
JUSTIFICATIVA
A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista), instituída pela Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), tem como 
finalidade facilitar a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), assegurando atendimento prioritário e acesso mais adequado aos serviços 
públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência 
social.
A implantação desse importante instrumento no Município de Areias permitirá 
que as pessoas com TEA e seus familiares tenham maior segurança e agilidade no 
atendimento, além de contribuir para a efetivação dos direitos já assegurados pela 
legislação federal.
Além da implantação da carteira, é fundamental que a Secretaria Municipal de 
Assistência Social promova ampla divulgação junto à população, orientando sobre os 
requisitos, documentos necessários e procedimentos para a emissão gratuita da 
CIPTEA, garantindo que todas as famílias que tenham direito possam acessar esse 
benefício.
A medida representa um importante avanço na política pública de inclusão e 
respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, promovendo dignidade, 
cidadania e melhor qualidade de vida às famílias do município.
Diante do exposto, apresento a presente Indicação, esperando o pronto 
atendimento por parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
Marciel Henrique Aparecido Lemes
Vereador União Brasil

open original →