| Tipo | Proj. Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de gratificação vinculada ao recurso de aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de rei Pafeitura Munioital va réizs Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel.: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 CONSTRUINDO O FUTURO Ron "205% - 2028 Areias, 12 de maio de 2026. Ofício nº 099/2026 — GAB. Ao Excelentíssimo Sr. Adriano José Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP Assunto: Substituição do Projeto de Lei nº 11/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a substituição do Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do Poder Executivo, anteriormente encaminhado a esta Egrégia Casa Legislativa. Encaminhamos, na presente oportunidade, novo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO VINCULADA AO RECURSO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” elaborado com as adequações necessárias para atender às recomendações constantes no parecer técnico da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Areias/SP. Ressaltamos que as alterações promovidas visam aprimorar a técnica legislativa e assegurar a plena conformidade legal da matéria, mantendo-se, contudo, o mérito e os objetivos originalmente propostos pelo Poder Executivo. Diante do exposto, solicitamos que seja considerada a substituição integral do Projeto de Lei nº 11/2026 pela nova redação ora apresentada, dando-se prosseguimento à regular tramitação legislativa. Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja prontamente atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de reias Doc Estado de São Paulo Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 CONSTRUINDO O FUTURO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº / 2026. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO VINCULADA AO RECURSO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Municipal, o pagamento de gratificação às servidoras que atuam diretamente na gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, vinculada ao recurso destinado ao Aprimoramento da Gestão, conforme previsto na Resolução SEDS nº 01/2026 e no Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2026. Art. 2º A gratificação será custeada exclusivamente com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS, repassados ao município para o aprimoramento da gestão, conforme valores aprovados no PMASWeb. Art. 3º Farão jus à gratificação os servidores(as) da Secretaria Municipal de Assistência Social, efetivas do Cargo de Assistente Social designadas para funções diretamente relacionadas à gestão do SUAS. Art. 4º O valor da gratificação será definido por ato do Poder Executivo, observando-se o limite do montante previsto no PMAS 2026, no total de R$ 82.272,00, distribuído ao longo do exercício financeiro. Art. 5º Além do recurso destinado ao Aprimoramento da Gestão, o município contará com suplementação de R$ 107.593,25, oriunda do cofinanciamento estadual da Rede de Proteção Social Básica para serviços e custeio, totalizando o montante de R$ 189.865,25. Art. 6º A gratificação terá caráter temporário e não se incorporará à remuneração das servidoras, nem servirá de base para cálculo de quaisquer vantagens ou benefícios. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Areias, 12 de maio de 2026. RODRIG: RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Profeitura Municipal de reias Bm“ Estado de São Paulo Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 CONSTRUINDO O FUTURO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor(a) Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação do pagamento de gratificação vinculada ao recurso de Aprimoramento da Gestão do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS. A presente proposta fundamenta-se na Resolução SEDS nº 01/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 07 de janeiro de 2026, que estabelece critérios para o cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS. Entre os recursos destinados aos municípios, encontra-se o valor de R$ 82.272,00, aprovado no Plano Municipal de Assistência Social —- PMAS 2026, especificamente para ações de aprimoramento da gestão. No planejamento municipal, foi prevista a utilização de parte desse recurso para a concessão de gratificação às servidoras que atuam diretamente na gestão do SUAS, garantindo maior eficiência administrativa e fortalecendo a execução das políticas públicas de assistência social. A gratificação proposta não representa aumento de despesa para o Tesouro Municipal, uma vez que será custeada integralmente com recursos vinculados do FEAS, destinados exclusivamente ao aprimoramento da gestão. Trata-se, portanto, de medida que assegura transparência, legalidade e segurança jurídica na aplicação dos recursos estaduais. Diante do exposto, submeto à apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei, certo de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento da política de assistência social em nosso município e para a valorização das servidoras que desempenham papel essencial na gestão do SUAS. Gabinete do Prefeito Municipal de Areias/SP, em 12 de maio de 2026. RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Areias